PL PROJETO DE LEI 1985/2008

SUBSTITUTIVO Nº 2 AO PROJETO DE LEI Nº 1.985/2008

Altera a Lei nº 15.025, de 20 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a consignação em folha de pagamento de servidor público ativo, inativo e pensionista do Estado e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - O art. 4º da Lei nº 15.025, de 20 de janeiro de 2004, fica acrescido do seguinte § 5º:

“Art. 4º - (...)

§ 5º - Nas consignações facultativas previstas no inciso VI, é vedada a recusa da concessão de crédito em razão da inclusão do nome do servidor ou do pensionista nos cadastros de proteção ao crédito, desde que o financiamento do imóvel residencial esteja inserido em programas públicos de moradia.”.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.

Délio Malheiros