PL PROJETO DE LEI 1979/2008
EMENDA Nº 1
Dê-se ao art. 15 a seguinte redação:
“Art. 15 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de janeiro de 2008 os efeitos do disposto nos arts. 10 a 13.”.
Sala das Reuniões, 3 de julho de 2008.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: Esta emenda tem por objetivo corrigir erro material observado no texto do projeto, promovendo a adequação da redação da cláusula de vigência.
EMENDA Nº 2
Substituam-se, no item II.2 do Anexo II a expressão “Quadro Específico de Provimento Específico” pela Expressão “Quadro Específico de Provimento Efetivo” e, na Coluna “Nº de Cargos”, o número “1.200” pelo número “11”.
Sala das Reuniões, 3 de julho de 2008.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: Esta emenda tem por objetivo corrigir erro material observado no texto do projeto, o que se pretende por meio da substituição de termo utilizado incorretamente. Além disso, a emenda prevê a redução do quantitativo de cargos discriminados na Anexo II, equivocadamente aumentado no decorrer da tramitação da matéria.
Dê-se ao art. 15 a seguinte redação:
“Art. 15 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de janeiro de 2008 os efeitos do disposto nos arts. 10 a 13.”.
Sala das Reuniões, 3 de julho de 2008.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: Esta emenda tem por objetivo corrigir erro material observado no texto do projeto, promovendo a adequação da redação da cláusula de vigência.
EMENDA Nº 2
Substituam-se, no item II.2 do Anexo II a expressão “Quadro Específico de Provimento Específico” pela Expressão “Quadro Específico de Provimento Efetivo” e, na Coluna “Nº de Cargos”, o número “1.200” pelo número “11”.
Sala das Reuniões, 3 de julho de 2008.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: Esta emenda tem por objetivo corrigir erro material observado no texto do projeto, o que se pretende por meio da substituição de termo utilizado incorretamente. Além disso, a emenda prevê a redução do quantitativo de cargos discriminados na Anexo II, equivocadamente aumentado no decorrer da tramitação da matéria.