PL PROJETO DE LEI 1979/2008

PARECER PARA O 1° TURNO DO PROJETO DE LEI N° 1.979/2008

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária Relatório De autoria do Procurador-Geral de Justiça, o Projeto de Lei n° 1.979/2008 “altera a tabela de vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e dá outras providências”. O projeto foi apreciado preliminarmente pela Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu pela sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade na forma do Substitutivo n° 1, que apresentou. Em seguida foi a proposição encaminhada à Comissão de Administração Pública, que opinou pela sua aprovação na forma do Substitutivo n° 1. Vem agora a proposição a esta Comissão para receber parecer, nos termos do art. 188, combinado com o art. 102, inciso VII, do Regimento Interno. Fundamentação O projeto em epígrafe propõe reajuste da tabela de vencimentos dos servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a instituição da adoção de multiplicadores diferenciados para cada nível da carreira, de forma a garantir mecanismos de produtividade e estímulo para os servidores, evitando a evasão de servidores qualificados dos quadros daquela instituição, a alteração da denominação do cargo de Técnico do Ministério Público para Analista do Ministério Público, para conformação com a nomenclatura adotada em outros órgãos e Estados; o direito à opção, para o servidor efetivo nomeado para ocupar cargo em comissão, pelo vencimento do cargo efetivo acrescido de 20% do vencimento do cargo em comissão. Durante a tramitação, o próprio Ministério Público apresentou um substitutivo propondo alterações substanciais na proposição: alteração da jornada de trabalho dos servidores que trabalham 40 horas para 35 horas semanais, mantendo a jornada de 30 horas já existente para os demais servidores, e o estabelecimento de limite de vagas para o desenvolvimento do servidor na carreira, nos termos de resolução do Procurador-Geral de Justiça. A Comissão de Constituição e Justiça, em seu parecer, fez uma análise detalhada do projeto e do substitutivo proposto. Para adequar o projeto à técnica legislativa, bem como aos ditames constitucionais, e acolher as novas propostas do Ministério Público, apresentou o Substitutivo n° 1. A Comissão de Administração Pública, à qual compete examinar a proposição em seu mérito, entendeu que a proposição, na forma do Substitutivo n° 1, “atende aos preceitos da administração pública e busca consolidar o princípio da eficiência dos serviços prestados pelo Ministério Público, órgão que desenvolve funções essenciais para a defesa da ordem jurídica e para o regime democrático do Estado”. Conforme informação da Procuradoria-Geral de Justiça, o reajuste médio a ser concedido aos servidores é de 15,14%, o que representa cerca de R$15.500.000,00 anuais. Segundo o Relatório de Gestão Fiscal do Ministério Público, relativo ao período de maio de 2007 a abril de 2008, disponível no “site” daquele órgão na internet, o valor total da despesa líquida com pessoal para fins de apuração do limite foi de R$434.367.133,28. Com a aprovação do projeto, esse valor anual, desconsiderando o crescimento vegetativo da folha, passaria para R$458.338.680,06. O limite máximo para despesas com pessoal definido pela Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF - para o Ministério Público é 2%, sendo o limite prudencial 1,9%. Pelo último Relatório de Gestão Fiscal, o Ministério Público gasta 1,66% com pessoal, estando portanto, dentro dos limites estabelecidos pela LRF. Na hipótese de a receita se manter no mesmo montante e não havendo elevação da despesa com pessoal pelo crescimento vegetativo da folha, como a concessão de qüinqüênios, por exemplo, o percentual dos gastos com pessoal do Ministério Público passaria para 1,72%, permanecendo dentro dos limites previstos pela LRF. A receita corrente líquida do Estado no primeiro quadrimestre de 2007 era de R$22.161.366.034,65, e a despesa líquida com pessoal para fins de apuração do limite era de R$432.673.181,68. Naquele período, o percentual de gasto com pessoal era de 1,95%, estando acima do limite prudencial estabelecido pela LRF. Comparando os valores do Relatório de Gestão Fiscal do primeiro quadrimestre de 2007 com o relatório do 1° quadrimestre de 2008, observamos que, enquanto a receita corrente líquida teve um crescimento de 20,42%, a despesa com pessoal do Ministério Público cresceu no mesmo período 2,45%. Com base nessa avaliação, mantidas as mesmas condições, a tendência para os próximos exercícios é de redução do percentual, mantendo-se dentro do limite de despesa previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O Ministério Público enviou a esta Casa o Relatório de Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro, a que se refere o art. 17 da Lei Complementar n° 101, de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, contendo a previsão do impacto para o ano em curso e para os dois subseqüentes. Nesse relatório, o ordenador de despesas declara que existem recursos financeiros suficientes para arcar com as despesas que serão acrescidas com a aprovação do projeto, sem que haja comprometimento da execução de outras atividades em andamento. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação, no 1° turno, do Projeto de Lei n° 1.979/2008, na forma do Substitutivo n° 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Sala das Comissões, 11 de junho de 2008. Zé Maia, Presidente e relator - Antônio Júlio - Sebastião Helvécio - Elisa Costa - Lafayette de Andrada.