PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 1887/2007

PARECER PARA O 2º TURNO DO PROJETO DE RESOLUçãO Nº 1.887/2007

Mesa da Assembléia

Relatório

De autoria da Mesa da Assembléia , o Projeto de Resolução n° 1.887, de 2007, dispõe sobre as especialidades e as atribuições dos cargos de provimento efetivo da Secretaria da Assembléia Legislativa e dá outras providências.

Aprovada no 1º turno, com as Emendas n°s 1 a 7, retorna a matéria à Mesa para receber parecer de 2° turno, nos termos do art. 178, c/c o art. 79, VIII, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

A proposição em exame promove ajustes na definição dos cargos efetivos que compõem o Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia. Além disso, transforma, cria e extingue cargos e funções e, também, revoga dispositivos constantes nos ordenamentos que menciona.

A matéria já foi adequadamente analisada no 1° turno de votação, ocasião em que se verificou a conveniência e a oportunidade das medidas preconizadas pela proposição, todas voltadas para a modernização dos instrumentos de gestão administrativa adotados nesta Casa Legislativa.

É sabido que a especialização profissional é exigência do mundo contemporâneo, em que as demandas da sociedade se fazem cada vez mais complexas e específicas. Não só no setor privado, mas principalmente no setor público, deve-se buscar a adoção dos mais modernos instrumentos de gestão, capazes de melhorar o desempenho da ação estatal. É com o propósito de possibilitar que as atividades públicas sejam desempenhadas por servidores habilitados e capacitados segundo a complexidade da tarefa exigida que se promovem as alterações em tela, o que conferirá um salto de qualidade na prestação dos serviços do Poder Legislativo.

Além disso, promove-se pequena adequação na carreira, alterando-se o posicionamento de alguns padrões de vencimento nas classes das carreiras instituídas pela Lei º 15.014, de 2004, e pela Resolução n° 5.214, de 2003.

Por fim, revogam-se disposições contidas em ordenamentos que não mais se coadunam com as atuais necessidades dos trabalhos conduzidos no âmbito do Poder Legislativo.

Consideramos, portanto, que as medidas propostas são necessárias ao processo de modernização dos instrumentos de gestão administrativa da Secretaria desta Casa.

Durante a tramitação desta proposição foi constatada a necessidade de algumas alterações para o seu aprimoramento, as quais apresentamos a seguir.

Conclusão

Pelos motivos expostos, somos pela aprovação, no 2° turno, do Projeto de Resolução n° 1.887/2007 na forma do Substitutivo nº 1 ao vencido no1º turno.

SUBSTITUTIVO Nº 1

Dispõe sobre as especialidades e as atribuições dos cargos de provimento efetivo da Secretaria da Assembléia Legislativa e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:

Art. 1º – O ingresso na carreira correspondente aos cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa dar-se-á no primeiro padrão de vencimento da classe inicial do respectivo cargo, observado o disposto no “caput” do art. 5º da Resolução nº 5.130, de 4 de maio de 1993.

Parágrafo único – As especialidades dos cargos de provimento efetivo da Assembléia Legislativa, com as respectivas atribuições e exigências de escolaridade e formação específica, passam a ser as constantes no Anexo desta resolução.

Art. 2º – O edital de concurso público para provimento de cargos efetivos no quadro de pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa poderá prever:

I – áreas de seleção distintas para as especialidades previstas no Anexo desta resolução, em razão das características da atividade a ser desempenhada;

II – necessidade de realização de treinamento específico para o desempenho das atribuições do cargo;

III – prova de títulos;

IV – restrições e condicionantes decorrentes de atividade inerente ao cargo a ser provido.

Art. 3º – A escolaridade e a formação específica exigidas para as especialidades previstas no Anexo desta resolução devem ser reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC.

Art. 4º – O servidor ocupante de cargo do quadro de pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa deverá realizar, mediante convocação, deslocamento ou viagem a serviço da instituição, para desempenho de atividades compreendidas no âmbito de suas atribuições.

Art. 5º – O edital de concurso público destinado ao provimento do cargo de Técnico de Apoio Legislativo nas especialidade de Policial Legislativo Feminino e Policial Legislativo Masculino preverá, em caráter eliminatório, além de outros, os seguintes requisitos:

I – aprovação em avaliação de idoneidade moral e social e em exames psicotécnico, de esforço físico e de capacidade física e mental;

II – comprovação de ausência de antecedentes criminais.

§ 1º – O quantitativo de vagas para a especialidade de Policial Legislativo Feminino não poderá exceder 25% (vinte e cinco por cento) das vagas destinadas, no edital, à especialidade de Policial Legislativo Masculino.

§ 2º – Na hipótese de nomeação de candidatos acima do número de vagas previstas no edital, será observado o disposto no § 1º deste artigo em relação ao número de vagas que forem preenchidas.

Art. 6º – A Secretaria da Assembléia Legislativa expedirá carteira de identificação funcional de Deputados e servidores, tendo o objetivo de identificar o titular no desempenho de suas funções, com fé pública e validade em todo o território nacional.

§ 1º – O servidor ocupante do cargo de Técnico de Apoio Legislativo nas especialidades de Policial Legislativo Feminino e e de Policial Legislativo Masculino, no efetivo exercício das atribuições típicas descritas nos itens 2.9 e 2.10 do Anexo desta resolução, portará carteira de identificação policial expedida na forma do disposto neste artigo.

§ 2º – A Mesa da Assembléia estabelecerá, por meio de regulamento, as normas de emissão, controle e recolhimento da carteira a que se refere este artigo.

Art. 7º – O enquadramento do servidor ativo na data da publicação desta resolução nas especialidades previstas no Anexo dar-se-á:

I – na especialidade de Agente de Apoio Legislativo, prevista no item 1.1 do Anexo desta resolução, no caso de servidor ocupante do cargo de Agente de Apoio Legislativo;

II – na especialidade de Policial Legislativo Feminino e Policial Legislativo Masculino, previstas nos itens 2.9 e 2.10 do Anexo desta resolução, no caso de servidor ocupante do cargo de Técnico de Apoio Legislativo que tenha sido nomeado em decorrência de aprovação em concurso público para o cargo de Agente de Segurança previsto no Anexo IV da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990;

III – na especialidade de Técnico de Apoio Legislativo, prevista no item 2.1 do Anexo desta resolução, no caso de servidor ocupante do cargo de Técnico de Apoio Legislativo que não se enquadre nos termos do disposto no inciso II do “caput” deste artigo;

IV – nas especialidades previstas no Anexo desta resolução relativas ao cargo de Analista Legislativo no caso de servidor ocupante desse cargo, mantida a especialidade prevista no Anexo VII da Resolução nº 5.086, de 1990, na qual o servidor estava enquadrado.

Parágrafo único – Na hipótese de não-coincidência de especialidades, para fins de aplicação do disposto no inciso IV do "caput" deste artigo, o enquadramento dar-se-á, conforme o caso, nos termos de regulamento da Assembléia Legislativa, observando-se a correlação entre as atribuições previstas no Anexo desta resolução e nos Anexos IV e VII da Resolução nº 5.086, de 1990.

Art. 8º – Para fins de desenvolvimento do servidor na carreira e aplicação do disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 16.833, de 20 de julho de 2007, serão incluídos, na forma de regulamento da Assembléia Legislativa, padrões de vencimento em classes das carreiras instituídas pela Lei nº 15.014, de 15 de janeiro de 2004, e pela Resolução nº 5.214, de 23 de dezembro de 2003, conforme se segue:

I – o VL-17:

a) na Classe I do cargo de Agente de Apoio Legislativo, prevista nos Anexos I e IV da Lei nº 15.014, de 2004;

b) na Classe I do cargo de Agente de Execução das Atividades da Secretaria, prevista no Anexo V da Lei nº 15.014, de 2004;

II – o VL-57:

a) na Classe III do cargo de Técnico de Apoio Legislativo, prevista no Anexo IV da Lei nº 15.014, de 2004;

b) na Classe II dos cargos de Analista Legislativo e de Procurador, prevista no Anexo I da Lei nº 15.014, de 2004;

c) na Classe III do cargo de Oficial de Execução das Atividades da Secretaria, prevista no Anexo V da Lei nº 15.014, de 2004;

d) na Classe II do cargo de Técnico de Execução das Atividades da Secretaria, prevista no Anexo V da Lei nº 15.014, de 2004;

III – o VL-60:

a) na Classe Especial do cargo de Técnico de Apoio Legislativo, prevista no Anexo IV da Lei nº 15.014, de 2004;

b) na Classe II dos cargos de Analista Legislativo e de Procurador, prevista no Anexo I da Lei nº 15.014, de 2004;

c) na Classe Especial do cargo de Oficial de Execução das Atividades da Secretaria, prevista no Anexo V da Lei nº 15.014, de 2004;

d) na Classe II do cargo de Técnico de Execução das Atividades da Secretaria, prevista no Anexo V da Lei nº 15.014, de 2004.

Art. 9º – O inciso II do art. 4º da Resolução nº 5.305, de 22 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º – (...)

II – os pertencentes à estrutura dos gabinetes institucionais da Mesa, das Lideranças, da Ouvidoria Parlamentar e das Presidências de Comissão, em quantitativo de cargos e pontuação cujo somatório não exceda a 30% (trinta por cento) da totalidade daqueles previstos no inciso I do “caput” deste artigo.“.

Art. 10 – Ficam extintos com a vacância os cargos de Agente de Apoio Legislativo e de Agente de Execução das Atividades da Secretaria.

Art. 11 – Ficam transformados três cargos de Analista Legislativo, código AL-AN, a que se refere o art. 3º da Lei nº 15.014, de 15 de janeiro de 2004, em três cargos de Procurador, código AL-PR.

Art. 12 – O “caput” do art. 11 da Resolução nº 5.195, de 4 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 – O CFAL terá duração de, no máximo, um semestre, com carga horária mínima de cento e oitenta horas e máxima de duzentos e setenta horas, aí incluídas as atividades em sala de aula e as extraclasse.”.

Art. 13 – Ficam revogados os §§ 2º, 3º e 4º do art. 67, o § 4º do art. 69, o art. 71 e o inciso II do “caput” do art. 227 da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967; o art. 78, os §§ 2º, 3º e 4º do art. 80, o § 2º do art. 81, o art. 83, o § 2º do art. 85 e o inciso II do “caput” do art. 199 da Deliberação da Mesa nº 269, de 4 de maio de 1983; e o Anexo VII da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990.

Art. 14 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

ESPECIFICAÇÃO DAS ESPECIALIDADES, DAS ATRIBUIÇÕES E DA ESCOLARIDADE DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA SECRETARIA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº , de de de 2007)

CARGO EFETIVO DE NÍVEL FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE

1 – Cargo: Agente de Apoio Legislativo.

1.1 – Especialidade: Agente de Apoio Legislativo.

Escolaridade: nível fundamental.

Atribuições:

Realizar tarefas de suporte à atividade fim do setor de lotação relacionadas com:

- prestação de atendimento ao público;

- operação de microcomputador, de equipamentos de audiovisual e de reprografia;

- manutenção de computadores, de impressoras e de máquinas de calcular;

- conferência, registro e arquivamento de documentos;

- recebimento, armazenamento, controle e expedição de materiais;

- elaboração de relatórios, pesquisas e demonstrativos de pequena complexidade;

- limpeza e conservação de documentos e equipamentos;

- conferência de estoque e de documentos que envolvam cálculos de pequena complexidade;

- outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

CARGO EFETIVO DE NÍVEL MÉDIO DE ESCOLARIDADE

2 – Cargo: Técnico de Apoio Legislativo.

2.1 – Especialidade: Técnico de Apoio Legislativo.

Escolaridade: nível médio.

Atribuições:

- preparar e recuperar informações, instruir processos e auxiliar na execução de trabalhos relacionados com a atividade fim do órgão de sua lotação;

- acompanhar a tramitação dos atos e procedimentos administrativos e das proposições legislativas;

- auxiliar na implantação, na execução e no acompanhamento de projetos de natureza administrativa;

- realizar trabalhos de digitação, operar microcomputador e organizar arquivos técnicos setoriais;

- preparar documentos para análise, indexação e microfilmagem;

- auxiliar, informar e atender usuários relativamente a pesquisas em livros e periódicos do acervo da instituição;

- prestar atendimento ao público;

- realizar estudos e pesquisas;

- elaborar documentos de interesse do órgão de sua lotação;

- manter organizados os anais da instituição;

- elaborar, analisar e revisar documentos de caráter financeiro;

- realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar relatórios;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

2.2 – Especialidade: Técnico em Edificações.

Escolaridade: nível médio com formação técnica em Edificações e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Atribuições:

- executar desenhos estruturais, arquitetônicos, elétricos, hidráulicos e de cabeamento estruturado em mídia eletrônica;

- especificar produtos, materiais e equipamentos para construção civil e prestar assistência técnica quanto à sua utilização;

- acompanhar e fiscalizar a execução de obras civis;

- participar da execução de serviços de manutenção de equipamentos e de instalações em edificações;

- elaborar orçamentos de obras civis e projetos de pequeno porte;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

2.3 – Especialidade: Técnico em Eletrônica.

Escolaridade: nível médio com formação técnica em Eletrônica e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Atribuições:

- realizar projeto, instalação e manutenção de equipamentos e sistemas eletroeletrônicos e de informática;

- prestar apoio a atividades técnicas, executar programas, implantar e acompanhar projetos, sob a orientação do responsável;

- especificar instrumentos, equipamentos e materiais de uso em sistemas eletrônicos de áudio, vídeo e acionamentos elétricos;

- operar o sistema de áudio no Plenário, nos Plenarinhos, no Auditório e em eventos externos;

- responsabilizar-se pelo recebimento e pela conferência técnica de peças e equipamentos;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

2.4 – Especialidade: Técnico em Eletrotécnica.

Escolaridade: nível médio com formação técnica em Eletrotécnica e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Atribuições:

- elaborar e desenvolver pequenos projetos de infra-estrutura para telecomunicações e instalações elétricas em edificações;

- realizar operação e manutenção de subestações elétricas de média tensão;

- colaborar na elaboração de documentos e de editais de compras e serviços de eletricidade e de cabeamento estruturado e na manutenção dos prontuários das instalações elétricas;

- acompanhar e fiscalizar obras e serviços de eletricidade e de cabeamento estruturado, inclusive quanto a atividades de manutenção;

- responsabilizar-se pelo recebimento e pela conferência técnica de materiais e serviços relacionados a eletricidade e a cabeamento estruturado;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

2.5 – Especialidade: Técnico em Enfermagem.

Escolaridade: nível médio com formação técnica em Enfermagem e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Atribuições:

- auxiliar o enfermeiro no planejamento, na programação, na orientação e na supervisão das atividades de assistência de enfermagem;

- executar atividades de assistência de enfermagem, exceto aquelas privativas do enfermeiro;

- organizar o ambiente de trabalho em conformidade com as normas e os procedimentos de biossegurança;

- fazer registros e elaborar relatórios técnicos;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

2.6 – Especialidade: Técnico em Mecânica.

Escolaridade: nível médio com formação técnica em Mecânica e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Atribuições:

- planejar, executar e fiscalizar procedimentos de manutenção mecânica em máquinas e equipamentos;

- participar da elaboração de editais de compras e serviços referentes a elevadores e a sistemas de ar condicionado;

- especificar materiais, instrumentos e equipamentos;

- executar desenhos estruturais em mídia eletrônica;

- acompanhar a execução de contratos de manutenção de veículos;

- especificar e acompanhar a execução de reparos automotivos;

- responsabilizar-se pelo recebimento e pela conferência técnica de peças e de serviços automotivos bem como de veículos adquiridos ou alugados pela instituição;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

2.7 – Especialidade: Técnico em Telecomunicações.

Escolaridade: nível médio com formação técnica em Telecomunicações e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Atribuições:

- instalar, operar e fazer a manutenção de equipamentos e de sistemas de telecomunicações;

- especificar instrumentos, equipamentos e materiais de uso em sistemas de telecomunicações;

- responsabilizar-se pelo recebimento e pela conferência técnica de peças e equipamentos;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

2.8 – Especialidade: Técnico Gráfico.

Escolaridade: nível médio.

Atribuições:

- preparar e operar copiadoras, equipamentos e impressoras nos diversos formatos e unidades de impressão;

- editar textos e imagens para impressão;

- efetuar o controle de qualidade do material a ser utilizado e do produto final;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

2.9 – Especialidade: Policial Legislativo Feminino

Escolaridade: nível médio.

Atribuições:

- executar atividades de segurança, policiamento, orientação e manutenção da ordem nas dependências da instituição;

- garantir a segurança de Deputados, servidores e autoridades nas dependências da instituição e acompanhá-los por determinação do Presidente;

- proceder à identificação de pessoas, à retenção de armas ou de instrumentos agressivos e à inspeção de entrada e saída de veículos e objetos nas dependências da Assembléia Legislativa;

- proceder à revista de pessoas do sexo feminino nas dependências da Assembléia Legislativa;

- executar revistas em banheiros, vestiários e espaços de uso exclusivo de pessoas do sexo feminino;

- escoltar presos e depoentes do sexo feminino sob a responsabilidade da instituição;

- impedir a colocação de cartazes, emblemas, bandeiras, escritos e ornamentos não autorizados pelo órgão competente;

- efetuar a detenção de pessoa que cometer delito ou perturbar a ordem nas dependências da instituição;

- informar à chefia imediata a ocorrência de prática delituosa ou de conduta que possa comprometer o desempenho das atividades do órgão;

- realizar atividades de defesa do patrimônio da Instituição;

- controlar e fiscalizar o uso do cartão de identificação funcional dos servidores;

- prevenir e combater incêndios nas dependências da instituição e coordenar a Brigada de Incêndio;

- colaborar em inquéritos ou investigações de natureza policial;

- prestar apoio em atividades de cerimonial;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.”.

2.10 – Especialidade: Policial Legislativo Masculino

Escolaridade: nível médio.

Atribuições:

- executar atividades de segurança, policiamento, orientação e manutenção da ordem nas dependências da Instituição;

- garantir a segurança do Presidente da Assembléia Legislativa;

- garantir a segurança de Deputados, servidores e autoridades nas dependências da instituição e acompanhá-los por determinação do Presidente;

- proceder à identificação de pessoas, à retenção de armas ou de instrumentos agressivos e à inspeção de entrada e saída de veículos e objetos nas dependências da Assembléia Legislativa;

- proceder à revista de pessoas do sexo masculino nas dependências da Assembléia Legislativa;

- executar revistas em banheiros, vestiários e espaços de uso exclusivo de pessoas do sexo masculino;

- escoltar presos e depoentes do sexo masculino sob a responsabilidade da Instituição;

- impedir a colocação de cartazes, emblemas, bandeiras, escritos e ornamentos não autorizados pelo órgão competente;

- efetuar a detenção de pessoa que cometer delito ou perturbar a ordem nas dependências da instituição;

- informar à chefia imediata a ocorrência de prática delituosa ou de conduta que possa comprometer o desempenho das atividades do órgão;

- realizar atividades de defesa do patrimônio da instituição;

- controlar e fiscalizar o uso do cartão de identificação funcional dos servidores;

- prevenir e combater incêndios nas dependências da instituição e coordenar a Brigada de Incêndio;

- colaborar em inquéritos ou investigações de natureza policial;

- conduzir veículo automotor para o desempenho de suas atribuições;

- prestar apoio em atividades de cerimonial;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE

3 – Cargo: Analista Legislativo.

3.1 – ESPECIALIDADE: ANALISTA LEGISLATIVO.

Escolaridade: curso superior de graduação.

Atribuições:

- realizar trabalhos técnicos relacionados com as atividades da Secretaria da Assembléia Legislativa;

- participar do planejamento, da execução e do acompanhamento de atividades, projetos e eventos de natureza institucional;

- redigir documentos e elaborar relatórios de natureza administrativa ou institucional;

- realizar pesquisas e estudos técnicos relacionados com sua área de atuação;

- coletar e preparar dados para a elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos e relatórios;

- acompanhar e orientar a execução de atividades relacionadas à Instituição;

- ministrar palestras e cursos promovidos pela Instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.2 – ESPECIALIDADE: ANALISTA DE PROJETOS EDUCACIONAIS.

Escolaridade: curso superior de graduação.

Atribuições:

- identificar as demandas de capacitação de pessoal e de formação política bem como planejar, organizar, implementar, acompanhar e avaliar atividades destinadas a esses fins;

- planejar, orientar e controlar atividades de estudo, pesquisa e produção de conhecimento nas áreas temáticas de interesse da instituição;

- organizar e manter atualizados cadastros de instituições e especialistas de sua área de atuação;

- promover intercâmbio e acompanhar parcerias com entidades afins;

- ministrar palestras e cursos promovidos pela Instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.3 – ESPECIALIDADE: ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS.

Escolaridade: curso superior de graduação.

Atribuições:

- prestar assessoramento aos órgãos da Instituição nas atividades relacionadas a gestão de pessoal;

- planejar, organizar, implementar, acompanhar e avaliar processos internos e externos de suprimento de pessoal;

- participar de processos de integração e ambientação de novos Deputados e de novos servidores;

- identificar as demandas de capacitação e de desenvolvimento de pessoal bem como planejar, organizar, implementar, acompanhar e avaliar atividades destinadas a esses fins;

- acompanhar os processos de pesquisa de clima organizacional, avaliação de desempenho, estágio probatório e desenvolvimento do servidor na carreira;

- organizar e manter atualizados cadastros de instituições e especialistas;

- promover intercâmbio e acompanhar parcerias com entidades afins;

- planejar e desenvolver, em parceria com outros órgãos da instituição, campanhas e programas sobre melhorias das condições funcionais e de qualidade de vida;

- pesquisar, desenvolver e implementar novas técnicas e metodologias de sua área de atuação;

- ministrar palestras e cursos promovidos pela Instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.4 – ESPECIALIDADE: ANALISTA DE SISTEMAS.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Ciência da Computação, em Sistemas de Informação ou em áreas afins ou com especialização na área de Computação.

Atribuições:

- desenvolver, implantar e manter sistemas informatizados;

- especificar e implantar produtos e serviços de informática;

- configurar e administrar a infra-estrutura de informática da Instituição;

- oferecer suporte a usuários de informática e capacitá-los;

- realizar pesquisas, avaliações e estudos técnicos em sua área de atuação;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.5 – ESPECIALIDADE: ARQUITETO.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Arquitetura e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Atribuições:

- realizar atividades de planejamento, projetos, cálculos, coordenação e fiscalização relacionadas à execução de serviços referentes a edificações e suas obras complementares, arquitetura paisagística e arquitetura de interiores;

- elaborar projeto arquitetônico, estrutural, hidrossanitário, elétrico em baixa tensão, de central de gás, de prevenção e de combate a incêndio;

- realizar estudos e pesquisas relacionadas à construção de obras de caráter artístico ou monumental bem como daquelas tombadas pelo patrimônio histórico;

- prestar assessoramento na elaboração de editais de licitação sobre assuntos referentes à sua área de atuação;

- realizar vistoria de imóveis para fins de obtenção de financiamento no Fundo de Apoio Habitacional da Assembléia Legislativa – Fundhab –;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.6 – ESPECIALIDADE: ARQUIVISTA.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Arquivologia.

Atribuições:

- executar registro e tratamento técnico de documentos arquivísticos da Instituição;

- planejar e manter bases de dados de documentos sob a guarda de sua unidade administrativa;

- contribuir para o planejamento e a implementação de bancos de dados de documentação arquivística nos órgãos da Instituição;

- controlar o fluxo de documentos em suportes diversos;

- conduzir a gestão de informações, atender a consultas e realizar pesquisas;

- coordenar atividades de preparação de documentos para arquivamento;

- participar da elaboração e da atualização de tabelas de prazos relativos a guarda e destinação final de documentos;

- orientar os servidores quanto à organização e à preservação de documentos arquivísticos;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.7 – ESPECIALIDADE: ASSISTENTE SOCIAL.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Serviço Social e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Atribuições:

- participar de projetos e programas de adequação funcional do servidor e de preparação para a aposentadoria;

- desenvolver em conjunto com profissionais das áreas de medicina, de psicologia e outras o estudo e o acompanhamento de casos específicos de natureza social;

- prestar atendimento familiar em caso de moléstia grave e de falecimento de servidor;

- elaborar relatórios técnicos e sistematizados, por meio de dados estatísticos, das atividades de assistência social;

- realizar avaliação socioeconômica do servidor para acompanhamento de processo funcional;

- emitir laudos e pareceres técnicos relacionados a matéria específica de Serviço Social;

- realizar estudos, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas na área de Serviço Social;

- ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.8 – ESPECIALIDADE: BIBLIOTECÁRIO.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Biblioteconomia.

Atribuições:

- atuar na composição, na preservação e na organização de acervos de bibliotecas e de centros de documentação da Instituição;

- definir critérios para seleção, armazenamento, catalogação e recuperação, em meios diversos, de informações de interesse da Instituição;

- participar do planejamento, do desenvolvimento, da manutenção e da gestão de bancos de dados, exclusivos ou compartilhados, de setores da Instituição;

- elaborar e manter disponível e atualizado o vocabulário controlado para representação de assuntos em bancos de dados institucionais;

- atualizar bases de dados de sistemas de informação da Instituição;

- atender a demandas de informações dos públicos interno e externo relacionadas com atividades institucionais;

- executar programas de treinamento para operadores e usuários de bancos de dados setoriais;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.9 – ESPECIALIDADE: CONSULTOR ADMINISTRATIVO.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Administração de Empresas ou em Administração Pública.

Atribuições:

- elaborar, executar e acompanhar projetos, pesquisas e estudos nas áreas de material, serviço, patrimônio, sistemas de informações e organizações e métodos, voltados para o aprimoramento organizacional;

- colher, sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores referentes a desempenho setorial, custos, resultados, preços e cotações;

- prestar assessoramento nos processos de compra e de contratação de bens e serviços;

- assessorar a gestão e a fiscalização de contratos;

- auxiliar e prestar assessoramento nas atividades de suporte logístico da instituição;

- ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação;

- emitir pareceres e laudos;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.10 – ESPECIALIDADE: CONSULTOR EM DIREITO.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Direito.

Atribuições:

- “prestar consultoria às Comissões, aos Deputados e aos titulares dos órgãos da Assembléia Legislativa no desempenho de suas competências institucionais, especialmente em matérias relacionadas a Direito Constitucional, Administrativo, Tributário, Previdenciário, do Consumidor, Eleitoral, Financeiro e Penal, ressalvadas as atribuições do Procurador;”.

- elaborar estudos, pesquisas, informações, instruções e minutas de proposições legislativas;

- prestar assessoramento jurídico às atividades parlamentares de fiscalização e controle externo da administração pública e fornecer subsídios aos processos de acompanhamento e de avaliação de políticas públicas;

- prestar consultoria temática às reuniões de Plenário, quando necessário;

- assessorar Deputados em atividades político-parlamentares;

- realizar estudos jurídicos de apoio a atividades institucionais e administrativas;

- prestar assessoramento em projetos e eventos de caráter institucional;

- ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.11 – ESPECIALIDADE: CONSULTOR LEGISLATIVO.

Escolaridade: curso superior de graduação.

Atribuições:

- prestar consultoria às Comissões, aos Deputados e aos titulares dos órgãos da Assembléia Legislativa no desempenho de suas competências institucionais, sobre matéria relacionada à sua área de atuação;

- elaborar estudos, pesquisas, informações, instruções e minutas de proposições legislativas;

- prestar assessoramento às atividades parlamentares de fiscalização e controle externo da administração pública e fornecer subsídios aos processos de acompanhamento e avaliação de políticas públicas, conforme sua área de atuação;

- prestar consultoria temática às reuniões de Plenário, quando necessário;

- assessorar Deputados em atividades político-parlamentares;

- realizar estudos de apoio a atividades institucionais e administrativas;

- prestar assessoramento em projetos e eventos de caráter institucional;

- ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.12 – ESPECIALIDADE: CONSULTOR DE PROCESSO LEGISLATIVO.

Escolaridade: curso superior de graduação.

Atribuições:

- preparar e organizar reuniões de Plenário e de Comissões;

- assessorar o Presidente e os Deputados durante as reuniões de Plenário e de Comissões em matéria regimental ou constitucional relacionada com o processo legislativo;

- redigir e revisar documentos do processo legislativo relativos ao desenvolvimento dos trabalhos em Plenário e nas Comissões;

- inscrever oradores para pronunciamento no Grande Expediente das reuniões de Plenário ou para discussão ou encaminhamento de votação das proposições;

- prestar assessoramento ao Presidente e aos Deputados em eventos institucionais da Assembléia Legislativa, na Capital e no interior;

- assessorar os Deputados e prestar informações aos servidores da instituição e ao público externo sobre questões relativas ao processo legislativo;

- responsabilizar-se pela guarda e pelo encaminhamento de documentos do processo legislativo;

- ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação;

- repassar informações sobre o processo legislativo aos setores responsáveis pela divulgação das atividades institucionais;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.13 – ESPECIALIDADE: CONTADOR.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Ciências Contábeis e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Atribuições:

- elaborar ou auxiliar na elaboração de balanços, balancetes e demonstrativos da execução orçamentária, financeira e contábil bem como análises, pareceres e recomendações necessários à instrução dos processos de prestação de contas mensais e anuais dos ordenadores de despesa;

- examinar o plano de contas e registro dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da instituição;

- atuar como assistente técnico em processos judiciais, por indicação do órgão responsável pela representação da Assembléia nesses processos;

- prestar assessoramento no processo de elaboração da proposta orçamentária da instituição e do Fundo de Apoio Habitacional da Assembléia Legislativa – Fundhab –;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.14 – ESPECIALIDADE: DENTISTA.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Odontologia e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Atribuições:

- realizar procedimentos odontológicos profiláticos e de atendimento de urgência;

- elaborar laudos, perícias, atestados, relatórios e fichas odontológicas;

- proceder ao exame periódico dos servidores;

- planejar e desenvolver, em parceria com outros órgãos da instituição, campanhas e programas sobre melhorias das condições funcionais e de qualidade de vida;

- pesquisar, desenvolver e implementar novas técnicas e metodologias de sua área de atuação;

- ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.15 - ESPECIALIDADE: ENFERMEIRO.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Enfermagem e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Atribuições:

- planejar, coordenar e executar os serviços de assistência de enfermagem na Assembléia;

- orientar, executar e supervisionar as tarefas de esterilização de material médico e demais atividades de controle sistemático de infecções e contaminações nos ambulatórios e consultórios do setor;

- participar do planejamento, da execução e da avaliação de programas de promoção da saúde e prevenção de doenças e de higiene e segurança no trabalho;

- supervisionar o trabalho do Técnico de Enfermagem;

- planejar e desenvolver, em parceria com outros setores da instituição, campanhas e programas sobre qualidade de vida e de melhoria das condições funcionais na Assembléia;

- pesquisar, desenvolver e implementar novas técnicas e metodologias próprias de sua área de atuação;

- ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.16 – ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO CIVIL.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Engenharia Civil e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Atribuições:

- realizar atividades de planejamento, projeto, cálculo, coordenação e fiscalização de serviços referentes a edificações, estruturas, redes hidráulicas e combate a incêndio;

- elaborar orçamentos, pareceres, laudos, relatórios, especificar materiais e realizar vistorias;

- prestar assessoramento na elaboração de editais de licitação para execução de obras, prestação de serviços e aquisição de bens;

- fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos em seus aspectos técnicos;

- promover a capacitação de pessoal;

- acompanhar os processos de aprovação de projetos de obras civis nos órgãos competentes;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.17 – ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO DE TELECOMUNICAÇÕES.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Engenharia de Telecomunicações e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Atribuições:

- realizar atividades de planejamento, projeto, cálculo, coordenação e fiscalização relacionadas a propagação de ondas de rádio e antenas, comunicação de dados, redes de computação, redes de telecomunicações, comunicação via satélite e microondas, comunicação multimídia, telefonia, rádio, televisão, infra- estrutura e serviços de comunicações;

- planejar, especificar, projetar e implementar sistemas de comunicações e de transmissão de voz, dados e imagens;

- operar, inspecionar, periciar e realizar manutenção de equipamentos e sistemas de telecomunicações;

- prestar consultoria técnica, supervisionar e coordenar estudos e projetos de sistemas de comunicações;

- promover a capacitação de pessoal;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.18 – ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO ELETRICISTA.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Engenharia Elétrica e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Atribuições:

- realizar atividades de planejamento, projeto, cálculo, coordenação e fiscalização de serviços referentes a instalações elétricas, acionamentos eletromecânicos, cabeamento estruturado, sistemas de medição e controle elétrico e materiais elétricos;

- elaborar orçamentos, pareceres, laudos, relatórios e realizar vistorias;

- operar, inspecionar, periciar e realizar manutenção de equipamentos elétricos;

- prestar assessoramento na elaboração de editais de licitação para execução de obras, prestação de serviços e aquisição de bens, relacionados com sua área de atuação;

- fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos em seus aspectos técnicos;

- promover a capacitação de pessoal;

- acompanhar os processos de aprovação de projetos elétricos nos órgãos competentes;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.19 – ESPECIALIDADE: ENGENHEIRO MECÂNICO.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Engenharia Mecânica e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Atribuições:

- realizar atividades de planejamento, projetos, cálculos, coordenação e fiscalização relacionadas a processos mecânicos, máquinas de tração mecânica, elevadores, bombas e instalações de bombeamento, veículos automotores, sistemas de produção, transmissão e utilização de calor, sistemas de refrigeração e de ar condicionado;

- elaborar orçamentos, pareceres, laudos, relatórios e realizar vistorias;

- operar, inspecionar, periciar e realizar manutenção de equipamentos elétricos;

- prestar assessoramento na elaboração de editais de licitação para execução de obras, prestação de serviços e aquisição de bens, relacionados com sua área de atuação;

- fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos nos seus aspectos técnicos;

- promover a capacitação de pessoal;

- acompanhar os processos de aprovação de projetos elétricos nos órgãos competentes;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.20 – ESPECIALIDADE: FISIOTERAPEUTA.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Fisioterapia e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Atribuições:

- proceder a diagnóstico fisioterápico;

- planejar e executar tratamentos fisioterápicos;

- orientar os familiares sobre o acompanhamento do servidor em tratamentos fisioterápicos, quando necessário;

- planejar e desenvolver, em parceria com outros órgãos da instituição, campanhas e programas sobre melhorias das condições funcionais e de qualidade de vida;

- pesquisar, desenvolver e implementar novas técnicas e metodologias de sua área de atuação;

- ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.21 – ESPECIALIDADE: HISTORIADOR.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em História.

Atribuições:

- planejar, elaborar, orientar e desenvolver programas de pesquisa histórica sobre o Poder Legislativo e a história política do Estado de Minas Gerais;

- coordenar trabalhos de pesquisa, organização e análise de dados e informações históricas;

- promover intercâmbio com instituições de pesquisa;

- ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.22 – ESPECIALIDADE: JORNALISTA.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Comunicação Social na área de Jornalismo e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Atribuições:

- realizar a cobertura jornalística onde houver demanda da instituição;

- divulgar as atividades institucionais de acordo com a orientação da Assembléia Legislativa;

- redigir textos jornalísticos relacionados às atividades da instituição e divulgá-los nos meios de comunicação;

- prestar assessoria de comunicação ao Presidente e a outras autoridades da instituição;

- assessorar e acompanhar o trabalho dos jornalistas de outros órgãos e entidades que necessitarem de informações sobre as atividades da instituição;

- participar do planejamento, da execução e da avaliação de pesquisas de opinião pública para fins institucionais;

- propor, participar da elaboração e acompanhar a execução de ações de “marketing” institucional e de publicidade de interesse da instituição;

- participar da elaboração, da execução e da avaliação de estratégias de interlocução e posicionamento da instituição com seus públicos;

- participar do planejamento, da execução e da avaliação de projetos especiais de comunicação;

- coordenar a gestão da página da Assembléia Legislativa na internet e na intranet;

- coordenar e executar o credenciamento dos jornalistas e dos meios de comunicação para a cobertura jornalística das atividades institucionais;

- produzir, redigir roteiros e editar programas de entrevistas, reportagens, telejornal, documentários e vídeos institucionais;

- selecionar áudio e imagens para o arquivo permanente dos sistemas de rádio e TV da instituição;

- coordenar a gravação e a transmissão ao vivo de reuniões e eventos institucionais;

- ancorar jornal, debate ou entrevistas gravadas ou transmitidas ao vivo;

- redigir, gravar e enviar material jornalístico da instituição às emissoras de rádio que o solicitarem;

- coordenar o recebimento de matérias gravadas em áudio enviadas à Assembléia Legislativa por emissoras de rádio;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.23 – ESPECIALIDADE: MÉDICO.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Medicina com especialização em Clínica Médica e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Atribuições:

- proceder ao exame de pacientes, realizar diagnósticos e tratamentos clínicos e de natureza profilática;

- requisitar e interpretar exames complementares;

- orientar e controlar o trabalho de enfermagem;

- atuar no controle de moléstias transmissíveis, na realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária;

- encaminhar pacientes para assistência complementar;

- proceder ao exame de candidatos ao ingresso nos serviços da instituição e ao exame periódico dos servidores;

- fornecer atestados e laudos médicos;

- realizar perícias médicas;

- realizar estudos, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde no âmbito da instituição;

- planejar e desenvolver, em parceria com outros órgãos da instituição, campanhas e programas sobre melhorias das condições funcionais e de qualidade de vida;

- pesquisar, desenvolver e implementar novas técnicas e metodologias de sua área de atuação;

- ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado com sua área de atuação;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.24 – ESPECIALIDADE: MÉDICO CARDIOLOGISTA.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Medicina com especialização em Cardiologia e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Atribuições:

- proceder ao exame de pacientes, realizar diagnósticos e tratamentos clínicos e de natureza profilática;

- realizar atendimentos de urgência e de emergência cardiológicas;

- executar exames clínico-cardiológicos e eletrocardiogramas;

- requisitar e interpretar exames complementares;

- atuar em conjunto com outros especialistas em diagnósticos diferenciais e na interpretação de exames complementares no âmbito da cardiologia;

- orientar e controlar o trabalho de enfermagem;

- atuar no controle de moléstias transmissíveis, na realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária;

- planejar e acompanhar a execução de programas de prevenção de doenças cardiovasculares;

- encaminhar pacientes para assistência complementar;

- proceder ao exame de candidatos ao ingresso nos serviços da instituição e ao exame periódico dos servidores;

- fornecer atestados e laudos médicos;

- realizar perícias médicas;

- realizar estudos, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde no âmbito da instituição;

- planejar e desenvolver, em parceria com outros órgãos da instituição, campanhas e programas sobre melhorias das condições funcionais e de qualidade de vida;

- pesquisar, desenvolver e implementar novas técnicas e metodologias de sua área de atuação;

- ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.25 – ESPECIALIDADE: MÉDICO DO TRABALHO.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Medicina com especialização em Medicina do Trabalho e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Atribuições:

- proceder ao exame de pacientes, realizar diagnósticos e tratamentos clínicos e de natureza profilática;

- requisitar e interpretar exames complementares;

- orientar e controlar o trabalho de enfermagem;

- atuar no controle de moléstias transmissíveis, na realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária;

- encaminhar pacientes para assistência complementar;

- proceder ao exame de candidatos ao ingresso nos serviços da instituição e ao exame periódico dos servidores;

- fornecer atestados e laudos médicos;

- realizar perícias médicas;

- realizar estudos, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde no âmbito da instituição;

- realizar estudos, pesquisas e projetos relacionados ao ambiente e à segurança do trabalho, à ergonomia e à saúde ocupacional;

- atuar visando à prevenção de doenças, à promoção e à preservação da saúde, tendo em vista os ambientes e as condições de trabalho dos membros e dos servidores da instituição;

- proceder a exame do servidor visando à sua alocação em função compatível com suas condições de saúde, quando necessário;

- comunicar formalmente ao superior competente suspeita ou comprovação de transtornos de saúde atribuíveis ao trabalho;

- planejar e desenvolver, em parceria com outros órgãos da instituição, campanhas e programas sobre melhorias das condições funcionais e de qualidade de vida;

- pesquisar, desenvolver e implementar novas técnicas e metodologias de sua área de atuação;

- ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado com a sua área de atuação;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3. 26 – ESPECIALIDADE: PROGRAMADOR VISUAL.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em “Design” Gráfico, em Comunicação Social na área de Publicidade e Propaganda ou nas áreas de Artes Visuais, Artes Gráficas ou Produção Editorial, com diploma devidamente registrado ou inscrito nos órgãos competentes.

Atribuições:

- criar e desenvolver projetos de programação visual;

- criar e executar projetos gráficos para material impresso e páginas na internet;

- operar processos de tratamento de imagem e de sistemas de prova;

- participar do planejamento e da execução de programas, projetos e campanhas de "marketing" institucional e publicidade de interesse da instituição;

- manter e atualizar páginas na internet;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.27 – ESPECIALIDADE: PSICÓLOGO.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Psicologia e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Atribuições:

- elaborar diagnóstico psicológico, inclusive com aplicação e interpretação de testes, quando necessário, visando a orientar e a acompanhar o processo de adequação funcional do servidor;

- prestar assessoramento à área de recursos humanos nas ações relacionadas com gestão de pessoal;

- participar da elaboração, da implementação e do acompanhamento de políticas de recursos humanos;

- acompanhar processo de psicoterapia do servidor, quando necessário;

- planejar e desenvolver, em parceria com outros órgãos da instituição, campanhas e programas sobre melhorias das condições funcionais e de qualidade de vida;

- pesquisar, desenvolver e implementar novas técnicas e metodologias de sua área de atuação;

- ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado com a sua área de atuação;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.28 – ESPECIALIDADE: REDATOR-REVISOR.

Escolaridade: curso superior de graduação.

Atribuições:

- Prestar assessoramento às Comissões, aos Deputados e aos titulares dos órgãos da Assembléia Legislativa no desempenho de suas competências institucionais, sobre matéria relacionada com a sua área de atuação.

- redigir e revisar proposições e documentos do processo legislativo;

- redigir e revisar textos, peças e publicações para divulgação institucional;

- apresentar estudos, palestras e cursos sobre assuntos de sua área de atuação;

- acompanhar os processos de elaboração dos textos produzidos em eventos institucionais e revisá-los;

- ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado com a sua área de atuação;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.29 – ESPECIALIDADE: RELAÇÕES-PÚBLICAS.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Comunicação Social na área de Relações Públicas e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Atribuições:

- criar e manter canais de relacionamento entre a Assembléia e seus públicos;

- prestar assessoria de relações públicas, infra-estrutura e logística em eventos realizados pela Assembléia Legislativa e acompanhar eventos promovidos por terceiros em que haja representação da instituição;

- planejar, executar e avaliar projetos especiais de comunicação;

- propor ações de integração dos servidores;

- planejar e desenvolver campanhas institucionais dirigidas aos públicos estratégicos e à formação da opinião pública;

- planejar, junto com outros setores da instituição, as providências necessárias à recepção dos novos Deputados e coordenar as atividades de contato, ambientação e acompanhamento a serem implementadas para esse fim;

- prestar assessoramento aos órgãos da Assembléia Legislativa sobre temas referentes a comunicação institucional e à elaboração de peças publicitárias e de propaganda;

- planejar e executar providências relacionadas às solenidades de posse do Governador e dos Deputados;

- consolidar e divulgar a agenda institucional da instituição;

- avaliar a satisfação do público com relação aos eventos institucionais;

- planejar, executar e acompanhar pesquisas de opinião pública para fins institucionais;

- planejar e executar atividades de cerimonial, inclusive a assesssoria ao Presidente, aos membros da Mesa e aos Conselhos das Medalhas do Mérito Legislativo, da Ordem do Mérito Funcional, da Inconfidência e Santos Dumont;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.30 – ESPECIALIDADE: TAQUÍGRAFO.

Escolaridade: curso superior de graduação.

Atribuições:

- executar o apanhamento taquigráfico das reuniões de Plenário e das Comissões, bem como dos eventos institucionais, político-parlamentares e administrativos;

- fazer a transcrição do apanhamento taquigráfico feito ao vivo e das gravações em fitas magnéticas ou por sistema de gravação digital;

- alimentar o Banco de Pronunciamentos e o Banco de Dados Comissão;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

4 – CARGO: PROCURADOR.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Direito e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Atribuições:

- representar a Assembléia em juízo ou extrajudicialmente, por delegação de poderes;

- representar o Estado em processo judicial que versar sobre ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração;

- prestar assessoramento de natureza jurídica;

- realizar estudos e pesquisas de interesse da Assembléia Legislativa sobre assuntos jurídicos;

- emitir pareceres de natureza jurídica sobre matéria administrativa ou institucional;

- elaborar minutas de editais, contratos, regulamentos e outros documentos;

- orientar comissões de sindicância e de inquérito administrativo e participar de comissões de processo administrativo disciplinar e de licitação;

- apresentar à Mesa da Assembléia propostas de medidas jurídicas visando a salvaguardar os interesses da instituição;

- prestar assessoramento jurídico ao Procon Assembléia, bem como representá-lo judicialmente, por delegação de poderes, nas hipóteses previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;

- ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado com a sua área de atuação;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 19 de dezembro de 2007.

Alberto Pinto Coelho, Presidente - Dinis Pinheiro, relator - Doutor Viana - José Henrique - Roberto Carvalho - Tiago Ulisses - Alencar da Silveira Jr.

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1.887/2007

(Redação do Vencido)

Dispõe sobre as especialidades e as atribuições dos cargos de provimento efetivo da Secretaria da Assembléia Legislativa e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:

Art. 1º – O ingresso na carreira correspondente aos cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa dar-se-á no primeiro padrão de vencimento da classe inicial do respectivo cargo, observado o disposto no “caput” do art. 5º da Resolução nº 5.130, de 4 de maio de 1993.

Parágrafo único – As especialidades dos cargos de provimento efetivo da Assembléia Legislativa, com as respectivas atribuições e exigências de escolaridade e formação específica, passam a ser as constantes no Anexo desta resolução.

Art. 2º – O edital de concurso público para provimento de cargos efetivos no quadro de pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa poderá prever:

I – áreas de seleção distintas para as especialidades previstas no Anexo desta resolução, em razão das características da atividade a ser desempenhada;

II – necessidade de realização de treinamento específico para o desempenho das atribuições do cargo;

III – prova de títulos;

IV – restrições e condicionantes decorrentes de atividade inerente ao cargo a ser provido.

Art. 3º – A escolaridade e a formação específica exigidas para as especialidades previstas no Anexo desta resolução devem ser reconhecidas pelo Ministério da Educação – MEC.

Art. 4º – O servidor ocupante de cargo do quadro de pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa deverá realizar, mediante convocação, deslocamento ou viagem a serviço da instituição, para desempenho de atividades compreendidas no âmbito de suas atribuições.

Art. 5º – O edital de concurso público destinado ao provimento do cargo de Técnico de Apoio Legislativo na especialidade de Policial Legislativo preverá, em caráter eliminatório, além de outros, os seguintes requisitos:

I – aprovação em avaliação de idoneidade moral e social e em exames psicotécnico, de esforço físico e de capacidade física e mental;

II – comprovação de ausência de antecedentes criminais.

§ 1º – O quantitativo de vagas para o sexo feminino não poderá exceder 25% (vinte e cinco por cento) das vagas destinadas, no edital, à especialidade a que se refere o “caput” deste artigo.

§ 2º – Na hipótese de nomeação excedente do número de vagas previstas no edital, será observado o disposto no § 1º deste artigo em relação ao número de vagas que forem preenchidas.

Art. 6º – A Secretaria da Assembléia Legislativa expedirá carteira de identificação funcional de Deputados e servidores, tendo o objetivo de identificar o titular no desempenho de suas funções, com fé pública e validade em todo o território nacional.

§ 1º – O servidor ocupante do cargo de Técnico de Apoio Legislativo na especialidade de Policial Legislativo, no efetivo exercício das atribuições típicas descritas no item 2.9 do Anexo desta resolução, portará carteira de identificação policial expedida na forma do disposto neste artigo.

§ 2º – A Mesa da Assembléia estabelecerá, por meio de regulamento, as normas de emissão, controle e recolhimento da carteira a que se refere este artigo.

Art. 7º – O enquadramento do servidor ativo na data da publicação desta resolução nas especialidades previstas no Anexo dar-se-á:

I – na especialidade de Agente de Apoio Legislativo, prevista no item 1.1 do Anexo desta resolução, no caso de servidor ocupante do cargo de Agente de Apoio Legislativo;

II – na especialidade de Policial Legislativo, prevista no item 2.9 do Anexo desta resolução, no caso de servidor ocupante do cargo de Técnico de Apoio Legislativo que tenha sido nomeado em decorrência de aprovação em concurso público para o cargo de Agente de Segurança previsto no Anexo IV da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990;

III – na especialidade de Técnico de Apoio Legislativo, prevista no item 2.1 do Anexo desta resolução, no caso de servidor ocupante do cargo de Técnico de Apoio Legislativo que não se enquadre nos termos do disposto no inciso II do “caput” deste artigo;

IV – nas especialidades previstas no Anexo desta resolução relativas ao cargo de Analista Legislativo no caso de servidor ocupante desse cargo, mantida a especialidade prevista no Anexo VII da Resolução nº 5.086, de 1990, na qual o servidor estiver classificado.

Parágrafo único – Na hipótese de não-coincidência de especialidades, para fins de aplicação do disposto no inciso IV do "caput" deste artigo, o enquadramento dar-se-á, conforme o caso, nos termos de regulamento da Assembléia Legislativa, observando-se a correlação entre as atribuições previstas no Anexo desta resolução e nos Anexos IV e VII da Resolução nº 5.086, de 1990.

Art. 8º – Para fins de desenvolvimento do servidor na carreira e aplicação do disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 16.833, de 20 de julho de 2007, serão incluídos, na forma de regulamento da Assembléia Legislativa, padrões de vencimento em classes das carreiras instituídas pela Lei nº 15.014, de 15 de janeiro de 2004, e pela Resolução nº 5.214, de 23 de dezembro de 2003, conforme se segue:

I – o VL-17:

a) na Classe I do cargo de Agente de Apoio Legislativo, prevista nos Anexos I e IV da Lei nº 15.014, de 2004;

b) na Classe I do cargo de Agente de Execução das Atividades da Secretaria, prevista no Anexo V da Lei nº 15.014, de 2004;

II – o VL-57:

a) na Classe III do cargo de Técnico de Apoio Legislativo, prevista no Anexo IV da Lei nº 15.014, de 2004;

b) na Classe II dos cargos de Analista Legislativo e de Procurador, prevista no Anexo I da Lei nº 15.014, de 2004;

c) na Classe III do cargo de Oficial de Execução das Atividades da Secretaria, prevista no Anexo V da Lei nº 15.014, de 2004;

d) na Classe II do cargo de Técnico de Execução das Atividades da Secretaria, prevista no Anexo V da Lei nº 15.014, de 2004;

III – o VL-60:

a) na Classe Especial do cargo de Técnico de Apoio Legislativo, prevista no Anexo IV da Lei nº 15.014, de 2004;

b) na Classe II dos cargos de Analista Legislativo e de Procurador, prevista no Anexo I da Lei nº 15.014, de 2004;

c) na Classe Especial do cargo de Oficial de Execução das Atividades da Secretaria, prevista no Anexo V da Lei nº 15.014, de 2004;

d) na Classe II do cargo de Técnico de Execução das Atividades da Secretaria, prevista no Anexo V da Lei nº 15.014, de 2004.

Art. 9º – Ficam extintos com a vacância os cargos de Agente de Apoio Legislativo e de Agente de Execução das Atividades da Secretaria.

Art. 10 – Ficam transformados três cargos de Analista Legislativo, código AL-AN, a que se refere o art. 3º da Lei nº 15.014, de 15 de janeiro de 2004, em três cargos de Procurador, código AL-PR.

Art. 11 – O “caput” do art. 11 da Resolução nº 5.195, de 4 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12 – O CFAL terá duração de, no máximo, um semestre, com carga horária mínima de cento e oitenta horas e máxima de duzentas e setenta horas, aí incluídas as atividades em sala de aula e as extraclasse.”.

Art. 13 – Ficam revogados os §§ 2º a 4º do art. 67, o § 4º do art. 69, o art. 71 e o inciso II do “caput” do art. 227 da Resolução nº 800, de 5 de janeiro de 1967; o art. 78, os §§ 2º a 4º do art. 80, o § 2º do art. 81, o art. 83, o § 2º do art. 85 e o inciso II do “caput” do art. 199 da Deliberação da Mesa nº 269, de 4 de maio de 1983; e o Anexo VII da Resolução nº 5.086, de 31 de agosto de 1990.

Art. 14 – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

ESPECIFICAçãO DAS ESPECIALIDADES, DAS ATRIBUIçõES E DA ESCOLARIDADE DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA SECRETARIA DA ASSEMBLéIA LEGISLATIVA

(a que se refere o parágrafo único do art. 1º da Resolução nº , de de de 2007)

CARGO EFETIVO DE NíVEL FUNDAMENTAL DE ESCOLARIDADE

1 – Cargo: Agente de Apoio Legislativo.

1.1 – Especialidade: Agente de Apoio Legislativo.

Escolaridade: nível fundamental.

Atribuições:

Realizar tarefas de suporte à atividade fim do setor de lotação relacionadas com:

- prestação de atendimento ao público;

- operação de microcomputador, de equipamentos de audiovisual e de reprografia;

- manutenção de computadores, de impressoras e de máquinas de calcular;

- conferência, registro e arquivamento de documentos;

- recebimento, armazenamento, controle e expedição de materiais;

- elaboração de relatórios, pesquisas e demonstrativos de pequena complexidade;

- limpeza e conservação de documentos e equipamentos;

- conferência de estoque e de documentos que envolvam cálculos de pequena complexidade;

- outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

CARGO EFETIVO DE NíVEL MéDIO DE ESCOLARIDADE

2 – Cargo: Técnico de Apoio Legislativo.

2.1 – Especialidade: Técnico de Apoio Legislativo.

Escolaridade: nível médio.

Atribuições:

- preparar e recuperar informações, instruir processos e auxiliar na execução de trabalhos relacionados com a atividade fim do órgão de sua lotação;

- acompanhar a tramitação dos atos e procedimentos administrativos e das proposições legislativas;

- auxiliar na implantação, na execução e no acompanhamento de projetos de natureza administrativa;

- realizar trabalhos de digitação, operar microcomputador e organizar arquivos técnicos setoriais;

- preparar documentos para análise, indexação e microfilmagem;

- auxiliar, informar e atender usuários relativamente a pesquisas em livros e periódicos do acervo da instituição;

- prestar atendimento ao público;

- realizar estudos e pesquisas;

- elaborar documentos de interesse do órgão de sua lotação;

- manter organizados os anais da instituição;

- elaborar, analisar e revisar documentos de caráter financeiro;

- realizar levantamentos de disponibilidade financeira ou orçamentária e elaborar relatórios;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

2.2 – Especialidade: Técnico em Edificações.

Escolaridade: nível médio com formação técnica em Edificações e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Atribuições:

- executar desenhos estruturais, arquitetônicos, elétricos, hidráulicos e de cabeamento estruturado em mídia eletrônica;

- especificar produtos, materiais e equipamentos para construção civil e prestar assistência técnica quanto à sua utilização;

- acompanhar e fiscalizar a execução de obras civis;

- participar da execução de serviços de manutenção de equipamentos e de instalações em edificações;

- elaborar orçamentos de obras civis e projetos de pequeno porte;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

2.3 – Especialidade: Técnico em Eletrônica.

Escolaridade: nível médio com formação técnica em Eletrônica e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Atribuições:

- realizar projeto, instalação e manutenção de equipamentos e sistemas eletroeletrônicos e de informática;

- prestar apoio a atividades técnicas, executar programas, implantar e acompanhar projetos, sob a orientação do responsável;

- especificar instrumentos, equipamentos e materiais de uso em sistemas eletrônicos de áudio, vídeo e acionamentos elétricos;

- operar o sistema de áudio no Plenário, nos Plenarinhos, no Auditório e em eventos externos;

- responsabilizar-se pelo recebimento e pela conferência técnica de peças e equipamentos;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

2.4 – Especialidade: Técnico em Eletrotécnica.

Escolaridade: nível médio com formação técnica em Eletrotécnica e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Atribuições:

- elaborar e desenvolver pequenos projetos de infra-estrutura para telecomunicações e instalações elétricas em edificações;

- realizar operação e manutenção de subestações elétricas de média tensão;

- colaborar na elaboração de documentos e de editais de compras e serviços de eletricidade e de cabeamento estruturado e na manutenção dos prontuários das instalações elétricas;

- acompanhar e fiscalizar obras e serviços de eletricidade e de cabeamento estruturado, inclusive atividades de manutenção;

- responsabilizar-se pelo recebimento e pela conferência técnica de materiais e serviços relacionados com eletricidade e a cabeamento estruturado;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

2.5 – Especialidade: Técnico em Enfermagem.

Escolaridade: nível médio com formação técnica em Enfermagem e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Atribuições:

- auxiliar o enfermeiro no planejamento, na programação, na orientação e na supervisão das atividades de assistência de enfermagem;

- executar atividades de assistência de enfermagem, exceto aquelas privativas do enfermeiro;

- organizar o ambiente de trabalho em conformidade com as normas e os procedimentos de biossegurança;

- fazer registros e elaborar relatórios técnicos;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

2.6 – Especialidade: Técnico em Mecânica.

Escolaridade: nível médio com formação técnica em Mecânica e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Atribuições:

- planejar, executar e fiscalizar procedimentos de manutenção mecânica em máquinas e equipamentos;

- participar da elaboração de editais de compras e serviços referentes a elevadores e a sistemas de ar condicionado;

- especificar materiais, instrumentos e equipamentos;

- executar desenhos estruturais em mídia eletrônica;

- acompanhar a execução de contratos de manutenção de veículos;

- especificar e acompanhar a execução de reparos automotivos;

- responsabilizar-se pelo recebimento e pela conferência técnica de peças e de serviços automotivos bem como de veículos adquiridos ou alugados pela instituição;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

2.7 – Especialidade: Técnico em Telecomunicações.

Escolaridade: nível médio com formação técnica em Telecomunicações e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Atribuições:

- instalar, operar e fazer a manutenção de equipamentos e de sistemas de telecomunicações;

- especificar instrumentos, equipamentos e materiais de uso em sistemas de telecomunicações;

- responsabilizar-se pelo recebimento e pela conferência técnica de peças e equipamentos;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

2.8 – Especialidade: Técnico Gráfico.

Escolaridade: nível médio.

Atribuições:

- preparar e operar copiadoras, equipamentos e impressoras nos diversos formatos e unidades de impressão;

- editar textos e imagens para impressão;

- efetuar o controle de qualidade do material a ser utilizado e do produto final;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

2.9 – Especialidade: Policial Legislativo.

Escolaridade: nível médio.

Atribuições:

- executar atividades de segurança, policiamento, orientação e manutenção da ordem nas dependências da instituição;

- garantir a segurança do Presidente, dos Deputados, dos servidores e das autoridades nas dependências da instituição e acompanhá-los por determinação do Presidente;

- escoltar presos e depoentes sob a responsabilidade da instituição;

- proceder à identificação e à revista de pessoas, à retenção de armas ou de instrumentos agressivos e à inspeção de entrada e saída de veículos e objetos nas dependências da Assembléia Legislativa;

- impedir a colocação de cartazes, emblemas, bandeiras, escritos e ornamentos não autorizados pelo órgão competente;

- efetuar a detenção de pessoa que cometer delito ou perturbar a ordem nas dependências da instituição;

- informar à chefia imediata a ocorrência de prática delituosa ou de conduta que possa comprometer o desempenho das atividades do órgão;

- realizar atividades de defesa do patrimônio da instituição;

- controlar e fiscalizar o uso do cartão de identificação funcional dos servidores;

- prevenir e combater incêndios nas dependências da instituição e coordenar a Brigada de Incêndio;

- colaborar em inquéritos ou investigações de natureza policial;

- conduzir veículo automotor em função do desempenho de suas atribuições;

- prestar apoio em atividades de cerimonial;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

CARGOS EFETIVOS DE NíVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE

3 – Cargo: Analista Legislativo.

3.1 – Especialidade: Analista Legislativo.

Escolaridade: curso superior de graduação.

Atribuições:

- realizar trabalhos técnicos relacionados com as atividades da Secretaria da Assembléia Legislativa;

- participar do planejamento, da execução e do acompanhamento de atividades, projetos e eventos de natureza institucional;

- redigir documentos e elaborar relatórios de natureza administrativa ou institucional;

- realizar pesquisas e estudos técnicos relacionados com sua área de atuação;

- coletar e preparar dados para a elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos e relatórios;

- acompanhar e orientar a execução de atividades relacionadas com a instituição;

- ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado com sua área de atuação;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.2 – Especialidade: Analista de Projetos Educacionais.

Escolaridade: curso superior de graduação.

Atribuições:

- identificar as demandas de capacitação de pessoal e de formação política, bem como planejar, organizar, implementar, acompanhar e avaliar atividades destinadas a esses fins;

- planejar, orientar e controlar atividades de estudo, pesquisa e produção de conhecimento nas áreas temáticas de interesse da instituição;

- organizar e manter atualizados cadastros de instituições e especialistas de sua área de atuação;

- promover intercâmbio e acompanhar parcerias com entidades afins;

- ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado com sua área de atuação;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.3 – Especialidade: Analista de Recursos Humanos.

Escolaridade: curso superior de graduação.

Atribuições:

- prestar assessoramento aos órgãos da instituição nas atividades relacionadas com gestão de pessoal;

- planejar, organizar, implementar, acompanhar e avaliar processos internos e externos de suprimento de pessoal;

- participar de processos de integração e ambientação de novos Deputados e de novos servidores;

- identificar as demandas de capacitação e de desenvolvimento de pessoal bem como planejar, organizar, implementar, acompanhar e avaliar atividades destinadas a esses fins;

- acompanhar os processos de pesquisa de clima organizacional, avaliação de desempenho, estágio probatório e desenvolvimento do servidor na carreira;

- organizar e manter atualizados cadastros de instituições e especialistas;

- promover intercâmbio e acompanhar parcerias com entidades afins;

- planejar e desenvolver, em parceria com outros órgãos da instituição, campanhas e programas sobre melhorias das condições funcionais e de qualidade de vida;

- pesquisar, desenvolver e implementar novas técnicas e metodologias de sua área de atuação;

- ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.4 – Especialidade: Analista de Sistemas.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Ciência da Computação, em Engenharia da Computação, em Sistemas de Informação ou com especialização na área de Tecnologia da Informação.

Atribuições:

- desenvolver, implantar e manter sistemas informatizados;

- especificar e implantar produtos e serviços de informática;

- configurar e administrar a infra-estrutura de informática da instituição;

- oferecer suporte a usuários de informática e capacitá-los;

- realizar pesquisas, avaliações e estudos técnicos em sua área de atuação;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.5 – Especialidade: Arquiteto.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Arquitetura e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Atribuições:

- realizar atividades de planejamento, projetos, cálculos, coordenação e fiscalização relacionadas à execução de serviços referentes a edificações e suas obras complementares, arquitetura paisagística e arquitetura de interiores;

- elaborar projeto arquitetônico, estrutural, hidrossanitário, elétrico em baixa tensão, de central de gás, de prevenção e de combate a incêndio;

- realizar estudos e pesquisas relacionados à construção de obras de caráter artístico ou monumental, bem como daquelas tombadas pelo patrimônio histórico;

- prestar assessoramento na elaboração de editais de licitação sobre assuntos referentes à sua área de atuação;

- realizar vistoria de imóveis para fins de obtenção de financiamento no Fundo de Apoio Habitacional da Assembléia Legislativa – Fundhab –;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.6 – Especialidade: Arquivista.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Arquivologia.

Atribuições:

- executar registro e tratamento técnico de documentos arquivísticos da instituição;

- planejar e manter bases de dados de documentos sob a guarda de sua unidade administrativa;

- contribuir para o planejamento e a implementação de bancos de dados de documentação arquivística nos órgãos da instituição;

- controlar o fluxo de documentos em suportes diversos;

- conduzir a gestão de informações, atender a consultas e realizar pesquisas;

- coordenar atividades de preparação de documentos para arquivamento;

- participar da elaboração e da atualização de tabelas de prazos relativos a guarda e destinação final de documentos;

- orientar os servidores quanto à organização e à preservação de documentos arquivísticos;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.7 – Especialidade: Assistente Social.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Serviço Social e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Atribuições:

- participar de projetos e programas de adequação funcional do servidor e de preparação para a aposentadoria;

- desenvolver em conjunto com profissionais das áreas de medicina, psicologia e outras o estudo e o acompanhamento de casos específicos de natureza social;

- prestar atendimento familiar em caso de moléstia grave e de falecimento de servidor;

- elaborar relatórios técnicos e sistematizados, por meio de dados estatísticos, das atividades de assistência social;

- realizar avaliação socioeconômica do servidor para acompanhamento de processo funcional;

- emitir laudos e pareceres técnicos relacionados a matéria específica de serviço social;

- realizar estudos, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas na área de serviço social;

- ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.8 – Especialidade: Bibliotecário.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Biblioteconomia.

Atribuições:

- atuar na composição, na preservação e na organização de acervos de bibliotecas e de centros de documentação da instituição;

- definir critérios para seleção, armazenamento, catalogação e recuperação, em meios diversos, de informações de interesse da instituição;

- participar do planejamento, do desenvolvimento, da manutenção e da gestão de bancos de dados, exclusivos ou compartilhados, de setores da instituição;

- elaborar e manter disponível e atualizado o vocabulário controlado para representação de assuntos em bancos de dados institucionais;

- atualizar bases de dados de sistemas de informação da instituição;

- atender a demandas de informações dos públicos interno e externo relacionadas com atividades institucionais;

- executar programas de treinamento para operadores e usuários de bancos de dados setoriais;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.9 – Especialidade: Consultor Administrativo.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Administração de Empresas ou em Administração Pública.

Atribuições:

- elaborar, executar e acompanhar projetos, pesquisas e estudos nas áreas de material, serviço, patrimônio, sistemas de informações e organizações e métodos, voltados para o aprimoramento organizacional;

- colher, sistematizar e interpretar dados, informações e indicadores referentes a desempenho setorial, custos, resultados, preços e cotações;

- prestar assessoramento nos processos de compra e de contratação de bens e serviços;

- assessorar a gestão e a fiscalização de contratos;

- auxiliar e prestar assessoramento nas atividades de suporte logístico da instituição;

- ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação;

- emitir pareceres e laudos;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.10 – Especialidade: Consultor em Direito.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Direito.

Atribuições:

- prestar consultoria às Comissões, aos Deputados e aos titulares dos órgãos da Assembléia Legislativa no desempenho de suas competências institucionais, especialmente em matérias relacionadas a direito constitucional, administrativo, tributário e previdenciário, ressalvadas as atribuições do Procurador;

- elaborar estudos, pesquisas, informações, instruções e minutas de proposições legislativas;

- prestar assessoramento jurídico às atividades parlamentares de fiscalização e controle externo da administração pública e fornecer subsídios aos processos de acompanhamento e de avaliação de políticas públicas;

- prestar consultoria temática às reuniões de Plenário, quando necessário;

- assessorar Deputados em atividades político-parlamentares;

- realizar estudos jurídicos de apoio a atividades institucionais e administrativas;

- prestar assessoramento em projetos e eventos de caráter institucional;

- ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.11 – Especialidade: Consultor Legislativo.

Escolaridade: curso superior de graduação.

Atribuições:

- prestar consultoria às Comissões, aos Deputados e aos titulares dos órgãos da Assembléia Legislativa no desempenho de suas competências institucionais, sobre matéria relacionada à sua área de atuação;

- elaborar estudos, pesquisas, informações, instruções e minutas de proposições legislativas;

- prestar assessoramento às atividades parlamentares de fiscalização e controle externo da administração pública e fornecer subsídios aos processos de acompanhamento e avaliação de políticas públicas, conforme sua área de atuação;

- prestar consultoria temática às reuniões de Plenário, quando necessário;

- assessorar Deputados em atividades político-parlamentares;

- realizar estudos de apoio a atividades institucionais e administrativas;

- prestar assessoramento em projetos e eventos de caráter institucional;

- ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.12 – Especialidade: Consultor de Processo Legislativo.

Escolaridade: curso superior de graduação.

Atribuições:

- preparar e organizar reuniões de Plenário e de Comissões;

- assessorar o Presidente e os Deputados durante as reuniões de Plenário e de Comissões em matéria regimental ou constitucional relacionada com o processo legislativo;

- redigir e revisar documentos do processo legislativo relativos ao desenvolvimento dos trabalhos em Plenário e nas Comissões;

- inscrever oradores para pronunciamento no Grande Expediente das reuniões de Plenário ou para discussão ou encaminhamento de votação das proposições;

- prestar assessoramento ao Presidente e aos Deputados em eventos institucionais da Assembléia Legislativa, na Capital e no interior;

- assessorar os Deputados e prestar informações aos servidores da instituição e ao público externo sobre questões relativas ao processo legislativo;

- responsabilizar-se pela guarda e pelo encaminhamento de documentos do processo legislativo;

- ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação;

- repassar informações sobre o processo legislativo aos setores responsáveis pela divulgação das atividades institucionais;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.13 – Especialidade: Contador.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Ciências Contábeis e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Atribuições:

- elaborar ou auxiliar na elaboração de balanços, balancetes e demonstrativos da execução orçamentária, financeira e contábil, bem como análises, pareceres e recomendações necessários à instrução dos processos de prestação de contas mensais e anuais dos ordenadores de despesa;

- examinar o plano de contas e registro dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da instituição;

- atuar como assistente técnico em processos judiciais, por indicação do órgão responsável pela representação da Assembléia nesses processos;

- prestar assessoramento no processo de elaboração da proposta orçamentária da instituição e do Fundo de Apoio Habitacional da Assembléia Legislativa – Fundhab –;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.14 – Especialidade: Dentista.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Odontologia e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Atribuições:

- realizar procedimentos odontológicos profiláticos e de atendimento de urgência;

- elaborar laudos, perícias, atestados, relatórios e fichas odontológicas;

- proceder ao exame periódico dos servidores;

- planejar e desenvolver, em parceria com outros órgãos da instituição, campanhas e programas sobre melhorias das condições funcionais e de qualidade de vida;

- pesquisar, desenvolver e implementar novas técnicas e metodologias de sua área de atuação;

- ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.15 – Especialidade: Engenheiro Civil.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Engenharia Civil e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Atribuições:

- realizar atividades de planejamento, projeto, cálculo, coordenação e fiscalização de serviços referentes a edificações, estruturas, redes hidráulicas e combate a incêndio;

- elaborar orçamentos, pareceres, laudos, relatórios, especificar materiais e realizar vistorias;

- prestar assessoramento na elaboração de editais de licitação para execução de obras, prestação de serviços e aquisição de bens;

- fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos em seus aspectos técnicos;

- promover a capacitação de pessoal;

- acompanhar os processos de aprovação de projetos de obras civis nos órgãos competentes;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.16 – Especialidade: Engenheiro de Telecomunicações.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Engenharia de Telecomunicações e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Atribuições:

- realizar atividades de planejamento, projeto, cálculo, coordenação e fiscalização relacionadas a propagação de ondas de rádio e antenas, comunicação de dados, redes de computação, redes de telecomunicações, comunicação via satélite e microondas, comunicação multimídia, telefonia, rádio, televisão, infra- estrutura e serviços de comunicações;

- planejar, especificar, projetar e implementar sistemas de comunicações e de transmissão de voz, dados e imagens;

- operar, inspecionar, periciar e realizar manutenção de equipamentos e sistemas de telecomunicações;

- prestar consultoria técnica, supervisionar e coordenar estudos e projetos de sistemas de comunicações;

- promover a capacitação de pessoal;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.17 – Especialidade: Engenheiro Eletricista.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Engenharia Elétrica e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Atribuições:

- realizar atividades de planejamento, projeto, cálculo, coordenação e fiscalização de serviços referentes a instalações elétricas, acionamentos eletromecânicos, cabeamento estruturado, sistemas de medição e controle elétrico e materiais elétricos;

- elaborar orçamentos, pareceres, laudos, relatórios e realizar vistorias;

- operar, inspecionar, periciar e realizar manutenção de equipamentos elétricos;

- prestar assessoramento na elaboração de editais de licitação para execução de obras, prestação de serviços e aquisição de bens, relacionados com sua área de atuação;

- fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos em seus aspectos técnicos;

- promover a capacitação de pessoal;

- acompanhar os processos de aprovação de projetos elétricos nos órgãos competentes;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.18 – Especialidade: Engenheiro Mecânico.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Engenharia Mecânica e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Atribuições:

- realizar atividades de planejamento, projetos, cálculos, coordenação e fiscalização relacionadas a processos mecânicos, máquinas de tração mecânica, elevadores, bombas e instalações de bombeamento, veículos automotores, sistemas de produção, transmissão e utilização de calor, sistemas de refrigeração e de ar condicionado;

- elaborar orçamentos, pareceres, laudos, relatórios e realizar vistorias;

- operar, inspecionar, periciar e realizar manutenção de equipamentos elétricos;

- prestar assessoramento na elaboração de editais de licitação para execução de obras, prestação de serviços e aquisição de bens, relacionados com sua área de atuação;

- fiscalizar o cumprimento dos contratos administrativos nos seus aspectos técnicos;

- promover a capacitação de pessoal;

- acompanhar os processos de aprovação de projetos elétricos nos órgãos competentes;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.19 – Especialidade: Fisioterapeuta.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Fisioterapia e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Atribuições:

- proceder a diagnóstico fisioterápico;

- planejar e executar tratamentos fisioterápicos;

- orientar os familiares sobre o acompanhamento do servidor em tratamentos fisioterápicos, quando necessário;

- planejar e desenvolver, em parceria com outros órgãos da instituição, campanhas e programas sobre melhorias das condições funcionais e de qualidade de vida;

- pesquisar, desenvolver e implementar novas técnicas e metodologias de sua área de atuação;

- ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.20 – Especialidade: Historiador.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em História.

Atribuições:

- planejar, elaborar, orientar e desenvolver programas de pesquisa histórica sobre o Poder Legislativo e a história política do Estado de Minas Gerais;

- coordenar trabalhos de pesquisa, organização e análise de dados e informações históricas;

- promover intercâmbio com instituições de pesquisa;

- ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.21 – Especialidade: Jornalista.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Comunicação Social na área de Jornalismo e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Atribuições:

- realizar a cobertura jornalística onde houver demanda da instituição;

- divulgar as atividades institucionais de acordo com a orientação da Assembléia Legislativa;

- redigir textos jornalísticos relacionados às atividades da instituição e divulgá-los nos meios de comunicação;

- prestar assessoria de comunicação ao Presidente e a outras autoridades da instituição;

- assessorar e acompanhar o trabalho dos jornalistas de outros órgãos e entidades que necessitarem de informações sobre as atividades da instituição;

- participar do planejamento, da execução e da avaliação de pesquisas de opinião pública para fins institucionais;

- propor, participar da elaboração e acompanhar a execução de ações de “marketing” institucional e de publicidade de interesse da instituição;

- participar da elaboração, da execução e da avaliação de estratégias de interlocução e posicionamento da instituição com seus públicos;

- participar do planejamento, da execução e da avaliação de projetos especiais de comunicação;

- coordenar a gestão da página da Assembléia Legislativa na internet e na intranet;

- coordenar e executar o credenciamento dos jornalistas e dos meios de comunicação para a cobertura jornalística das atividades institucionais;

- produzir, redigir roteiros e editar programas de entrevistas, reportagens, telejornal, documentários e vídeos institucionais;

- selecionar áudio e imagens para o arquivo permanente dos sistemas de rádio e TV da instituição;

- coordenar a gravação e a transmissão ao vivo de reuniões e eventos institucionais;

- ancorar jornal, debate ou entrevistas gravadas ou transmitidas ao vivo;

- redigir, gravar e enviar material jornalístico da instituição às emissoras de rádio que o solicitarem;

- coordenar o recebimento de matérias gravadas em áudio enviadas à Assembléia Legislativa por emissoras de rádio;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.22 – Especialidade: Médico.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Medicina com especialização em Clínica Médica e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Atribuições:

- proceder ao exame de pacientes, realizar diagnósticos e tratamentos clínicos e de natureza profilática;

- requisitar e interpretar exames complementares;

- orientar e controlar o trabalho de enfermagem;

- atuar no controle de moléstias transmissíveis, na realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária;

- encaminhar pacientes para assistência complementar;

- proceder ao exame de candidatos ao ingresso nos serviços da instituição e ao exame periódico dos servidores;

- fornecer atestados e laudos médicos;

- realizar perícias médicas;

- realizar estudos, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde no âmbito da instituição;

- planejar e desenvolver, em parceria com outros órgãos da instituição, campanhas e programas sobre melhorias das condições funcionais e de qualidade de vida;

- pesquisar, desenvolver e implementar novas técnicas e metodologias de sua área de atuação;

- ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.23 – Especialidade: Médico Cardiologista.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Medicina com especialização em Cardiologia e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Atribuições:

- proceder ao exame de pacientes, realizar diagnósticos e tratamentos clínicos e de natureza profilática;

- realizar atendimentos de urgência e de emergência cardiológicas;

- executar exames clínico-cardiológicos e eletrocardiogramas;

- requisitar e interpretar exames complementares;

- atuar em conjunto com outros especialistas em diagnósticos diferenciais e na interpretação de exames complementares no âmbito da cardiologia;

- orientar e controlar o trabalho de enfermagem;

- atuar no controle de moléstias transmissíveis, na realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária;

- planejar e acompanhar a execução de programas de prevenção de doenças cardiovasculares;

- encaminhar pacientes para assistência complementar;

- proceder ao exame de candidatos ao ingresso nos serviços da instituição e ao exame periódico dos servidores;

- fornecer atestados e laudos médicos;

- realizar perícias médicas;

- realizar estudos, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde no âmbito da instituição;

- planejar e desenvolver, em parceria com outros órgãos da instituição, campanhas e programas sobre melhorias das condições funcionais e de qualidade de vida;

- pesquisar, desenvolver e implementar novas técnicas e metodologias de sua área de atuação;

- ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado com sua área de atuação;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.24 – Especialidade: Médico do Trabalho.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Medicina com especialização em Medicina do Trabalho e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Atribuições:

- proceder ao exame de pacientes, realizar diagnósticos e tratamentos clínicos e de natureza profilática;

- requisitar e interpretar exames complementares;

- orientar e controlar o trabalho de enfermagem;

- atuar no controle de moléstias transmissíveis, na realização de inquéritos epidemiológicos e em trabalhos de educação sanitária;

- encaminhar pacientes para assistência complementar;

- proceder ao exame de candidatos ao ingresso nos serviços da instituição e ao exame periódico dos servidores;

- fornecer atestados e laudos médicos;

- realizar perícias médicas;

- realizar estudos, orientar, implantar, coordenar e executar projetos e programas especiais de saúde no âmbito da instituição;

- realizar estudos, pesquisas e projetos relacionados com o ambiente e a segurança do trabalho, à ergonomia e à saúde ocupacional;

- atuar visando à prevenção de doenças, à promoção e à preservação da saúde, tendo em vista os ambientes e as condições de trabalho dos membros e dos servidores da instituição;

- proceder a exame do servidor visando à sua alocação em função compatível com suas condições de saúde, quando necessário;

- comunicar formalmente ao superior competente em caso de suspeita ou de comprovação de transtornos de saúde atribuíveis ao trabalho;

- planejar e desenvolver, em parceria com outros órgãos da instituição, campanhas e programas sobre melhorias das condições funcionais e de qualidade de vida;

- pesquisar, desenvolver e implementar novas técnicas e metodologias de sua área de atuação;

- ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado com a sua área de atuação;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3. 25 – Especialidade: Programador Visual.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em “Design” Gráfico, em Comunicação Social na área de Publicidade e Propaganda ou nas áreas de Artes Visuais, Artes Gráficas ou Produção Editorial, com diploma devidamente registrado ou inscrito nos órgãos competentes.

Atribuições:

- criar e desenvolver projetos de programação visual;

- criar e executar projetos gráficos para material impresso e páginas na internet;

- operar processos de tratamento de imagem e de sistemas de prova;

- participar do planejamento e da execução de programas, projetos e campanhas de "marketing" institucional e publicidade de interesse da instituição;

- manter e atualizar páginas na internet;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.26 – Especialidade: Psicólogo.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Psicologia e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Atribuições:

- elaborar diagnóstico psicológico, inclusive com aplicação e interpretação de testes, quando necessário, visando a orientar e a acompanhar o processo de adequação funcional do servidor;

- prestar assessoramento à área de recursos humanos nas ações relacionadas com gestão de pessoal;

- participar da elaboração, da implementação e do acompanhamento de políticas de recursos humanos;

- acompanhar processo de psicoterapia do servidor, quando necessário;

- planejar e desenvolver, em parceria com outros órgãos da instituição, campanhas e programas sobre melhorias das condições funcionais e de qualidade de vida;

- pesquisar, desenvolver e implementar novas técnicas e metodologias de sua área de atuação;

- ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado com a sua área de atuação;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.27 – Especialidade: Redator-Revisor.

Escolaridade: curso superior de graduação.

Atribuições:

- Prestar assessoramento às Comissões, aos Deputados e aos titulares dos órgãos da Assembléia Legislativa no desempenho de suas competências institucionais, sobre matéria relacionada com a sua área de atuação.

- redigir e revisar proposições e documentos do processo legislativo;

- redigir e revisar textos, peças e publicações para divulgação institucional;

- apresentar estudos, palestras e cursos sobre assuntos de sua área de atuação;

- acompanhar os processos de elaboração dos textos produzidos em eventos institucionais e revisá-los;

- ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado à sua área de atuação;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.28 – Especialidade: Relações-Públicas.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Comunicação Social na área de Relações Públicas e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Atribuições:

- criar e manter canais de relacionamento entre a Assembléia e seus públicos;

- prestar assessoria de relações públicas, infra-estrutura e logística em eventos realizados pela Assembléia Legislativa e acompanhar eventos promovidos por terceiros em que haja representação da instituição;

- planejar, executar e avaliar projetos especiais de comunicação;

- propor ações de integração dos servidores;

- planejar e desenvolver campanhas institucionais dirigidas aos públicos estratégicos e à formação da opinião pública;

- planejar, junto com outros setores da instituição, as providências necessárias à recepção dos novos Deputados e coordenar as atividades de contato, ambientação e acompanhamento a serem implementadas para esse fim;

- prestar assessoramento aos órgãos da Assembléia Legislativa sobre temas referentes a comunicação institucional e à elaboração de peças publicitárias e de propaganda;

- planejar e executar providências relacionadas às solenidades de posse do Governador e dos Deputados;

- consolidar e divulgar a agenda institucional da instituição;

- avaliar a satisfação do público com relação aos eventos institucionais;

- planejar, executar e acompanhar pesquisas de opinião pública para fins institucionais;

- planejar e executar atividades de cerimonial, inclusive a assesssoria ao Presidente, aos membros da Mesa e aos Conselhos das Medalhas do Mérito Legislativo, da Ordem do Mérito Funcional, da Inconfidência e Santos Dumont;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

3.29 – Especialidade: Taquígrafo.

Escolaridade: curso superior de graduação.

Atribuições:

- executar o apanhamento taquigráfico das reuniões de Plenário e das Comissões bem como dos eventos institucionais, político-parlamentares e administrativos;

- fazer a transcrição do apanhamento taquigráfico feito ao vivo e das gravações em fitas magnéticas ou por sistema de gravação digital;

- alimentar o Banco de Pronunciamentos e o Banco de Dados Comissão;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo.

4 – Cargo: Procurador.

Escolaridade: curso superior de graduação com formação em Direito e registro no órgão de fiscalização profissional competente.

Atribuições:

- representar a Assembléia em juízo ou extrajudicialmente, por delegação de poderes;

- representar o Estado em processo judicial que versar sobre ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração;

- prestar assessoramento de natureza jurídica;

- realizar estudos e pesquisas de interesse da Assembléia Legislativa sobre assuntos jurídicos;

- emitir pareceres de natureza jurídica sobre matéria administrativa ou institucional;

- elaborar minutas de editais, contratos, regulamentos e outros documentos;

- orientar comissões de sindicância e de inquérito administrativo e participar de comissões de processo administrativo disciplinar e de licitação;

- apresentar à Mesa da Assembléia propostas de medidas jurídicas visando a salvaguardar os interesses da instituição;

- prestar assessoramento jurídico ao Procon Assembléia, bem como representá-lo judicialmente, por delegação de poderes, nas hipóteses previstas no art. 81 da Lei federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;

- ministrar palestras e cursos promovidos pela instituição sobre assunto relacionado com a sua área de atuação;

- realizar outras atribuições compatíveis com a especialidade do cargo