PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 1887/2007

PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE RESOLUçãO Nº 1.887/2007

Mesa da Assembléia

Relatório

De autoria da Mesa da Assembléia, o Projeto de Resolução nº 1.887/2007 dispõe sobre as especialidades e as atribuições dos cargos de provimento efetivo da Secretaria da Assembléia Legislativa e dá outras providências.

Publicada em 5/12/2007 no “Diário do Legislativo”, vem a proposição à Mesa da Assembléia para exame, nos termos do art. 79, VIII, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação

A gestão pública contemporânea tem passado por transformações profundas visando à melhoria da qualidade dos serviços prestados à população. Um dos esteios dessas mudanças está no desenvolvimento do potencial dos recursos humanos alocados ao serviço público, tornando-se a qualificação e a capacitação profissional essenciais para que as instituições públicas atinjam as suas finalidades.

A estruturação dos quadros da administração pública em carreiras, as quais devem estar organizadas segundo a lógica da adequação racional dos cargos em relação às finalidades almejadas pela instituição, é um dos mais relevantes instrumentos de gestão administrativa, capaz de conferir mais eficiência e eficácia na atuação estatal.

Nesse contexto, uma das maiores preocupações da Assembléia Legislativa de Minas Gerais tem sido a de qualificar e capacitar seus servidores, de modo a propiciar ao Poder Legislativo um aparato técnico-administrativo que lhe permita fazer frente às demandas cada vez mais complexas da sociedade moderna. Para tanto, ocasionalmente, faz-se necessária a promoção de ajustes na estruturação dos cargos que compõem o Quadro de Pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa, a fim de adaptá-los às necessidades que se impõem.

A redefinição e a criação de novas especialidades para os cargos de provimento efetivo, tal como se propõe, são uma imposição das necessidades do serviço, que, como já se disse, mostra-se cada vez mais complexo e especializado. Promove-se o aprimoramento do conjunto de atribuições de algumas especialidades, como é o caso do Consultor de Processo Legislativo, em que se exige o nível superior de escolaridade, conferindo ao assessoramento técnico às Comissões e ao Plenário um nível de excelência técnica compatível com a complexidade da função. Como exemplo entre os cargos cujas funções estão relacionadas tanto com as atividades legislativas quanto administrativas do Poder Legislativo, menciona-se o de Consultor em Direito, reconhecendo-se assim a natureza especializada dos trabalhos desempenhados por esses profissionais.

Na atividade-meio, cita-se, como exemplo de busca de aprimoramento e qualificação dos servidores do Legislativo, a criação da especialidade do Analista de Recursos Humanos, com conhecimentos específicos de gestão administrativa, o que possibilitará a arregimentação de gestores especializados e conformados aos propósitos da gestão pública contemporânea.

Também em busca de aprimoramento profissional propõem-se medidas pertinentes às funções policiais, que mereceram tratamento mais condizente com suas especificidades.

A proposição procura, ainda, atualizar as normas para a seleção de pessoal por meio de concurso público, adotando regras mais modernas e eliminando, por meio de revogações, aquelas que não mais satisfazem aos interesses da administração.

A proposição promove, também, pequeno ajuste referente ao posicionamento de alguns padrões de vencimentos nas classes das carreiras instituídas pela Lei n°15.014, de 2004, e pela Resolução n° 5.214, de 2003, com o fim de melhor estruturar o desenvolvimento do servidor na carreira.

Além disso, o projeto em tela propõe transformações de cargos com o objetivo de promover adaptações decorrentes da alteração da estrutura organizacional da Assembléia, efetuada por meio da Deliberação da Mesa n° 2.401, de 2007.

Por fim, a proposição revoga outras disposições que não mais se ajustam às necessidades dos serviços.

Sendo assim, a aprovação do Projeto de Resolução n° 1.887/2007 se impõe como medida que tem em vista a melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo Poder Legislativo, razão pela qual consideramos conveniente e oportuna a sua aprovação.

Julgamos, entretanto, necessário proceder a alguns aperfeiçoamentos e ajustes relativamente a exigências e providências estabelecidas no projeto, o que propomos seja feito por meio das emendas apresentadas ao final deste parecer.

Conclusão

Diante do exposto, opinamos pela aprovação, no 1º turno, do Projeto de Resolução nº 1.887/2007, com as Emendas nºs 1 a 7, a seguir apresentadas.

EMENDA Nº 1

Suprima-se o art. 10.

EMENDA Nº 2

Suprima-se o art. 11.

EMENDA Nº 3

No item 3.6 do Anexo, relativo à especialidade de Arquivista, dê-se à parte referente à escolaridade exigida a seguinte redação: “Curso superior de graduação com formação em Arquivologia.”.

EMENDA Nº 4

No item 3.10 do Anexo, relativo à especialidade de Consultor em Direito, dê-se à parte referente à escolaridade exigida a seguinte redação: “Curso superior de graduação com formação em Direito.”.

EMENDA Nº 5

Na relação de atribuições previstas no item 3.27 do Anexo para a especialidade Redator-Revisor, acrescente-se a seguinte atribuição “prestar consultoria às Comissões, aos Deputados e aos titulares dos órgãos da Assembléia Legislativa no desempenho de suas competências institucionais, sobre matéria relacionada à sua área de atuação.”.

EMENDA Nº 6

Acrescente-se onde convier:

Art. - O “caput” do art. 11 da Resolução nº 5.195, de 4 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11 - O CFAL terá a duração de, no máximo, um semestre, com carga horária mínima de cento e oitenta horas e máxima de duzentos e setenta horas, aí incluídas as atividades em sala de aula e as extraclasse.”.

EMENDA Nº 7

Acrescente-se onde convier:

“Art. ... - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.”.

Sala de Reuniões da Mesa da Assembléia, 5 de dezembro de 2007.

Alberto Pinto Coelho, Presidente - Dinis Pinheiro, relator - Doutor Viana - José Henrique - Roberto Carvalho - Tiago Ulisses.