PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 28/2007

EMENDA nº 6 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 28/2007

Dê-se a seguinte redação ao art. 8º e seu parágrafo único e ao Anexo I:

"Art. 8º - Os quantitativos de DAIs-unitários, FGIs-unitários e GTEs-unitários, a que se refere o Anexo IV da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, destinados à Agência RMBH são os constantes do Anexo I.

Parágrafo único - A identificação das FGIs e GTEs de que trata o "caput" será fixada em decreto."

"Anexo I

(a que se refere o art. 8º da Lei Complementar nº , de de de 2007)

Quantitativos de DAI-Unitário e FGI-Unitário Atribuídos à Agência RMBH

Autarquia

Entidade

Quantitativo de DAI-Unitário

Quantitativo de FGI-Unitário

Quantitativo de GTE-Unitário

Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH

163,60

125,02

12,00""

* - Publicado de acordo com o texto original.