PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 28/2007
EMENDA nº 6 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº 28/2007
Dê-se a seguinte redação ao art. 8º e seu parágrafo único e ao Anexo I:
"Art. 8º - Os quantitativos de DAIs-unitários, FGIs-unitários e GTEs-unitários, a que se refere o Anexo IV da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, destinados à Agência RMBH são os constantes do Anexo I.
Parágrafo único - A identificação das FGIs e GTEs de que trata o "caput" será fixada em decreto."
"Anexo I
(a que se refere o art. 8º da Lei Complementar nº , de de de 2007)
Quantitativos de DAI-Unitário e FGI-Unitário Atribuídos à Agência RMBH
Autarquia |
|||
Entidade |
Quantitativo de DAI-Unitário |
Quantitativo de FGI-Unitário |
Quantitativo de GTE-Unitário |
Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH |
163,60 |
125,02 |
12,00"" |
* - Publicado de acordo com o texto original.