PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 28/2007
EMENDAS AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 28/2007
EMENDA Nº 2
Suprima-se o § 1º do art. 4º.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.
Gilberto Abramo
Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.
EMENDA Nº 3
Suprima-se o § 2º do art. 4º.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.
Gilberto Abramo
Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.
EMENDA Nº 4
Suprima-se o § 3º do art. 4º.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.
Gilberto Abramo
Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.
EMENDA Nº 5
Acrescente ao art. 4º o seguinte inciso I.
“Art 4º - (...)
I - elaborar, propor e promover a execução das metas e das prioridades estabelecidas pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, depois de ser aprovado pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais.”.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.
Gilberto Abramo
Justificação: O inciso dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.
EMENDA Nº 6
Suprima-se o inciso XVI do art. 4º.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.
Gilberto Abramo
Justificação: A matéria disposta no art. 4º do Projeto de Lei nº 28/2007 vai ao encontro da Lei Complementar nº 88, de 12/1/2006, uma vez que esta descreve taxativamente todas as atribuições da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Ocorre que o inciso XVI não está especificado na lei complementar, excedendo as competências já descritas. Ademais, o inciso dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.
EMENDA Nº 7
Suprima-se o inciso I do parágrafo único do art. 4º.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.
Gilberto Abramo
Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.
EMENDA Nº 8
Suprima-se o inciso II do parágrafo único do art. 4º.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.
Gilberto Abramo
Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.
EMENDA Nº 9
Suprima-se o inciso III do parágrafo único do art. 4º.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.
Gilberto Abramo
Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.
EMENDA Nº 10
Suprima-se o inciso IV do parágrafo único do art. 4º.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.
Gilberto Abramo
Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.
EMENDA Nº 11
Suprima-se o inciso V do parágrafo único do art. 4º.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.
Gilberto Abramo
Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.
EMENDA Nº 12
Suprima-se o inciso VI do parágrafo único do art. 4º.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.
Gilberto Abramo
Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.
EMENDA Nº 13
Suprima-se o inciso VII do parágrafo único do art. 4º.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.
Gilberto Abramo
Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.
EMENDA Nº 14
Suprima-se o inciso VI do art. 4º.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.
Gilberto Abramo
Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.
EMENDA Nº 15
Suprima-se o inciso VIII do parágrafo único do art. 4º.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.
Gilberto Abramo
Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.
EMENDA Nº 16
Suprima-se o inciso IX do parágrafo único do art. 4º.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.
Gilberto Abramo
Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.
EMENDA Nº 17
Suprima-se o § 1º do inciso V do art. 5º.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.
Gilberto Abramo
Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.
EMENDA Nº 18
Suprima-se o inciso I do art. 5º:
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.
Gilberto Abramo
Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.
EMENDA Nº 19
Suprima-se o inciso II do art. 5º.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.
Gilberto Abramo
Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.
EMENDA Nº 20
Suprima-se o inciso III do art. 5º.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.
Gilberto Abramo
Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.
EMENDA Nº 21
Suprima-se o inciso IV do art. 5º.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.
Gilberto Abramo
Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.
EMENDA Nº 22
Suprima-se o inciso V do art. 5º.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.
Gilberto Abramo
Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.
EMENDA Nº 2
Suprima-se o § 1º do art. 4º.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.
Gilberto Abramo
Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.
EMENDA Nº 3
Suprima-se o § 2º do art. 4º.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.
Gilberto Abramo
Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.
EMENDA Nº 4
Suprima-se o § 3º do art. 4º.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.
Gilberto Abramo
Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.
EMENDA Nº 5
Acrescente ao art. 4º o seguinte inciso I.
“Art 4º - (...)
I - elaborar, propor e promover a execução das metas e das prioridades estabelecidas pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, depois de ser aprovado pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais.”.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.
Gilberto Abramo
Justificação: O inciso dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.
EMENDA Nº 6
Suprima-se o inciso XVI do art. 4º.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.
Gilberto Abramo
Justificação: A matéria disposta no art. 4º do Projeto de Lei nº 28/2007 vai ao encontro da Lei Complementar nº 88, de 12/1/2006, uma vez que esta descreve taxativamente todas as atribuições da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Ocorre que o inciso XVI não está especificado na lei complementar, excedendo as competências já descritas. Ademais, o inciso dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.
EMENDA Nº 7
Suprima-se o inciso I do parágrafo único do art. 4º.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.
Gilberto Abramo
Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.
EMENDA Nº 8
Suprima-se o inciso II do parágrafo único do art. 4º.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.
Gilberto Abramo
Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.
EMENDA Nº 9
Suprima-se o inciso III do parágrafo único do art. 4º.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.
Gilberto Abramo
Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.
EMENDA Nº 10
Suprima-se o inciso IV do parágrafo único do art. 4º.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.
Gilberto Abramo
Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.
EMENDA Nº 11
Suprima-se o inciso V do parágrafo único do art. 4º.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.
Gilberto Abramo
Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.
EMENDA Nº 12
Suprima-se o inciso VI do parágrafo único do art. 4º.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.
Gilberto Abramo
Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.
EMENDA Nº 13
Suprima-se o inciso VII do parágrafo único do art. 4º.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.
Gilberto Abramo
Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.
EMENDA Nº 14
Suprima-se o inciso VI do art. 4º.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.
Gilberto Abramo
Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.
EMENDA Nº 15
Suprima-se o inciso VIII do parágrafo único do art. 4º.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.
Gilberto Abramo
Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.
EMENDA Nº 16
Suprima-se o inciso IX do parágrafo único do art. 4º.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.
Gilberto Abramo
Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.
EMENDA Nº 17
Suprima-se o § 1º do inciso V do art. 5º.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.
Gilberto Abramo
Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.
EMENDA Nº 18
Suprima-se o inciso I do art. 5º:
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.
Gilberto Abramo
Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.
EMENDA Nº 19
Suprima-se o inciso II do art. 5º.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.
Gilberto Abramo
Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.
EMENDA Nº 20
Suprima-se o inciso III do art. 5º.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.
Gilberto Abramo
Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.
EMENDA Nº 21
Suprima-se o inciso IV do art. 5º.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.
Gilberto Abramo
Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.
EMENDA Nº 22
Suprima-se o inciso V do art. 5º.
Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.
Gilberto Abramo
Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.