PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 28/2007

EMENDAS AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 28/2007

EMENDA Nº 2

Suprima-se o § 1º do art. 4º.

Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.

Gilberto Abramo

Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.

EMENDA Nº 3

Suprima-se o § 2º do art. 4º.

Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.

Gilberto Abramo

Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.

EMENDA Nº 4

Suprima-se o § 3º do art. 4º.

Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.

Gilberto Abramo

Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.

EMENDA Nº 5

Acrescente ao art. 4º o seguinte inciso I.

“Art 4º - (...)

I - elaborar, propor e promover a execução das metas e das prioridades estabelecidas pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado, depois de ser aprovado pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais.”.

Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.

Gilberto Abramo

Justificação: O inciso dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.

EMENDA Nº 6

Suprima-se o inciso XVI do art. 4º.

Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.

Gilberto Abramo

Justificação: A matéria disposta no art. 4º do Projeto de Lei nº 28/2007 vai ao encontro da Lei Complementar nº 88, de 12/1/2006, uma vez que esta descreve taxativamente todas as atribuições da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Ocorre que o inciso XVI não está especificado na lei complementar, excedendo as competências já descritas. Ademais, o inciso dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.

EMENDA Nº 7

Suprima-se o inciso I do parágrafo único do art. 4º.

Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.

Gilberto Abramo

Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.

EMENDA Nº 8

Suprima-se o inciso II do parágrafo único do art. 4º.

Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.

Gilberto Abramo

Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.

EMENDA Nº 9

Suprima-se o inciso III do parágrafo único do art. 4º.

Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.

Gilberto Abramo

Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.

EMENDA Nº 10

Suprima-se o inciso IV do parágrafo único do art. 4º.

Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.

Gilberto Abramo

Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.

EMENDA Nº 11

Suprima-se o inciso V do parágrafo único do art. 4º.

Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.

Gilberto Abramo

Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.

EMENDA Nº 12

Suprima-se o inciso VI do parágrafo único do art. 4º.

Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.

Gilberto Abramo

Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.

EMENDA Nº 13

Suprima-se o inciso VII do parágrafo único do art. 4º.

Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.

Gilberto Abramo

Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.

EMENDA Nº 14

Suprima-se o inciso VI do art. 4º.

Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.

Gilberto Abramo

Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.

EMENDA Nº 15

Suprima-se o inciso VIII do parágrafo único do art. 4º.

Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.

Gilberto Abramo

Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.

EMENDA Nº 16

Suprima-se o inciso IX do parágrafo único do art. 4º.

Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.

Gilberto Abramo

Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.

EMENDA Nº 17

Suprima-se o § 1º do inciso V do art. 5º.

Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.

Gilberto Abramo

Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.

EMENDA Nº 18

Suprima-se o inciso I do art. 5º:

Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.

Gilberto Abramo

Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.

EMENDA Nº 19

Suprima-se o inciso II do art. 5º.

Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.

Gilberto Abramo

Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.

EMENDA Nº 20

Suprima-se o inciso III do art. 5º.

Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.

Gilberto Abramo

Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.

EMENDA Nº 21

Suprima-se o inciso IV do art. 5º.

Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.

Gilberto Abramo

Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.

EMENDA Nº 22

Suprima-se o inciso V do art. 5º.

Sala das Reuniões, 12 de novembro de 2008.

Gilberto Abramo

Justificação: O parágrafo dispõe de matéria muito ampla, não especificando de fato a atribuição da Agência de Desenvolvimento Metropolitano. Assim, aproveitamos a oportunidade para, no intuito de colaborar, apresentar esta emenda.