PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 28/2007
“MENSAGEM Nº 88/2007*
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2007.
Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Assembléia Legislativa, o projeto de lei incluso que cria a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH, como entidade de direito público, na forma de autarquia territorial e especial, dotada de autonomia administrativa e financeira.
Assim, coerentemente com a regra inscrita no § 3º do art. 25 da Constituição da República, secundado pelo art. 42 da Constituição do Estado, a Lei Complementar nº 89, 12 de janeiro de 2006, dispôs sobre a Região Metropolitana de Belo Horizonte e estabeleceu em seu inciso III do art. 4º, que compete à Agência de Desenvolvimento Metropolitano, entre outros, a gestão da RMBH, ora objeto da proposta com a criação da autarquia “Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte.”
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor à elevada análise dessa Assembléia o presente projeto de lei complementar.
Aécio Neves, Governador do Estado.
Belo Horizonte, 21 de agosto de 2007.
Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Assembléia Legislativa, o projeto de lei incluso que cria a Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte – Agência RMBH, como entidade de direito público, na forma de autarquia territorial e especial, dotada de autonomia administrativa e financeira.
Assim, coerentemente com a regra inscrita no § 3º do art. 25 da Constituição da República, secundado pelo art. 42 da Constituição do Estado, a Lei Complementar nº 89, 12 de janeiro de 2006, dispôs sobre a Região Metropolitana de Belo Horizonte e estabeleceu em seu inciso III do art. 4º, que compete à Agência de Desenvolvimento Metropolitano, entre outros, a gestão da RMBH, ora objeto da proposta com a criação da autarquia “Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana de Belo Horizonte.”
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor à elevada análise dessa Assembléia o presente projeto de lei complementar.
Aécio Neves, Governador do Estado.