PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 27/2007
PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 27/2007
Na publicação da matéria em epígrafe, verificada na edição de 18/10/2007, na pág. 26, col. 4, no inciso II do art. 4º, onde se lê:
“padronização desse atos”, leia-se:
“padronização desses atos”.
Na pág. 26, col. 4, no “caput” do art. 85, a que se refere o art. 5º, onde se lê:
“aos agente políticos”, leia-se:
“aos agentes políticos”.
Na pág. 27, col. 1, no § 3º do art. 7º, onde se lê:
“vinculados Funfip”, leia-se:
“vinculados ao Funfip”.
Na pág. 27, col. 1, no “caput” do art. 11, onde se lê:
“a que se refere § 9º”, leia-se:
“a que se refere o § 9º”.
Na pág. 27, col. 1, no “caput” do art. 13, onde se lê:
“lei complementarnão”, leia-se:
“lei complementar não”.
Na publicação da matéria em epígrafe, verificada na edição de 18/10/2007, na pág. 26, col. 4, no inciso II do art. 4º, onde se lê:
“padronização desse atos”, leia-se:
“padronização desses atos”.
Na pág. 26, col. 4, no “caput” do art. 85, a que se refere o art. 5º, onde se lê:
“aos agente políticos”, leia-se:
“aos agentes políticos”.
Na pág. 27, col. 1, no § 3º do art. 7º, onde se lê:
“vinculados Funfip”, leia-se:
“vinculados ao Funfip”.
Na pág. 27, col. 1, no “caput” do art. 11, onde se lê:
“a que se refere § 9º”, leia-se:
“a que se refere o § 9º”.
Na pág. 27, col. 1, no “caput” do art. 13, onde se lê:
“lei complementarnão”, leia-se:
“lei complementar não”.