PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 27/2007

“MENSAGEM Nº 68/2007*

Belo Horizonte, 10 de julho de 2007.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa egrégia Assembléia Legislativa, projeto de lei complementar que dispõe sobre a criação de Unidade de Gestão Previdenciária Integrada - UGPREV, na esteira da previsão constante do § 20 do art. 40 da Constituição da República, com a redação que lhe foi dada pelas Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nº 41, de 12 de dezembro de 2003.

A medida em questão, antes de se constituir faculdade, representa imposição acessória que o Constituinte derivado endereçou aos responsáveis pelos regimes próprios, entre os quais o Estado de Minas Gerais, para otimização da gestão previdenciária, sempre no propósito de se alcançar o preconizado equilíbrio atuarial e financeiro expressamente referido no citado art. 40 da Lei Maior.

O presente projeto, em harmonia às disposições da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre regras gerais para organização e o funcionamento dos regimes próprios, institui Conselho Estadual de Previdência, órgão executivo, consultivo e deliberativo, com representação dos Poderes do Estado, do Tribunal de Contas e do Ministério Público, com objetivo maior de garantir a unicidade e padronização das normas e procedimentos adotados para concessão de benefícios previdenciários.

O projeto também promove alterações pontuais na Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, para, entre outras providências, revogar o seu art. 79, que estendia aos servidores não efetivos o direito à fruição dos benefícios previdenciários segundo as regras do Regime Geral de Previdência Social.

As alterações propostas, como se vê, conduzirão à especialidade e profissionalização da gestão previdenciária, aprimorando e possibilitando a ampliação e qualidade dos serviços de seguridade social em nosso Estado.

São estas as razões que me levam a solicitar a Vossa Excelência que este projeto seja submetido ao elevado exame dos Senhores Membros dessa Egrégia Assembléia Legislativa.

Atenciosamente,

Aécio Neves, Governador do Estado.