PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 27/2007
“MENSAGEM Nº 68/2007*
Belo Horizonte, 10 de julho de 2007.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa egrégia Assembléia Legislativa, projeto de lei complementar que dispõe sobre a criação de Unidade de Gestão Previdenciária Integrada - UGPREV, na esteira da previsão constante do § 20 do art. 40 da Constituição da República, com a redação que lhe foi dada pelas Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nº 41, de 12 de dezembro de 2003.
A medida em questão, antes de se constituir faculdade, representa imposição acessória que o Constituinte derivado endereçou aos responsáveis pelos regimes próprios, entre os quais o Estado de Minas Gerais, para otimização da gestão previdenciária, sempre no propósito de se alcançar o preconizado equilíbrio atuarial e financeiro expressamente referido no citado art. 40 da Lei Maior.
O presente projeto, em harmonia às disposições da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre regras gerais para organização e o funcionamento dos regimes próprios, institui Conselho Estadual de Previdência, órgão executivo, consultivo e deliberativo, com representação dos Poderes do Estado, do Tribunal de Contas e do Ministério Público, com objetivo maior de garantir a unicidade e padronização das normas e procedimentos adotados para concessão de benefícios previdenciários.
O projeto também promove alterações pontuais na Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, para, entre outras providências, revogar o seu art. 79, que estendia aos servidores não efetivos o direito à fruição dos benefícios previdenciários segundo as regras do Regime Geral de Previdência Social.
As alterações propostas, como se vê, conduzirão à especialidade e profissionalização da gestão previdenciária, aprimorando e possibilitando a ampliação e qualidade dos serviços de seguridade social em nosso Estado.
São estas as razões que me levam a solicitar a Vossa Excelência que este projeto seja submetido ao elevado exame dos Senhores Membros dessa Egrégia Assembléia Legislativa.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.
Belo Horizonte, 10 de julho de 2007.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa egrégia Assembléia Legislativa, projeto de lei complementar que dispõe sobre a criação de Unidade de Gestão Previdenciária Integrada - UGPREV, na esteira da previsão constante do § 20 do art. 40 da Constituição da República, com a redação que lhe foi dada pelas Emendas Constitucionais nº 20, de 15 de dezembro de 1998 e nº 41, de 12 de dezembro de 2003.
A medida em questão, antes de se constituir faculdade, representa imposição acessória que o Constituinte derivado endereçou aos responsáveis pelos regimes próprios, entre os quais o Estado de Minas Gerais, para otimização da gestão previdenciária, sempre no propósito de se alcançar o preconizado equilíbrio atuarial e financeiro expressamente referido no citado art. 40 da Lei Maior.
O presente projeto, em harmonia às disposições da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre regras gerais para organização e o funcionamento dos regimes próprios, institui Conselho Estadual de Previdência, órgão executivo, consultivo e deliberativo, com representação dos Poderes do Estado, do Tribunal de Contas e do Ministério Público, com objetivo maior de garantir a unicidade e padronização das normas e procedimentos adotados para concessão de benefícios previdenciários.
O projeto também promove alterações pontuais na Lei Complementar nº 64, de 25 de março de 2002, para, entre outras providências, revogar o seu art. 79, que estendia aos servidores não efetivos o direito à fruição dos benefícios previdenciários segundo as regras do Regime Geral de Previdência Social.
As alterações propostas, como se vê, conduzirão à especialidade e profissionalização da gestão previdenciária, aprimorando e possibilitando a ampliação e qualidade dos serviços de seguridade social em nosso Estado.
São estas as razões que me levam a solicitar a Vossa Excelência que este projeto seja submetido ao elevado exame dos Senhores Membros dessa Egrégia Assembléia Legislativa.
Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.