PL PROJETO DE LEI 1827/2007

PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 1.827/2007

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária Relatório De autoria do Presidente do Tribunal de Contas do Estado, o projeto de lei em tela dispõe sobre o Quadro de Cargos dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências. Publicada no "Diário do Legislativo" de 22/11/2007, foi a proposição distribuída preliminarmente à Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade da matéria com as Emendas nºs 1 a 4, que apresentou. Em seguida, a Comissão de Administração Pública opinou pela aprovação do projeto com as emendas apresentadas pela Comissão anterior. Vem agora a matéria a esta Comissão, para receber parecer, nos termos regimentais. Fundamentação A proposição em tela dispõe sobre a carreira dos servidores do Tribunal de Contas, concedendo reajuste salarial aos servidores dessa corte. Para tanto, concede a esses funcionários públicos a elevação de quatro padrões de vencimento, reposicionando-os em um novo padrão nas respectivas carreiras, além de promover a ampliação dos padrões de cada classe das carreiras. O projeto suprime, ainda, a exigência de vaga como condição para o servidor ser promovido. De acordo com o Ofício nº 17/2008, encaminhado pelo Presidente do Tribunal de Contas, no qual solicita prioridade na tramitação da matéria, o projeto visa a promover o aprimoramento daquela Corte de Contas, com a valorização da carreira do servidor, no desafio constante de exercer o controle externo da gestão dos recursos públicos de forma eficaz, em benefício da sociedade. A Comissão de Constituição e Justiça não encontrou óbice à tramitação da matéria, no âmbito de sua competência; entretanto, julgou oportuna a apresentação de quatro emendas. A Emenda nº 1 visa adequar o texto da proposição às disposições constitucionais pertinentes aos inativos. As Emendas nºs 2 a 4 objetivam ajustar a proposição à técnica legislativa. Por seu lado, em sua análise de mérito, a Comissão de Administração Pública entendeu que as medidas consubstanciadas na proposição se refletem não só na melhoria salarial do servidor, mas também em maior oportunidade de crescimento funcional. Ademais, ressaltou que o sistema de carreira, como previsto em norma constitucional, é importante na formulação de uma política de remuneração de pessoal, pois leva em conta o grau de responsabilidade, a complexidade e as peculiaridades de cada cargo. Do ponto de vista financeiro-orçamentário, mérito que cabe a esta Comissão analisar, ressaltamos que, se aprovado, o projeto acarretará aumento de despesa com pessoal. Nesse aspecto, é importante observar a preservação do equilíbrio fiscal, mantendo- se a estrita obediência aos limites previstos na Lei Complementar Federal nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal. O seu art. 17 determina que os atos que criarem ou aumentarem despesa de caráter continuado, como é o caso das despesas de pessoal, deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois subseqüentes e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. Nesse mister, de acordo com relatório enviado pelo Tribunal de Contas, o impacto financeiro anual do projeto, relativo à concessão linear de quatro padrões de vencimento, será de R$22.730.704,97, envolvendo servidores ativos e inativos, implicando uma despesa de pessoal para o ano de 2008 de R$249.255.296,00. Essa projeção está abaixo do crédito orçamentário autorizado para gastos com pessoal no atual exercício, no valor de R$250.270.000,00. Quanto ao limite constitucional de 3% da Receita Corrente Líquida a que deve obedecer o Poder Legislativo para as despesas com pessoal, a aprovação do projeto fará com que o Tribunal de Contas comprometa 0,7780% da receita corrente líquida com tais despesas, excedendo assim o limite máximo de 0,7728% e o limite prudencial de 0,7342%, estabelecidos para esse órgão. No entanto, o aumento não compromete o limite de 3% estabelecido para todo o Poder Legislativo. Vale ressaltar que, em ofício enviado a esta Casa, o Presidente do Tribunal de Contas informa que aquela Corte firmou, em 22/4/2008, acordo com o Poder Executivo para que o aumento salarial ocorra a partir de agosto deste exercício, de forma a assegurar a manutenção do índice aproximado de 0,77% da Receita Corrente Líquida. O acordo considerou, também, a aprovação da proposta orçamentária para 2009, em valores já ajustados. Conclusão Em face do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.827/2008, no 1º turno, com as Emendas nºs 1 a 4, apresentadas pela Comissão de Constituição e Justiça. Sala das Comissões, 18 de junho de 2008. Zé Maia, Presidente e relator - Antônio Júlio - Lafayette de Andrada - Sebastião Helvécio - Antônio Carlos Arantes.