PL PROJETO DE LEI 1760/2007
Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 1.760/2007
Comissão de Administração Pública
Relatório
De autoria do Presidente do Tribunal de Contas do Estado, o projeto de lei em epígrafe dispõe sobre o Quadro de Cargos dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Publicado no "Diário do Legislativo" de 6/11/2007, foi o projeto distribuído às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
A Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.
A Comissão de Administração Pública opinou por sua aprovação na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.
Por sua vez, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária também se manifestou por sua aprovação na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.
Incluído na ordem do dia em Plenário, foi o projeto aprovado, em 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.
Agora retorna a matéria a esta Comissão para receber parecer no 2º turno, nos termos do art. 178 do Regimento Interno.
Segue anexa a redação do vencido, que é parte deste parecer.
Fundamentação
A proposição em estudo pretende alterar o Quadro de Cargos dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado mediante a criação de cargos de provimento efetivo, bem como de cargos de provimento em comissão de recrutamento restrito a servidores efetivos do Tribunal. O projeto transforma, ainda, o cargo de Diretor-Tesoureiro em cargo de Diretor Adjunto e promove a extinção do cargo de Supervisor V.
Conforme a justificação apresentada pelo Presidente do Tribunal de Contas no ofício que encaminhou o projeto a esta Casa, a proposta visa à adequação do quadro de pessoal à necessidade de implantação da nova sistemática de funcionamento dos órgãos do Tribunal, notadamente das Câmaras, em decorrência da Emenda à Constituição do Estado no 78, de 2007.
A citada emenda acrescenta o § 7° ao art. 76, dispondo que o Tribunal de Contas, no exercício de suas competências, observará os institutos da prescrição e da decadência, nos termos da legislação em vigor. E, ainda, dá nova redação ao § 1° do art. 77, estabelecendo que a lei disporá sobre a organização do Tribunal, que poderá ser dividido em Câmaras, cuja composição será renovada periodicamente, e ao § 1° do art. 79, determinando que o Auditor terá os mesmos impedimentos e garantias do Juiz de Direito de entrância mais elevada e, quando em substituição a Conselheiro, os mesmos impedimentos e garantias deste. Por fim, revoga o § 6° do art. 76 e o § 2° do art. 77 da Constituição mineira.
Conforme já foi ressaltado por esta Comissão ao analisar a matéria no 1º turno, a alteração dos quadros dos serviços auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas mostra-se necessária para a implantação da nova sistemática de funcionamento dos órgãos da referida Corte.
A Comissão de Constituição e Justiça, em 1º turno, apresentou o Substitutivo nº 1, ao projeto, aprovado em Plenário, o qual aprimorou o texto quanto à técnica legislativa. Dessa forma, entendemos que o projeto contribuirá para a construção de uma legislação mais clara, promovendo mais agilidade e eficiência no cumprimento da missão constitucional do Tribunal de Contas.
Conclusão
Com fundamento no exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.760/2007 na forma do vencido em 1º turno.
Sala das Comissões, 18 de dezembro de 2007.
Elmiro Nascimento, Presidente - Ademir Lucas, relator - Domingos Sávio - Chico Uejo - Weliton Prado.
PROJETO DE LEI Nº 1.760/2007
(Redação do Vencido)
Altera o Quadro de Cargos dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° – Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas, constante no Anexo I da Lei n° 13.770, de 6 de dezembro de 2000, alterado pelo Anexo I desta lei:
I – quinze cargos de provimento efetivo de Técnico do Tribunal de Contas, especialidade Técnico de Informática, nível superior de escolaridade, código TC-NS-13;
II – dez cargos de provimento efetivo de Oficial do Tribunal de Contas, especialidade Auxiliar de Informática, nível médio de escolaridade, código TC-SG-10.
Art. 2° – Ficam criados, no Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas, constante no Anexo I da Lei n° 12.974, de 28 de junho de 1998, alterado pelo Anexo II desta lei, os seguintes cargos de provimento em comissão, de recrutamento restrito a servidores efetivos da carreira do Tribunal de Contas:
I – nove cargos de Coordenador de Área, código TC-CS-01;
II – quatro cargos de Assessor IV, código TC-DAS-05.
III – um cargo de Diretor III, código TC-DAS-02.
Art. 3° – Fica extinto com a vacância um cargo de provimento em comissão de Supervisor V, código TC-CH-01, do Grupo de Chefia Intermediária, constante no Anexo I da Lei n° 12.974, de 1998.
Art. 4° – Fica transformado em cargo de Diretor Adjunto, código TC-DAS-03, o cargo de Diretor-Tesoureiro, código TC-DAS-04, constante no Anexo I da Lei n° 12.974, de 1998.
Art. 5° – O Quadro A do Anexo I da Lei nº 13.770, de 2000, passa a vigorar na forma do Anexo I desta lei.
Art. 6° – O item I – Quadro Específico de Provimento em Comissão – do Anexo I da Lei nº 12.974, de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo II desta lei.
Art. 7° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(a que se refere o art. 5º da Lei nº ..., de ... de ... de 2007)
"ANEXO I
Quadro A
(a que se refere o "caput" do art. 1º da Lei nº 13.770, de 6 de dezembro de 2000)
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas |
||||
Código |
Cargo |
Especialidade |
Código |
Nº de Cargos/ Especialidade |
TC-PG |
Agente do Tribunal de Contas |
Agente de Transporte e Vigilância |
TC-PG-01 |
4 |
TC-SG |
Oficial do Tribunal de Contas |
Assistente Técnico de Controle Externo |
TC-SG-01 |
10 |
Assistente de Controle Externo III |
TC-SG-02 |
17 |
||
Assistente de Serviço Médico-Odontológico |
TC-SG-03 |
2 |
||
Assistente Técnico-Redator |
TC-SG-04 |
102 |
||
Assistente de Controle Externo II |
TC-SG-06 |
5 |
||
Auxiliar de Controle Externo |
TC-SG-07 |
257 |
||
Agente de Telefonia |
TC-SG-08 |
2 |
||
Auxiliar de Informática |
TC-SG-10 |
10 |
||
TC-NS |
Técnico do Tribunal de Contas |
Inspetor de Controle Externo |
TC-NS-01 |
275 |
Técnico de Controle Externo I |
TC-NS-02 |
221 |
||
Técnico de Controle Externo II |
TC-NS-03 |
122 |
||
Técnico de Controle Externo III |
TC-NS-04 |
55 |
||
Técnico de Controle Externo IV |
TC-NS-05 |
61 |
||
Redator de Acórdão e Correspondência |
TC-NS-06 |
8 |
||
Taquígrafo-Redator |
TC-NS-07 |
28 |
||
Técnico de Documentação |
TC-NS-08 |
10 |
||
Médico |
TC-NS-09 |
5 |
||
Engenheiro-Perito |
TC-NS-11 |
30 |
||
Atuário |
TC-NS-12 |
2 |
||
Técnico de Informática |
TC-NS-13 |
15" |
ANEXO II
(a que se refere o art. 6º da Lei nº ..., de ... de ... de 2007)
"ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Lei nº 12.974, de 28 de junho de 1998)
I – Quadro Específico de Provimento em Comissão |
|||
Código |
Denominação |
Nº de Cargos |
Padrão |
1 - Grupo de Direção e Assessoramento |
|||
TC-DAS-01 |
Diretor-Geral |
1 |
TC-87 |
TC-DAS-02 |
Diretor III |
8 |
TC-87 |
TC-DAS-03 |
Diretor Adjunto |
10 |
TC-77 |
TC-DAS-05 |
Assessor IV |
11 |
TC-87 |
TC-DAS-06 |
Assessor do Presidente |
1 |
TC-87 |
TC-DAS-07 |
Assessor de Manutenção |
1 |
TC-71 |
TC-DAS-08 |
Assessor de Comunicação Social |
1 |
TC-71 |
TC-DAS-09 |
Diretor de Informática |
1 |
TC-87 |
TC-DAS-10 |
Diretor da Escola de Contas |
1 |
TC-87 |
TC-DAS-11 |
Diretor Adjunto de Informática |
3 |
TC-77 |
2 - Grupo de Chefia Superior |
|||
TC-CS-01 |
Coordenador de Área |
48 |
TC-71 |
TC-CS-02 |
Coordenador de Segurança |
1 |
TC-71 |
3 - Grupo de Chefia Intermediária |
|||
TC-CH-01 |
Supervisor V |
1 |
TC-56 |
4 - Grupo de Execução |
|||
TC-EX-01 |
Chefe de Gabinete do Presidente |
1 |
TC-87 |
TC-EX-02 |
Chefe de Gabinete de Conselheiro |
7 |
TC-87 |
TC-EX-03 |
Assistente Administrativo de Gabinete |
30 |
TC-56 |
TC-EX-04 |
Analista de Registros Funcionais |
5 |
TC-56 |
TC-EX-05 |
Secretário da Revista do TCMG |
1 |
TC-56" |