PL PROJETO DE LEI 1760/2007

Parecer para o 2º Turno do Projeto de Lei Nº 1.760/2007

Comissão de Administração Pública

Relatório

De autoria do Presidente do Tribunal de Contas do Estado, o projeto de lei em epígrafe dispõe sobre o Quadro de Cargos dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Publicado no "Diário do Legislativo" de 6/11/2007, foi o projeto distribuído às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

A Comissão de Constituição e Justiça concluiu pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do projeto na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou.

A Comissão de Administração Pública opinou por sua aprovação na forma do Substitutivo nº 1, apresentado pela Comissão de Constituição e Justiça.

Por sua vez, a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária também se manifestou por sua aprovação na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Incluído na ordem do dia em Plenário, foi o projeto aprovado, em 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça.

Agora retorna a matéria a esta Comissão para receber parecer no 2º turno, nos termos do art. 178 do Regimento Interno.

Segue anexa a redação do vencido, que é parte deste parecer.

Fundamentação

A proposição em estudo pretende alterar o Quadro de Cargos dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado mediante a criação de cargos de provimento efetivo, bem como de cargos de provimento em comissão de recrutamento restrito a servidores efetivos do Tribunal. O projeto transforma, ainda, o cargo de Diretor-Tesoureiro em cargo de Diretor Adjunto e promove a extinção do cargo de Supervisor V.

Conforme a justificação apresentada pelo Presidente do Tribunal de Contas no ofício que encaminhou o projeto a esta Casa, a proposta visa à adequação do quadro de pessoal à necessidade de implantação da nova sistemática de funcionamento dos órgãos do Tribunal, notadamente das Câmaras, em decorrência da Emenda à Constituição do Estado no 78, de 2007.

A citada emenda acrescenta o § 7° ao art. 76, dispondo que o Tribunal de Contas, no exercício de suas competências, observará os institutos da prescrição e da decadência, nos termos da legislação em vigor. E, ainda, dá nova redação ao § 1° do art. 77, estabelecendo que a lei disporá sobre a organização do Tribunal, que poderá ser dividido em Câmaras, cuja composição será renovada periodicamente, e ao § 1° do art. 79, determinando que o Auditor terá os mesmos impedimentos e garantias do Juiz de Direito de entrância mais elevada e, quando em substituição a Conselheiro, os mesmos impedimentos e garantias deste. Por fim, revoga o § 6° do art. 76 e o § 2° do art. 77 da Constituição mineira.

Conforme já foi ressaltado por esta Comissão ao analisar a matéria no 1º turno, a alteração dos quadros dos serviços auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas mostra-se necessária para a implantação da nova sistemática de funcionamento dos órgãos da referida Corte.

A Comissão de Constituição e Justiça, em 1º turno, apresentou o Substitutivo nº 1, ao projeto, aprovado em Plenário, o qual aprimorou o texto quanto à técnica legislativa. Dessa forma, entendemos que o projeto contribuirá para a construção de uma legislação mais clara, promovendo mais agilidade e eficiência no cumprimento da missão constitucional do Tribunal de Contas.

Conclusão

Com fundamento no exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.760/2007 na forma do vencido em 1º turno.

Sala das Comissões, 18 de dezembro de 2007.

Elmiro Nascimento, Presidente - Ademir Lucas, relator - Domingos Sávio - Chico Uejo - Weliton Prado.

PROJETO DE LEI Nº 1.760/2007

(Redação do Vencido)

Altera o Quadro de Cargos dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° – Ficam criados, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas, constante no Anexo I da Lei n° 13.770, de 6 de dezembro de 2000, alterado pelo Anexo I desta lei:

I – quinze cargos de provimento efetivo de Técnico do Tribunal de Contas, especialidade Técnico de Informática, nível superior de escolaridade, código TC-NS-13;

II – dez cargos de provimento efetivo de Oficial do Tribunal de Contas, especialidade Auxiliar de Informática, nível médio de escolaridade, código TC-SG-10.

Art. 2° – Ficam criados, no Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas, constante no Anexo I da Lei n° 12.974, de 28 de junho de 1998, alterado pelo Anexo II desta lei, os seguintes cargos de provimento em comissão, de recrutamento restrito a servidores efetivos da carreira do Tribunal de Contas:

I – nove cargos de Coordenador de Área, código TC-CS-01;

II – quatro cargos de Assessor IV, código TC-DAS-05.

III – um cargo de Diretor III, código TC-DAS-02.

Art. 3° – Fica extinto com a vacância um cargo de provimento em comissão de Supervisor V, código TC-CH-01, do Grupo de Chefia Intermediária, constante no Anexo I da Lei n° 12.974, de 1998.

Art. 4° – Fica transformado em cargo de Diretor Adjunto, código TC-DAS-03, o cargo de Diretor-Tesoureiro, código TC-DAS-04, constante no Anexo I da Lei n° 12.974, de 1998.

Art. 5° – O Quadro A do Anexo I da Lei nº 13.770, de 2000, passa a vigorar na forma do Anexo I desta lei.

Art. 6° – O item I – Quadro Específico de Provimento em Comissão – do Anexo I da Lei nº 12.974, de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo II desta lei.

Art. 7° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

(a que se refere o art. 5º da Lei nº ..., de ... de ... de 2007)

"ANEXO I

Quadro A

(a que se refere o "caput" do art. 1º da Lei nº 13.770, de 6 de dezembro de 2000)

Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas

Código

Cargo

Especialidade

Código

Nº de Cargos/ Especialidade

TC-PG

Agente do Tribunal de Contas

Agente de Transporte e Vigilância

TC-PG-01

4

TC-SG

Oficial do Tribunal de Contas

Assistente Técnico de Controle Externo

TC-SG-01

10

   

Assistente de Controle Externo III

TC-SG-02

17

   

Assistente de Serviço Médico-Odontológico

TC-SG-03

2

   

Assistente Técnico-Redator

TC-SG-04

102

   

Assistente de Controle Externo II

TC-SG-06

5

   

Auxiliar de Controle Externo

TC-SG-07

257

   

Agente de Telefonia

TC-SG-08

2

   

Auxiliar de Informática

TC-SG-10

10

TC-NS

Técnico do Tribunal de Contas

Inspetor de Controle Externo

TC-NS-01

275

   

Técnico de Controle Externo I

TC-NS-02

221

   

Técnico de Controle Externo II

TC-NS-03

122

   

Técnico de Controle Externo III

TC-NS-04

55

   

Técnico de Controle Externo IV

TC-NS-05

61

   

Redator de Acórdão e Correspondência

TC-NS-06

8

   

Taquígrafo-Redator

TC-NS-07

28

   

Técnico de Documentação

TC-NS-08

10

   

Médico

TC-NS-09

5

   

Engenheiro-Perito

TC-NS-11

30

   

Atuário

TC-NS-12

2

   

Técnico de Informática

TC-NS-13

15"

ANEXO II

(a que se refere o art. 6º da Lei nº ..., de ... de ... de 2007)

"ANEXO I

(a que se refere o art. 1º da Lei nº 12.974, de 28 de junho de 1998)

I – Quadro Específico de Provimento em Comissão

Código

Denominação

Nº de Cargos

Padrão

1 - Grupo de Direção e Assessoramento

     

TC-DAS-01

Diretor-Geral

1

TC-87

TC-DAS-02

Diretor III

8

TC-87

TC-DAS-03

Diretor Adjunto

10

TC-77

TC-DAS-05

Assessor IV

11

TC-87

TC-DAS-06

Assessor do Presidente

1

TC-87

TC-DAS-07

Assessor de Manutenção

1

TC-71

TC-DAS-08

Assessor de Comunicação Social

1

TC-71

TC-DAS-09

Diretor de Informática

1

TC-87

TC-DAS-10

Diretor da Escola de Contas

1

TC-87

TC-DAS-11

Diretor Adjunto de Informática

3

TC-77

2 - Grupo de Chefia Superior

     

TC-CS-01

Coordenador de Área

48

TC-71

TC-CS-02

Coordenador de Segurança

1

TC-71

3 - Grupo de Chefia Intermediária

     

TC-CH-01

Supervisor V

1

TC-56

4 - Grupo de Execução

     

TC-EX-01

Chefe de Gabinete do Presidente

1

TC-87

TC-EX-02

Chefe de Gabinete de Conselheiro

7

TC-87

TC-EX-03

Assistente Administrativo de Gabinete

30

TC-56

TC-EX-04

Analista de Registros Funcionais

5

TC-56

TC-EX-05

Secretário da Revista do TCMG

1

TC-56"