PL PROJETO DE LEI 1760/2007

“OFÍCIO Nº 8/2007*

Belo Horizonte, 1º de novembro de 2007.

Exmo. Sr. Presidente,

Submeto à aprovação dessa augusta Assembléia Legislativa, com fulcro nos arts. 66, II, e 77, § 3º, II, da Constituição Estadual, o anexo projeto de lei, que dispõe sobre o Quadro de Cargos dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

O projeto visa alterar o Quadro de cargos deste Tribunal com o fim de atender, notadamente, à necessidade de implantação da nova sistemática de funcionamento dos órgãos do Tribunal, em decorrência da Emenda à Constituição Mineira nº 78, publicada em 6 de outubro de 2007.

Certo da colaboração de V. Exa., renovo a expressão de meu apreço.

Conselheiro Elmo Braz, Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Justificativa

O projeto de lei ora encaminhado a essa augusta Assembléia Legislativa visa à alteração do Quadro de Cargos dos Serviços Auxiliares da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

Ressalta-se que a proposta pretende a adequação do quadro de pessoal à necessidade de implantação da nova sistemática de funcionamento dos órgãos do Tribunal, notadamente das Câmaras, as quais passaram a ter novas competências em decorrência da Emenda à Constituição Mineira nº 78, publicada em 6 de outubro de 2007.

É de ser relevado que o objetivo primordial é o aprimoramento da função de controle externo, buscando a maior eficácia da atuação desta Corte de Contas na defesa do interesse da sociedade.

Importa registrar que as despesas decorrentes da aprovação deste projeto de lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias já consignadas no orçamento do Tribunal, não sendo necessária suplementação orçamentária.

Diante dessas considerações, solicitamos aos nobres parlamentares a aprovação deste projeto de lei.

Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, 1º de novembro de 2007.

Conselheiro Elmo Braz, Presidente.