PL PROJETO DE LEI 1026/2007

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei N° 1.026/2007

Comissão de Redação

O Projeto de Lei n° 1.026/2007, de autoria do Governador do Estado, que aprova a atualização do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI - e dá outras providências, foi aprovado em turno único com as Emendas n°s 2, 4, 5, 9, 10, 44, 59, 65, 66, 76, 77, 89 e 90; com as Subemendas n° 1 às Emendas n°s 7, 8, 13, 14, 20, 21, 42, 45, 58 e 64; e com as Subemendas n°s 1 e 2 à Emenda n° 15.

Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI N° 1.026/2007

Atualiza o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI - e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° - O Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI -, de que trata a Lei n° 15.032, de 20 de janeiro de 2004, fica atualizado nos termos desta lei e de seus Anexos I e II.

Parágrafo único - O Anexo II integra esta lei na forma de incisos deste artigo e contém alterações a serem incorporadas pelo Poder Executivo ao texto do Anexo I.

Art. 2° - O PMDI, observadas as diretrizes constitucionais, tem como objetivos:

I - o desenvolvimento socioeconômico integrado do Estado;

II - a racionalização e a coordenação das ações do Governo;

III - o incremento das atividades produtivas do Estado;

IV - a expansão social do mercado consumidor;

V - a superação das desigualdades sociais e regionais do Estado;

VI - a expansão do mercado de trabalho;

VII - o desenvolvimento dos Municípios de escassas condições de propulsão socioeconômica;

VIII - o desenvolvimento tecnológico do Estado;

IX - a promoção econômica e social dos indivíduos menos favorecidos, mediante ações governamentais integradas que visem à superação da miséria e da fome;

X - a sustentabilidade do meio ambiente.

Parágrafo único - O Estado respeitará e preservará os valores culturais da sociedade mineira na fixação das diretrizes para a execução do PMDI.

Art. 3° - Para a consecução dos objetivos de que trata o art. 2°, o Poder Executivo adotará a gestão para resultados, nos termos dos arts. 4°, 5° e 6° da Lei Delegada n° 112, de 25 de janeiro de 2007.

Art. 4° - As diretrizes estabelecidas no PMDI serão implementadas com a participação de órgãos e entidades da administração pública em parceria com os governos federal e municipais, a iniciativa privada, organizações não governamentais e entidades da sociedade civil organizada.

Art. 5° - A implementação do PMDI se dará por meio dos planos plurianuais de ação governamental - PPAGs - e das leis orçamentárias anuais.

Parágrafo único - A alteração dos programas estruturadores do PPAG 2004-2007, reunidos sob a denominação Carteira Geraes, se fará por meio das leis que instituírem os PPAGs ou que efetuarem suas revisões.

Art. 6° - Compete à coordenação do Programa Estado para Resultado, instituído pela Lei Delegada n° 112, de 2007, coordenar a execução do PMDI em conjunto com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 19 de setembro de 2007.

Lafayette de Andrada, Presidente - Zé Maia, relator - Vanderlei Jangrossi - Dimas Fabiano.

Anexo I

(a que se refere o art. 1° da Lei n° , de de de 2007)

(O texto correspondente a este anexo foi publicado, em suas essencialidades, no "Diário do Legislativo" de 15 de junho de 2007. A versão integral encontra-se no endereço http://www.planejamento.mg.gov.br/governo/publicacoes/arquivos/Proposta_do_PMDI_2007-2023.pdf)

Anexo II

(a que se refere o art. 1° da Lei n° , de de de 2007)

I - Incidência: Anexo I

Alteração: Fica substituída a expressão "segurança alimentar" por "segurança alimentar e nutricional sustentável";

II - Incidência: Item 3.2.6 - Eqüidade e bem-estar

Alteração: Fica acrescentado, no 3° parágrafo, após a expressão "em especial nas áreas de", o seguinte: "assistência social – com foco na transferência de renda condicionada, universalização da proteção básica e implantação da proteção especial, para a garantia dos direitos fundamentais,";

III - Incidência: Item 3.2.6 – Eqüidade e bem-estar

Alteração: Fica acrescentado, ao final do parágrafo 3°, após a expressão "ampliação do acesso a bens culturais" o seguinte: "e a garantia da segurança alimentar e nutricional sustentável.";

IV - Incidência: Item 4.1 - Educação de Qualidade

Alteração: O quadro de Resultados Finalísticos passa a vigorar com as seguintes alterações:

Objeto da alteração

De:

Para:

Indicador

Melhorar a qualidade de ensino aferida por SAEB/Prova Brasil

Melhorar a qualidade de ensino aferida por PROEB

Situação Atual

Port / Mat

183,0 / 195,8

232,1 / 250,9

273,1 / 291,7

(INEP, 2003)

Port / Mat

190 / 196,5

242,7 / 246,3

267,6 / 274,6

(SEE, 2006)

Meta 2011

Port / Mat

200 / 200

266 / 275

312 / 325

Port / Mat

225 / 225

266 / 275

312 / 325

Meta 2023

Port / Mat

220 / 230

300 / 310

350 / 375

Port / Mat

250 / 250

300 / 310

350 / 375

Situação Atual

82,5%

(SEE, 2006)

21,5%

(SEE, 2006)

Situação Atual

ΔX

ΔX

ΔX

(SEE, 2006)

54,6

46,9

45,1

(SEE, 2006)

Meta 2011

66,67% ΔX

66,67% ΔX

66,67% ΔX

52,8

45,3

43,6

Meta 2023

50% ΔX

50% ΔX

50% ΔX

36,4

31,2

30

V – Incidência: Item 4.2 - Protagonismo Juvenil

Alteração: A iniciativa prioritária "Para as áreas rurais, apoiar a expansão do método da pedagogia da alternância, por meio das Escolas Família Agrícola e o Ensino Profissionalizante", passa a vigorar com a seguinte redação: "Para as áreas rurais, promover e apoiar a expansão do método da pedagogia da alternância, por meio das Escolas Família Agrícola e o Ensino Profissionalizante; ";

VI – Incidência: Item 4.2 – Protagonismo Juvenil

Alteração: O quadro de Resultados Finalísticos passa a vigorar com as seguintes alterações:

Objeto da alteração

De:

Para:

Indicador

Aumentar o número de jovens parti-cipantes nos grupos estruturados e ativos da Aliança Social Estratégica pelo Jovem

Aumentar o número de jovens partici-pantes da Aliança Social Estratégica pelo Jovem

Situação Atual

47

(CRISP, 2006)

47

(CRISP, 2004)

VII – Incidência: Item 4.3 – Vida Saudável

Alteração: O quadro de Resultados Finalísticos passa a vigorar com as seguintes alterações:

Objeto da alteração

De:

Para:

Indicador

Universalização da atenção primária para a população SUS dependente (população coberta por programas de atenção primária - população do SUS dependente estimada em 75% do total)

Universalização do atendimento do PSF para a população SUS dependente (população do SUS dependente estimada em 75% do total)

Situação Atual

54,6%

(SES-MG, 2006)

62,03%

(SES-MG, 2006)

Indicador

Reduzir o APVP (Anos Potenciais de Vida Perdidos) por morte ou incapacidade

Reduzir o APVP (Anos Potenciais de Vida Perdidos) por morte

VIII - Incidência: Item 4.4 - Investimento e Valor Agregado

Alteração: O objetivo estratégico "Implementar promoção agressiva de novos investimentos e desenvolvimento de empresas mineiras, com ênfase na agregação de valor." passa a vigorar com a seguinte redação: "Implementar promoção agressiva de novos investimentos e desenvolvimento de empresas e cooperativas, com ênfase na agregação de valor.";

IX - Incidência: Item 4.4 - Investimento e Valor Agregado

Alteração: A iniciativa prioritária "O reforço da competitividade e da capacidade exportadora, visando a inserção competitiva das empresas mineiras nos principais mercados nacional e mundial" passa a vigorar com a seguinte redação: "O reforço da competitividade e da capacidade exportadora, visando à inserção competitiva das empresas e cooperativas nos principais mercados nacionais e mundiais;";

X - Incidência: Item 4.4 - Investimento e Valor Agregado da Produção

Alteração: Fica acrescentada, ao final da iniciativa prioritária "A ampliação da geração, transmissão e distribuição de energia elétrica", a expressão "e a busca da diversificação da matriz energética, com ênfase nas energias renováveis;";

XI - Incidência: Item 4.4 - Investimento e Valor Agregado da Produção

Alteração: O quadro de Resultados Finalísticos passa a vigorar com as seguintes alterações:

Objeto da alteração

De:

Para:

Situação Atual

5,25%

(MDIC, 2005)

5,25%

(MDIC, 2006)

XII - Incidência: Item 4.4 - Investimento e Valor Agregado da Produção

Alteração: O indicador "Aumentar o PIB do turismo" fica transferido do quadro de Resultados Finalísticos do item 4.4 para o quadro de Resultados Finalísticos do item 4.11 – Rede de Cidades e Serviços.

XIII - Incidência: Item 4.6 - Logística de Integração e Desenvolvimento

Alteração: O quadro de Resultados Finalísticos passa a vigorar com as seguintes alterações:

Objeto da alteração

De:

Para:

Situação Atual

55%

(DER-MG, 2007)

43%

(DER-MG, 2006)

XIV - Incidência: Item 4.8 - Redução da Pobreza e Inclusão Produtiva

Alteração: O objetivo estratégico "Promover a segurança alimentar e as condições adequadas de saneamento básico para a população mais pobre" passa a vigorar com a seguinte redação: "Promover a segurança alimentar nutricional sustentável em todas as fases do ciclo da vida individual, desde o nascimento até a terceira idade.";

XV - Incidência: Item 4.8 – Redução da Pobreza e Inclusão Produtiva

Alteração: O objetivo estratégico "Saúde e nutrição incorporadas a todas as fases do ciclo da vida individual, desde o nascimento até a vida adulta" passa a vigorar com a seguinte redação: "Saúde a todas as fases do ciclo de vida individual, desde o nascimento até a terceira idade, e condições adequadas de saneamento básico.";

XVI - Incidência: Item 4.8 - Redução da Pobreza e Inclusão Produtiva

Alteração: O objetivo estratégico "Ampliar a provisão indireta dos serviços de assistência social" passa a vigorar com a seguinte redação: "Incentivar a implantação

XVII - Incidência: Item 4.8 – Redução da Pobreza e Inclusão Produtiva

Alteração: Fica acrescentado o seguinte objetivo estratégico: "Buscar a erradicação do trabalho infantil no Estado.";

XVIII - Incidência: Item 4.8 - Redução da Pobreza e Inclusão Produtiva

Alteração: Fica acrescentado o objetivo estratégico "Fortalecer a agricultura familiar.";

XIX - Incidência: Item 4.8 - Redução da Pobreza e Inclusão Produtiva

Alteração: Fica acrescentada, ao final da iniciativa prioritária "Promoção da inclusão produtiva através da indução do cooperativismo", a expressão "e da agricultura familiar.";

XX - Incidência: Item 4.8 - Redução da Pobreza e Inclusão Produtiva

Alteração: Fica acrescentada, na prioridade "O acesso da população em condições de pobreza ao sistema de proteção social", após o termo "pobreza", a expressão "e vulnerabilidade social";

XXI - Incidência: Item 4.8 - Redução da Pobreza e Inclusão Produtiva

Alteração: O quadro de Resultados Finalísticos passa a vigorar com as seguintes alterações:

Objeto da alteração

De:

Para:

Indicador

Número de regiões atendidas pelo projeto Travessia

Número de Municípios atendidos pelo projeto Travessia

Situação Atual

1,8%

(FJP, 2000)

1,2%

(FJP, 2005)

Meta 2011

1,26%

0,6%

Meta 2023

0,3%

0%

XXII - Incidência: Item 4.9 - Qualidade Ambiental

Alteração: Fica acrescentada, ao final da iniciativa prioritária "O tratamento adequado dos resíduos sólidos, visando equacionar a destinação e fomentar o reaproveitamento", a expressão "e a reciclagem de materiais.";

XXIII - Incidência: Item 4.10 - Defesa Social

Alteração: O objetivo estratégico "Consolidar a tendência decrescente para os índices de violência em Minas Gerais." passa a vigorar com a seguinte redação: "Buscar a redução da violência nas áreas urbanas e rurais.";

XXIV - Incidência: Item 4.10 - Defesa Social

Alteração: Fica acrescentada, ao final da iniciativa prioritária "Atendimento às medidas socioeducativas para romper com o ciclo vicioso da criminalidade juvenil", a expressão "em integração com a rede de proteção especial do Suas;";

XXV - Incidência: Item 4.10 - Defesa Social

Alteração: O quadro de Resultados Finalísticos passa a vigorar com as seguintes alterações:

Objeto da alteração

De:

Para:

Situação Atual

47

(2004)

47

(CRISP, 2004)

XXVI - Incidência: Item 4.11 - Rede de Cidades e Serviços

Alteração: Fica acrescentada, no objetivo estratégico "Planejar e gerir o desenvolvimento da rede de cidades mineiras para adequar sua capacidade de prestação de serviços de educação, saúde, saneamento, transporte, habitação, acesso à internet, inovação tecnológica, formação profissional e gestão ambiental" após o termo "saneamento", a expressão "assistência social, cultura,";

XXVII - Incidência: Item 4.11 - Rede de Cidades e Serviços

Alteração: Fica acrescentada ao final da iniciativa prioritária "Disseminação de mecanismos de gestão e planejamento urbano, de modo a promover o desenvolvimento da rede de cidades mineiras, por meio do fortalecimento do sistema de planejamento da rede de serviços públicos" a expressão "com ênfase nos consórcios de Municípios;";

XXVIII - Incidência: Item 5.1 - Qualidade e Inovação em Gestão Pública

Alteração: Fica substituído, no objetivo estratégico "Aprofundar a profissionalização de gestores públicos", o termo "gestores" por "servidores";

XXIX - Incidência: Item 5.1 - Qualidade e Inovação em Gestão Pública

Alteração: Fica acrescentada, ao final do objetivo estratégico "Efetivar política de prestação de contas à sociedade", a expressão "tornando o orçamento público e sua execução acessíveis à população.";

XXX - Incidência: Item 5.2 - Qualidade Fiscal

Alteração: O quadro de Resultados Finalísticos passa a vigorar com as seguintes alterações:

Objeto da alteração

De:

Para:

Indicador

Assegurar a arrecadação das receitas fiscais necessárias para o cumprimento do equilíbrio orçamentário

Assegurar a arrecadação do ICMS necessária para o cumprimento do equilíbrio orçamentário (em R$ mil)

Situação Atual

Em apuração

R$16.662.107

(SEF, 2006)