PL PROJETO DE LEI 1026/2007
Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 1.026/2007
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Relatório
Atendendo ao disposto no art. 231 da Constituição do Estado, o Governador encaminhou a esta Casa, por meio da Mensagem nº 38/2007, o projeto de lei em epígrafe, que contém a atualização do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado.
Publicado no "Diário do Legislativo" em 11/5/2007, foi o projeto distribuído a esta Comissão, em conformidade com o art. 160 da Constituição do Estado e com o art. 204 do Regimento Interno, para receber parecer.
Em obediência ao rito regimental previsto no § 2º do art. 204, foi concedido prazo de vinte dias para apresentação de emendas ao projeto, o qual foi estendido, em virtude de Acordo de Líderes, até o dia 16/7/2007. Nesse período, foram apresentadas 88 emendas à proposição.
Nos termos regimentais, passamos a analisar o projeto e as emendas a ele apresentadas.
Fundamentação
O Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI - , elaborado pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES - , é um plano estratégico indicativo para o Estado, cujo principal objetivo é consolidar um conjunto de grandes escolhas que irão orientar a construção do futuro do Estado em um horizonte de longo prazo.
O processo de revisão do PMDI tem como horizonte o ano de 2023 e mantém o compromisso original de responder às seguintes questões: onde estamos, aonde podemos chegar, aonde queremos chegar e como vamos chegar lá.
Nessa nova versão do Plano, a sociedade mineira continua a ser inspirada pela visão de futuro de, até 2023, fazer de Minas o melhor Estado para se viver.
A concretização dessa visão de futuro se dará por meio de um esforço de planejamento que indique os caminhos que levarão o Estado a esse futuro desejado. Estabeleceu-se, então, a estratégia de desenvolvimento de longo prazo, ancorada no governo, na iniciativa privada e nas organizações da sociedade civil. Essa estratégia representa o caminho que conduzirá o Estado em direção ao futuro desejado e é formada pelas seguintes estratégias setoriais: Perspectiva Integrada do Capital Humano; Investimento e Negócios; Integração Territorial Competitiva; Sustentabilidade Ambiental; Rede de Cidades; Eqüidade e Bem-Estar; e Estado para Resultados. Para a implementação da estratégia delineada, foram definidas onze áreas de resultado: Educação de Qualidade; Protagonismo Juvenil; Investimento e Valor Agregado da Produção; Inovação, Tecnologia e Qualidade; Desenvolvimento do Norte de Minas, Jequitinhonha, Mucuri e Rio Doce; Logística de Integração e Desenvolvimento; Rede de Cidades e Serviços; Vida Saudável; Defesa Social; Redução da Pobreza e Inclusão Produtiva; e Qualidade Ambiental.
Cada área de resultado apresenta os principais desafios, constituídos pelos objetivos estratégicos, pelos resultados finalísticos ou metas, bem como pelas iniciativas prioritárias, os quais representam o esforço que deverá ser empreendido para se atingir o resultado almejado, ou seja, para transformar a estratégia em resultados efetivos.
Em decorrência dessa revisão do PMDI, a carteira de projetos estruturadores, intitulada "Geraes", destinada a direcionar a ação do governo e seus parceiros, será renovada. Os projetos estruturadores são o detalhamento gerencial das ações visando à obtenção das transformações desejadas e planejadas e constituem as principais prioridades de governo. Cada área de resultado será alvo de, pelo menos, um grupo de projetos estruturadores.
Os projetos estruturadores serão concebidos quando da elaboração do Plano Mineiro de Ação Governamental - PPAG - e agrupados em razão de sua capacidade transformadora. Cada projeto terá um gerente executivo e será objeto de gerenciamento intensivo.
Feitas essas considerações iniciais sobre o PMDI, passemos à análise das emendas a ele apresentadas.
Parte das emendas apresentadas tem cunho alocativo ou visa a introduzir no PMDI um conjunto de ações específicas. Cabe esclarecer aqui que o PMDI, por ser um plano estratégico de longo prazo, deve apresentar uma visão mais abrangente, com os objetivos estratégicos e as iniciativas essenciais ao desenvolvimento do Estado. Assim, entendemos que o instrumento adequado para o detalhamento da estratégia de longo prazo em ações concretas é o PPAG, que cria os programas e as ações, com as respectivas dotações orçamentárias, e define os programas estruturadores. Sua proposta será, brevemente, encaminhada e discutida nesta Casa. Portanto, o planejamento público em Minas, ou seja, as leis que estabelecem o ciclo orçamentário, está estruturado na seguinte lógica: o PMDI, plano de longo prazo, trata dos grandes temas, traça os grandes eixos ou rumos que conduzirão à visão de futuro nele estabelecida; o PPAG, compatível com o PMDI, detalha, em médio prazo, os programas e as ações de forma concreta e quantificada, com as metas físicas e as dotações orçamentárias correspondentes; já o Orçamento traz para o curto prazo os programas e as ações previstos no PPAG, para serem executados a cada exercício.
Um outro grupo de emendas visa a introduzir no PMDI disposições objeto de legislação específica, já que o PMDI é lei apenas no sentido formal, e não no sentido material, não cria direitos subjetivos ou obrigações, tem caráter apenas indicativo. Portanto, pelos motivos expostos, deixamos de acatar as Emendas nºs 1, 3, 17 a 19, 22, 25 a 40, 48 a 54, 56, 60, 61, 62, 68, 70, 71, 74, 75, 79 a 88.
Deixamos também de acatar as Emendas nºs 6, 23, 24, 46 e 67 por considerarmos que já estão contempladas no projeto de lei ou em outra emenda acatada.
Opinamos ainda pela rejeição das Emendas nºs 16 e 78, que pretendem alterar o parágrafo único do art. 3º do projeto, tendo em vista que opinamos por acolher a Emenda nº 77, que propõe a supressão do referido dispositivo.
Conclusão
Em face do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 1.026/2007 em turno único, com as Emendas nºs 2, 4, 5, 9, 10, 44, 59, 65, 66, 76 e 77 na forma apresentada, com as Emendas nºs 89 e 90, a seguir apresentadas, com as subemendas que receberam o nº 1 às Emendas nºs 7, 8, 13, 14, 20, 21, 42, 45, 58 e 64; com as Subemendas nºs 1 e 2 à Emenda nº 15; e pela rejeição das Emendas nºs 1, 3, 6, 11, 12, 16 a 19, 22 a 41, 43, 46 a 57, 60 a 63, 67 a 75, 78 a 88.
Esclarecemos que, com a aprovação da Emenda nº 2, fica prejudicada a Emenda nº 72; com a aprovação da Emenda nº 77, ficam prejudicadas as Emendas nºs 16 e 78. Da mesma forma, ficam prejudicadas as Emendas nºs 13, 14, 20, 21, 42, 45, 58 e 64 com a aprovação das respectivas subemendas que receberam o nº 1, e a Emenda nº 15, com a aprovação das Subemendas nºs 1 e 2. Ficam também prejudicadas a Emenda nº 8, com a aprovação das subemendas que receberam o nº 1 às Emendas nºs 8, 42 e 45; a Emenda nº 7, com a aprovação da Subemenda nº 1 à Emenda nº 7 e das Emendas nºs 2, 4, 5 e 9; a Emenda nº 41, com a aprovação da Subemenda nº 1 à Emenda nº 7 e das Emendas nºs 65 e 66.
Esclarecemos ainda que, com a aprovação da Subemenda nº 1 à Emenda nº 7, ficam prejudicadas as Emendas nºs 43, 47, 63 e 69; da Subemenda nº 1 à Emenda nº 45, fica prejudicada a Emenda nº 73; da Subemenda nº 1 à Emenda nº 21, fica prejudicada a Emenda nº 12; da Subemenda nº 1 à Emenda nº 58, fica prejudicada a Emenda nº 57.
Subemenda nº 1 à Emenda nº 7
Incidência: Anexo - Item 4.8 - Redução da Pobreza e Inclusão Produtiva.
Alteração proposta: acrescenta o objetivo estratégico "Fortalecer a agricultura familiar" e, ao final da prioridade "Promoção da inclusão produtiva através da indução do cooperativismo", a expressão "e da agricultura familiar".
Subemenda nº 1 à Emenda nº 8
Incidência: Anexo - Item 4.8 - Redução da Pobreza e Inclusão Produtiva.
Alteração proposta: acrescenta, na prioridade "O acesso da população em condições de pobreza ao sistema de proteção social", após o termo "pobreza", a expressão "e vulnerabilidade social".
Subemenda nº 1 à Emenda nº 13
Incidência: Anexo - Item 4.10 - Defesa Social.
Alteração proposta: acrescenta, ao final da prioridade "Atendimento às medidas socioeducativas para romper com o ciclo vicioso da criminalidade juvenil", a expressão "em integração com a rede de proteção especial do Suas".
Subemenda nº 1 à Emenda nº 14
Incidência: Anexo - Item 4.11 - Rede de Cidades e Serviços.
Alteração proposta: acrescenta, no objetivo estratégico "Planejar e gerir o desenvolvimento da rede de cidades mineiras para adequar sua capacidade de prestação de serviços de educação, saúde, saneamento, transporte, habitação, acesso à internet, inovação tecnológica, formação profissional e gestão ambiental", após o termo "saneamento", a expressão "assistência social, cultura,".
Subemenda nº 1 à Emenda nº 15
Incidência: Anexo - Item 5.1 - Qualidade e Inovação em Gestão Pública.
Alteração proposta: substitui, no objetivo estratégico "Aprofundar a profissionalização de gestores públicos", o termo "gestores" por "servidores".
Subemenda nº 2 à Emenda nº 15
Incidência: Anexo - Item 5.1 - Qualidade e Inovação em Gestão Pública.
Alteração proposta: acrescenta, ao final do objetivo estratégico "Efetivar política de prestação de contas à sociedade", a expressão "tornando o orçamento público e sua execução acessíveis à população".
Subemenda nº 1 à Emenda nº 20
Acrescente-se ao art. 2º o seguinte inciso, onde convier:
"Art. 2º - (...)
... - a sustentabilidade do meio ambiente.".
Subemenda nº 1 à Emenda nº 21
Incidência: Anexo - Item 4.9 - Qualidade Ambiental.
Alteração proposta: acrescenta, ao final da iniciativa priorizada "O tratamento adequado dos resíduos sólidos, visando equacionar a destinação e fomentar o reaproveitamento;", a expressão "e reciclagem de materiais".
Subemenda nº 1 à Emenda nº 42
Incidência: Anexo - Item 4.8 - Redução da Pobreza e Inclusão Produtiva.
Alteração proposta: acrescenta objetivo estratégico com a seguinte redação: "Buscar a erradicação do trabalho infantil no Estado".
Subemenda nº 1 à Emenda nº 45
Incidência: Anexo - Item 4.8 - Redução da Pobreza e Inclusão Produtiva.
Alteração proposta: dá ao objetivo estratégico "Ampliar a provisão indireta dos serviços de assistência social" a seguinte redação: "Incentivar a implantação do Sistema Único de Assistência Social - Suas.".
Subemenda nº 1 à Emenda nº 58
Incidência: Anexo - Item 4.10 - Defesa Social.
Alteração proposta: dá ao objetivo estratégico "Consolidar a tendência decrescente para os índices de violência em Minas Gerais" a seguinte redação: "Buscar a redução da violência nas áreas urbanas e rurais".
Subemenda nº 1 à Emenda nº 64
Incidência: Anexo - Item 4.4 - Investimento e Valor Agregado da Produção.
Alteração proposta: acrescenta, ao final da iniciativa priorizada "A ampliação da geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;", a expressão "e a busca da diversificação da matriz energética, com ênfase para as energias renováveis;".
Emenda nº 89
Acrescente-se onde convier o seguinte artigo:
"Art. ... - O Anexo II integra esta lei na forma de incisos deste artigo, e as alterações nele contidas serão incorporadas pelo Poder Executivo ao texto do Anexo I".
Emenda nº 90
Alterem-se nos quadros de Resultados Finalísticos do anexo a que se refere o art. 1º os seguintes dados: |
|||
Item do Anexo |
Objeto a ser alterado |
De: |
Para: |
4.1 - Educação de Qualidade |
Indicador |
Melhorar a qualidade de ensino aferida por Saeb/Prova Brasil |
Melhorar a qualidade de ensino aferida por Proeb |
Situação Atual |
Port / Mat 183,0 / 195,8 232,1 / 250,9 273,1 / 291,7 (Inep, 2003) |
Port / Mat 190 / 196,5 242,7 / 246,3 267,6 / 274,6 (SEE, 2006) |
|
Meta 2011 |
Port / Mat 200 / 200 266 / 275 312 / 325 |
Port / Mat 225 / 225 266 / 275 312 / 325 |
|
Meta 2023 |
Port / Mat 220 / 230 300 / 310 350 / 375 |
Port / Mat 250 / 250 300 / 310 350 / 375 |
|
Situação Atual |
ΔX ΔX ΔX (SEE, 2006) |
54,6 46,9 45,1 (SEE, 2006) |
|
Meta 2011 |
66,67% ΔX 66,67% ΔX 66,67% ΔX |
52,8 45,3 43,6 |
|
Meta 2023 |
50% ΔX 50% ΔX 50% ΔX |
36,4 31,2 30 |
|
Situação Atual |
82,5% (SEE, 2006) |
21,5% (SEE, 2006) |
|
4.2 -Protagonismo Juvenil |
Indicador |
Aumentar o número de jovens participantes nos grupos estruturados e ativos da Aliança Social Estratégica pelo Jovem |
Aumentar o número de jovens participantes da Aliança Social Estratégica pelo Jovem |
Situação Atual |
47 (Crisp, 2006) |
47 (Crisp, 2004) |
|
4.3 - Vida Saudável |
Indicador |
Universalização da atenção primária para a população SUS dependente (população coberta por programas de atenção primária - população do SUS dependente estimada em 75% do total) |
Universalização do atendimento do PSF para a população SUS dependente (população do SUS dependente estimada em 75% do total) |
Situação Atual |
54,6% (SES-MG, 2006) |
62,03% (SES-MG, 2006) |
|
Indicador |
Reduzir o APVP (Anos Potenciais de Vida Perdidos) por morte ou incapacidade |
Reduzir o APVP (Anos Potenciais de Vida Perdidos) por morte |
|
4.4 - Investimento e Valor Agregado da Produção |
Situação Atual |
5,25% (MDIC, 2005) |
5,25% (MDIC, 2006) |
4.6 - Logística de Integração e Desenvolvimento |
Situação Atual |
55% (DER-MG, 2007) |
43% (DER-MG, 2006) |
4.8 - Redução da Pobreza e Inclusão Produtiva |
Indicador |
Número de regiões atendidas pelo projeto Travessia |
Número de Municípios atendidos pelo projeto Travessia |
Situação Atual |
1,8% (FJP, 2000) |
1,2% (FJP, 2005) |
|
Meta 2011 |
1,26% |
0,6% |
|
Meta 2023 |
0,3% |
0% |
|
4.10 - Defesa Social |
Situação Atual |
47 (2004) |
47 (Crisp, 2004) |
5.2 - Qualidade Fiscal |
Indicador |
Assegurar a arrecadação das receitas fiscais necessárias para o cumprimento do equilibrio orçamentário |
Assegurar a arrecadação do ICMS necessária para o cumprimento do equilibrio orçamentário (em R$ mil) |
Situação Atual |
Em apuração |
R$16.662.107 (SEF, 2006) |
|
Transfira-se o indicador "Aumentar o PIB do turismo" do quadro de Resultado Finalístico da área de resultado "4.4 Investimento e Valor Agregado da Produção" para o quadro de Resultado Finalístico da área de resultado "4.11 Rede de Cidades e Serviços". |
Sala das Comissões, 22 de agosto de 2007.
Zé Maia, Presidente - Agostinho Patrús Filho, relator - Antônio Júlio - Jayro Lessa - Lafayette de Andrada - Sebastião Helvécio.