PL PROJETO DE LEI 752/2007

PARECER DE REDAçãO FINAL DO PROJETO DE LEI N° 752/2007

Comissão de Redação O Projeto de Lei n° 752/2007, de autoria do Deputado Sargento Rodrigues, que altera o art. 1° da Lei n° 13.457, de 12 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a pensão por morte de contribuinte obrigatório da Caixa Beneficente dos ex-Guardas Civis e Fiscais de Trânsito – CBGC –, foi aprovado no 2° turno, na forma do vencido no 1° turno. Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado. PROJETO DE LEI N° 752/2007 Dá nova redação ao “caput” do art. 1° da Lei n° 13.457, de 12 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a pensão por morte de contribuinte obrigatório da Caixa Beneficente dos ex-Guardas Civis e Fiscais de Trânsito – CBGC. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1° – O “caput” do art. 1° da Lei n° 13.457, de 12 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1° – A pensão por morte de contribuinte obrigatório da Caixa Beneficente dos ex-Guardas Civis e Fiscais de Trânsito – CBGC –, de responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do art. 74 da Lei n° 11.406, de 28 de janeiro de 1994, corresponderá à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, observado o disposto no § 7° do art. 40 da Constituição da República.”. Art. 2° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões, 29 de agosto de 2007. Lafayette de Andrada, Presidente - Gláucia Brandão, relatora - Agostinho Patrús Filho.