PL PROJETO DE LEI 409/2007

“MENSAGEM Nº 18/2007*

Belo Horizonte, 15 de março de 2007.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Encaminho a Vossa Excelência, para ser submetido ao exame e deliberação dessa egrégia Assembléia Legislativa, projeto de lei que dispõe sobre a subvenção econômica do prêmio do seguro rural.

A medida cogitada no projeto tem em vista dar cumprimento ao disposto no art. 83 da Lei nº 11.405, de 28 de janeiro de 1994, que contém as diretrizes da política de desenvolvimento agrícola do Estado.

De fato, a concessão pelo Estado de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural, destinada aos pequenos produtores, virá assegurar a estabilidade e o equilíbrio financeiro àqueles que, pelas condições singulares que caracterizam a suas atividades, cercadas de riscos, não possuem condições de suportar as adversidades inerentes a empreendimentos de tal natureza.

Assim, o apoio do Governo do Estado, ao assumir parte dos encargos decorrentes do custeio do prêmio do seguro rural, será certamente um incentivo para que a maioria dos pequenos produtores recorra ao moderno instrumento de garantia de seus negócios, propiciando maior incremento da nossa produção agrária.

São estas as razões de inegável interesse público que me levam a solicitar dessa augusta Casa a aprovação do projeto.

Atenciosamente,

Aécio Neves, Governador do Estado.