PL PROJETO DE LEI 50/2007

PARECER PARA O 2º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 50/2007

Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social Relatório De autoria do Deputado Alencar da Silveira Jr., o Projeto de Lei nº 50/2007 visa a alterar a Lei nº 12.666, de 4/11/97, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso e dá outras providências. Aprovada no 1º turno na forma original, retorna a proposição a esta Comissão para receber parecer para o 2º turno, nos termos do art. 102, XIV, combinado com o art. 189, do Regimento Interno. Fundamentação A proposição em análise visa a alterar a alínea “d” do inciso III do art. 5º da Lei nº 12.666, de 4/11/97, que dispõe sobre a política estadual de amparo ao idoso. O artigo da lei objeto da alteração proposta estabelece a obrigação de o Estado apoiar a criação de cursos abertos para o idoso nas universidades estaduais, como meio de universalizar o acesso às diferentes formas de saber. Pretende-se, com a proposição, especificar como ocorrerão essas ações de amparo na área da educação. O projeto de lei em tela está em consonância com o Estatuto do Idoso, instituído pela Lei Federal nº 10.741, de 2003, que, ao consolidar os direitos fundamentais e a política de proteção ao idoso, estabelece que o poder público criará oportunidades de acesso do idoso à educação, adequando currículos, metodologias e material didático aos programas a ele destinados, e apoiará a criação de universidade aberta para as pessoas idosas. As previsões de criação de cursos de extensão e de flexibilização do processo seletivo para cursos seqüenciais, por sua vez, estão de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei Federal nº 9.394, de 1996 –, que prevê como atribuição das instituições de ensino estabelecer requisitos de seleção para essas modalidades de curso, o que, como concluiu esta Comissão em sua análise da proposta em 1º turno, possibilita a criação de cursos específicos e a flexibilização dos critérios de acesso para atender ao idoso. Além de estar em conformidade com a legislação específica, a proposição em comento é oportuna, podendo contribuir para o fortalecimento da integração do idoso à sociedade. Conclusão Em face do exposto, opinamos pela aprovação, no 2º turno, do Projeto de Lei nº 50/2007. Sala das Comissões, 8 de abril de 2009. Rosângela Reis, Presidente e relatora - Maria Lúcia Mendonça - Walter Tosta.