PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 726/2006

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 726/2006

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 726/2006, de autoria do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, solicita a realização de capacitações no FIA, a elaboração e o acompanhamento da execução do Orçamento público com elaboração do plano de aplicação de recursos, criação de sistema integrado de acompanhamento de execução orçamentária e financeira dos Fundos Municipais interligado com página do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente na Web e ações de divulgação do Fundo para a Infância e Adolescência no Estado de Minas Gerais. Publicada no “Diário do Legislativo” de 15/11/2006, vem a proposta a esta Comissão, para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, no dia 8/11/2006, audiência pública com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 3.644/2006, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG 2004-2007, exercício de 2007, e dá outras providências, conforme dispõe o art. 3º da Lei nº 15.033, de 20/1/2004. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe solicita a realização de capacitações no FIA, a elaboração e o acompanhamento da execução do Orçamento público com elaboração do plano de aplicação de recursos, criação de sistema integrado de acompanhamento de execução orçamentária e financeira dos Fundos Municipais interligado com página do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente na Web e ações de divulgação do Fundo para a Infância e Adolescência no Estado de Minas Gerais. O objeto da proposição em tela se enquadra na finalidade da Ação 4.951 Gestão da Política da Criança e do Adolescente - Qualificação de Recursos Humanos para a Gestão e o Controle da Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente , que prevê o desenvolvimento de ações de capacitação técnica destinadas a Conselheiros, gestores e operadores da Política de Atendimento a Crianças e a Adolescentes e ações de viabilização das Conferências Bienais da Criança e do Adolescente. Apesar de entendermos que os recursos originalmente alocados nessa ação são suficientes para a execução de uma estratégia de capacitação sistemática, concordamos com a demanda do Cedca-MG de inclusão de temática específica, direcionada ao acompanhamento da execução orçamentária dos recursos do Fundo para a Infância e a Adolescência nos níveis municipal, estadual e federal, por ser esse um conhecimento essencial ao controle societário da política de proteção aos direitos da criança e da adolescência. Dessa forma, acolhemos a proposta por meio da apresentação de emenda ao projeto de lei de revisão do PPAG, exercício de 2007, que visa à alteração da finalidade da Ação 4.951, incluindo referência específica à capacitação para o acompanhamento da execução orçamentária dos recursos provenientes do Fundo para a Infância e a Adolescência. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 726/2006 na forma de emenda. Sala das Comissões, 22 de novembro de 2006. Maria Tereza Lara, Presidente - André Quintão, relator - Antônio Júlio.