PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 710/2006

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 710/2006

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 710/2006, de autoria da Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais, do Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente e do Fórum Mineiro de Educação Infantil, solicita a aglutinação de duas ações similares: a 4.389 Proteção Social Especial - Abrigamento de Crianças, Adolescentes e Pessoas com Deficiência e a 4.344 Proteção Social Especial a Crianças e Adolescentes - Abrigo , com alocação de recursos na Ação 4.389. Publicada no “Diário do Legislativo” de 15/11/2006, vem a proposta a esta Comissão, para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, no dia 8/11/2006, uma audiência pública com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 3.644/2006, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG 2004-2007 -, exercício de 2007, e dá outras providências, conforme dispõe o art. 3º da Lei nº 15.033, de 20/1/2004. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe solicita a aglutinação de duas ações similares: 4.389 Proteção Social Especial - Abrigamento de Crianças, Adolescentes e Pessoas com Deficiência e 4.344 Proteção Social Especial a Crianças e Adolescentes - Abrigo -, com alocação de recursos na Ação 4.389. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 , que disciplina as medidas protetivas, toda e qualquer medida de afastamento temporário da família de origem, de colocação em abrigos ou em uma família substituta deve ser adotada em casos extremos e sempre orientada pelo maior interesse da criança e do adolescente. O ECA afirma, ainda, que essas alternativas à família de origem devem ser adequadas ao pleno desenvolvimento físico, afetivo, psicológico e cognitivo das crianças e dos adolescentes. Por meio da Ação 4.389, integrante do projeto estruturador Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas (Programa 0622), é atendida a medida protetiva de abrigo como alternativa para a retirada de crianças e adolescentes de ambiente familiar ou comunitário que viole seus direitos, colocando-os em situação de risco pessoal ou social, ou, ainda, por serem portadores de deficiência. Observa-se, no entanto, a duplicidade de ações com finalidade extremamente semelhante: a Ação 4.344 Proteção Social Especial a Crianças e Adolescentes - Abrigo , participante do Programa 0260, Apoio e Atendimento à Criança e ao Adolescente. Entendemos, então, que as duas ações podem ser aglutinadas na Ação 4.389, que receberá a transferência de recursos da Ação 4.344, garantindo-se, com isso, prioridade em sua execução, por integrar um projeto estruturador. Por essas razões, opinamos pelo acolhimento da proposta em tela, com a apresentação de emenda aos Projetos de Lei nºs 3.644 e 3.645/2006, que dispõem, respectivamente, sobre a revisão do PPAG 2004-2007, exercício de 2007, e sobre a proposta orçamentária para o exercício de 2007. Ocorre, que a Fundação Marianense de Ensino apresentou as Propostas de Ação Legislativa nºs 699 e 700/2006, que ampliam a meta financeira e a meta física da Ação 4.389 Proteção Social Especial - Abrigamento de Crianças, Adolescentes e Pessoas com Deficiência. Entendemos, então, que, com a aprovação da proposição ora em análise, ficam atendidas as Propostas de Ação Legislativa nºs 699 e 700/2006. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 710/2006, na forma de emendas. Sala das Comissões, 22 de novembro de 2006. Maria Tereza Lara, Presidente - André Quintão, relator - Antônio Júlio.