PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 706/2006

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 706/2006

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 706/2006, da Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Minas Gerais, do Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente e do Fórum Mineiro de Educação Infantil, objetiva apoiar os Municípios na implantação e no monitoramento do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência Sipia. Publicada no “Diário do Legislativo” de 15/11/2006, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, no dia 8/11/2006, audiência pública com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 3.644/2006, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG 2004-2007, exercício de 2007, e dá outras providências, conforme dispõe o art. 3º da Lei nº 15.033, de 20/1/2004. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe objetiva apoiar os Municípios na implantação e no monitoramento do Sistema de Informação para a Infância e a Adolescência Sipia , no âmbito da Ação 1.576 Gestão da Política da Criança e do Adolescente - Apoio aos Municípios e Conselhos para a Implantação e Monitoramento do Sipia. O Sipia é um sistema nacional de registro e tratamento de informações criado para subsidiar a adoção de decisões governamentais sobre políticas para crianças e adolescentes, garantindo-lhes o acesso à cidadania. O sistema é dividido em quatro módulos: Sipia I promoção e defesa dos direitos fundamentais preconizados no Estatuto da Criança e do Adolescente; Sipia II adolescente em conflito com a lei e as decorrentes medidas socioeducativas a ele aplicadas; Sipia II Plus estabelecimentos onde os adolescentes cumprem as medidas socioeducativas; e Sipia III colocação familiar, na forma de adoção, por pretendente, seja nacional, seja estrangeiro. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) Lei Federal nº 8.069, de 13/7/90, o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. Ainda conforme o mesmo dispositivo legal, em cada Município deverá haver, pelo menos, um Conselho Tutelar, encarregado, entre outras atribuições, de aplicar as medidas de proteção às crianças e aos adolescentes e as medidas pertinentes aos pais ou responsáveis, de assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária referente ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente, de encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra esses direitos e, ainda, de encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência. Entende-se, então, que o Conselho Tutelar é um usuário privilegiado do Sipia: tanto alimenta os dados do sistema como o utiliza para embasar suas ações. Até o ano de 2001, havia 223 Conselhos Tutelares instalados nos Municípios mineiros. Os dados apurados em outubro de 2006 pelo projeto Conhecendo a Realidade, executado pelo Instituto Telemig Celular em parceria com o Ministério Público do Estado, indicam que o sistema de proteção aos direitos da criança e do adolescente no Estado pode contar com 773 Conselhos Tutelares, já implantados e ativos, e mais outros 25 em fase de implantação, que estarão em operação a partir de 2007. Os dados indicam, então, que até o início de 2007, terão sido instalados mais 575 Conselhos Tutelares em relação ao identificado no ano de 2001, quando se iniciou o referido projeto. Esse aumento deve implicar, então, um aumento no investimento na implantação de equipamentos para acesso e a operação do Sipia nesses órgãos, a fim de assegurar mais efetividade às suas ações. Os proponentes optaram por alocar os recursos na Ação 1.576, acrescentando R$200.000,00 à meta financeira originalmente prevista, com vistas à aquisição de equipamentos de informática para mais 70 Conselhos Tutelares, para a operacionalização do acesso ao Sipia. Com isso, busca-se atender ao disposto no art. 40, IX, da Lei nº 16.314 de 10/8/2006 - LDO -, que determina que a lei orçamentária conterá dotação destinada à aquisição de equipamentos de informática e de veículos para atender às necessidades dos Conselhos Tutelares municipais. Concordamos com as alegações dos proponentes, mas entendemos que um acréscimo de R$150.000,00 na meta física da Ação 1.576 é suficiente para ampliar a meta física em mais 100 Conselhos Tutelares atendidos, totalizando, com isso, recursos da ordem de R$535.020,00 para o atendimento de 330 Conselhos Tutelares. Assim, acolhemos a proposta, com apresentação de emenda ao projeto de lei orçamentária para o exercício de 2007, que visa à ampliação da meta financeira da Ação 1.576 Gestão da Política da Criança e do Adolescente - Apoio aos Municípios e Conselhos para a Implantação e Monitoramento do Sipia. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 706/2006 na forma de emenda ao Projeto de Lei nº 3.645/2006. Sala das Comissões, 22 de novembro de 2006. Maria Tereza Lara, Presidente - André Quintão, relator - Antônio Júlio.