PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 701/2006

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 701/2006

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 701/2006, de autoria do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadoras de Deficiência, objetiva fortalecer o Conselho Estadual, bem como estimular a criação de Conselhos Municipais por meio da formação e da capacitação de agentes para integrar esses organismos de controle social. Publicada no “Diário do Legislativo” de 15/11/2006, vem a proposta a esta Comissão, para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, no dia 8/11/2006, uma audiência pública com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 3.644/2006, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG 2004-2007, exercício de 2007, e dá outras providências, conforme dispõe o art. 3º da Lei nº 15.033, de 20/1/2004. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe objetiva fortalecer o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, bem como estimular a criação de Conselhos Municipais por meio da formação e da capacitação de agentes para integrar esses organismos de controle social. Essa proposta incide sobre a Ação 2.807 Operacionalização das Ações do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência , que tem por finalidade deliberar e controlar as políticas e as ações, em todos os níveis de atendimento, da pessoa portadora de deficiência. Criado pela Lei nº 13.799, de 21/12/2000, o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência Conped é um órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo e controlador das políticas e das ações governamentais, em todos os níveis de atendimento aos portadores de deficiência. Segundo dados do IBGE, Minas Gerais possui cerca de 2 milhões de pessoas com deficiência, sendo significativo o montante desse segmento da população que reside em Municípios com investimento reduzido e pouca capacidade de gestão na promoção de ações de integração e de defesa da pessoa com deficiência. A Constituição da República, em seu art. 24, trata das diretrizes que deverão nortear as ações governamentais na área da assistência social, entre elas aquelas voltadas para a pessoa com deficiência, quais sejam a descentralização político-administrativa e a participação popular. A fim de promover a municipalização do atendimento e da gestão da política de assistência social, é fundamental que os governos estaduais invistam em programas de apoio aos Municípios, com vistas à qualificação técnica de seus recursos humanos. Sem esse apoio, grande parte dos Municípios não conseguem estruturar a contento a institucionalidade requerida para a assunção da gestão municipalizada da política de defesa e de promoção dos direitos da pessoa com deficiência. É fundamental, portanto, que se fortaleçam os organismos paritários de gestão e controle da política direcionada a essas pessoas em nível municipal, sob a coordenação do Conped, com a promoção de atividades de formação e qualificação de recursos humanos, tais como Conselheiros, gestores e operadores da política. Concordamos com a proposta em análise e apresentamos emenda ao projeto de lei orçamentária, exercício de 2007, que visa à ampliação dos recursos destinados como meta financeira à Ação 2807 Operacionalização das Ações do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência em R$150.000,00. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 701/2006 na forma de emenda. Sala das Comissões, 22 de novembro de 2006. Maria Tereza Lara, Presidente e relatora - Antônio Júlio - André Quintão.