PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 669/2006

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 669/2006

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 669/2006, de autoria do Conselho Estadual de Participação e Integração da Comunidade Negra, solicita a destinação de R$549.000,00 para a realização de diagnóstico da realidade socioeconômica e cultural das comunidades quilombolas do Estado, com o objetivo de criar banco de dados que venha a subsidiar o governo do Estado na elaboração de projetos sociais focalizados nessas comunidades. Publicada no “Diário do Legislativo” de 15/11/2006, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, no dia 8/11/2006, audiência pública com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 3.644/2006, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG (2004-2007), exercício de 2007, e dá outras providências, conforme dispõe o art. 3º da Lei nº 15.033, de 20/1/2004. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe solicita a destinação de R$549.000,00 para a realização de diagnóstico da realidade socioeconômica e cultural das comunidades quilombolas do Estado, com o objetivo de criar banco de dados que venha a subsidiar o governo do Estado na elaboração de projetos sociais focalizados nessas comunidades. A organização de pessoas remanescentes de quilombos em torno de organizações da sociedade civil ganhou relevância justamente a partir da promulgação da Constituição de República, em 1988, que determina, no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de forma definitiva, o reconhecimento da propriedade aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estiverem ocupando suas terras, com a emissão dos respectivos títulos. No entanto, as comunidades quilombolas têm, o tempo todo, que defender suas fronteiras frente à expansão de outros interesses, como o agronegócio, a mineração e as atividades turísticas. Atualmente, das cerca de 2.000 comunidades quilombolas existentes no Brasil, apenas 29 têm suas terras tituladas. O Decreto Federal nº 4.887, de 20/11/2003, atribui ao Ministério de Desenvolvimento Agrário, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária Incra , a implementação das ações de regularização fundiária dos quilombolas e garante a possibilidade de desapropriação de áreas particulares para esse fim. Essas ações foram incorporadas ao Plano Nacional de Reforma Agrária, garantindo um processo participativo e a gestão de uma política específica para essas comunidades. O Programa de Promoção da Igualdade de Gênero, Raça e Etnia Ppigre , do referido Ministério, coordena, em conjunto com o Incra, a implementação de uma política de regularização fundiária que garanta o direito de uso e posse, bem como o acesso aos instrumentos de política pública que favoreçam a permanência dos quilombolas na terra. Entende-se, assim, a importância da realização de um diagnóstico das comunidades quilombolas mineiras, tendo em vista contribuir, por meio desses estudos, com o fortalecimento da identidade da comunidade negra em nosso Estado, com a titulação de suas propriedades, e, ainda, com a constituição de um banco de dados que venha a subsidiar a atuação pública de promoção e de proteção das comunidades remanescentes dos quilombos. Por essa razão, acolhemos a proposição, com a apresentação de emenda aos projetos de lei do orçamento e de revisão do PPAG, exercício 2007, com vistas à criação de uma ação nova, no âmbito do Programa 630 Promoção dos Direitos Humanos , intitulada “Quilombolas de Minas Gerais: Resgatando Raízes”. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 669/2006, na forma de emendas. Sala das Comissões, 22 de novembro de 2006. Maria Tereza Lara, Presidente e relatora - Sebastião Helvécio - André Quintão.