PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 666/2006

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 666/2006

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 666/2006, do Fórum Mineiro de Segurança Alimentar e Nutricional, do Conselho Estadual de Alimentação Escolar, do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Consea-MG , das Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional do Consea-MG e do Conselho Regional de Nutricionistas da 4ª Região, solicita o aumento para R$800.000,00 do valor destinado ao Programa 338 Segurança Alimentar previsto no orçamento de 2007, de R$400.000,00. Publicada no “Diário do Legislativo” de 15/11/2006, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, no dia 8/11/2006, audiência pública com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 3.644/2006, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG (2004-2007), exercício de 2007, e dá outras providências, conforme dispõe o art. 3º da Lei nº 15.033, de 20/1/2004. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe solicita o aumento para R$800.000,00 do valor destinado ao Programa 338 Segurança Alimentar previsto no orçamento de 2007, de R$400.000,00. A Ação 2.783 Manutenção das Atividades do Conselho de Segurança Alimentar de Minas Gerais Consea-MG é a única integrante do Programa 338 Segurança Alimentar. Os proponentes alegam que o valor de R$400.000,00, previsto no orçamento de 2007, é insuficiente para a manutenção da Secretaria Executiva, da Coordenadoria e das Comissões Regionais de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CRSANS -, e, ainda, para o desenvolvimento regular de suas atividades. Afirmam, ainda, que os valores dos recursos destinados para a segurança alimentar em orçamentos anteriores sempre tiveram de ser alterados por suplementações ou por convênios com entidades e instituições, provocando uma atuação não planejada e fragmentada do Consea-MG e gerando descontinuidade nas atividades das CRSANS. Concordamos com a proposição em análise e apresentamos emenda ao projeto de lei orçamentária, que acrescenta R$100.000,00 à meta financeira da Ação 2.783 Manutenção das Atividades do Conselho de Segurança Alimentar de Minas Gerais Consea-MG. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 666/2006, na forma de emenda. Sala das Comissões, 22 de novembro de 2006. Maria Tereza Lara, Presidente - Sebastião Helvécio, relator - André Quintão.