PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 93/2006

“MENSAGEM Nº 693/2006*

Belo Horizonte, 23 de novembro de 2006.

Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

No exercício da competência privativa que me confere o inciso V do art. 90, da Constituição do Estado, encaminho à consideração dessa Egrégia Assembléia, projeto de lei que acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005.

Nesse sentido, permito-me anexar, para seu conhecimento, exposição de motivos a mim endereçada pelo Senhor Advogado-Geral do Estado, contendo dados estatísticos que bem ilustram a situação.

São estas, Senhor Presidente, as razões que me conduzem a submeter ao exame de seus Nobres Pares o presente projeto de lei.

Atenciosamente,

Aécio Neves, Governador do Estado.

Exposição de Motivos nº 1 /2006.

Excelentíssimo Senhor Governador do Estado,

No exercício de minhas atribuições como Advogado-Geral do Estado, apraz-me submeter à elevada consideração de Vossa Excelência a presente exposição de motivos, que diz da necessidade da implantação de uma Advocacia Regional do Estado em Contagem, além da criação de cargos para lotação na AGE, conforme anteprojeto de lei ora proposto.

A instalação da Advocacia Regional como a criação dos cargos recomendam-se em função de premente necessidade de serviço, e do atendimento do princípio constitucional da eficiência. Com efeito, o volume de trabalho da AGE ampliou-se notavelmente após a fusão da Procuradoria-Geral do Estado com a Procuradoria-Geral da Fazenda, de cujas responsabilidades a AGE foi receptora.

A Constituição Federal, ao dispor sobre a Administração Pública, no “caput” de seu art. 37, insere o princípio da eficiência como um daqueles que devem nortear a atuação dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Município. Foi em nome desse princípio que se empreendeu – no Governo de Vossa Excelência – oportuna e bem sucedida reforma administrativa a cujo processo a AGE se integrou. Assim é que, por força da Emenda Constitucional nº 56, de 11 de julho de 2003, instituiu-se este órgão com a fusão da Procuradoria-Geral do Estado e da Procuradoria-Geral da Fazenda Estadual.

Ocorre que a busca da eficiência, com a nova estrutura, resultou em considerável aumento dos feitos a cargo da AGE, tanto na representação judicial como extrajudicial do Estado. Os dados estatísticos abaixo, que selecionamos aleatoriamente, refletem esse aumento e ratificam nossa assertiva:

- em 2003, ano da unificação, foram 9.096 os mandados de citação/intimação recebidos na AGE; em 2005, o número chegou a 18.078, com incremento de 100%;

- no terreno dos procedimentos cartoriais, foi de 29.429, o total referente à retirada de processos por parte da AGE, no ano passado;

- sempre em 2005, na tramitação judicial o chamado protocolo simples englobou 16.343 contestações na Comarca de Belo Horizonte, enquanto o protocolo integrado (Comarcas do interior do Estado) abrangeu 6.598 contestações;

- o total de expedientes recebidos em 2005 na sede da AGE – referentes a cartas precatórias de outros Estados, mandados de citação e notificação em mandados de segurança, mandados de intimação, prestações de contas do Tribunal de Contas do Estado, recursos especiais e expedientes administrativos, foi de 52.990, distribuídos às áreas judicial, de consultoria e de assessoria;

- especificamente no tocante a mandados de citação e notificações em mandado de segurança, o total dos mesmos chegou a 10.774 no ano passado.

Registre-se que nos totais citados não se incluem as execuções fiscais que estão a cargo da AGE, e cujas decorrentes receitas – uma vez concluído o processo judicial – passam à esfera da Secretaria de Estado de Fazenda. Nesse aspecto, uma análise dessa receita específica nos últimos três exercícios fiscais indicará que o aumento da mesma segue “pari passu” com a ampliação da atuação da AGE.

São estes, Senhor Governador, alguns dos ponderáveis motivos que nos levam a recomendar o encaminhamento do projeto que institui a Advocacia Regional do Estado em Contagem e cria cargos de provimento em comissão no âmbito da Advocacia-Geral do Estado.

Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2006.

José Bonifácio Borges de Andrada, Advogado-Geral do Estado.