PL PROJETO DE LEI 3644/2006

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei N° 3.644/2006

Comissão de Redação

O Projeto de Lei n° 3.644/2006, de autoria do Governador do Estado, que dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – 2004-2007, exercício de 2007, e dá outras providências, foi aprovado em turno único com as Emendas nºs 23, 26, 31, 32, 40, 53, 59, 61, 64, 66, 68, 72, 73, 74, 78, e 92 a 103; e as Subemendas nºs 1 às Emendas nºs 4, 5, 16 a 20, 60, 62, 63, 65, 67, 69, 70, 71, 75, 76, 77, 80, 81, 82 e 91.

Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI N° 3.644/2006

Dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – 2004-2007, exercício de 2007, e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° – Esta lei dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG –, para o exercício de 2007, conforme dispõe o art. 3° da Lei n° 15.033, de 20 de janeiro de 2004.

Art. 2° – Integram esta lei os Anexos I, II e III, que contêm alterações a serem incorporadas aos Anexos I e II da Lei n ° 15.033, de 20 de janeiro de 2004, que estabelece o Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG – para o período 2004-2007, acompanhadas de justificação, nos termos seguintes:

I – Anexo I – contém as alterações relativas a inclusão, alteração e exclusão de programas e ações;

II – Anexo II – contém as alterações a serem implementadas nos Programas Estruturadores, relacionados segundo os objetivos prioritários do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI –;

III – Anexo III – contém as alterações introduzidas no âmbito do Poder Legislativo.

§ 1° – As disposições do Anexo III são consideradas incisos deste parágrafo e serão incorporadas pelo Poder Executivo ao texto dos Anexos I e II desta lei

§ 2° – A previsão financeira e a meta física das ações e dos programas, para o exercício de 2007, discriminadas nos anexos de que trata este artigo, são referenciais e não constituem limites para a Lei Orçamentária.

Art. 3° – Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários à compatibilização dos atributos dos programas e ações relacionados nos anexos desta lei com a Lei Orçamentária para o exercício de 2007.

Art. 4° – Poderão ser efetuadas também por intermédio da Lei Orçamentária e de seus créditos especiais as seguintes alterações nos programas do PPAG 2004-2007:

I – inclusão de ação nova, nos casos de:

a) desmembramento de uma ação ou aglutinação de ações com finalidades semelhantes, classificadas como atividades ou operações especiais e integrantes do mesmo programa;

b) inclusão de nova atividade e operação especial, desde que as despesas delas decorrentes para o exercício e para os dois anos subseqüentes tenham sido previamente definidas em leis específicas, em consonância com o disposto no inciso I do art. 16 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000.

II – alterações de título, produto e unidade de medida de ação orçamentária que não impliquem modificação de finalidade e objeto, mantido o respectivo código.

Art. 5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Comissões, 20 de dezembro de 2006.

Sebastião Costa, Presidente - Ricardo Duarte, relator - Vanessa Lucas.

ANEXO III

(a que se refere o inciso III do art.2º da Lei nº ..........de de .)

I – O Programa 080 – Saneamento Básico: Mais Saúde para Todos – passa a ter o objetivo especificado a seguir:

"Objetivo: Ampliar a cobertura dos sistemas de abastecimento público de água, de coleta de esgoto sanitário e de coleta e destinação final de lixo e utilização de águas residuais; incrementar o tratamento de esgotos; melhorar a qualidade dos serviços de saneamento básico e as condições sanitárias das famílias de baixa renda.".

II – A Ação 1214 – Elaboração de Projetos de Sistema de Saneamento Fora da Área de Concessão da Copasa –, do Programa 080 – Saneamento Básico: Mais Saúde para Todos –, passa a ter a finalidade especificada a seguir:

"Finalidade: Elaborar projetos de engenharia para sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e disposição final de resíduos sólidos, com prioridade para a implantação do Projeto Rio Doce Limpo.".

III – A Ação 1225 – Universalização dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário nos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e São Mateus –, do Programa 080 – Saneamento Básico: Mais Saúde para Todos –, passa a ter a finalidade especificada a seguir:

"Finalidade: Desenvolver modelo de gestão e universalizar os serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários nos Municípios dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e São Mateus.".

IV – A Ação 1388 – Implantar Sistemas Simplificados de Saneamento –, do Programa 080 – Saneamento Básico: Mais Saúde para Todos – passa a ter a finalidade especificada a seguir:

"Finalidade: Melhorar a qualidade de vida nas pequenas comunidades, favelas e outros assentamentos semelhantes, disponibilizando serviços de saneamento básico, inclusive nas comunidades quilombolas e rurais e nas áreas indígenas.".

V – A Ação 1567 – Instalar Módulos Sanitários em Residências de Famílias de Baixa Renda –, do Programa 080 – Saneamento Básico: Mais Saúde para Todos –, passa a ter a finalidade especificada a seguir:

"Finalidade: Melhorar as condições sanitárias em residências de famílias de baixa renda, inclusive nas comunidades quilombolas e rurais e nas áreas indígenas.".

VI – A Ação 4451 – Universalização dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário nos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e São Mateus – Fhidro –, do Programa 080 – Saneamento Básico: Mais Saúde para Todos –, passa a ter a finalidade especificada a seguir:

"Finalidade: Gerir e universalizar os serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários nos Municípios dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e São Mateus.".

VII – A Ação 2748 – Apoio Administrativo do Ensino Fundamental –, do Programa 116 – Melhoria do Ensino Fundamental –, passa a ter a finalidade especificada a seguir:

"Finalidade: Manter as ações administrativas das escolas do ensino fundamental, inclusive a viabilização de condições de deslocamento para os professores que lecionam nas escolas situadas no meio rural.".

VIII – A Ação 4176 – Conservação de Rodovias –, do Programa 122 – Programa de Manutenção da Rede Rodoviária Estadual –, a cargo da unidade orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes – Funtrans –, passa a ter a denominação e a finalidade especificadas a seguir:

"Denominação: Melhoramento de Rodovias

Finalidade: Implantar, pavimentar e recuperar acessos municipais.".

IX – A Ação 4176 – Conservação de Rodovias –, do Programa 122 – Programa de Manutenção da Rede Rodoviária Estadual –, a cargo da unidade orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes – Funtrans –, fica transferida para o Programa 636 – PRO-MG – Programa de Recuperação e Manutenção Rodoviária do Estado de Minas Gerais –, procedendo-se à transposição da dotação orçamentária correspondente.

X – A Ação 4157 – Minas sem Lixôes –, do Programa 134 – Gestão Ambiental MG Século XXI –, passa a ter a finalidade especificada a seguir:

"Finalidade: Apoiar os Municípios no atendimento às normas de gestão de resíduos sólidos, conforme as deliberações normativas do Copam; os movimentos sociais agrupados em fóruns sobre lixo e cidadania e as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis.".

XI – A Ação 4740 – Ensino de Terceiro Grau –, do Programa 139 – Ensino Superior –, a cargo da unidade orçamentária Unimontes, passa a ter a finalidade especificada a seguir:

"Finalidade: Promover a qualificação profissional da população com eficiência e qualidade por meio de cursos de graduação pós-graduação, pesquisa e extensão universitária, com a criação de centro gerador de educação à distância, contribuindo para a transformação da sociedade.".

XII – A Ação 4698 – Ensino de Terceiro Grau –, do Programa 178 – Desenvolvimento do Ensino Superior –, a cargo da unidade orçamentária UEMG, passa a ter a finalidade especificada a seguir:

"Finalidade: Promover a qualificação profissional da população por meio de cursos de graduação, pós-graduação, e da extensão universitária, com a criação de centro gerador de educação à distância.".

XIII – A Ação 1647 – Construção ou Melhoria de Unidades Habitacionais na Zona Rural –, do Programa 213 – Lares Gerais –, passa a ter a finalidade especificada a seguir:

"Finalidade: Promover a construção ou melhoria de unidades habitacionais na zona rural, beneficiando prioritariamente as famílias com renda mensal de até 3 salários mínimos, inclusive nas comunidades quilombolas e rurais e nas áreas indígenas.".

XIV – Fica incluída, ao Programa 273 – Infra-estrutura Rural –, a ação nova Água na Escola, com os seguintes atributos:

Unidade orçamentária: 2111 – Fundação Rural Mineira – Ruralminas

Ação

Regionalização

Produto Unidade de medida

Meta 2007

Financeiro 2007

– Água na Escola

Estadual

Escola beneficiada Escola

2

R$100.000,00

Finalidade: Disponibilizar água tratada em escolas rurais para melhoria das condições de saúde, saneamento, nutrição e educação.

Justificativa: Disponibilizar recursos financeiros para a retomada da Ação 1530 – Água na Escola –, do Programa 273 – Infra-estrutura Rural –, constante do orçamento de 2006 e excluída pelo Executivo da proposta orçamentária de 2007.

Cancelamentos Compensatórios: 1049 – Apoio Financeiro aos Municípios em Situação de Calamidade e em Obras de Infra-estrutura.

XV – Fica acrescentada, ao Programa 281 – Cooperação Estado e Município –, a ação nova Capacitação de Profissionais da Educação Infantil, com os seguintes atributos:

Unidade orçamentária: 1260 – Secretaria de Estado de Educação

Ação

Regionalização

Produto Unidade de Medida

Meta 2007

Financeiro 2007

(R$1,00)

– Capacitação de Profissionais da Educação Infantil

Estadual

Professor capacitado Professor

4.000

100.000,00

Finalidade: Proporcionar aos professores de crianças até 6 anos oportunidade de capacitação e orientações que possibilitem melhor desempenho profissional.

Justificativa: Ação incluída com vistas a oferecer apoio técnico e financeiro aos Municípios para o atendimento da educação infantil.

Cancelamentos compensatórios: 1049 – Apoio Financeiro aos Municípios em Situação de Calamidade e em Obras de Infra-estrutura.

XVI – O Programa 297 – Geração de Conhecimento e de Tecnologia Agropecuária – passa a ter o objetivo especificado a seguir:

"Objetivo: Apresentar soluções para o agronegócio e a agricultura familiar, gerando, adaptando, transferindo e difundindo alternativas tecnológicas compatíveis com a necessidade dos clientes e em benefício da qualidade de vida da sociedade.".

XVII – A Ação 3625 – Desenvolvimento de Pesquisa Agropecuária e Agroindustrial –, do Programa 297 – Geração de Conhecimento e de Tecnologia Agropecuária – passa a ter a finalidade especificada a seguir:

"Finalidade: Gerar conhecimento e tecnologia para o agronegócio e a agricultura familiar.".

XVIII – A Ação 1334 – Expansão do Ensino Médio –, do Programa 310 – Universalização e Melhoria do Ensino Médio –, passa a ter a finalidade especificada a seguir:

"Finalidade: Expandir as oportunidades de acesso ao ensino médio, inclusive nas comunidades quilombolas e rurais e nas áreas indígenas, com a observância das especificidades étnicas locais." .

XIX – A Ação 1175 – Criação e Manutenção dos Centros Vocacionais Tecnológicos –, do Programa 311 – Inclusão Digital –, passa a ter a finalidade especificada a seguir:

"Finalidade: Criar e manter local de referência como centro vocacional regional de tecnologia, inclusive nas comunidades quilombolas e rurais e nas áreas indígenas, para treinamento à distância, capacitação profissionalizante de acordo com a vocação local, inclusão digital dos cidadãos, dotando os equipamentos de recursos específicos para a utilização de pessoas com necessidades especiais, bem como para hospedar incubadoras de empresas de inovação tecnológica.".

XX – Fica acrescentada, ao Programa 311 – Inclusão Digital –, a ação nova Instrumentalização dos Conselhos Tutelares para a Infância e Adolescência, com os seguintes atributos:

Unidade orçamentária: 1221 - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Ação

Regionalização

Produto

Unidade de medida

Meta

2007

Financeiro 2007

(R$1,00)

– Instrumentalização dos Conselhos Tutelares para a Infância e Adolescência

Estadual

Conselhos Tutelares apoiados

Conselhos Tutelares

150

R$300.000,00

Finalidade: Apoiar a informatização dos Conselhos Tutelares

Justificativa: a informatização é de fundamental importância para o efetivo funcionamento do Sistema de Informação sobre Políticas para a Infância e Adolescência – Sipia –, operado pelos Conselhos Tutelares.

Cancelamentos compensatórios: 1050 – Execução de obras emergenciais e infra-estruturais em apoio aos Municípios.

XXI – A Ação 4099 – Atendimento aos Adolescentes emConflito com a Lei –, do Programa 313– Redução da Criminalidade em Minas Gerais –, passa a ter a finalidade especificada a seguir:

"Finalidade: Manter as atividades de assistência e/ou custódia de adolescentes em conflito com a lei em cumprimento de medida socioeducativa de internação e de semiliberdade, oferecer condições operacionais para o funcionamento de centros de atendimento inicial integrado ao adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional e apoiar os Municípios na execução de programas de atendimento à medida socioeducativa de liberdade assistida.".

XXII – A Ação 4054 – Regularização Fundiária –, do Programa 339 – Apoio à Reforma Agrária–, passa a ter a meta física e a meta financeira especificadas a seguir:

Unidade orçamentária: 2410 - Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais – Iter

Meta física para 2007: 1.430 títulos concedidos de propriedade de terras devolutas

Meta financeira para 2007: R$1.145.993,00.

Justificativa: Acelerar a regularização fundiária de terras devolutas do Estado e possibilitar que maior número de famílias passem a exercer plenamente seus direitos de propriedade (Investimento).

Cancelamentos Compensatórios: 1049 – Apoio Financeiro aos Municípios em Situação de Calamidade e em Obras de Infra-estrutura.

XXIII – A Ação 4790– Obtenção de Novas Áreas para Reforma Agrária –, do Programa 339 – Apoio à Reforma Agrária –, passa a ter a meta financeira e a meta física especificadas a seguir:

Unidade orçamentária: 2410 – Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais – Iter

Meta física para 2007: 56 pareceres jurídicos encaminhados para ações discriminatórias.

Meta financeira para 2007: R$146.773,00.

Justificativa: O aumento do valor consignado no orçamento de 2007 para ações discriminatórias é necessário para fazer frente aos elevados custos dos processos indispensáveis para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas nas diversas regiões do Estado e para retomar essas áreas cedidas por meio de contratos já vencidos.

Cancelamentos Compensatórios: 1049 – Apoio Financeiro aos Municípios em Situação de Calamidade e em Obras de Infra-estrutura.

XXIV – A Ação 1082– Implantação de projetos de apoio à agricultura familiar –, do Programa 382 – Minas sem Fome – passa a ter a finalidade especificada a seguir:

"Finalidade: Implantar projetos visando ao desenvolvimento sustentável da agricultura familiar, inclusive com apoio a projetos de incentivo às microdestilarias de álcool e de beneficiamento de produtos derivados da cana e mini-usinas para produção de biodiesel.".

XXV – A Ação 1147 – Capacitação em Segurança Alimentar e Nutricional e Técnicas de Produção de Alimentos –, do Programa 382 – Minas sem Fome –, passa a ter a denominação e a finalidade especificadas a seguir:

"Ação 1147 – Atividades de Segurança Alimentar e Nutricional e Técnicas de Produção de Alimentos

Finalidade: Promover atividades de produção e beneficiamento de alimentos e capacitação adequadas à realidade da população na perspectiva da geração de renda e da segurança alimentar e nutricional sustentável.".

XXVI – A Ação 3011 – Tanque Comunitário de Coleta de Leite a Granel –, do Programa 382 – Minas Sem Fome –, a cargo da unidade orçamentária Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater –, passa a ter o produto e a meta física especificados a seguir:

Unidade orçamentária: 5041 – Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater

Programa 382 – Minas Sem Fome

Ação 3011 – Tanque Comunitário de Coleta de Leite a Granel

Produto: Tanque implantado

Meta física para 2007: 25

XXVII – Fica acrescentada, ao Programa 382 – Minas Sem Fome –, a ação nova Mutirão pela Segurança Alimentar Nutricional em Minas Gerais – Prosan , com os seguintes atributos:

Unidade orçamentária: 1491 – Secretaria de Estado de Governo

Ação

Regionalização

Produto Unidade de medida

Meta 2007

Financeiro 2007

(R$1,00)

– Mutirão pela Segurança Alimentar Nutricional em Minas Gerais – Prosan

Estadual

Projeto de Segurança Alimentar apoiado Projeto

1

1.500.000,00

Finalidade: Apoiar associações de base comunitária e instituições da sociedade civil sem fins lucrativos mediante repasse de recursos financeiros para a implementação de ações e projetos de combate à fome e à desnutrição, tais como: fomento à agricultura urbana, produção de frutas e subprodutos de carnes, ovos e mel, de alimentos energéticos e de produtos de alta qualidade, gerados pela agricultura familiar, para consumo das famílias, incremento da renda familiar pela venda de excedente e a implantação de tanques-rede destinados à criação de peixes.

Justificativa: O Prosan promove a segurança alimentar e a saúde de parcelas substantivas da população mineira, além de gerar trabalho e renda. Trata-se de definição da Plenária do Consea-MG como projeto estratégico para a promoção da segurança alimentar e nutricional.

Cancelamentos compensatórios: 1035 – Implantação de Lavouras Comunitárias.

XXVIII – Fica acrescentada, ao Programa 395 – Supervisão e Controle do Ensino Superior –, a ação nova Apoio à Implantação de Campus Universitário Público, com os seguintes atributos:

Unidade orçamentária: 1221 – Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Ensino Superior

Ação

Regionalização

Produto Unidade de medida

Meta 2007

Financeiro 2007

(R$1,00)

– Apoio à Implantação de Campus Universitário Público

Estadual

Universidade apoiada Universidade

2

500.000,00

Finalidade: Apoiar, em colaboração com a União e o Município, a implantação de "campi" de universidades públicas em Governador Valadares e em Divinópolis.

Justificativa: Ação incluída na Revisão do PPAG para 2006 e excluída na proposta de Revisão do PPAG para 2007.

Cancelamentos compensatórios: 1050 – Execução de Obras Emergenciais e infra-estruturais em Apoio aos Municípios

XXIX – A Ação 1242 – Implantação do Parque Tecnológico de Belo Horizonte –, do Programa 540 – Arranjos Produtivos Locais –, passa a ter a denominação, a finalidade e a meta física especificadas a seguir:

Unidade orçamentária: 2071 – Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais – Fapemig

Programa 540 – Arranjos Produtivos Locais

Ação 1242 – Implantação do Parque Tecnológico de Belo Horizonte

Denominação: Implantação e Apoio a Parques Tecnológicos

Finalidade: Prover infra-estrutura, edificação e equipamentos básicos para início de operação do parque tecnológico de Belo Horizonte e apoiar a implantação de parques em instituições consolidadas de pesquisa e ensino nos Municípios de Viçosa, Itajubá, Juiz de Fora, Uberlândia e Divinópolis.

Meta Física para 2007: 6

XXX – A Ação 4200 – Combate à Violação dos Direitos Humanos –, do Programa 622 – Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas –, passa a ter a finalidade especificada a seguir:

"Finalidade: Realizar campanhas de combate à violação dos direitos humanos, implementar e modernizar o Disque Direitos Humanos, implementar o Observatório de Direitos Humanos, bem como ampliar o número de Núcleos Estaduais de Atendimento às Vítimas de Crimes Violentos – NAVCV.".

XXXI – A Ação 4366 – Proteção Social Especial - Promoção dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Família –, do Programa 622 – Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas –, fica transferida da unidade orçamentária 1481 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes – para a unidade orçamentária 4251 – Fundo Estadual de Assistência Social –, procedendo-se à transposição da dotação orçamentária correspondente.

XXXII – Ficam aglutinadas a Ação 4344 – Proteção Social Especial a Crianças e Adolescentes – Abrigo –, do Programa 260 – Apoio e Atendimento à Criança e ao Adolescente –, e a Ação 4389 – Proteção Social Especial – Abrigamento de Crianças, Adolescentes e Pessoas com Deficiência –, integrante do Programa 622 – Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas –, procedendo-se à extinção da Ação 4344 e à transposição das suas dotações orçamentárias para a Ação 4389 e à adequação das metas físicas aos valores financeiros resultantes da aglutinação.

XXXIII – A Ação 4457 – Poupança Jovem –, do Programa 622 – Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas –, passa a ter a finalidade especificada a seguir:

"Finalidade: Estimular o jovem em situação de risco pessoal e social entre 15 e 18 anos de idade, encaminhado preferencialmente pela rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social, a adotar um comportamento de compromisso com o seu futuro, constituindo um ativo de habilidades que lhe possam ensejar verdadeira inclusão social.".

XXXIV – A Ação 4640 – Proteção Social Especial – Atendimento à Pessoa com Deficiência –, do Programa 622 – Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas –, passa ter a finalidade especificada a seguir:

"Finalidade: Executar o Programa Federal de Proteção Social Especial de média e alta complexidade à pessoa com deficiência – SAC PSE-Deficiente – e ação estadual, financiando entidades e prefeituras municipais que prestam serviços assistenciais à pessoa com deficiência, com especial atenção aos deficientes mentais e autistas.".

XXXV – A Ação 4775 – Gestão da Política de Assistência Social – Qualificação de Recursos Humanos para Gestão e Controle da Política de Assistência Social –, do Programa 622 – Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas –, passa a ter a finalidade e a meta financeira especificadas a seguir:

Unidade orçamentária: 4251 – Fundo Estadual de Assistência Social .

Programa 622 – Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas

Ação: 4775 Gestão da Política de Assistência Social  Qualificação de Recursos Humanos para Gestão e Controle da Política de Assistência Social.

Finalidade: Desenvolver ações de capacitação técnica, em articulação com os centros de formação, destinadas aos conselheiros, gestores e operadores da Política de Assistência Social e ações de viabilização das Conferências Bienais da Assistência Social.

Meta financeira para 2007: R$1.000.000,00.

Justificativa: Em cumprimento ao disposto no art. 40, XV, da Lei 16.314, de 10/8/2006 – LDO.

Cancelamentos Compensatórios: 1049 – Apoio Financeiro aos Municípios em Situação de Calamidade e em Obras de Infra-Estrutura.

XXXVI – A Ação 4951 – Gestão da Política da Criança e do Adolescente – Qualificação de Recursos Humanos para a Gestão e o Controle da Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente, do Programa 622 – Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas, passa a ter a finalidade especificada a seguir:

"Finalidade: Desenvolver ações de capacitação técnica destinadas aos conselheiros, gestores e operadores da Política de Atendimento a Crianças e Adolescentes, incluindo-se a temática específica do acompanhamento da execução orçamentária dos recursos do Fundo para a Infância e a Adolescência, nos níveis municipal, estadual e federal, e ações de viabilização das Conferências Bienais da Criança e do Adolescente.".

XXXVII – Fica acrescentada, ao Programa 630 – Promoção dos Direitos Humanos –; a ação nova Quilombolas de Minas Gerais: Resgatando Raízes, com os seguintes atributos:

Unidade orçamentária: 1481 – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes

Ação

Regionalização

Produto

Unidade de medida

Meta 2007

Financeiro 2007

(R$1,00)

..... – Quilombolas de Minas Gerais: Resgatando Raízes

Estadual

Ação realizada

Ação

1

R$100.000,00

Finalidade: Realizar diagnóstico da realidade socioeconômica e cultural das comunidades quilombolas do Estado, com vistas a gerar um banco de dados que venha subsidiar políticas públicas direcionadas a essas comunidades.

Justificativa: Inclusão em atendimento à determinação do art. 3º, parágrafo único, II, da Lei nº 16.314, de 10/8/2006 – LDO

Cancelamentos compensatórios: 1049 – Apoio Financeiro aos Municípios em Situação de Calamidade e em Obras de Infra-estrutura.

XXXVIII – Fica acrescentada, ao Programa 630 – Promoção dos Direitos Humanoss –; a ação nova Escritório de Direitos Humanos, com os seguintes atributos:

Unidade orçamentária: 1481 – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes

Ação

Regionalização

Produto Unidade de medida

Meta 2007

Financeiro 2007

(R$1,00)

..... – Escritório de Direitos Humanos

Estadual

Escritório de Direitos Humanos instalado

Escritório de Direitos Humanos

1

R$100.000,00

Finalidade: Criar um espaço de formação de juristas em causas atinentes aos direitos humanos; viabilizar a formação de lideranças comunitárias, como intermediadores das pessoas que tenham os direitos violados pelo poder público; estimular as denúncias de violações dos direitos humanos; atender as demandas de ajuizamento de ações paradigmáticas em direitos humanos e orientar a organização da sociedade civil, por meio de consultoria para a constituição de entidades representativas.

Justificativa: Decreto nº 43.685, de 2003.

Cancelamentos compensatórios: 1049 – Apoio Financeiro aos Municípios em Situação de Calamidade e em Obras de Infra-estrutura.

XXXIX – Fica acrescentada ao Programa 630 – Promoção dos Direitos Humanos a ação nova Centro de Referência de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros do Estado de Minas Gerais, com os seguintes atributos:

Unidade orçamentária: 1481 – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes

Ação

Regionalização

Produto

Unidade de medida

Meta 2007

Financeiro 2007

(R$1,00)

– Centro de Referência de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros do Estado de Minas Gerais.

Estadual

Centro de Referência instalado

Centro de Referência

1

R$50.000,00

Finalidade: Promover a valorização, a preservação e a divulgação de informações acerca da defesa do direito à liberdade de orientação sexual e construção da cidadania; reunir acervo selecionado e referenciado sobre a diversidade sexual; e estimular a pesquisa e o registro da memória das denúncias de violações aos direitos humanos e dos movimentos de luta pela liberdade sexual .

Justificativa: Art. 6º da Lei 14.170, de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 43.683, de 2003.

Cancelamentos compensatórios: 1049 Apoio Financeiro aos Municípios em Situação de Calamidade e em Obras de Infra-Estrutura.

XL – A Ação 2369 – Apoio Administrativo do Ensino Médio –, do Programa 638 – Melhoria do Ensino Médio –, passa a ter a finalidade especificada a seguir:

"Finalidade: Manter as ações administrativas das escolas do ensino médio, inclusive a viabilização de condições de deslocamento para os professores que lecionam nas escolas situadas no meio rural.".

XLI – A Ação 4427 – Apoio ao Pequeno Produtor Rural –, do Programa 688 – Programa de Combate à Pobreza Rural –, passa a ter a denominação e a finalidade especificadas a seguir:

"Ação 4427 – Apoio ao Agricultor Familiar

Finalidade: Financiar os subprojetos comunitários de natureza produtiva, social e de infra-estrutura básica da agricultura familiar.".

XLII – A Ação 4325 – Instalações e equipamentos esportivos –, do Programa 689 – Minas Esporte –, passa a ter a finalidade especificada a seguir:

"Finalidade: Financiar a reforma e a construção de instalações esportivas e a aquisição de equipamentos para federações e entidades esportivas, objetivando uma infra-estrutura esportiva adequada para o Estado de Minas Gerais, inclusive com a promoção de espaços para a prática do `skate´.".

XLIII – Fica acrescentada ao Programa 689 - Minas Esporte - a ação nova Academia na Escola, com os seguintes atributos:

Unidade Orçamentária: 1481– Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes

Ação

Regionalização

Produto

Unidade de medida

Meta

2007

Financeiro 2007

(R$1,00)

- Academia na Escola

Estadual

Aluno participante

Aluno

 

2250

 

R$100.000,00

Finalidade: promover, por meio da atividade física supervisionada em academia de ginástica, atendimento ao aluno da escola pública, permitindo desenvolver sua capacidade física, bem como melhorar e corrigir qualquer deficiência psicomotora ou problema de saúde.

Justificativa: promoção da qualidade de vida do aluno.

Cancelamentos compensatórios: Ação 4318 - Jemg

XLIV – Fica acrescentada ao Programa 689 - Minas Esporte - a ação nova Sempre Jovem com Ênfase na Terceira Idade, com os seguintes atributos:

Unidade Orçamentária: 1481 – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes

Ação

Regionalização

Produto

Unidade de medida

Meta

2007

Financeiro 2007

(R$1,00)

- Sempre Jovem com Ênfase na Terceira Idade

Estadual

Pessoa idosa participante

Pessoa

 

320

 

R$100.000,00

Finalidade: oferecer, à pessoa idosa, oportunidades de prática esportiva e de lazer, proporcionando melhores condições de saúde e bem estar.

Justificativa: desenvolver no idoso a capacidade de superação, resgate da auto-estima e valorização da saúde

Cancelamentos compensatórios: Ação 4322 - Jimi

XLV – Fica acrescentada ao Programa 689 - Minas Esporte - a ação nova Campos Verdes, com os seguintes atributos:

Unidade Orçamentária: 1481 – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes

Ação

Regionalização

Produto

Unidade de medida

Meta

2007

Financeiro 2007

(R$1,00)

- Campos Verdes

Estadual

Campo de futebol gramado

Campo de futebol

 

3

 

R$100.000,00

Finalidade: revitalizar campos de futebol amador do Estado, para melhor atender ao esporte e ao lazer, bem como contribuir para melhorar a prática do futebol e da qualidade de vida das populações atendidas.

Justificativa: promoção do futebol amador.

Cancelamentos compensatórios: Ação 4322 - Jimi

XLVI – Fica acrescentada ao Programa 689 - Minas Esporte - a ação nova Esporte na Escola com Ênfase no Xadrez, com os seguintes atributos:

Unidade Orçamentária: 1481 – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes

Ação

Regionalização

Produto

Unidade de medida

Meta

2007

Financeiro 2007

(R$1,00)

- Esporte na Escola com Ênfase no Xadrez

Estadual

Aluno participante

Aluno

 

50.000

 

R$100.000,00

Finalidade: oferecer oportunidades à criança e ao adolescente, especialmente das escolas públicas e dos projetos de proteção ao jovem, de desenvolvimento do autocontrole psicofísico, da criatividade, da capacidade de pensar com abrangência, profundidade e imaginação, bem como estimular a tomada de decisões com autonomia, provocando o pensamento lógico e a fluidez de raciocínio e proporcionando melhor capacidade de aprendizado escolar e de integração social.

Justificativa: desenvolver na criança e no adolescente a capacidade de autocontrole psicofísico, imaginação e raciocínio lógico.

Cancelamentos compensatórios: Ação 4318 - Jemg

XLVII – A Ação 4405 – Criação, Ampliação e Estruturação de Áreas Protegidas –, do Programa 703 – Gestão de Áreas Protegidas –, passa a ter a finalidade especificada a seguir:

"Finalidade: Promover a criação, a estruuração e a regularização fundiária de unidades de conservação existentes, buscando parcerias para administrá-las; incentivar a pesquisa e o turismo ecológico e realizar estudos para a criação de unidades de conservação.".

XLVIII – A Ação 4430 – Agrofrota – Modernização da Frota Agrícola de Minas Gerais –, do Programa 706 – Programa de Fomento à Produção Agropecuária –, passa a ter a finalidade especificada a seguir:

"Finalidade: Disponibilizar máquinas e equipamentos para auxiliarem os agricultores familiares e médios produtores dos Municípios da região Norte e Jequitinhonha na realização de serviços de preparo do solo, plantio, colheita e transporte da produção, como também na adoção de práticas conservacionistas das estradas vicinais (estradas ecológicas) e de solos agricultáveis.".