PL PROJETO DE LEI 3644/2006
EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 3.644/2006
EMENDA Nº 1
Tipo de emenda |
Alteração de metas física e financeira para 2007 |
Órgão |
Secretaria de Estado de Educação |
Unidade responsável |
Secretaria de Estado de Educação (01261) |
Programa |
Universalização e Melhoria do Ensino Médio |
Código |
0310 |
Nome da Ação |
Escola Viva, Comunidade Ativa no Ensino Médio |
Mudança de |
Financeiro, 2007 |
De: |
R$5.000.000,00 |
Para |
R$5.160.000,00 |
Mudança de |
Meta física 2007 |
De: |
127 |
Para: |
131 |
Justificação |
Adequação das metas física e financeira, para inclusão das seguintes escolas de ensino médio de Uberlândia no programa Escola Viva, Comunidade Ativa: Escola Estadual Inácio Paes Leme; Escola Estadual Parque São Jorge; Escola Estadual Guiomar de Freitas Costa; Escola Estadual Juvenília Ferreira dos Santos. |
Cancelamento compensatório |
Reserva de Contingência |
Sala das Comissões, 19 de outubro de 2006.
Luiz Humberto Carneiro
EMENDA Nº 2
Tipo de emenda |
Alteração de metas física e financeira para 2007 |
Órgão |
Secretaria de Estado de Educação |
Unidade responsável |
Secretaria de Estado de Educação (01261) |
Programa |
Melhoria e Ampliação do Ensino Fundamental |
Código |
0328 |
Nome da Ação |
Escola Viva, Comunidade Ativa no Ensino Fundamental |
Mudança de |
Financeiro, 2007 |
De: |
R$10.998.000,00 |
Para |
R$11.115.625,00 |
Mudança de |
Meta física 2007 |
De: |
187 |
Para: |
189 |
Justificação |
Adequação das metas física e financeira, para inclusão das seguintes escolas de ensino fundamental de Uberlândia no programa Escola Viva, Comunidade Ativa: Escola Estadual Felisberto Alves Carrejo e Escola Estadual Presidente Juscelino Kubitschek |
Cancelamento compensatório |
Reserva de Contingência |
Sala das Comissões, 19 de outubro de 2006.
Luiz Humberto Carneiro
EMENDA Nº 3
Acrescente-se ao Programa 0260 – Apoio e Atendimento à Criança e ao Adolescente, a nova ação "Implementar políticas públicas voltadas para o atendimento especializado à criança e ao adolescente portador de deficiência mental e autismo", com os seguintes atributos, fazendo-se as alterações necessárias nos Anexos I e II:
Unidade Orçamentária: 01481 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes |
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Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 |
P... - Implementar políticas públicas voltadas para o atendimento especializado à criança e ao adolescente portador de deficiência mental e autismo. |
Estadual |
Projeto apoiado Projeto |
20 |
1.000.000,00 |
Finalidade: Oferecer o atendimento específico e especializado às crianças e aos adolescentes portadores de deficiência mental e autismo, tendo em vista as peculiaridades das condições destas pessoas. |
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Cancelamentos compensatórios: Divulgação Governamental – Segov. |
Sala das Comissões, 31 de outubro de 2006.
Célio Moreira
Justificação: Esta Casa Legislativa realizou, no primeiro semestre de 2006, ampla discussão sobre as condições de vida e de atendimento oferecidas pelo Estado de Minas Gerais às crianças e aos adolescentes portadores de deficiência mental e autismo. Foi constatada, com a participação e o apoio das Secretarias de Estado de Saúde e de Desenvolvimento Social e Esporte, a necessidade de se criarem programas e projetos específicos para os portadores de deficiência mental e autismo, tendo em vista que os programas atualmente existentes não atendem às peculiaridades desses casos. Ficou claramente comprovada a carência de programas voltados a estas pessoas. A pedido das próprias Secretarias de Estado envolvidas com essa responsabilidade, apresentamos esta emenda.
Conto com o apoio dos nobres Deputados.
EMENDA Nº 4
Acrescente-se ao Programa 0328 – Melhoria e ampliação do ensino fundamental, a nova ação "Viabilizar condições de deslocamento para os professores que lecionam nas escolas situadas no meio rural", com os seguintes atributos, fazendo-se as alterações necessárias nos Anexos I e II:
Unidade Orçamentária: 01260 – Secretaria de Estado de Educação |
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Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 |
P... - Viabilizar condições de deslocamento para os professores que lecionam nas escolas situadas no meio rural. |
Estadual |
Projeto apoiado Projeto |
50 |
500.000,00 |
Finalidade: Oferecer suporte e condições de trabalho para os professores que têm que se deslocar vários quilômetros, para chegar à escola localizada na zona rural, onde o meio de transporte seja precário. |
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Cancelamentos compensatórios: Divulgação Governamental – Segov. |
Sala das Comissões, 31 de outubro de 2006.
Célio Moreira
Justificação: A Lei nº 10.394, de 1991, autorizou o Poder Executivo a instituir o auxílio-transporte para os professores da rede estadual de ensino. A Lei nº 11.050, de 1995, por sua vez, estabelece, em seu art. 52, que ao servidor público estadual que não goze de passe-livre no transporte coletivo serão concedidos 2 vales-transportes por dia efetivamente trabalhado. A Secretaria de Estado de Educação, no entanto, só concede vales-transportes aos professores da rede estadual de ensino dos municípios com mais de 120 mil habitantes.
Os professores das cidades que não possuem 120 mil habitantes acabam sendo prejudicados. Existem Municípios em que a escola está situada há 40km ou 50km de distância do centro urbano. Os professores têm gastos muito elevados para se deslocarem até a escola e ficam com sua remuneração muito onerada. Aliás, o acesso às escolas de Municípios com menos de 120 mil habitantes acaba sendo, muitas vezes, mais difícil do que em cidades com esse número de habitantes. Por isso, é preciso oferecer infra-estrutura e condições de trabalho para os professores que se encontram nessa situação.
EMENDA Nº 5
Acrescente-se ao Programa 0310 – Universalização e melhoria do ensino médio, a nova ação "Viabilizar condições de deslocamento para os professores que lecionam nas escolas situadas no meio rural", com os seguintes atributos, fazendo-se as alterações necessárias nos Anexos I e II:
Unidade Orçamentária: 01260 – Secretaria de Estado de Educação |
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Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 |
P... - Viabilizar condições de deslocamento para os professores que lecionam nas escolas situadas no meio rural. |
Estadual |
Projeto apoiado Projeto |
50 |
500.000,00 |
Finalidade: Oferecer suporte e condições de trabalho para os professores que têm que se deslocar vários quilômetros para chegar à escola localizada na zona rural, onde o meio de transporte seja precário. |
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Cancelamentos compensatórios: Divulgação Governamental – Segov. |
Sala das Comissões, 31 de outubro de 2006.
Célio Moreira
Justificação: A Lei nº 10.394, de 1991, autorizou o Poder Executivo a instituir o auxílio-transporte para os professores da rede estadual de ensino. A Lei nº 11.050, de 1995, por sua vez, estabelece, em seu art. 52, que ao servidor público estadual que não goze de passe-livre no transporte coletivo serão concedidos 2 vales-transportes por dia efetivamente trabalhado. A Secretaria de Estado de Educação, no entanto, só concede vales-transportes aos professores da rede estadual de ensino dos municípios com mais de 120 mil habitantes.
Porém, os professores das cidades que não possuem 120 mil habitantes acabam sendo prejudicados. Existem Municípios em que a escola está situada há 40km ou 50 km de distância do centro urbano. Os professores têm gastos muito elevados para se deslocarem até a escola e ficam com sua remuneração muito onerada. Aliás, o acesso às escolas de Municípios com menos de 120 mil habitantes acaba sendo, muitas vezes, mais difícil do que em cidades com esse número de habitantes. Por isso, é preciso oferecer infra-estrutura e condições de trabalho para os professores que se encontram nessa situação.
EMENDA Nº 6
Acrescente-se ao Programa 0310 – Universalização e melhoria do ensino médio, a nova ação "Educação psicopedagógica no ensino médio", com os seguintes atributos, fazendo-se as alterações necessárias nos Anexos I e II:
Unidade Orçamentária: 01260 – Secretaria de Estado de Educação |
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Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 |
P... - Educação psicopedagógica no ensino médio. |
Estadual |
Projeto apoiado Projeto |
05 |
500.000,00 |
Finalidade: Implementar uma política de assistência psicopedagógica nas instituições públicas estaduais de ensino médio, com o objetivo de diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem, combater a violência nas escolas e incentivar o exercício da cidadania nessas instituições. |
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Cancelamentos compensatórios: Divulgação Governamental – Segov. |
Sala das Comissões, 31 de outubro de 2006.
Célio Moreira
Justificação: Um dos principais objetivos desta emenda é possibilitar melhor qualidade no ensino público estadual, visando a corrigir, na raiz, os problemas de violência e criminalidade entre crianças e adolescentes.
Um processo de aprendizagem com acompanhamento psicopedagógico certamente irá somar, para a formação de verdadeiros cidadãos, cientes do seu valor e dos valores principiológicos que regem a vida em sociedade, como o respeito à vida e à dignidade dos seres humanos. Importante é desenvolver nas crianças e nos adolescentes conceitos de solidariedade e fraternidade, que vão muito além das lições de Matemática e Português.
A introdução de valores éticos e humanos no processo de aprendizagem irá contribuir consideravelmente para a diminuição dos índices de criminalidade e violência na sociedade. É importante traçar linhas não paliativas de combate à violência e à criminalidade. A psicopedagogia é um instrumento de extrema importância na consecução destes objetivos. Por meio dela, é possível melhorar a qualidade de ensino e possibilitar o desenvolvimento humano e intelectual das crianças e dos adolescentes.
Esta emenda vêm somar ao louvável esforço que o Governo do Estado tem empreendido na educação nos últimos anos. Segundo dados oficiais da Secretaria de Estado de Educação, Minas Gerais possui a 2ª maior rede de educação básica do País, com 4.921.999 estudantes matriculados.
A rede pública possui 4.457.869 de alunos (90,57%), dos quais 58% se encontram na rede estadual e 41% nas redes municipais. Portanto, segundo palavras da própria Secretária, "investir em educação em Minas significa dar atenção, cotidianamente, a quase 1/3 da população mineira".
É impossível pensar em soluções para a violência, sem considerar questões como a qualidade das relações familiares, a capacidade de lidar com frustrações, os valores transmitidos em casa, na escola e na mídia, o uso de drogas, o acesso à educação. É impossível falar em cultura de paz, sem falar em transformação, sem questionar nossos próprios valores e comportamentos. A paz não surge espontaneamente: ela deve ser criada, promovida e administrada.
De acordo com pesquisa realizada pela Unesco, em 2000, 39,2% das mortes de jovens brasileiros de 15 a 24 anos foram causadas por homicídios. Nas Capitais, essa proporção se eleva para 43,6%. Nas regiões metropolitanas, o índice ultrapassa 50%. Para o Brasil como um todo, os homicídios representam a principal causa de mortalidade juvenil. O índice de violência nas escolas tem aumentado consideravelmente nos últimos anos.
A redução da violência está intrinsecamente ligada à disseminação de uma cultura da paz. É preciso implementar transformações necessárias e indispensáveis para que a paz seja o princípio governante de todas as relações humanas e sociais. Acreditamos que essa transformação deve ser implementada principalmente nas escolas.
Com a implementação dessa Política de Assistência Psicopedagógica nas escolas estaduais de ensino médio, o Estado e toda a sociedade só terão a ganhar. Investir em profissionais psicopedagogos significará mais segurança e paz na sociedade. O investimento num psicopedagogo em cada escola, certamente promoveria economia ao Estado, por exemplo, em gastos com o aumento de efetivo policial. Crianças educadas com dignidade e respeito serão adultos que carregarão em si esses valores. É preciso promover uma educação para a paz, por meio de experiências sociais e estratégias pedagógicas a serem aplicadas nas escolas.
O resultado que se pretende alcançar é a diminuição da violência, da criminalidade e a formação de verdadeiros cidadãos. Com intuito de somar aos esforços do Governo do Estado na implementação de uma educação de qualidade é que apresentamos esta emenda.
Conto com a colaboração dos nobres pares para a aprovação desta emenda.
EMENDA Nº 7
Acrescente-se ao Programa 0328 – Melhoria e ampliação do ensino fundamental, a nova ação "Educação psicopedagógica no ensino fundamental", com os seguintes atributos, fazendo-se as alterações necessárias nos Anexos I e II:
Unidade Orçamentária: 01260 – Secretaria de Estado de Educação |
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Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 |
P... - Educação psicopedagógica no ensino fundamental. |
Estadual |
Projeto apoiado Projeto |
05 |
500.000,00 |
Finalidade: Implementar uma política de assistência psicopedagógica nas instituições públicas estaduais de ensino fundamental, com o objetivo de diagnosticar, intervir e prevenir problemas de aprendizagem, combater a violência nas escolas e incentivar o exercício da cidadania nessas instituições. |
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Cancelamentos compensatórios: Divulgação Governamental – Segov. |
Sala das Comissões, 31 de outubro de 2006.
Célio Moreira
Justificação: Um dos principais objetivos desta emenda é possibilitar melhor qualidade no ensino público estadual, visando a corrigir, na raíz, os problemas de violência e criminalidade entre crianças e adolescentes.
Um processo de aprendizagem com acompanhamento psicopedagógico certamente irá somar, para a formação de verdadeiros cidadãos, cientes do seu valor e dos valores principiológicos que regem a vida em sociedade, como o respeito à vida e à dignidade dos seres humanos. Importante é desenvolver nas crianças e nos adolescentes conceitos de solidariedade e fraternidade, que vão muito além das lições de Matemática e Português.
A introdução de valores éticos e humanos no processo de aprendizagem irá contribuir consideravelmente para a diminuição dos índices de criminalidade e violência na sociedade. É importante traçar linhas não paliativas de combate à violência e à criminalidade. A psicopedagogia é um instrumento de extrema importância na consecução destes objetivos. Por meio dela, é possível melhorar a qualidade de ensino e possibilitar o desenvolvimento humano e intelectual das crianças e dos adolescentes.
Esta emenda vêm somar ao louvável esforço que o Governo do Estado tem empreendido na educação nos últimos anos. Segundo dados oficiais da Secretaria de Estado de Educação, Minas Gerais possui a 2ª maior rede de educação básica do País, com 4.921.999 estudantes matriculados.
A rede pública possui 4.457.869 de alunos (90,57%), dos quais 58% se encontram na rede estadual e 41% nas redes municipais. Portanto, segundo palavras da própria Secretária, "investir em educação em Minas significa dar atenção, cotidianamente, a quase 1/3 da população mineira".
É impossível pensar em soluções para a violência, sem considerar questões como a qualidade das relações familiares, a capacidade de lidar com frustrações, os valores transmitidos em casa, na escola e na mídia, o uso de drogas, o acesso à educação. É impossível falar em cultura de paz, sem falar em transformação, sem questionar nossos próprios valores e comportamentos. A paz não surge espontaneamente: ela deve ser criada, promovida e administrada.
De acordo com pesquisa realizada pela Unesco, em 2000, 39,2% das mortes de jovens brasileiros de 15 a 24 anos foram causadas por homicídios. Nas Capitais, essa proporção se eleva para 43,6%. Nas regiões metropolitanas, o índice ultrapassa 50%. Para o Brasil como um todo, os homicídios representam a principal causa de mortalidade juvenil. O índice de violência nas escolas tem aumentado consideravelmente nos últimos anos.
A redução da violência está intrinsecamente ligada à disseminação de uma cultura da paz. É preciso implementar transformações necessárias e indispensáveis para que a paz seja o princípio governante de todas as relações humanas e sociais. Acreditamos que essa transformação deve ser implementada principalmente nas escolas.
Com a implementação dessa Política de Assistência Psicopedagógica nas escolas estaduais de ensino médio, o Estado e toda a sociedade só terão a ganhar. Investir em profissionais psicopedagogos significará mais segurança e paz na sociedade. O investimento num psicopedagogo em cada escola, certamente promoveria economia ao Estado, por exemplo, em gastos com o aumento de efetivo policial. Crianças educadas com dignidade e respeito serão adultos que carregarão em si esses valores. É preciso promover uma educação para a paz, por meio de experiências sociais e estratégias pedagógicas a serem aplicadas nas escolas.
O resultado que se pretende alcançar é a diminuição da violência, da criminalidade e a formação de verdadeiros cidadãos. Com intuito de somar aos esforços do Governo do Estado na implementação de uma educação de qualidade é que apresentamos esta emenda.
Conto com a colaboração dos nobres pares para a aprovação desta emenda.
EMENDA Nº 8
Dê-se a seguinte redação à finalidade da Ação 1.224 – Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, pertencente ao Programa 0134 - Gestão Ambiental MG Século XXI, fazendo-se as alterações necessárias nos Anexos I e II:
"Ação 1.224 - Mecanismo de desenvolvimento limpo.
Finalidade: Promover apoio governamental às iniciativas dos setores privado ou público na elaboração de projetos que possam receber certificação dentro do mecanismo de desenvolvimento limpo - MDL, em especial as entidades de catadores de lixo.
Sala das Comissões, 31 de outubro de 2006.
Célio Moreira
Justificação: O Programa Estruturador 0134 – Gestão Ambiental MG Século XXI tem por objetivo intensificar a atuação do Governo na gestão ambiental, modernizando os mecanismos de comando e controle, promovendo o desenvolvimento sustentável do Estado, tendo como pontos fundamentais a gestão de recursos hídricos, a melhoria da qualidade ambiental, a conservação da biodiversidade, o desenvolvimento florestal, a implantação da Agenda 21 Estadual e o apoio à implantação das Agendas 21 dos Municípios.
Sabemos que um dos seguimentos sociais que mais têm colaborado na coleta seletiva do lixo, na sua reciclagem e destinação é o das associações de catadores de lixo. Essas associações, compostas pelos chamados "agentes ambientais", têm crescido consideravelmente e colaborado cada vez mais com a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável. Além disso, o trabalho desenvolvido por essas entidades vai além da simples reciclagem. Há um trabalho de humanização e recuperação social de pessoas que não têm nenhuma perspectiva de vida; porém a infra-estrutura e as condições de trabalho dos catadores são muito precárias. Por exercerem um trabalho ambiental e social, acredito que o apoio do Governo seja fundamental. Oferecer locais apropriados e infra-estrutura para a realização do trabalho seria de grande valia para essas entidades, para o meio ambiente e para toda a população.
EMENDA Nº 9
Acrescente-se ao Programa 0706 – Programa de Fomento à Produção Agropecuária - a nova ação Suporte e apoio técnico à regularização dos matadouros no Estado de Minas Gerais - desenvolvimento sustentável, com os seguintes atributos, fazendo-se as alterações necessárias nos Anexos I e II:
Unidade Orçamentária: 01231 – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento |
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Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 |
P... - Suporte e apoio técnico à regularização dos matadouros no Estado de Minas Gerais – desenvolvimento sustentável. |
Estadual |
Projeto executado Projeto |
10 |
1.000.000,00 |
Finalidade: Oferecer suporte e apoio técnico aos atuais matadouros localizados no Estado de Minas Gerais, em consonância com a Lei nº 13.181, de 1999, que cria o Programa de Incentivo à Implantação de Matadouros, para que possam se adequar às normas ambientais e de saúde pública. |
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Cancelamentos compensatórios: Divulgação Governamental – Segov. |
Sala das Comissões, 31 de outubro de 2006.
Célio Moreira
Justificação: O Programa 0706 – Programa de Fomento à Produção Agropecuária é de suma importância para os Municípios mineiros; porém ele não prevê apoio a uma das principais atividades que precisam ser incentivadas em nosso Estado: a produção de carne. Existem inúmeros matadouros que funcionam de forma irregular e precária devido a falta de orientação e apoio técnico. Geralmente, as empresas que atuam nesse ramo pertencem a pequenos proprietários rurais, que não têm estrutura adequada para funcionar de acordo com as normas de saúde pública. Portanto, a criação desse suporte irá colaborar imensamente para o desenvolvimento econômico de muitos Municípios, além de proporcionar maior segurança à saúde da população e ao meio ambiente. Já existe no Estado de Minas Gerais a Lei nº 13.181, de 1999, que cria o Programa de Incentivo à Implantação de Matadouros e Mercados Públicos Municipais e dá outras providências. É preciso colocá-la em prática.
Conto com o apoio dos nobres pares à aprovação desta emenda.
EMENDA Nº 10
Acrescente-se ao Programa 0655 – Rede de Suporte Social na Atenção ao Dependente Químico, a nova ação "Apoio às entidades filantrópicas de atendimento, assistência e reinserção social dos dependentes químicos", com os seguintes atributos, fazendo-se as alterações necessárias nos Anexos I e II:
Unidade Orçamentária: 01481 – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes |
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Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 |
P... - Apoio às entidades filantrópicas de atendimento, assitência e reinserção social dos dependentes químicos. |
Estadual |
Entidade atendida entidade |
20 |
600.000,00 |
Finalidade: apoiar as entidades filantrópicas que desenvolvem trabalho de recuperação e reinserção social dos dependentes químicos. |
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Cancelamentos compensatórios: Divulgação Governamental – Segov. |
Sala das Comissões, 31 de outubro de 2006.
Célio Moreira
Justificação: Entre as ações orçamentárias existentes no Programa 0655, foi dada atenção especial à formação de conselheiros e agentes multiplicadores de atenção ao dependente químico, à estruturação do Observatório Mineiro de Informações sobre Drogas - Omid - e à municipalização das ações antidrogas. Porém, existem no Estado de Minas Gerais inúmeras entidades filantrópicas que desenvolvem trabalhos, juntamente com as famílias, de recuperação, tratamento e reinserção social dos dependentes químicos. Não restam dúvidas que essas entidades realizam um trabalho digno e merecedor de reconhecimento. Por isso, é preciso oferecer atenção especial a elas, oferecendo-lhes suporte e recursos financeiros.
O Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado – PMDI - estabelece, entre as iniciativas estratégicas do governo, a melhoria e ampliação dos serviços públicos de saúde. E especifica como uma das prioridades, o estabelecimento de parcerias com entidades da sociedade civil que atuam na recuperação de dependentes químicos. Visando a concretização dessa meta, apresentamos esta emenda ao PPAG.
Conto com o apoio dos nobres pares na sua aprovação.
EMENDA Nº 11
Acrescente-se ao Programa 0520 - Saúde em casa – Atenção Primária a nova ação "Promover a capacitação das equipes multidisciplinares do programa de saúde da família para o atendimento especializado às pessoas portadoras de deficiência mental moderada a grave e/ou autismo", com os seguintes atributos, fazendo-se as alterações necessárias nos Anexos I e II:
Unidade Orçamentária: 04291 - Secretaria de Estado de Saúde |
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Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 |
P... - Promover a capacitação das equipes multidisciplinares do programa de saúde da família para o atendimento especializado às pessoas portadoras de deficiência mental moderada a grave e/ou autismo. |
Estadual |
Capacitação promovida Capacitação |
20 |
600.000,00 |
Finalidade: Oferecer capacitação aos agentes de saúde, proporcionando-lhes condições de oferecer o atendimento específico e adequado às pessoas portadoras de deficiência mental moderada a grave e/ou autismo, principalmente em momentos de crise, tendo em vista as peculiaridades que envolvem estes casos. |
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Cancelamentos compensatórios: Divulgação Governamental – Segov. |
Sala das Comissões, 31 de outubro de 2006.
Célio Moreira
Justificação: Esta Casa Legislativa realizou, no primeiro semestre de 2006, ampla discussão sobre as condições de vida e de atendimento oferecidas pelo Estado de Minas Gerais às crianças e aos adolescentes portadores de deficiência mental e autismo. Foi constatada, com a participação e o apoio das Secretarias de Estado de Saúde e de Desenvolvimento Social e Esporte, a necessidade de se criarem programas e projetos específicos para os portadores de deficiência mental moderada a grave e autismo, tendo em vista que os programas atualmente existentes não atendem às peculiaridades desses casos. Ficou claramente comprovada a carência de programas voltados a estas pessoas. A pedido das próprias Secretarias de Estado envolvidas com essa responsabilidade, apresentamos esta emenda.
Conto com o apoio dos nobres Deputados.
EMENDA Nº 12
Acrescente-se ao Programa 0509 – Regionalização da assistência à saúde, a nova ação "Implementar redes assistenciais de saúde especializadas no atendimento à criança, adolescente e adulto portadores de deficiência mental moderada a grave ou autismo", com os seguintes atributos, fazendo-se as alterações necessárias nos Anexos I e II:
Unidade Orçamentária: 04291 – Secretaria de Estado de Saúde |
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Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 |
P... - Implementar redes assistenciais de saúde especializadas no atendimento à criança, adolescente e adulto portadores de deficiência mental moderada a grave e/ou autismo. |
Estadual |
Projeto apoiado Projeto |
20 |
1.000.000,00 |
Finalidade: Oferecer o atendimento específico e especializado às crianças e aos adolescentes portadores de deficiência mental moderada a grave ou autismo, tendo em vista as peculiaridades das condições dessas pessoas. |
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Cancelamentos compensatórios: Divulgação Governamental - Segov. |
Sala das Comissões, 31 de outubro de 2006.
Célio Moreira
Justificação: Esta Casa Legislativa realizou, no primeiro semestre de 2006, ampla discussão sobre as condições de vida e de atendimento oferecidas pelo Estado de Minas Gerais às crianças e aos adolescentes portadores de deficiência mental e autismo. Foi constatada, com a participação e o apoio das Secretarias de Estado de Saúde e de Desenvolvimento Social e Esporte, a necessidade de se criarem programas e projetos específicos para os portadores de deficiência mental moderada a grave e autismo, tendo em vista que os programas atualmente existentes não atendem às peculiaridades desses casos. Ficou claramente comprovada a carência de programas voltados a estas pessoas. A pedido das próprias Secretarias de Estado envolvidas com essa responsabilidade, apresentamos essa emenda.
Conto com o apoio dos nobres Deputados.
EMENDA Nº 13
Acrescente-se ao Programa 0313 - Redução da criminalidade em Minas Gerais - a nova ação Implantação de uma Vara da Infância e da Juventude no distrito do Barreiro, em Belo Horizonte, com os seguintes atributos, fazendo-se as alterações necessárias nos Anexos I e II:
Unidade Orçamentária: 01451 – Secretaria de Estado de Defesa Social |
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Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 |
P... - Implantação de uma Vara da Infância e da Juventude no distrito do Barreiro, em Belo Horizonte. |
Municipal |
Unidade criada Unidade |
01 |
500.000,00 |
Finalidade: Proporcionar aos cidadãos de Distrito do Barreiro, que somam aproximadamente 300 mil habitantes, o acesso à Justiça. |
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Cancelamentos compensatórios: Divulgação Governamental - Segov. |
Sala das Comissões, 1º de novembro de 2006.
Célio Moreira
Justificação: A população do Distrito do Barreiro, pertencente a Belo Horizonte, tem crescido consideravelmente, contando atualmente cerca de 300 mil habitantes. Infelizmente, junto com esse crescimento, ocorre também o aumento da criminalidade. Cada vez mais, crianças e adolescentes optam pelo caminho do crime e das drogas. Não restam dúvidas sobre a importante atuação das Varas da Infância e da Adolescência no combate à criminalidade de nossos jovens. Com intuito de diminuir o índice de criminalidade entre crianças e adolescentes no Distrito do Barreiro, apresento esta emenda.
Conto com o apoio dos nobres pares à aprovação desta emenda.
EMENDA Nº 14
Acrescente-se ao Programa 0260 – Apoio e atendimento à criança e ao adolescente - a nova ação Implantação do Centro Integrado de Atendimento à Criança, Adolescente e à Família - Ciacaf -, no extinto Centro Pró-Vida Paulo Campos Guimarães, localizado no Distrito do Barreiro, em Belo Horizonte, com os seguintes atributos, fazendo-se as alterações necessárias nos Anexos I e II:
Unidade Orçamentária: 01480 – Secretaria de Estado de Desenvolvimentos Social e Esportes |
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Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 |
P... - Implantação do Centro Integrado de Atendimento à Criança, Adolescente e à Família – Ciacaf -, no extinto Centro Pró-Vida Paulo Campos Guimarães, localizado no Distrito do Barreiro, em Belo Horizonte. |
Municipal |
Unidade implantada Unidade |
01 |
500.000,00 |
Finalidade: Implementar o Programa Centro Integrado de Atendimento à Criança, Adolescente e à Família - Ciacaf -, regulamentado pela Resolução Conjunta nº 18/2006, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes. |
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Cancelamentos compensatórios: Divulgação Governamental - Segov. |
Sala das Comissões, 6 de novembro de 2006.
Célio Moreira
Justificação: Esta emenda tem por objetivo implementar a instalação de um Centro Integrado de Atendimento à Criança, Adolescente e à Família – Ciacaf -, no extinto Centro Pró-Vida Paulo Campos Guimarães, localizado na Praça Modestino Sales Barbosa, 11, Bairro Barreiro de Cima, no Município de Belo Horizonte. O Ciacaf é um programa de promoção social, educacional e profissionalizante que visa a assegurar as diretrizes previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, ampliando tarefas educacionais por meio de atividades recreativas, esportivas, culturais, ocupacionais e geração de renda. O referido programa está regulamentado pela Resolução Conjunta nº 18/2006, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes.
Conto com o apoio dos nobres pares à aprovação desta emenda.
EMENDA Nº 15
Acrescente-se ao Programa 0622 – Inclusão social de famílias vulnerabilizadas a nova ação "Proteção social especial - Atendimento social ao deficiente mental moderado a grave e/ou autista", com os seguintes atributos, fazendo-se as alterações necessárias nos Anexos I e II:
Unidade Orçamentária: 01481 – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes |
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Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 |
P... - Proteção social especial - Atendimento social ao deficiente mental moderado a grave e/ou autista |
Estadual |
Atendimento especializado Atendimento |
20 |
600.000,00 |
Finalidade: Executar programas de apoio às entidades civis sem fins lucrativos e prefeituras municipais que prestam serviços assistenciais ao deficiente mental e autista |
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Cancelamentos compensatórios: Divulgação Governamental – Segov. |
Sala das Comissões, 31 de outubro de 2006.
Célio Moreira
Justificação: Esta Casa Legislativa realizou, no primeiro semestre de 2006, ampla discussão sobre as condições de vida e de atendimento oferecidas pelo Estado de Minas Gerais às crianças e aos adolescentes portadores de deficiência mental e autismo. Foi constatada, com a participação e o apoio das Secretarias de Estado de Saúde e de Desenvolvimento Social e Esporte, a necessidade de se criarem programas e projetos específicos para os portadores de deficiência mental moderada a grave e autismo, tendo em vista que os programas atualmente existentes não atendem às peculiaridades desses casos. Ficou claramente comprovada a carência de programas voltados a estas pessoas. A pedido das próprias Secretarias de Estado envolvidas com essa responsabilidade, apresentamos esta emenda.
Conto com o apoio dos nobres Deputados.
EMENDA Nº 16
A Ação 4640 – Proteção Social Especial à pessoa com deficiência – pertencente ao Programa 0622 – Inclusão social de famílias vulnerabilizadas passa a vigorar com a seguinte redação:
Programa 0622 – Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas
AÇÃO 4640: Proteção social especial – atendimento à pessoa com deficiência, em especial com deficiência mental e autismo.
Finalidade: Executar o Programa Federal de Proteção Social Especial de média e alta complexidade à pessoa com deficiência - SACPSE - Deficiente e Ação Estadual, financiando entidades e prefeituras municipais que prestam serviços assistenciais à pessoa com deficiência, oferecendo especial atenção aos deficientes mentais e autistas.
Sala das Comissões, 31 de outubro de 2006.
Célio Moreira
Justificação: Esta Casa Legislativa realizou, no primeiro semestre de 2006, ampla discussão sobre as condições de vida e de atendimento oferecidas pelo Estado de Minas Gerais às crianças e aos adolescentes portadores de deficiência mental e autismo. Foi constatada, com a participação e o apoio das Secretarias de Estado de Saúde e de Desenvolvimento Social e Esporte, a necessidade de se criarem programas e projetos específicos para os portadores de deficiência mental moderada a grave e autismo, tendo em vista que os programas atualmente existentes não atendem às peculiaridades desses casos. Ficou claramente comprovada a carência de programas voltados a estas pessoas. A pedido das próprias Secretarias de Estado envolvidas com essa responsabilidade, apresentamos esta emenda.
Conto com o apoio dos nobres Deputados.
EMENDA Nº 17
Acrescente-se onde convier:
Art. ... - Fica instituída no programa Minas Esporte a seguinte ação orçamentária, com os seguintes atributos:
Programa - 0689 - Minas Esporte
Órgão - Sedese
Ação - Academia na Escola
Finalidade: promover, por meio da atividade física supervisionada em academia de ginástica, atendimento ao aluno da escola pública, proporcionando desenvolver sua capacidade física bem como melhorar e corrigir qualquer deficiência psico-motora ou algum problema de saúde.
Unidade orçamentária: 1.48.1 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes - Sedese |
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Regionalização: Todas as regiões do Estado |
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Ação |
Produto/Unidade de Medida |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 |
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P - Academia na Escola. |
Aluno |
4500 |
200.000 |
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Finalidade: promoção de atividade física supervisionada ao aluno da Escola Pública . |
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Justificativa: promoção da qualidade de vida do aluno. |
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Cancelamentos compensatórios: Secretaria de Estado de Governo - Divulgação Governamental |
Sala das Comissões, 8 de novembro de 2006.
João Leite - Ivair Nogueira.
EMENDA Nº 18
Acrescente-se onde convier:
Art. ... - Fica instituída no programa Minas Esporte a seguinte ação orçamentária, com os seguintes atributos:
Programa - 0689 - Minas Esporte
Órgão - Sedese
Ação - Sempre Jovem
Finalidade: oferecer oportunidades às pessoas idosas de prática esportiva e de lazer, proporcionando melhoria em seu estado de saúde e bem estar.
Unidade orçamentária: 1.48.1 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes - Sedese |
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Regionalização: Todas as regiões do Estado |
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Ação |
Produto/Unidade de Medida |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 |
P - Sempre Jovem |
Pessoa idosa |
1.200 |
375.000 |
Finalidade: melhoria na qualidade de vida da pessoa idosa |
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Justificativa: desenvolver, no idoso, a capacidade de superação de superação, resgate da auto-estima e valorização da saúde. |
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Cancelamentos compensatórios: Secretaria de Estado de Governo - Divulgação Governamental |
Sala das Comissões, 8 de novembro de 2006.
João Leite - Ivair Nogueira.
EMENDA Nº 19
Acrescente-se onde convier:
Art. ... - Fica instituída no programa Minas Esporte a seguinte ação orçamentária, com os seguintes atributos:
Programa - 0689 - Minas Esporte
Órgão - Sedese
Ação - Campos Verdes
Finalidade: revitalizar campos de futebol amador do Estado para melhor atender ao esporte e ao lazer, bem como contribuir para melhorar a qualidade da prática do futebol e também a qualidade de vida das populações atendidas.
Unidade orçamentária: 1.48.1 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes - Sedese |
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Regionalização: Todas as regiões do Estado |
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Ação |
Produto/Unidade de Medida |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 |
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P - Campos Verdes - Campos de futebol gramado |
Unidade |
10 |
300.000 |
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Finalidade: Revitalizar campos de futebol amador no Estado |
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Justificativa: Promoção do futebol amador. |
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Cancelamentos compensatórios: Secretaria de Estado de Governo - Divulgação Governamental |
Sala das Comissões, 8 de novembro de 2006.
João Leite - Ivair Nogueira.
EMENDA Nº 20
Acrescente-se onde convier:
Art. ... - Fica instituída no programa Minas Esporte a seguinte ação orçamentária, com os seguintes atributos:
Programa - 0689 - Minas Esporte
Órgão - Sedese
Ação - Xadrez na Escola
Finalidade: Oferecer oportunidades a criança e ao adolescente, especialmente das escolas públicas e dos projetos de proteção ao jovem, de desenvolvimento do autocontrole psicofísico, da criatividade, da capacidade de pensar com abrangência, profundidade e imaginação, bem como estimular a tomada de decisões com autonomia , provocando o pensamento lógico e fluidez de raciocínio, proporcionado melhor capacidade de aprendizado escolar e de integração social.
Unidade orçamentária: 1.48.1 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes - Sedese |
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Regionalização: Todas as regiões do Estado |
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Ação |
Produto/Unidade de Medida |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 |
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P - Xadrez na Escola |
Aluno |
150.000 |
300.000 |
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Finalidade: melhoria na capacidade de aprendizado. |
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Justificativa: desenvolver na criança e adolescente a capacidade de auto controle psicofísico, imaginação e raciocínio lógico. |
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Cancelamentos compensatórios: Secretaria de Estado de Governo - Divulgação Governamental |
Sala das Comissões, 8 de novembro de 2006.
João Leite - Ivair Nogueira.
EMENDA Nº 21
Dê-se à finalidade da Ação 02101 do Programa 0703 – Gestão de Áreas Protegidas a seguinte redação:
"Promover a criação e, prioritariamente, a estruturação de unidades de conservação existentes, buscando parcerias para administrá- las, incentivar a pesquisa e o turismo ecológico e realizar estudos para a criação e a consolidação de unidades de conservação".
Sala das Comissões, 14 novembro de 2006.
Padre João
Justificação: Necessidade de investimentos em unidades de conservação existentes.
EMENDA Nº 22
Dê-se ao objetivo do Programa 0706 - Programa de Fomento à Produção Agropecuária - a seguinte redação:
"Aumentar a produção e a produtividade das explorações agropecuárias e melhorar a competitividade do agronegócio e da agricultura familiar mineiros de forma sustentável, priorizando as regiões mais deprimidas do Estado".
Sala das Comissões, 14 de novembro de 2006.
Padre João
Justificação: Inclusão de atendimento prioritário a agricultores familiares que compõem grande parte das propriedades rurais do Estado.
EMENDA Nº 23
Dê-se à finalidade da Ação 4430 do Programa 0706 - Programa de Fomento à Produção Agropecuária - a seguinte redação:
"Disponibilizar máquinas e equipamentos para auxiliarem os agricultores familiares e médios produtores dos municípios da região norte e Jequitinhonha na realização de serviços de preparo do solo, plantio, colheita e transporte da produção, como também, na adoção de práticas conservacionistas das estradas vicinais (estradas ecológicas) e de solos agricultáveis".
Sala das Comissões, 14 de novembro de 2006.
Padre João
Justificação: Inclusão de atendimento prioritário a agricultores familiares que compõem grande parte das propriedades rurais do Estado.
EMENDA Nº 24
Dê-se à finalidade da Ação 2041 - a seguinte redação:
"Promover a economia popular solidária e o desenvolvimento de grupos organizados autogestionários de atividades econômicas, de forma a integrá- los no mercado, por meio da criação de feiras solidárias e outras atividades, e a tornar suas atividades auto-sustentáveis por meio de programas, projetos e parcerias com operacionalização das ações do Conselho Estadual de Economia Solidária".
Sala das Comissões, 14 de novembro de 2006.
Padre João
Justificação: Ampliar a disseminação da economia solidária no Estado como forma de geração de trabalho e renda.
Emenda nº 25
Modifique-se a meta financeira da Ação 2.041 – Operacionalização das atividades do Conselho de Economia Solidária.
Programa |
Ação |
Unidade de Medida |
Meta |
2.041 |
- |
100.000,00 |
Sala das Comissões, 14 novembro de 2006.
Padre João
Justificação: Ampliar a disseminação da economia solidária no Estado como forma de geração de trabalho e renda.
Emenda nº 26
Dê-se ao objetivo do Programa 0080 – Saneamento Básico Mais Saúde para Todos a seguinte redação:
"Ampliar a cobertura dos sistemas de abastecimento público de água, de coleta de esgoto sanitário e de coleta e destinação final de lixo e utilização de águas residuais; incrementar o tratamento de esgotos; melhorar a qualidade dos serviços de saneamento básico e as condições sanitárias das famílias de baixa renda".
Sala das Comissões, 14 de novembro de 2006.
Padre João
Justificação: Melhorar o aproveitamento de recursos hídricos na proteção do solo.
Emenda nº 27
Fica mantida a Ação 1.122 – Siaf Cidadão – do Programa 0210 – Modernização da Fazenda Estadual.
Sala das Comissões, 14 novembro de 2006.
Padre João
Justificação: É necessária a manutenção da ação para dar transparência à execução orçamentária e a outros dados públicos, garantindo-se o acesso à informação a todos os cidadãos mineiros.
EMENDA Nº 28
Modifique-se a meta financeira da Ação 1.220 - Elaboração de Estudo de Avaliação Ambiental Estratégica.
Programa |
Ação |
Unidade de Medida |
Meta |
1.220 |
Unidade |
150.000,00 |
Sala das Comissões, 14 de novembro de 2006.
Padre João
Justificação: Atendimento efetivo de todos os projetos de unidades hidrelétricas do Estado de Minas Gerais.
EMENDA Nº 29
Modifique-se a meta de execução da Ação 1.220 – Elaboração de Estudo de Avaliação Ambiental Estratégica.
Programa |
Ação |
Unidade de Medida |
Meta |
1.220 |
Unidade |
261 |
Sala das Comissões, 14 de novembro de 2006.
Padre João
Justificação: Atendimento efetivo de todos os projetos de unidades hidrelétricas do Estado de Minas Gerais.
EMENDA Nº 30
Fica mantida a Ação 1.530 – Água na Escola – do Programa 0273 - Infra-estrutura Rural.
Sala das Comissões, 14 de novembro de 2006.
Padre João
Justificação: O Poder Executivo justifica a exclusão desta ação por ter aumentado a contrapartida do Estado para sua execução. Ocorre que, ao analisarmos o PPAG e a Lei Orçamentária, constatamos que há investimentos parcos em ações e programas que tratam de populações rurais desassistidas, devendo, assim, ser mantida a referida ação.
EMENDA Nº 31
Dê-se ao objetivo do Programa 0297 – Geração de Conhecimento e de Tecnologia Agropecuária a seguinte redação:
"Apresentar soluções para o agronegócio e a agricultura familiar, gerando, adaptando, transferindo e difundindo alternativas tecnológicas compatíveis com a necessidade dos clientes e em benefício da qualidade de vida da sociedade".
Sala das Comissões, 14 de novembro de 2006.
Padre João
Justificação: Expansão de programas e ações para agricultura familiar.
EMENDA Nº 32
Dê-se à finalidade da Ação 3.265 – Desenvolvimento de Pesquisa Agropecuária e Agroindustrial - do Programa 0297 – Geração de Conhecimento e de Tecnologia Agropecuária a seguinte redação:
"Gerar conhecimento e tecnologia para o agronegócio e a agricultura familiar".
Sala das Comissões, 14 de novembro de 2006.
Padre João
Justificação: Expansão de programas e ações para agricultura familiar.
EMENDA Nº 33
Fica mantida a Ação 1.498 – Gestão Pública de Conflitos Agrários PMMG – do Programa 0306 - Integração e eficiência da gestão das organizações policiais.
Sala das Comissões, 14 de novembro de 2006.
Padre João
Justificação: Há que privilegiar a formação do efetivo policial a fim de se oferecer aos cidadãos segurança, uma vez que são sempre notícia casos de violência em assentamentos rurais. É fundamental a formação do policial para que este possa atuar nos conflitos agrários respeitando os cidadãos e os direitos humanos.
EMENDA Nº 34
Fica mantida a Ação 1.310 – Mutirão pela Segurança Alimentar e Nutricional em Minas Gerais – Prosan do Programa 0382 - Minas sem Fome.
Sala das Comissões, 14 de novembro de 2006.
Padre João
Justificação: É papel do Estado garantir políticas públicas que promovam a inclusão e qualidade de vida dos cidadãos vulnerabilizados e em situação de insegurança alimentar. O Prosan já atendeu no Estado mais de 400 projetos em 2004 e 2005, sendo imperativa sua manutenção. O fato de haver a conclusão do convênio não justifica o fim da ação, podendo o Poder Executivo alocar recursos para sua manutenção e até mesmo buscar a formalização de novo convênio com o Governo Federal, o qual privilegia políticas de segurança alimentar.
EMENDA Nº 35
Fica mantida a Ação 1.038 – Pró Horta Horta Viva – do Programa 0382 - Minas Sem Fome.
Sala das Comissões, 14 de novembro de 2006.
Padre João
Justificação: A referida ação foi excluída em razão dos insumos já terem sido adquiridos em 2006 para a safra de 2007, contudo para sua sustentabilidade é necessária a aquisição de insumos para 2008, que devem ser adquiridos em 2007. Portanto, esta ação deve ser mantida no PPAG, que tem validade até o final de 2007.
EMENDA Nº 36
Fica mantida a Ação 4.252 – Produção de Mudas Frutíferas e de Espécies Nativas – do Programa 0632 - Escola Família Agrícola.
Sala das Comissões, 14 de novembro de 2006.
Padre João
Justificação: A produção de mudas é de extrema importância para a segurança alimentar das famílias, e a produção de espécies nativas contribui para o aumento da biodiversidade, sendo assim, esta ação deve ser mantida.
EMENDA Nº 37
Modifique-se a meta de execução da Ação 1.164 – Implantação de Unidades Produtivas de Apicultura - do Programa 0641 - Comunidade Viva.
Programa |
Ação |
Unidade de Medida |
Meta |
0641 |
1.164 |
Família |
200 |
Sala das Comissões, 14 de novembro de 2006.
Padre João
Justificação: É insuficiente a meta para atendimento de todas as famílias que podem se beneficiar com esta ação.
EMENDA Nº 38
Modifique-se a meta financeira da Ação 1.164 – Implantação de Unidades Produtivas de Apicultura - do Programa 0641 - Comunidade Viva
Programa |
Ação |
Unidade de Medida |
Meta |
0641 |
1.164 |
Família |
600.000,00 |
Sala das Comissões, 14 de novembro de 2006.
Padre João
Justificação: É insuficiente a meta para atendimento efetivo de todas as famílias que podem se beneficiar com esta ação.
EMENDA Nº 39
Dê-se à finalidade da Ação 3.013 – Novos Investimentos em Usinas do Programa 0687 - Novos Investimentos em Usinas, Subestações e Linhas de Transmissão a seguinte redação:
"Aumentar a capacidade de geração de energia e apoio às populações atingidas por barragens".
Sala das Comissões, 14 de novembro de 2006.
Padre João
Justificação: É necessário que o Poder Executivo volte sua atenção e destine recursos para o atendimento socioeconômico das populações atingidas por barragens, e não só invista na criação de novas usinas hidrelétricas, garantindo responsabilidade social aos projetos.
EMENDA Nº 40
Dê-se à Ação 4.427 – Apoio ao Pequeno Produtor Rural do Programa 0688 - Programa de Combate à Pobreza Rural, bem como à sua finalidade a seguinte redação:
"Ação 4.427 - Apoio ao Agricultor Familiar"
Finalidade: financiar os subprojetos comunitários de natureza produtiva, social e de infra-estrutura básica da agricultura familiar".
Sala das Comissões, 14 de novembro de 2006.
Padre João
Justificação: É necessária a inserção do termo "agricultura familiar" para reconhecimento da atividade dentro da ação e finalidade do programa.
Emenda nº 41
Modifique-se a meta de execução da Ação 4.538 – Educação e Extensão Ambiental do Programa 0134 - Gestão Ambiental MG Século XXI:
Programa |
Ação |
Unidade de Medida |
Meta |
0134 |
4.538 |
Comissão Implantada |
10 |
Sala das Comissões, 14 novembro de 2006.
Padre João
Justificação: Ampliação de ações de educação ambiental para várias regiões do Estado de Minas Gerais.
Emenda nº 42
Modifique-se a execução financeira da Ação 4.538 – Educação e Extensão Ambiental do Programa 0134 - Gestão Ambiental MG Século XXI.
Programa |
Ação |
Unidade de Medida |
Meta |
0134 |
4.538 |
Comissão Implantada |
3.000.000,00 |
Sala das Comissões, 14 de novembro de 2006.
Padre João
Justificação: Ampliação de ações de educação ambiental para várias regiões do Estado de Minas Gerais.
Emenda nº 43
Modifique-se a meta de execução da Ação 4.139 – Avaliação Ambiental Estratégica do Programa 0134 - Gestão Ambiental MG Século XXI.
Programa |
Ação |
Unidade de Medida |
Meta |
0134 |
4.139 |
Avaliação |
50 |
Sala das Comissões, 14 de novembro de 2006.
Padre João
Justificação: Atualmente no Estado de Minas Gerais são inúmeros os projetos nos setores de mineração, agricultura e saneamento que estão em execução e funcionamento. Por isso torna-se necessáriaa ampliação da ação de Avaliação Ambiental Estratégica, com objetivo de evitar impactos ambientais que comprometam o meio ambiente no Estado.
Emenda nº 44
Modifique-se a meta financeira da Ação 4.139 – Avaliação Ambiental Estratégica do Programa 0134 - Gestão Ambiental MG Século XXI.
Programa |
Ação |
Unidade de Medida |
Execução Financeira |
0134 |
4.139 |
Avaliação |
8.000.000,00 |
Sala das Comissões, 14 de novembro de 2006.
Padre João
Justificação: Atualmente, no Estado de Minas Gerais são inúmeros os projetos nos setores de mineração, agricultura e saneamento que estão em execução e funcionamento. Por isso torna-se necessária a ampliação da ação de Avaliação Ambiental Estratégica, com objetivo de evitar impactos ambientais que comprometam o meio ambiente no Estado.
Emenda nº 45
Modifique-se a meta de execução da Ação 1.904 – Controle da Comercialização e Uso de Agrotóxicos do Programa 0172 - Revitalização e Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
Programa |
Ação |
Unidade de Medida |
Meta |
0172 |
1.904 |
Estabelecimento Fiscalizado |
2500 |
Sala das Comissões, 14 de novembro de 2006.
Padre João
Justificação: O uso de agrotóxicos, de acordo com o IBGE, é o segundo fator de contaminação dos solos e das águas, assim, é de fundamental importância a fiscalização, devendo ser ampliada para mais de 137 Municípios da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
Emenda nº 46
Modifique-se a meta física da Ação 4.302 – Agenda XXI do Programa 0172 - Revitalização e Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.
Programa |
Ação |
Unidade de Medida |
Meta |
0172 |
4.302 |
Município |
100 |
Sala das Comissões, 14 de novembro de 2006.
Padre João
Justificação: A ampliação e a consolidação das ações da Agenda XXI são estratégicas na garantia do desenvolvimento sustentável, por isso a meta de 3 Municípios não atende às necessidades de execução de ações de médio e longo prazos.
Emenda nº 47
Modifique-se a meta de execução da Ação 2.915 – Alimentação Escolar do Ensino Médio do Programa 0310 - Universalização e Melhoria do Ensino Médio.
Programa |
Ação |
Unidade de Medida |
Meta |
0310 |
2.915 |
Alunos |
1.000.000 |
Sala das Comissões, 14 de novembro de 2006.
Padre João
Justificação: Melhoria da alimentação escolar, sobretudo nas áreas urbanas e rurais com risco social e insegurança alimentar, por isso a necessidade de ampliar o número de alunos atendidos e os recursos disponibilizados.
Emenda nº 48
Modifique-se a meta financeira da Ação 2.915 – Alimentação Escolar do Ensino Médio do Programa 0310 - Universalização e Melhoria do Ensino Médio.
Programa |
Ação |
Unidade de Medida |
Meta |
0310 |
2.915 |
Aluno |
3.000.000,00 |
Sala das Comissões, 14 de novembro de 2006.
Padre João
Justificação: Melhoria da alimentação escolar, sobretudo nas áreas urbanas e rurais com risco social e insegurança alimentar, por isso a necessidade de ampliar o número de alunos atendidos e os recursos disponibilizados.
EMENDA Nº 49
Modifique-se a meta física da Ação 4.875 – Proteção Social Básica – Concessão de Benefícios do Programa 0622 - Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas:
Programa |
Ação |
Unidade de Medida |
Meta |
0622 |
4.875 |
Municípios |
200 |
Sala das Comissões, 14 de novembro de 2006.
Padre João
Justificação: Necessidade de ampliação de Municípios atendidos, devido demanda em regiões de alta vulnerabilidade social.
EMENDA Nº 50
Modifique-se a execução financeira da Ação 4.875 – Proteção Social Básica – Concessão de Benefícios do Programa 0622 - Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas:
Programa |
Ação |
Unidade de Medida |
Execução Financeira |
0622 |
4.875 |
Municípios |
3.500.000,00 |
Sala das Comissões, 14 de novembro de 2006.
Padre João
Justificação: Necessidade de ampliação de Municípios atendidos, devido demanda em regiões de alta vulnerabilidade social.
EMENDA Nº 51
Modifique-se a meta de execução da Ação 1.117 – Criação de pequenos animais – do Programa 0382 - Minas Sem Fome.
Programa |
Ação |
Unidade de Medida |
Meta |
0382 |
1.117 |
Família |
2000 |
Sala das Comissões, 14 de novembro de 2006.
Padre João
Justificação: A geração de renda por meio da criação de pequenos animais é um caminho para o desenvolvimento socioeconômico dos agricultores familiares, por isso a necessidade de ampliação de metas e execução financeira de famílias beneficiadas.
EMENDA Nº 52
Modifique-se a execução financeira da Ação 1117 – Criação de pequenos animais – do Programa 0382 Minas Sem Fome:
Programa |
Ação |
Unidade de Medida |
Execução Financeira |
0382 |
1.117 |
famílias |
2.000.000,00 |
Sala das Comissões, 14 de novembro de 2006.
Padre João
Justificação: A geração de renda com a criação de pequenos animais é um caminho para o desenvolvimento sócio-econômico para agricultores familiares, daí a necessidade de ampliação de metas e execução financeira de famílias beneficiadas.
EMENDA Nº 53
Dê-se à Ação 1.147 – Capacitação em Segurança Alimentar e Nutricional e Técnicas de Produção de Alimentos - do Programa 0382 – Minas sem Fome e à sua finalidade a seguinte redação:
"Ação 1.147- Atividades de Segurança Alimentar e Nutricional e Técnicas de Produção de Alimentos
Finalidade: promover atividades de projetos de produção e beneficiamento de alimentos e capacitação adequados à realidade da população na perspectiva da geração de renda e segurança alimentar e nutricional sustentável."
Sala das Comissões, 14 de novembro de 2006.
Padre João
Justificação: As ações de segurança alimentar e nutricional são amplas, e somente um processo de capacitação, como estava proposto anteriormente, não é suficiente para garantir o acesso a segurança alimentar.
EMENDA Nº 54
Modifique-se a meta financeira da Ação 1.082 – Implantação de Projetos de Apoio à Agricultura Familiar do Programa 0382 – Minas Sem Fome:
Programa |
Ação |
Unidade de Medida |
Meta |
0382 |
1.082 |
Projeto |
600.000,00 |
Sala das Comissões, 14 de novembro de 2006.
Padre João
Justificação: A destinação de recursos na ordem de R$100.000,00 é insuficiente para atender a implantação de projetos descritos na ação, sobretudo os de microdestilarias, daí a necessidade de um aporte de recursos maior.
EMENDA Nº 55
Modifique-se a meta física da Ação 1187 – Implantação de Projetos de Apoio à Agricultura Familiar do Programa 0382 – Minas Sem Fome:
Programa |
Ação |
Unidade de Medida |
Meta |
0382 |
1082 |
projetos |
30 |
Sala das Comissões, 14 de novembro de 2006.
Padre João
Justificação: A meta física inicial é pequena perante a demanda da agricultura familiar no Estado.
EMENDA Nº 56
Modifique-se a meta financeira da Ação 1.187 – Tanque Comunitário de Coleta de Leite à Granel do Programa 0382 – Minas Sem Fome:
Programa |
Ação |
Unidade de Medida |
Meta |
0382 |
1.187 |
Tanque Implantado |
1.500.000,00 |
Sala das Comissões, 14 de novembro de 2006.
Padre João
Justificação: A destinação de recursos na ordem de R$750.000,00 é insuficiente para atender a implantação de tanques descritos na ação, uma vez que a demanda dos produtores de leite do Estado é superior à proposta no projeto de lei.
EMENDA Nº 57
Modifique-se a meta física da Ação 1.187 – Tanque Comunitário de Coleta de Leite à Granel do Programa 0382 – Minas Sem Fome:
Programa |
Ação |
Unidade de Medida |
Meta |
0382 |
1.187 |
Tanque Implantado |
50 |
Sala das Comissões, 14 de novembro de 2006.
Padre João
Justificação: A meta física indicada é insuficiente para atender a implantação de tanques descritos na ação, uma vez que a demanda dos produtores de leite do Estado é superior à proposta no projeto de lei.
EMENDA Nº 58
Dê-se à finalidade da Ação 4.251 – Implantação de Projetos de Apoio à Agricultura Familiar do Programa 0382 – Minas Sem Fome, a seguinte redação:
"Capacitar jovens rurais, prioritariamente de escolas famílias agrícolas, visando ao desenvolvimento sustentável da agricultura familiar, inclusive com apoio a projetos de incentivo às microdestilarias de álcool e beneficiamento de produtos derivados da cana-de-açúcar"
Sala das Comissões, 14 de novembro de 2006.
Padre João
Justificação: Priorizar a capacitação dos jovens oriundos de escolas famílias agrícolas é dar relevância aos agricultores familiares, uma vez que estes são os responsáveis por grande parte da produção dos gêneros alimentícios que chegam às nossas mesas.
EMENDA Nº 59
Dê-se à finalidade da Ação 4.405 do Programa 703 - IEF - a seguinte redação:
"Finalidade: promover a criação, a estruturação e a regularização fundiária de unidades de conservação existentes, buscando parcerias para administrá-las; incentivar a pesquisa e o turismo ecológico e realizar estudos para a criação de unidades de conservação.".
Sala das Comissões, 16 de novembro de 2006.
Laudelino Augusto
Justificação: A Comissão de Meio Ambiente e Recursos Naturais assumiu o compromisso de abrir uma discussão importante que é a da regularização fundiária das unidades de conservação.
Por meio de audiências públicas e do Ciclo de Debates sobre a Regularização Fundiária das Unidades de Conservação do Estado de Minas Gerais, temos tentado sensibilizar o governo e a sociedade sobre esse problema que envolve a todos e precisa ser resolvido. As unidades de conservação são criadas no papel, mas não são efetivadas. É preciso indenizar os proprietários, fazer a demarcação e o cercamento, construir as estruturas, contratar pessoal, etc.
Segundo levantamento prévio do IEF, hoje seriam necessários mais de R$500.000.000,00 para regularizar todas as unidades de conservação estaduais, que atualmente são cerca de 64 entre parques estaduais, APAs, estação ecológica, entre outros. Temos a consciência de que esse valor é alto - e não é possível liberá-lo de imediato -, por isso estamos apresentando uma proposta de se fazer um Plano Estadual de Regularização Fundiária das Unidades de Conservação, no qual seriam estabelecidos um cronograma e também previsões orçamentárias para esse fim.
Dessa forma, apresentamos esta emenda, que busca alterar a finalidade da Ação 4.405 do Programa 703 - IEF - acrescentando a regularização fundiária como objetivo do governo. O próprio IEF tem lutado para garantir essa mudança com a qual concordamos.
A aprovação desta emenda por parte dos Deputados possibilitará ao governo, às ONGs ambientalistas e a toda a sociedade iniciar um movimento de recuperação e de ações ambiental e socialmente sustentáveis para a preservação das nossas unidades de conservação. O que fizermos hoje em prol do meio ambiente terá reflexo no amanhã.
Instituto Estadual de Florestas - I E F |
|||||||||
Custo da Regularização Fundiária de Unidades de Conservação Estadual em R$ 1,00 |
|||||||||
Julho de 2006 |
|||||||||
Nº |
Categoria |
Área Categ ha |
Área a Regulariz ha |
Área a Desopropriar ha |
Custo R$1,00 Desaprop |
Custo R$1,00 Reg Devoluto |
Custo R$1,00 Reloc Fam/UC |
Custo Mediç Geor R$ 7,00 |
Custo Total R$1,00 |
1 |
P E Grão Mogol |
33.324,72 |
33.324,72 |
33.324,72 |
13.329.888,00 |
119.968,99 |
1.750.000,00 |
233.273,04 |
15.433.130,03 |
2 |
P E Verd Grande |
25.700,00 |
25.700,00 |
25.700,00 |
14.392.000,00 |
92.520,00 |
2.000.000,00 |
179.900,00 |
16.664.420,00 |
3 |
P E Pico Itambé |
6.520,00 |
6.520,00 |
6.520,00 |
5.216.00,00 |
23.472,00 |
2.000.000,00 |
45.640,00 |
7.285.112,00 |
4 |
P E Sumidouro |
1.300,00 |
1.300,00 |
1.300,00 |
8.840.000,00 |
4.680,00 |
4.250.000,00 |
9.100,00 |
13.103.780,00 |
5 |
P E Biribiri |
16.998,00 |
16.998,00 |
16.998,00 |
13.598.400,00 |
61.192,80 |
2.000.000,00 |
118.986,00 |
15.778.578,80 |
6 |
P E Lag Cajueiro |
20.728,00 |
20.728,00 |
20.728,00 |
11.607.680,00 |
74.620,80 |
2.000.000.00 |
13.682.300,80 |
|
7 |
P E Mata Seca |
10.281,00 |
10.281,00 |
10.281,00 |
5.757.360,00 |
37.011,60 |
2.000.000,00 |
71.967,00 |
7.866.338,60 |
8 |
P E S Papagaio |
22.917,00 |
22.917,00 |
22.894,08 |
36.630.528,00 |
82.418,68 |
4.000.000,00 |
160.419,00 |
40.873.365,68 |
9 |
P E Serra Negra |
13.654,00 |
13.654,00 |
13.654,00 |
10.923.200,00 |
49.154,40 |
2.000.000,00 |
95.578,00 |
13.067.932,40 |
10 |
P E S Cabral |
22.494,17 |
22.494,17 |
22.494,17 |
17.995.336,00 |
80.979,01 |
2.000.000,00 |
157.459,19 |
20.233.774,20 |
11 |
P E S Brigadeiro |
14.984,00 |
14.984,00 |
14.084,96 |
39.437.888,00 |
50.705,86 |
4.500.000,00 |
43.988.593,86 |
|
12 |
P E Ibitipoca |
1.488,00 |
1.488,00 |
10.416,00 |
10.416,00 |
||||
13 |
P E Nova Baden |
214,47 |
214,47 |
1.501,29 |
1.501,29 |
||||
14 |
P E S das Araras |
11.137,00 |
11.137,00 |
1.200,00 |
2.000.000,00 |
77.959,00 |
2.077.959,00 |
||
15 |
P E Baleia |
102,17 |
102,17 |
10,00 |
85.000,00 |
715,19 |
85.715,19 |
||
16 |
P E Rio Corrente |
5.065,00 |
5.065,00 |
5.065,00 |
14.182.000,00 |
35.455,00 |
14.217.455,00 |
||
17 |
P E Rio Doce |
35.970,00 |
35.970,00 |
6.000,00 |
21.000.000,00 |
251.790,00 |
21.251.790,00 |
||
18 |
P E Itacolomi |
7.543,00 |
7.543,00 |
7.241,28 |
49.240.704,00 |
26.068,60 |
4.250.000,00 |
52.801,00 |
53.569.573,60 |
19 |
P E S Rola Moça |
3.941,00 |
3.941,00 |
275,87 |
1.875.916,00 |
993,13 |
4.250.000,00 |
27.587,00 |
6.154.496,13 |
20 |
P E Camp Altos |
782,67 |
782,67 |
782,67 |
2.191.476,00 |
5.478,69 |
2.196.954,69 |
||
21 |
P E Rio Preto |
12.184,32 |
12.184,32 |
7.172,14 |
9.737.712,00 |
43.819,70 |
9.781.531,70 |
||
22 |
P E S Candonga |
3.302,66 |
3.302,66 |
3.302,66 |
9.247.448,00 |
11.889,57 |
4.500.000,00 |
23.118,62 |
13.782.456,19 |
23 |
P E Serra Nova |
12.658,29 |
12.658,29 |
12.658,29 |
227.849,22 |
2.000.000,00 |
88.608,03 |
2.316.457,25 |
|
24 |
P E Sete Salões |
12.520,90 |
12.520,90 |
12.520,90 |
30.050.160,00 |
45.075,24 |
4.500.000,00 |
87.646,30 |
34.682.881,54 |
25 |
P E Ver Peruaçu |
31.226,14 |
31.226,14 |
25.000,00 |
450.000,00 |
450.000,00 |
|||
26 |
P E Lapa Grande |
7.000,00 |
7.000,.00 |
7.000,00 |
14.000.000,00 |
14.000.000,00 |
2.000.000,00 |
30.000.000,00 |
|
26 |
Sub Total |
334.036,51 |
334.036,51 |
276.207,74 |
329.253.696,00 |
15.482.419,60 |
52.085.000,00 |
1.735.398,35 |
398.556.513,95 |
Instituto Estadual de Florestas - I E F |
|||||||||
Custo da Regularização Fundiária de Unidades de Conservação Estadual em R$ 1,00 |
|||||||||
Julho de 2006 |
|||||||||
1 |
E E Tripuí |
337,00 |
337,00 |
101,10 |
687.480,00 |
1.213,20 |
250.000,00 |
2.359,00 |
941.052,20 |
2 |
E E Mata Ausentes |
489,66 |
489,66 |
3.427,62 |
3.427,62 |
||||
3 |
E E Acauã |
5.195,77 |
5.195,77 |
36.370,39 |
36.70,39 |
||||
4 |
E E Água Limpa |
70,00 |
70,00 |
490,00 |
490,00 |
||||
5 |
E E Corumbá |
304,36 |
304,36 |
2.130,52 |
2.130,52 |
||||
6 |
E E Cercadinho |
224,89 |
224,89 |
809,60 |
1.574,23 |
2.383,83 |
|||
7 |
E E Mar Espanha |
187,45 |
187,45 |
1.312,15 |
1.312,15 |
||||
8 |
E E Fechos |
602,95 |
602,95 |
4.220,65 |
4.220,65 |
||||
9 |
E E Sagarana |
2.340,12 |
2340,12 |
16.380,84 |
16.380,84 |
||||
10 |
E E Mata Cedro |
1.563,23 |
1563,23 |
1.463,23 |
4.585.292,00 |
4.585.292,00 |
|||
10 |
Sub Total |
11.315,43 |
11315,43 |
1.564,33 |
5.272.772,00 |
2.022,80 |
250.000,00 |
68.265,40 |
5.593.060,20 |
Instituto Estadual de Florestas - I E F |
|||||||||
Custo da Regularização Fundiária de Unidades de Conservação Estadual em R$ 1,00 |
|||||||||
Julho de 2006 |
|||||||||
1 |
R B Jaíba |
6..358,00 |
6..358,00 |
44.506,00 |
44.506,00 |
||||
2 |
R B S S Paraiso |
248,71 |
248,71 |
1.740,97 |
1.740,97 |
||||
3 |
R B Col 31Março |
5.030,00 |
5.030,00 |
5.030,00 |
4.024.000,00 |
18.108,00 |
2.000.000,00 |
35.210,00 |
6.077.318,00 |
4 |
R B Faz S Mateus |
377,00 |
377,00 |
2.639,00 |
2.639,00 |
||||
5 |
R B Carmo Mata |
86,00 |
86,00 |
602,00 |
602,00 |
||||
6 |
R B Faz Lapinha |
368,70 |
368,70 |
2.580,90 |
2.580,90 |
||||
7 |
R B Faz Cascata |
64,00 |
64,00 |
448,00 |
448,00´ |
||||
8 |
R B Serra Azul |
7.285,00 |
7.285,00 |
7.285,00 |
4.079.600,00 |
26.226,00 |
2.000.000,00 |
50.995,00 |
6.156.821,00 |
9 |
R B Santa Rita |
604,00 |
604,00 |
4.228,00 |
4.228,00 |
||||
9 |
Sub Total |
20.421,41 |
20.421,41 |
12.315,00 |
8.103.600,00 |
44.334,00 |
4.000.000,00 |
142.949,87 |
12.290.883,87 |
Instituto Estadual de Florestas - I E F |
|||||||||
Custo da Regularização Fundiária de Unidades de Conservação Estadual em R$ 1,00 |
|||||||||
Julho de 2006 |
|||||||||
1 |
REDESE |
60.975,31 |
60.975,31 |
2.772,60 |
1.130.848,00 |
9.981,36 |
40.000,00 |
426.827,17 |
1.607.656,53 |
1 |
Sub Total |
60.975,31 |
60.975,31 |
2.772,60 |
1.130.848,00 |
9.981,36 |
40.000,00 |
426.827,17 |
1.607.656,53 |
Instituto Estadual de Florestas - I E F |
|||||||||
Custo da Regularização Fundiária de Unidades de Conservação Estadual em R$ 1,00 |
|||||||||
Julho de 2006 |
|||||||||
1 |
F E do Uaimil |
4.398,16 |
4.398,16 |
30.787,12 |
30.787,12 |
||||
2 |
F E São J Tadeu |
140,72 |
140,72 |
506,59 |
985,04 |
1.491,63 |
|||
2 |
Sub Total |
4.538,88 |
4.538,88 |
506,59 |
31.772,16 |
32.278,75 |
Instituto Estadual de Florestas - I E F |
|||||||||
Custo da Regularização Fundiária de Unidades de Conservação Estadual em R$ 1,00 |
|||||||||
Julho de 2006 |
|||||||||
1 |
APA Fernão Dias |
180..373,00 |
180..373,00 |
631..305,50 |
631..305,50 |
||||
2 |
APA Serra S José |
4.758,00 |
4.758,00 |
16.653,00 |
16.653,00 |
||||
3 |
APA A Vertentes |
76.310,00 |
76.310,00 |
267.085,00 |
267.085,00 |
||||
4 |
APA S M Mariana |
350,00 |
350,00 |
1..225,00 |
1..225,00 |
||||
5 |
APA C Andorinhas |
18.700,00 |
18.700,00 |
65.450,00 |
65.450,00 |
||||
6 |
APA M krambeck |
292,89 |
292,89 |
1.025,12 |
1.025,12 |
||||
7 |
APA Lagedão |
12.000,00 |
12.000,00 |
42.000,00 |
42.000,00 |
||||
8 |
APA S Sabonetal |
82.500,00 |
82.500,00 |
288.750,00 |
288.750,00 |
||||
9 |
APA R Pandeiros |
210.000,00 |
210.000,00 |
735.000,00 |
735.000,00 |
||||
10 |
APA Sul |
165.250,00 |
165.250,00 |
578..375,00 |
578..375,00 |
||||
11 |
APA Faz C Eduardo |
260.000,00 |
260.000,00 |
910.000,00 |
910.000,00 |
||||
12 |
APA C e Gibão |
284.468,29 |
284.468,29 |
995.639,02 |
995.639,02 |
||||
13 |
APA V das Flores |
12.263,00 |
12.263,00 |
42.920,50 |
42.920,50 |
||||
13 |
Sub Total |
1..307..265,18 |
1..307.265,18 |
4.575.428,13 |
4.575.428,13 |
Instituto Estadual de Florestas - I E F |
|||||||||
Custo da Regularização Fundiária de Unidades de Conservação Estadual em R$ 1,00 |
|||||||||
Julho de 2006 |
|||||||||
1 |
REVISE S S José |
3.717,00 |
3.717,00 |
13.009,50 |
13.009,50 |
||||
2 |
REVISE Rio Pandeiros |
6.102,75 |
6.102,75 |
21.359,63 |
21.359,63 |
||||
2 |
Sub Total |
6.102,75 |
6.102,75 |
34.369,13 |
34.369,13 |
Instituto Estadual de Florestas - I E F |
|||||||||
Custo da Regularização Fundiária de Unidades de Conservação Estadual em R$ 1,00 |
|||||||||
Julho de 2006 |
|||||||||
1 |
MNE |
73,00 |
73,00 |
223,20 |
511,00 |
734,20 |
|||
1 |
Sub Total |
73,00 |
73,00 |
223,20 |
511,00 |
734,20 |
Parques Estaduais |
Total de: 26 |
Estação Ecológica |
Total de: 10 |
Reserva Biológica |
Total de: 9 |
Reserva Desenv. Sust. |
Total de: 1 |
Floresta Estadual |
Total de: 2 |
APA |
Total de: 13 |
Ref. Vida Silv. |
Total de: 2 |
Monum. Nat. |
Total de: 1 |
EMENDA Nº 60
Acrescente-se onde convier:
"Art. ... - Ficam instituídas no Programa Minas Esporte as seguintes ações orçamentárias, com os seguintes atributos:
Programa – 0689 – Minas Esporte
Órgão - Sedese
Ação – Skate na Escola
Finalidade: promover espaços para prática desse esporte, que é um dos que mais cresce no País, oferecer oportunidades do uso desses espaços, especialmente pelas escolas públicas, beneficiando a criança, o adolescente em risco social e projetos de proteção ao jovem.
Unidade orçamentária: 1.48.1 – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes — Sedese |
|||||
Regionalização: Todas as regiões do Estado |
|||||
Ação |
Produto/Unidade de Medida |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 |
||
P - Skate na Escola |
Unidade |
30 |
450.000 |
||
Finalidade: promover espaços para prática do Skate. |
|||||
Justificação: Promover o crescimento do esporte entre crianças e jovens da rede pública de ensino. |
|||||
Cancelamentos compensatórios: Secretaria de Estado de Governo – Divulgação Governamental". |
Sala das Comissões, 21 de novembro de 2006.
Biel Rocha
EMENDA Nº 61
Tipo de emenda: |
Adequação de finalidade de ação. |
|
Órgão: Fundação Estadual de Meio Ambiente – Feam. Unidade Responsável: Fundação Estadual de Meio Ambiente – Feam (02091). |
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Programa |
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Código: 0134 |
Gestão Ambiental MG Século XXI |
|
Ação: 4.157 – Minas sem Lixões. |
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Mudança de finalidade: De: apoiar Municípios no atendimento às normas de gestão de resíduos sólidos, conforme as deliberações normativas do Copam. Para: apoiar os Municípios no atendimento às normas de gestão de resíduos sólidos, conforme as deliberações normativas do Copam; os movimentos sociais agrupados em fóruns sobre lixo e cidadania e as associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis. |
||
Justificação: A proposta em análise tem por objetivo manter, para 2007, a mesma finalidade e dotação orçamentária consignados em 2006 para a Ação 4.157 – Minas sem Lixões. Essa ação, em 2006, tinha por finalidade prestar, no âmbito da gestão de resíduos sólidos, apoio aos Municípios e aos movimentos sociais agrupados em fóruns sobre lixo e cidadania. Na proposta orçamentária para 2007, o apoio aos fóruns não foi explicitado. Para maior clareza desse apoio estadual aos referidos fóruns, é necessário que se promova a alteração solicitada, estendendo tal benefício, ainda, às associações e cooperativas de catadores de materiais recicláveis, conforme reivindicação constante na Proposta de Ação Legislativa nº 702. |
Sala das Comissões, 23 de novembro de 2006.
Comissão de Participação popular
EMENDA Nº 62
Acrescente-se ao Programa 630 - Promoção dos Direitos Humanos - a ação Quilombolas de Minas Gerais: Resgatando Raízes, com os seguintes atributos e fazendo-se as alterações necessárias nos Anexos I e II:
Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes (1.481) |
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Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 (R$1,00) |
.... - Quilombolas de Minas Gerais: Resgatando Raízes. |
Ação realizada Ação |
1 |
R$100.000,00 |
|
Finalidade: realizar diagnóstico da realidade socioeconômica e cultural das comunidades quilombolas do Estado, com vistas a gerar um banco de dados que venha subsidiar políticas públicas direcionadas a essas comunidades. |
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Justificação: Inclusão em atendimento à determinação do art. 3º, parágrafo único, II, da Lei nº 16.314, de 10/8/2006 (LDO). |
||||
Cancelamentos compensatórios: 1.049 - Apoio Financeiro aos Municípios em Situação de Calamidade e em Obras de Infra-estrutura. |
Sala das Comissões, 23 de novembro de 2006.
Comissão de Participação Popular
EMENDA Nº 63
Acrescente-se ao Programa 630 - Promoção dos Direitos Humanos - a ação Escritório de Direitos Humanos, com os seguintes atributos e fazendo-se as alterações necessárias nos Anexos I e II:
Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes (1.481) |
||||
Ação |
Regionali-zação |
Produto Unidade de medida |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 (R$1,00) |
..... - Escritório de Direitos Humanos |
Escritório de Direitos Humanos instalado Escritório de Direitos Humanos |
1 |
R$100.000,00 |
|
Finalidade: criar um espaço de formação de juristas em causas atinentes aos direitos humanos; viabilizar a formação de lideranças comunitárias, como intermediadores das pessoas que tenham os direitos violados pelo poder público; estimular as denúncias de violações dos direitos humanos; atender as demandas de ajuizamento de ações paradigmáticas em direitos humanos e orientar a organização da sociedade civil, por meio de consultoria para a constituição de entidades representativas. |
||||
Justificação: Decreto nº 43.685, de 2003. |
||||
Cancelamentos compensatórios: 1.049 - Apoio Financeiro aos Municípios em Situação de Calamidade e em Obras de Infra-estrutura. |
Sala das Comissões, 23 de novembro de 2006.
Comissão de Participação Popular
EMENDA Nº 64
Tipo de emenda |
Adequação de finalidade e meta financeira de ação. |
Órgão: Secretaria de Estado Desenvolvimento Social e Esportes. Unidade Responsável: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes (1.481) |
|
Programa |
|
Código: 0622 |
Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas |
Ação: 4.200 - Combate à Violação dos Direitos Humanos. |
|
Mudança de finalidade da ação. |
|
De: realizar campanhas de combate à violação dos direitos humanos, implementar e modernizar o Disque Direitos Humanos e o Escritório de Direitos Humanos e ampliar o número de Núcleos Estaduais de Atendimento às Vítimas de Crimes Violentos - NAVCV. |
|
Para: realizar campanhas de combate à violação dos direitos humanos, implementar e modernizar o Disque Direitos Humanos, implementar o Observatório de Direitos Humanos, bem como ampliar o número de Núcleos Estaduais de Atendimento às Vítimas de Crimes Violentos - NAVCV. |
|
Justificação: ampliação do escopo da ação, com a inclusão do Observatório de Direitos Humanos. |
|
Cancelamentos Compensatórios: 1.049 - Apoio Financeiro aos Municípios em Situação de Calamidade e em Obras de Infra-estrutura. |
Sala das Comissões, 23 de novembro de 2006.
Comissão de Participação Popular
EMENDA Nº 65
Tipo de emenda |
Adequação de unidade orçamentária. |
Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes. Unidade Responsável: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes (1.481) |
|
Programa |
|
Código: 0622 |
Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas. |
Ação: 4.366 - Proteção Social Especial - Promoção dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Família. |
|
Mudança de unidade orçamentária. |
|
De: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes (1.481) |
|
Para: Fundo Estadual de Assistência Social (4.251) |
Sala das Comissões, 23 de novembro de 2006.
Comissão de Participação Popular
EMENDA Nº 66
Tipo de emenda |
Adequação de finalidade. |
Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes. Unidade Responsável: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes (1.481) |
|
Programa |
|
Código: 0622 |
Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas. |
Ação: 4.457 - Poupança Jovem. |
|
Mudança de finalidade da ação. |
|
De: estimular o jovem em situação de risco entre 15 e 18 anos de idade a adotar um comportamento de compromisso com o seu futuro, constituindo um ativo de habilidades que lhe possam ensejar verdadeira inclusão social. |
|
Para: estimular o jovem em situação de risco pessoal e social entre 15 e 18 anos de idade, encaminhado preferencialmente pela rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social, a adotar um comportamento de compromisso com o seu futuro, constituindo um ativo de habilidades que lhe possam ensejar verdadeira inclusão social. |
Sala das Comissões, 23 de novembro de 2006.
Comissão de Participação Popular
EMENDA Nº 67
Tipo de emenda: |
Inclusão de Ação. |
|
Órgão: Fundação Rural Mineira – Ruralminas Unidade Responsável: Fundação Rural Mineira – Ruralminas (02111) |
||
Programa |
||
Código: 511 |
Saneamento Básico Rural |
|
Ação: XXX – Água na Escola. |
||
Instituição de finalidade: Disponibilizar água tratada em escolas rurais para melhoria das condições de saúde, saneamento, nutrição e educação. |
||
Justificativa: Disponibilizar recursos financeiros para a retomada da Ação 1.530 – Água na Escola – do Programa 273 – Infra-estrutura Rural –, constante do orçamento de 2006 e excluída pelo Executivo da proposta orçamentária de 2007. |
||
Recurso financeiro novo |
||
Valor: R$100.000,00. |
||
Cancelamentos Compensatórios: 1.049 – Apoio Financeiro aos Municípios em Situação de Calamidade e em Obras de Infra-estrutura. |
Sala das Comissões, 23 de novembro de 2006.
Comissão de Participação Popular
EMENDA Nº 68
Tipo de emenda |
Adequação de finalidade e meta financeira de Ação. |
Órgão: Secretaria de Estado Desenvolvimento Social e Esportes. Unidade Responsável: Fundo Estadual de Assistência Social (4.251) |
|
Programa |
|
Código: 0622 |
Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas |
Ação: 4.775 - Gestão da Política de Assistência Social - Qualificação de Recursos Humanos para Gestão e Controle da Política de Assistência Social. |
|
Mudança de: Finalidade da Ação. |
|
De: Desenvolver ações de qualificação e formação de recursos humanos para a área da assistência social em articulação com os centros de formação. |
|
Para: Desenvolver ações de capacitação técnica, em articulação com os centros de formação, destinadas aos conselheiros, gestores e operadores da Política de Assistência Social e ações de viabilização das Conferências Bienais da Assistência Social. |
|
Mudança de: Financeiro. |
|
De: R$700.000,00, em 2007. |
|
Para: R$1.000.000,00, em 2007. |
|
Justificativa: Em cumprimento ao disposto no art. 40, XV, da Lei 16.314, de 10/8/2006 (LDO). |
|
Cancelamentos Compensatórios: 1049 - Apoio Financeiro aos Municípios em Situação de Calamidade e em Obras de Infra-Estrutura. |
Sala das Comissões, 23 de novembro de 2006.
Comissão de Participação Popular
EMENDA Nº 69
Acrescente-se ao Programa 0281 - Cooperação Estado e Município - a ação nova Capacitação de Profissionais da Educação Infantil, com os seguintes atributos, fazendo-se as alterações necessárias nos Anexos I e II:
Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Educação (1260) |
||
Ação |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 (R$1,00) |
... - Capacitação de Profissionais da Educação Infantil |
4.000 |
R$ 100.000,00 |
Finalidade: Proporcionar aos professores de crianças até 6 anos oportunidade de capacitação e orientações que possibilitem melhor desempenho profissional. |
||
Justificativa: Ação incluída com vistas a oferecer apoio técnico e financeiro aos Municípios para o atendimento da educação infantil. |
||
Cancelamentos compensatórios: 1049 - Apoio financeiro aos Municípios em situação de calamidade e em obras de infra-estrutura. |
Sala das Comissões, 23 de novembro de 2006.
Comissão de Participação Popular
EMENDA Nº 70
Tipo de emenda |
Adequação de finalidade, meta física e meta financeira de Ação. |
Órgão: Secretaria de Estado de Defesa Social. Unidade Responsável: Secretaria de Estado de Defesa Social (1.451) |
|
Programa |
|
Código: 0313 |
Redução da criminalidade em Minas Gerais. |
Ação: 4.099 - Atendimento aos adolescentes em conflito com a lei. |
|
Mudança de: Finalidade da ação. |
|
De: Manter as atividades de assistência e/ou custódia de adolescentes em conflito com a lei em cumprimento de medida socioeducativa de internação e de semiliberdade. |
|
Para: Manter as atividades de assistência e/ou custódia de adolescentes em conflito com a lei em cumprimento de medida socioeducativa de internação e de semiliberdade e oferecer condições operacionais para o funcionamento de centros de atendimento inicial integrado ao adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional. |
|
Mudança de: Meta física |
|
De: 3.122 |
|
Para: 3.922 |
|
Justificativa: Alteração de meta física, com vistas a suprir a oferta de condições operacionais para o funcionamento de centros de atendimento inicial integrado ao adolescente a quem se atribui autoria de ato infracional. |
Sala das Comissões, 23 de novembro de 2006.
Comissão de Participação Popular
EMENDA Nº 71
Acrescente-se ao Programa 0382 - Minas Sem Fome - a ação nova Mutirão pela Segurança Alimentar Nutricional em Minas Gerais - Prosan -, com os seguintes atributos, fazendo-se as alterações necessárias nos Anexos I e II:
Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Governo (1491) |
||||
Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 (R$1,00) |
.... - Mutirão pela Segurança Alimentar Nutricional em Minas Gerais - Prosan. |
Projeto de Segurança Alimentar apoiado Projeto |
1 |
R$1.500.000,00 |
|
Finalidade: Apoiar associações de base comunitária e instituições da sociedade civil sem fins lucrativos mediante repasse de recursos financeiros para a implementação de ações e projetos de combate à fome e à desnutrição, tais como fomento à agricultura urbana, produção de frutas e subprodutos de carnes, ovos e mel, de alimentos energéticos e de produtos de alta qualidade, gerados pela agricultura familiar, para consumo das famílias e incremento da renda familiar pela venda de excedente, e a implantação de tanques-rede destinados à criação de peixes. |
||||
Justificativa: O Prosan promove a segurança alimentar e a saúde de parcelas substantivas da população mineira, além de gerar trabalho e renda. Trata-se de definição da Plenária do Consea-MG como projeto estratégico para a promoção da segurança alimentar e nutricional. |
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Cancelamentos compensatórios: 1.035 - Implantação de Lavouras Comunitárias. |
Sala das Comissões, 23 de novembro de 2006.
Comissão de Participação Popular
EMENDA Nº 72
Tipo de emenda |
Adequação de finalidade. |
Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana. Unidade Responsável: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (01471) |
|
Programa |
|
Código: 0080 |
Saneamento Básico: Mais Saúde para Todos |
Ação: 4.451 - Universalização dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário nos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e São Mateus - Fhidro. |
|
Mudança de: Finalidade da ação. |
|
De: gerir e universalizar os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos Municípios dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e São Mateus. |
|
Para: gerir e universalizar os serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários nos Municípios dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e São Mateus. |
Sala das Comissões, 23 de novembro de 2006.
Comissão de Participação Popular
EMENDA Nº 73
Tipo de emenda |
Adequação de finalidade. |
Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana. Unidade Responsável: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana (01471) |
|
Programa |
|
Código: 0080 |
Saneamento Básico: Mais Saúde para Todos |
Ação: 1.225 - Universalização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e São Mateus. |
|
Mudança de: Finalidade da ação. |
|
De: Desenvolver modelo de gestão e universalizar os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário nos Municípios dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e São Mateus. |
|
Para: Desenvolver modelo de gestão e universalizar os serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários nos Municípios dos Vales do Jequitinhonha, Mucuri e São Mateus. |
Sala das Comissões, 23 de novembro de 2006.
Comissão de Participação Popular
EMENDA Nº 74
Tipo de emenda |
Adequação de metas física e financeira de Ação. |
Órgão: Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais – ITER. Unidade Responsável: 02410 - Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais – ITER |
|
Programa |
|
Código: 0339 |
Apoio à reforma agrária |
Mudança de: Quantidade de títulos concedidos. |
|
De: 1.300 títulos concedidos de propriedade de terras devolutas |
|
Para: 1.430 títulos concedidos de propriedade de terras devolutas |
|
Ação: 4 054 – Regularização Fundiária. |
|
Mudança de: Financeiro. |
|
De: R$1.045.993,00 em 2007. |
|
Para: R$1.145.993,00 em 2007. |
|
Justificativa: Acelerar o processo de regularização fundiária de terras devolutas do Estado e possibilitar que maior número de famílias passem a exercer plenamente seus direitos de propriedade (Investimento). |
|
Cancelamentos Compensatórios: 1049 – Apoio Financeiro aos Municípios em Situação de Calamidade e em Obras de Infra-estrutura. |
Sala das Comissões, 23 de novembro de 2006.
Comissão de Participação Popular
EMENDA Nº 75
Acrescente-se ao Programa 630 - Promoção dos Direitos Humanos - a ação Centro de Referência de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros do Estado de Minas Gerais, com os seguintes atributos, fazendo-se as alterações necessárias nos Anexos I e II:
Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes (1.481) |
||||
Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 (R$1,00) |
.... - Centro de Referência de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros do Estado de Minas Gerais. |
Centro de Referência instalada Centro de Referência |
1 |
R$50.000,00 |
|
Finalidade: Promover a valorização, a preservação e a divulgação de informações acerca da defesa do direito à liberdade de orientação sexual e construção da cidadania; reunir acervo selecionado e referenciado sobre a diversidade sexual; e estimular a pesquisa e o registro da memória das denúncias de violações aos direitos humanos e dos movimentos de luta pela liberdade sexual . |
||||
Justificação: Art. 6º da Lei 14.170, de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 43.683, de 2003. |
||||
Cancelamentos compensatórios: 1.049 - Apoio Financeiro aos Municípios em Situação de Calamidade e em Obras de Infra-Estrutura. |
Sala das Comissões, 23 de novembro de 2006.
Comissão de Participação Popular
EMENDA Nº 76
Tipo de emenda |
Adequação de meta financeira de ação. |
Órgão: Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais – Iter. Unidade Responsável: Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais – Iter (02410) |
|
Programa |
|
Código: 0339 |
Apoio à reforma agrária |
Mudança de: Quantidade de pareceres jurídicos encaminhados para ações discriminatórias. |
|
Ação: 4.790 – Obtenção de novas áreas para reforma agrária. |
|
Mudança de: Financeiro. |
|
De: R$46.773,00 em 2007. |
|
Para: R$146.773,00 em 2007. |
|
Justificação: O aumento do valor consignado no orçamento de 2007 para ações discriminatórias é necessário para fazer frente aos elevados custos dos processos indispensáveis para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas nas diversas regiões do Estado e para retomar essas áreas cedidas por meio de contratos já vencidos. |
|
Cancelamentos Compensatórios: 1.049 – Apoio Financeiro aos Municípios em Situação de Calamidade e em Obras de Infra-estrutura. |
Sala das Comissões, 23 de novembro de 2006.
Comissão de Participação Popular
EMENDA Nº 77
Tipo de emenda |
Aglutinação das Ações 4.389 - Proteção Social Especial - Abrigamento de Crianças, Adolescentes e Pessoas com Deficiência - e 4.344 - Proteção social especial a crianças e adolescentes - abrigo. |
Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes. Unidade Responsável: Fundo Estadual de Assistência Social (4.251) |
|
Programa |
|
Código: 0622 |
Inclusão social de famílias vulnerabilizadas. |
Ação: 4.389 - Proteção Social Especial - Abrigamento de Crianças, Adolescentes e Pessoas com Deficiência. |
|
Mudança de: Meta Física |
|
De: 500 |
|
Para: 864 |
|
Mudança de: Financeiro. |
|
De: R$3.474.427,00, em 2007. |
|
Para: R$3.837.821,00 em 2007. |
|
Justificativa: Aglutinação, por similaridade, das Ações 4.389 - Proteção Social Especial - Abrigamento de Crianças, Adolescentes e Pessoas com Deficiência - e 4.344 - Proteção social especial a crianças e adolescentes - abrigo - , com a extinção dessa última e alocação de sua meta e recursos na Ação 4.389. |
|
Cancelamentos Compensatórios: 4.344 - Proteção Social Especial a Crianças e Adolescentes - Abrigo. |
Sala das Comissões, 23 de novembro de 2006.
Comissão de Participação Popular
EMENDA Nº 78
Tipo de emenda |
Adequação de finalidade de ação. |
Órgão: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes. Unidade Responsável: Fundo para a Infância e a Adolescência (4.091) |
|
Programa |
|
Código: 0622 |
Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas. |
Ação: 4.951 - Gestão da Política da Criança e do Adolescente - Qualificação de Recursos Humanos para a Gestão e o Controle da Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente. |
|
Mudança de: Finalidade |
|
De: Desenvolver ações de capacitação técnica destinadas aos conselheiros, gestores e operadores da Política de Atendimento a Crianças e a Adolescentes e ações de viabilização das Conferências Bienais da Criança e do Adolescente. |
|
Para: Desenvolver ações de capacitação técnica destinadas aos conselheiros, gestores e operadores da Política de Atendimento a Crianças e a Adolescentes, incluindo-se a temática específica do acompanhamento da execução orçamentária dos recursos do Fundo para a Infância e a Adolescência, nos níveis municipal, estadual e federal, e ações de viabilização das Conferências Bienais da Criança e do Adolescente. |
|
Justificativa: Alteração de finalidade, com vistas a incluir uma temática específica na capacitação de conselheiros, gestores e operadores da política, direcionada ao acompanhamento da execução orçamentária dos recursos do Fundo para a Infância e a Adolescência, nos níveis municipal, estadual e federal. |
Sala das Comissões, 23 de novembro de 2006.
Comissão de Participação Popular
EMENDA Nº 79
Tipo de emenda |
Adequação de finalidade, meta física e meta financeira de ação. |
Órgão: Secretaria de Estado de Defesa Social. Unidade Responsável: Secretaria de Estado de Defesa Social (1.451) |
|
Programa |
|
Código: 0313 |
Redução da Criminalidade em Minas Gerais. |
Ação: 4.099 - Atendimento aos Adolescentes em Conflito com a Lei. |
|
Mudança de: Finalidade da ação. |
|
De: Manter as atividades de assistência e/ou custódia de adolescentes em conflito com a lei, em cumprimento de medida socioeducativa de internação e de semiliberdade. |
|
Para: Manter as atividades de assistência e/ou custódia de adolescentes em conflito com a lei, em cumprimento de medida socioeducativa de internação e de semiliberdade e apoiar os Municípios na execução de programas de atendimento à medida socioeducativa de liberdade assistida. |
|
Mudança de: Meta Física |
|
De: 3.122 |
|
Para: 5.000 |
|
Justificação: Alteração de meta física, com vistas a suprir o apoio aos Municípios no desenvolvimento de programas de atendimento à medida socioeducativa de liberdade assistida. |
Sala das Comissões, 23 de novembro de 2006.
Comissão de Participação Popular
EMENDA Nº 80
Dê-se à finalidade da Ação 1214 a seguinte redação, procedendo-se às alterações secundárias nos Anexos I e II:
"Finalidade: elaborar projetos de engenharia para sistemas de abastecimento de água, abastecimento sanitário e disposição final de resíduos sólidos, com prioridade para a implantação do Projeto Rio Doce Limpo.".
Sala das Comissões, 23 de novembro de 2006.
Elisa Costa - José Henrique - Jayro Lessa - Cecília Ferramenta.
Justificação: A Cipe Rio Doce realizou um trabalho pioneiro no País, montando um grupo de trabalho com a participação técnica e política das mais importantes instituições com atuação regional e nacional na área de saneamento ambiental, como a ANA, Copasa-MG, Cesan, Funasa, Iema, Igam, Feam, Assemae, Fonasc e Crea-MG, além das Assembléias Legislativas do Espírito Santo e de Minas Gerais.
Durante cinco meses de trabalho contínuo, os vários técnicos representantes dessas instituições aprofundaram o contato físico e intelectual com a realidade sanitária da Bacia do Rio Doce, o que permitiu a constituição do Plano Rio Doce Limpo.
O estágio avançado em que se encontra a proposta técnica justifica a priorização desse projeto naquela ação.
EMENDA Nº 81
Fica acrescida ao Programa 0395 – Supervisão e Controle do Ensino Superior – a ação Apoio à Implantação de Campus Universitário Público, com os seguintes atributos:
Unidade orçamentária: 1.221 - Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Ensino Superior |
||||
Ação |
Regionalização |
Produto Unidade de medida |
Meta 2007 |
Financeiro 2007 |
XXXX |
Rio Doce |
Universidade Universidade apoiada |
1 |
500.000,00 |
Finalidade: apoiar, em colaboração com a União e o Município, a implantação de "campus" de universidade pública em Governador Valadares.
Justificação: Esta ação foi incorporada na revisão do PPAG 2006, e a sua primeira etapa se encontra em execução com a reforma de escola estadual em Governador Valadares para implantação de pólo da UFMG. Não se justifica, portanto, a sua exclusão como ação, assim como a anulação da meta financeira aprovada para 2007, no valor de R$500.000,00.
Cancelamentos compensatórios: apoio aos Municípios em situação de calamidade e obras de infraestrutura.
Sala das Comissões, 22 de novembro de 2006.
Jayro Lessa - Elisa Costa - José Henrique - Leonardo Quintão - Adalclever Lopes.
EMENDA Nº 82
Dê-se à finalidade da Ação nº 1.062 a seguinte redação, procedendo-se às alterações secundárias nos Anexos I e II:
"Finalidade: implantar projetos visando ao desenvolvimento sustentável da agricultura familiar, inclusive com apoio a projetos de incentivo às microdestilarias de álcool e de beneficiamento de produtos derivados da cana e mini-usinas para produção de biodiesel.
Sala das Comissões, 22 de novembro de 2006.".
Elisa Costa.
EMENDA Nº 83
Inclua-se no Anexo II, na Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG -, a seguinte ação governamental:
Programa: 0313 – Redução da Criminalidade em Minas Gerais.
Ação: (nova) – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais - Auxílio-Periculosidade.
Regionalização: estadual.
Produto – Unidade de medida: servidor.
Meta para 2007: 5.304.
Financeiro para 2007: R$37.200.000,00.
Finalidade: assegurar o cumprimento da Constituição Estadual no que concerne à concessão de auxílio a gratificação por atividade de risco (periculosidade) de 10% sobre a remuneração aos policiais civis.
Sala das Comissões, 24 de novembro de 2006.
Weliton Prado
Justificação: As profissões de policial civil e militar, bombeiro militar, agente de segurança penitenciário e agente de segurança socioeducativo são tipificadas como profissões de risco, perigosas. Portanto, seus ocupantes fazem jus ao adicional de periculosidade, definido nos termos da Constituição Federal e em conformidade com o disposto nos arts. 36 e 39 da Constituição Estadual. Por todas essas razões, apresento a emenda para incluir a ação no rol de prioridades governamentais.
EMENDA Nº 84
Inclua-se no Anexo II no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais - CBMMG -, a seguinte ação governamental:
Programa: 0313 – Redução da Criminalidade em Minas Gerais.
Ação (nova) – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais - Auxílio-Periculosidade.
Regionalização: estadual.
Produto – Unidade de medida: servidor.
Meta para 2007: 9.886.
Financeiro para 2007: R$13.200.000,00.
Finalidade: assegurar o cumprimento da Constituição Estadual no que concerne à concessão de auxílio a gratificação por atividade de risco (periculosidade) de 10% sobre a remuneração aos bombeiros militares.
Sala das Comissões, 24 de novembro de 2006.
Weliton Prado
Justificação: As profissões de policial civil e militar, bombeiro militar, agente de segurança penitenciário e agente de segurança socioeducativo são tipificadas como profissões de risco, perigosas. Portanto, seus ocupantes fazem jus ao adicional de periculosidade, definido nos termos da Constituição Federal e em conformidade com o disposto nos arts. 36 e 39 da Constituição Estadual. Por todas essas razões, apresento a emenda para incluir a ação no rol de prioridades governamentais.
EMENDA Nº 85
Inclua-se no Anexo II, na Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG -, a seguinte ação governamental:
Programa: 0313 – Redução da Criminalidade em Minas Gerais.
Ação: (nova) – Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais - Auxílio-Periculosidade.
Regionalização: estadual.
Produto – Unidade de medida: servidor.
Meta para 2007: 48.893.
Financeiro para 2007: R$84.000.000,00.
Finalidade: assegurar o cumprimento da Constituição Estadual no que concerne à concessão de auxílio a gratificação por atividade de risco (periculosidade) de 10% sobre a remuneração aos policiais militares.
Sala das Comissões, 24 de novembro de 2006.
Weliton Prado
Justificação: As profissões de policial civil e militar, bombeiro militar, agente de segurança penitenciário e agente de segurança socioeducativo são tipificadas como profissões de risco, perigosas. Portanto, seus ocupantes fazem jus ao adicional de periculosidade, definido nos termos da Constituição Federal e em conformidade com o disposto nos arts. 36 e 39 da Constituição Estadual. Por todas essas razões, apresento a emenda para incluir a ação no rol de prioridades governamentais.
EMENDA Nº 86
Inclua-se no Anexo II, na Secretaria de Estado de Educação, a seguinte ação governamental:
Programa: (novo) – Transporte Escolar.
Ação: (nova): Passe Escolar Intermunicipal.
Regionalização: estadual.
Meta para 2007: 200.000 alunos.
Financeiro para 2007: R$40.000.000,00.
Finalidade: assegurar o transporte escolar intermunicipal para alunos carentes com desconto de 50% (cinqüenta por cento) do valor da tarifa vigente.
Sala das Comissões, 24 de novembro de 2006.
Weliton Prado
Justificação: Uma das ações prioritárias do Estado é a de reduzir, drasticamente, a evasão escolar, que, no caso de algumas escolas sediadas em áreas centrais de cidades mineiras, chega a 30%. Uma das razões é o alto custo da passagem de ônibus. Na Região Metropolitana de Belo Horizonte, por exemplo, a tarifa chega a R$3,00.
Além disso, são muitas as situações, no interior, de estudantes que moram em uma cidade e estudam em outra, necessitando de transporte todos os dias. O aluno carente, que não tem condições de pagar a passagem integral, acaba desistindo de estudar.
Por essas razões, apresento a emenda para incluir essa ação no rol das prioridades governamentais.
EMENDA Nº 87
Inclua-se no Anexo II, na Fundação de Amparo à Pesquisa de Minas Gerais - Fapemig -, a seguinte ação governamental:
Programa: 2.915 – Arranjos Produtivos Locais.
Ação (nova): Implantação do Parque Tecnológico de Uberlândia.
Regionalização: Triângulo Mineiro.
Produto – Unidade de Medida: infra-estrutura implantada.
Meta para 2007: 1.
Financeiro para 2007: R$1.000.000,00.
Finalidade: elaboração de estudos e projetos para infra-estrutura, edificação e equipamentos básicos para operação do Parque Tecnológico de Uberlândia.
Sala das Comissões, 24 de novembro de 2006.
Weliton Prado
Justificação: O Parque Tecnológico de Uberlândia é uma das maiores aspirações da população do Município, uma vez que, além de promover o desenvolvimento tecnológico e científico das empresas e universidades já instaladas, contribuirá para geração de empregos de alta qualificação e dinamização de toda a produção.
Importa ressaltar que Uberlândia dispõe de empresas de alta tecnologia nos ramos de telecomunicações e computação, além de uma universidade federal com corpo técnico altamente gabaritado. Por essas razões, apresento a emenda para incluir essa ação no rol das prioridades governamentais.
EMENDA Nº 88
Inclua-se no Anexo II do Projeto de Lei nº 3.644/2006, na Universidade Estadual de Montes Claros - Unimontes -, a seguinte ação governamental:
Programa 0178: Desenvolvimento do Ensino Superior.
Ação (nova): Sistema de Bolsa-Permanência para alunos carentes dos "campi" da Unimontes.
Regionalização: Norte de Minas.
Meta 2007: 2.140 bolsas.
Financeiro 2007: R$750.000,00.
Finalidade: garantir o aumento progressivo da diplomação dos alunos dos "campi" da Unimontes, reduzindo a evasão escolar com bolsa para permanência na instituição.
Sala das Comissões, 24 de novembro de 2006.
Weliton Prado
Justificação: Atendendo a uma reivindicação histórica da comunidade universitária da Uemg e de suas fundações associadas e à proposta da Comissão Especial sobre a Uemg da Assembléia Legislativa, o governo estadual criou como ação orçamentária o Sistema de Bolsas a Alunos Carentes dos "campi" da Uemg e fundações associadas, que contará, em 2007, com recursos que somam R$4,5 milhões, suficiente para conceder, de acordo com a proposta, 12.857 bolsas.
Contudo, apesar de a Unimontes ter o ensino gratuito, há uma demanda crescente para programas de assistência estudantil, especialmente para custear despesas de moradia, alimentação e materiais dos estudantes para assegurar sua permanência na universidade.
Cabe ressaltar que a Unimontes é a única universidade pública inserida em vasta região do Estado. Está localizada numa área de 120.000 km², o que corresponde a quase 30% do total do Estado, alcançando mais de 336 Municípios do Norte de Minas e dos Vales do Jequitinhonha e do Mucuri, abrangendo uma clientela que, em potencial, ultrapassa a dois milhões de habitantes. A Unimontes oferece cerca de 3 mil vagas anuais em seus 58 cursos regulares de graduação e diversos cursos modulares, seqüenciais e de Normal Superior.
Por todas essas razões, apresento a emenda para incluir a ação no rol de prioridades governamentais.
EMENDA Nº 89
Inclua-se no Anexo II, na Secretaria de Estado de Educação, a seguinte ação governamental:
Programa: 2.915 – Alimentação Escolar.
Ação (nova): Alimentação Escolar nos CESECs e PECONs.
Regionalização: estadual.
Produto – Unidade de Medida: aluno atendido.
Meta para 2007: 16.000.
Financeiro para 2007: R$600.000,00.
Finalidade: disponibilizar merenda escolar para alunos matriculados nos Centros de Educação Continuada - CESECs - e Postos de Educação Continuada - PECONs.
Sala das Comissões, 24 de novembro de 2006.
Weliton Prado
Justificação: Os Centros de Educação Continuada - CESECs - e Postos de Educação Continuada - PECONs - são estabelecimentos estaduais de educação que atendem jovens e adultos que precisam completar seus estudos no ensino fundamental ou médio. Até o ano de 2005, os alunos matriculados tinham assegurada a merenda escolar, até porque, na maioria dos casos, são trabalhadores que trabalham durante o dia, vão à escola à noite e precisam da alimentação.
Contudo, em 2006, os recursos só foram repassados aos CESECs e PECONs em junho, após uma pressão intensa e a liberação de recursos federais para a educação de jovens e adultos. Para 2007, conforme informação da própria Secretaria de Educação, não está prevista a merenda escolar para os alunos dos CESECs e PECONs, razão pela qual apresento a emenda para incluir essa ação no rol das prioridades governamentais.
EMENDA Nº 90
Inclua-se no Anexo I do Projeto de Lei nº 3.644/2006, no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, a seguinte ação governamental:
Programa (novo): Construção e Reparos de Unidades Prediais no Tribunal de Justiça.
Ação (nova): Construção e Reparos de Unidades Prediais Tribunal de Justiça.
Regionalização: Estadual.
Meta 2007: 22 obras.
Financeiro 2007: R$65.049.812,00.
Finalidade: construir ou reparar unidades prediais, inclusive a nova sede do Poder Judiciário em Belo Horizonte e os novos Fóruns das Comarcas de Conselheiro Lafaiete, São João del-Rei, Juiz de Fora, Leopoldina, Ubá, Guaxupé, Ouro Fino, Passos, Pouso Alegre, Uberaba e Uberlândia, proporcionando ao Poder Judiciário estrutura física adequada para exercer sua função jurisdicional.
Sala das Comissões, 24 de novembro de 2006.
Weliton Prado
Justificação: Tal emenda se justifica pela necessidade de compatibilizar as propostas contidas na proposta de Lei Orçamentária para 2007 (Projeto de Lei nº 3.645/2006) que incluem a construção de diversos prédios e o PPAG.
Além disso, buscamos incluir recursos de R$2,5 milhões para a construção do novo Fórum de Uberlândia, que já conta com terreno doado pelo Município e apoio integral de juízes, promotores, advogados e da população da cidade, razão pela qual apresento a emenda para incluir a obra no rol de prioridades governamentais.
EMENDA Nº 91
Dê-se à Ação 1.242 - Implantação do Parque Tecnológico de Belo Horizonte -, incluída na Revisão 2007 do Plano Plurianual de Ação Governamental a seguinte redação:
"Ação 1.242 - Implantação do Parque Tecnológico de Belo Horizonte, Viçosa e Itajubá.
Meta 2007: 3
Financeiro 2007: R$6.500.000,00
Finalidade: prover infra-estrutura, edificação e equipamentos básicos para início de operação do parque tecnológico de Belo Horizonte, Viçosa e Itajubá
Justificativa: Ação incluída com a finalidade de promover a continuidade da implantação dos parques tecnológicos de Viçosa e Itajubá e iniciar a implantação do Parque Tecnológico de Belo Horizonte.".
Sala das Comissões, 24 de novembro de 2006.
Bilac Pinto
Justificação: A emenda em questão visa a corrigir uma imperfeição do projeto de lei que trata da Revisão Anual do Plano "Plurianual de Ação Governamental - Revisão 2007 -, que, ao incluir a Ação de Implantação do Parque Tecnológico de Belo Horizonte não atentou para a necessidade de manter a previsão de implantação dos parques tecnológicos já iniciados nas cidades de Viçosa e Itajubá.