PL PROJETO DE LEI 3644/2006

Parecer para Turno Único do Projeto de Lei Nº 3.644/2006

(Nova redação, nos Termos do § 1º do Art. 138 do Regimento Interno)

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária

Relatório

Atendendo ao disposto nos arts. 3º e 4º da Lei nº 15.033, de 20/1/2004, o Governador do Estado encaminhou a esta Casa, por meio da Mensagem n° 667/2006, o projeto de lei em epígrafe, que contém a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental para o exercício de 2007.

Publicado em 5/10/2006, foi o projeto distribuído a esta Comissão, em conformidade com o art. 160 da Constituição do Estado e com o art. 204 do Regimento Interno da Assembléia Legislativa.

Em obediência ao rito regimental previsto no § 2° do art. 204, foi concedido prazo de 20 dias para a apresentação de emendas. Foram recebidas, nesse período, 91 emendas.

Nos termos regimentais, esta Comissão passa a analisar o projeto e as emendas apresentadas.

No decorrer da discussão do parecer, foram acatadas sugestões de emenda, dando ensejo à apresentação de nova redação do parecer, nos termos do § 1º do art. 138 do Regimento Interno.

Fundamentação

A terceira revisão anual do Plano Plurianual de Ação Governamental 2004-2007 - PPAG - dá prosseguimento a uma nova concepção do planejamento das ações governamentais no Estado. Apesar das dificuldades operacionais para a efetivação do processo de revisão permanente do plano, as revisões anuais pretendem transformar o PPAG em uma peça dinâmica e atual, que incorpore os aprimoramentos resultantes das avaliações dos programas e ações governamentais relativos aos exercícios de 2004 e 2005. Com essa iniciativa, pretende-se alcançar um maior alinhamento das ações de governo com os objetivos prioritários estabelecidos no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI - e dar prosseguimento à participação da sociedade civil na elaboração das leis do ciclo orçamentário. Ademais, a integração entre a proposta de revisão do PPAG e a proposta orçamentária para o exercício de 2007 evita que a peça orçamentária se torne uma peça autônoma, dissociada das estratégias definidas com a participação da sociedade civil.

Por outro lado, cumpre salientar que o plano plurianual e o Orçamento possuem idêntica estrutura de programas e ações, ainda que em horizontes temporais diversos. Nos termos do ciclo orçamentário estabelecido pela Constituição da República, verifica-se que o horizonte temporal do PPAG se torna cada vez mais curto do primeiro para o quarto ano, de forma que, no último ano de vigência, o plano contempla apenas um exercício, coincidente com o do Orçamento. Assim, com o advento das revisões anuais do plano, instituídas pela Lei nº 15.033, de 2004, observa-se uma sobreposição dos processos legislativos referentes à revisão do plano e à proposta orçamentária para o exercício de 2007.

Integram o projeto dois anexos, a saber: a) o Anexo I, que contém os 10 programas incluídos, os 26 programas excluídos e as alterações nas ações de programas existentes; b) o Anexo II, que traz toda a estrutura dos programas estruturadores, relacionados pelos objetivos prioritários do PMDI, com indicação das ações mantidas, das excluídas e das incluídas, bem como as respectivas justificativas e as metas físicas e financeiras para o exercício de 2007.

A revisão do PPAG prevê a aplicação total de R$4,43 bilhões, em 2007, na execução dos 35 programas estruturadores, alocados no orçamento fiscal e no orçamento de investimento das empresas controladas pelo Estado. É importante ressaltar que, ao longo da vigência do PPAG 2004/2007, a participação relativa das despesas de capital com recursos ordinários apresentou significativo crescimento. Assim, observa-se que a proporção dos investimentos, em relação ao total da despesa prevista, subiu de 4,70%, em 2004, para 8,32%, em 2007. Esse fato demonstra a recuperação da capacidade de investimento do Estado, resultante do crescimento contínuo da arrecadação tributária a partir de 2003, em termos reais, e da otimização na alocação dos recursos.

Denominada "Geraes", a carteira de programas estruturadores demonstra com clareza que o planejamento de médio prazo passa a incorporar a definição de prioridades compatíveis com a capacidade de geração de recursos do Tesouro. Devido ao poder de alavancagem de um conjunto de iniciativas, o projeto estruturador é submetido a um processo de gerenciamento diferenciado das demais atividades, com monitoramento intensivo das metas físicas e financeiras e com a elaboração de indicadores de desempenho para os programas orçamentários. Assim, o número de suas ações deve ser limitado para não diluir a atenção gerencial requerida para sua implantação, devendo também receber uma análise cuidadosa quanto às incertezas da obtenção dos recursos necessários. Por essas razões, opinamos pela rejeição das Emendas nºs 6, 7, 11, 12, 13, 15, 17, 18, 19, 20, 83, 84 e 85.

Cumpre salientar que as Comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária e de Participação Popular desta Casa promoveram audiência pública com o objetivo de apresentar o projeto de revisão do PPAG à sociedade, bem como de colher sugestões para o seu aprimoramento. Acatamos as idéias contidas nas Emendas n°s 62, 63, 65, 67, 69, 70, 71, 75, 76 e 77, por meio da apresentação de subemendas que visam à correção de detalhes técnicos. Acatamos também as Emendas nºs 4, 5, 16, 60, 80, 81, 82 e 91, apresentadas por parlamentares, na forma de subemenda.

Recepcionamos também as Emendas nºs 61, 64, 66, 68, 72, 73, 74 e 78, que pretendem alterar o texto da finalidade de ações ou dos objetivos de programas. Da mesma forma, acatamos as Emendas nºs 23, 26, 31, 32, 40, 53 e 59, apresentadas por parlamentares.

Deixamos de acatar as Emendas nºs 8, 21, 22, 24, 39 e 58, apresentadas por parlamentares, pois consideramos que a alteração na finalidade da ação pretendida diverge do objetivo do programa ao qual pertence, ou porque as consideramos desnecessárias.

Entendemos que as alterações propostas pelas Emendas nºs 10, 89 e 90 já estão contempladas no PPAG, razão pela qual indicamos a sua prejudicialidade na conclusão deste parecer.

A disposição desta relatoria seria pelo acolhimento de todas as ações que vão ao encontro das aspirações da população, não fossem as inevitáveis restrições orçamentárias que qualquer governo enfrenta ao deparar com tamanha gama de demandas, especialmente no contexto legal de observância de metas de natureza fiscal, nos termos do Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 16.314, de 2006. Dessa forma, considerando que o atendimento integral dos pleitos inviabilizaria a finalidade constitucional do plano plurianual de priorizar as despesas de capital e os programas de duração continuada mais relevantes, adotamos como critério o não-acolhimento de emendas que criem ação sem a indicação de cancelamentos compensatórios, das metas físicas e financeiras para 2007 e da unidade orçamentária responsável, ou que alterem metas físicas sem a correspondente adequação dos recursos financeiros ou cujo objetivo implique uma diluição não recomendável do número de ações orçamentárias, podendo, até mesmo, ser atendidas por dotações genéricas já existentes. Assim, opinamos pela rejeição das Emendas n°s 3, 9, 14, 25, 27, 28, 29, 33, 35, 36, 37, 38, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 54, 55, 56, 57, 86 e 88.

Conclusão

Em face do exposto, opinamos pela aprovação, em turno único, do Projeto de Lei n° 3.644/2006 com as Emendas nºs 23, 26, 31, 32, 40, 53, 59, 61, 64, 66, 68, 72, 73, 74 e 78; com as Emendas nºs 92 a 103 e as Subemendas nºs 1 às Emendas nºs 4, 5, 16, 17, 18, 19, 20, 60, 62, 63, 65, 67, 69, 70, 71, 75, 76, 77, 80, 81, 82 e 91, a seguir apresentadas; e pela rejeição das Emendas nºs 1 a 3, 6 a 9, 11 a 15, 21, 22, 24, 25, 27 a 29, 33, 35 a 39, 41 a 52, 54 a 58, 83 a 86 e 88. Informamos que ficam prejudicadas, com a aprovação das respectivas Subemendas nºs 1, as Emendas nºs 4, 5, 16, 17, 18, 19, 20, 60, 62, 63, 65, 67, 69, 70, 71, 75, 76, 77, 80, 81, 82 e 91.

Informamos também que, com a aprovação da Subemenda nº 1 à Emenda nº 70, fica prejudicada a Emenda nº 79; com a aprovação da Submenda nº 1 à Emenda nº 67, fica prejudicada a Emenda nº 30; com a aprovação da Subemenda nº 1 à Emenda nº 71, fica prejudicada a Emenda nº 34; e com a aprovação da Subemenda nº 1 à Emenda nº 91, fica prejudicada a Emenda nº 87.

As Emendas nºs 10, 89 e 90 ficam prejudicadas por já estarem contempladas no Plano Plurianual de Ação Governamental.

Emenda n° 92

Acrescente-se onde convier:

"Art. .... – As disposições do Anexo III, consideradas incisos deste artigo, constituem alterações no PPAG aprovadas pelo Poder Legislativo, as quais serão incorporadas pelo Poder Executivo ao texto dos Anexos I e II desta lei.".

Anexo III

subemenda n° 1 à emenda nº 62

Acrescente-se ao Programa 630 - Promoção dos Direitos Humanos - a ação nova "Quilombolas de Minas Gerais: resgatando raízes", com os seguintes atributos, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I e II:

Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes (1481)

Ação

Regionalização

Produto

Unidade de medida

Meta

2007

Financeiro 2007

(R$1,00)

.... - Quilombolas de Minas Gerais: Resgatando Raízes.

Estadual

Ação realizada

Ação

 

1

 

R$100.000,00

Finalidade: realizar diagnóstico da realidade socioeconômica e cultural das comunidades quilombolas do Estado, com vistas a gerar um banco de dados que venha a subsidiar políticas públicas direcionadas a essas comunidades.

Justificação: inclusão em atendimento à determinação do art. 3º, parágrafo único, II, da Lei nº 16.314, de 10/8/2006 (LDO).

Cancelamentos compensatórios: 1049 - Apoio Financeiro aos Municípios em Situação de Calamidade e em Obras de Infra-estrutura.

subemenda n° 1 à emenda nº 63

Acrescente-se ao Programa 630 - Promoção dos Direitos Humanos - a ação nova "Escritório de Direitos Humanos", com os seguintes atributos, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I e II:

Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes (1481)

Ação

Regionalização

Produto

Unidade de medida

Meta

2007

Financeiro 2007

(R$1,00)

..... - Escritório de Direitos Humanos

 

Estadual

Escritório de Direitos Humanos instalado

Escritório de Direitos Humanos

 

1

 

R$100.000,00

Finalidade: criar um espaço de formação de juristas em causas atinentes aos direitos humanos; viabilizar a formação de lideranças comunitárias, como intermediadores das pessoas que tenham os direitos violados pelo poder público; estimular as denúncias de violações dos direitos humanos; atender as demandas de ajuizamento de ações paradigmáticas em direitos humanos e orientar a organização da sociedade civil, por meio de consultoria para a constituição de entidades representativas.

Justificação: Decreto nº 43.685, de 2003.

Cancelamentos compensatórios: 1049 - Apoio Financeiro aos Municípios em Situação de Calamidade e em Obras de Infra-estrutura.

subemenda n° 1 à emenda nº 67

Acrescente-se ao Programa 273 - Infra-estrutura Rural - a Ação nova "Água na Escola", com os seguintes atributos, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I e II:

Unidade Orçamentária: Fundação Rural Mineira - RURALMINAS (2111)

Ação

Regionalização

Produto

Unidade de medida

Meta

2007

Financeiro 2007

(R$1,00)

.... - Água na Escola

 

Estadual

Escola beneficiada

Escola

 

2

 

R$100.000,00

Finalidade: disponibilizar água tratada em escolas rurais para melhoria das condições de saúde, saneamento, nutrição e educação.

Justificação: disponibilizar recursos financeiros para a retomada da Ação 1530 - Água na Escola - do Programa 273 - Infra-estrutura Rural -, constante no Orçamento de 2006 e excluída pelo Poder Executivo na proposta orçamentária para o exercício de 2007.

Cancelamentos compensatórios: 1049 - Apoio Financeiro aos Municípios em Situação de Calamidade e em Obras de Infra-estrutura.

subemenda n° 1 à emenda nº 69

Acrescente-se ao Programa 281 - Cooperação Estado e Município - a Ação nova "Capacitação de Profissionais da Educação Infantil", com os seguintes atributos, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I e II:

Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Educação (1260)

Ação

Regionalização

Produto

Unidade de medida

Meta

2007

Financeiro 2007

(R$1,00)

.... - Capacitação de Profisionais da Educação Infantil

 

Estadual

Professor capacitado

Professor

 

4.000

 

R$100.000,00

Finalidade: proporcionar aos professores de crianças de até 6 anos oportunidade de capacitação e orientações que possibilitem melhor desempenho profissional.

Justificação: ação incluída com vistas a oferecer apoio técnico e financeiro aos Municípios para o atendimento da educação infantil.

Cancelamentos compensatórios: 1049 - Apoio Financeiro aos Municípios em Situação de Calamidade e em Obras de Infra-estrutura.

subemenda n° 1 à emenda nº 71

Acrescente-se ao Programa 382 - Minas sem Fome - a Ação nova "Mutirão pela Segurança Alimentar Nutricional em Minas Gerais - Prosan", com os seguintes atributos, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I e II:

Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Governo (1491)

Ação

Regionalização

Produto

Unidade de medida

Meta

2007

Financeiro 2007

(R$1,00)

.... - Mutirão pela Segurança Alimentar Nutricional em Minas Gerais - Prosan.

 

Estadual

Projeto de Segurança Alimentar apoiado

Projeto

 

1

 

R$1.500.000,00

Finalidade: apoiar associações de base comunitária e instituições da sociedade civil sem fins lucrativos, mediante repasse de recursos financeiros para a implementação de ações e projetos de combate à fome e à desnutrição, tais como fomento à agricultura urbana, a produção de frutas e subprodutos de carnes, ovos e mel, de alimentos energéticos e de produtos de alta qualidade, gerados pela agricultura familiar, para consumo das famílias e incremento da renda familiar pela venda de excedente, e a implantação de tanques-rede destinados à criação de peixes.

Justificação: O Prosan promove a segurança alimentar e a saúde de parcelas substantivas da população mineira, além de gerar trabalho e renda. Trata-se de definição da Plenária do Consea-MG como projeto estratégico para a promoção da segurança alimentar e nutricional.

Cancelamentos compensatórios: 1035 - Implantação de Lavouras Comunitárias.

subemenda n° 1 à emenda nº 75

Acrescente-se ao Programa 630 - Promoção dos Direitos Humanos - a Ação nova "Centro de Referência de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros do Estado de Minas Gerais", com os seguintes atributos, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I e II:

Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes (1481)

Ação

Regionalização

Produto

Unidade de medida

Meta

2007

Financeiro 2007

(R$1,00)

.... - Centro de Referência de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros do Estado de Minas Gerais.

 

Estadual

Centro de Referência instalada

Centro de Referência

 

1

 

R$50.000,00

Finalidade: promover a valorização, a preservação e a divulgação de informações acerca da defesa do direito à liberdade de orientação sexual e construção da cidadania; reunir acervo selecionado e referenciado sobre a diversidade sexual; e estimular a pesquisa e o registro da memória das denúncias de violações aos direitos humanos e dos movimentos de luta pela liberdade sexual .

Justificação: Art. 6º da Lei 14.170/02, regulamentada pelo Decreto nº 43.683, de 2003.

Cancelamentos compensatórios: 1049 - Apoio Financeiro aos Municípios em Situação de Calamidade e em Obras de Infra-estrutura.

subemenda n° 1 à emenda nº 65

Transfira-se a Ação 4366 - Proteção Social Especial - Promoção dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Família, integrante do Programa 622 - Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas - da Unidade Orçamentária 1481 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes para a Unidade Orçamentária 4251 - Fundo Estadual de Assistência Social, procedendo-se à transposição da dotação orçamentária correspondente.

subemenda n° 1 à emenda nº 77

Aglutinem-se as Ações 4344 - Proteção Social Especial a Crianças e Adolescentes - Abrigo -, integrante do Programa 260 - Apoio e Atendimento à Criança e ao Adolescente - e 4389 - Proteção Social Especial - Abrigamento de Crianças, Adolescentes e Pessoas com Deficiência - , integrante do Programa 622 - Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas - , procedendo-se à extinção da Ação 4344, à transposição das suas dotações orçamentárias para a Ação 4389 e à adequação das metas físicas aos valores financeiros resultantes da aglutinação.

subemenda n° 1 à emenda nº 70

Dê-se à finalidade da Ação 4099 - Atendimento aos Adolescentes em Conflito com a Lei - do Programa 313 - Redução da Criminalidade em Minas Gerais - a seguinte redação, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I e II:

"Manter as atividades de assistência ou custódia de adolescentes em conflito com a lei, em cumprimento de medida socioeducativa de internação e de semiliberdade, oferecer condições operacionais para o funcionamento de centros de atendimento inicial integrado ao adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional e apoiar os Municípios na execução de programas de atendimento à medida socioeducativa de liberdade assistida.".

subemenda n° 1 à emenda nº 76

Tipo de emenda

Adequação de meta financeira de ação.

Órgão: Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais – Iter.

Unidade Responsável: Instituto de Terras do Estado de Minas Gerais – Iter (02410)

Programa

Código: 0339

Apoio à Reforma Agrária

Mudança de: Quantidade de pareceres jurídicos encaminhados para ações discriminatórias.

De: 18 pareceres

Para: 56 pareceres

Ação: 4 790 – Obtenção de novas áreas para reforma agrária.

Mudança de: Financeiro.

De: R$ 46.773,00 em 2007.

Para: R$ 146.773,00 em 2007.

Justificação: O aumento do valor consignado no Orçamento de 2007 para ações discriminatórias é necessário para fazer frente aos elevados custos dos processos indispensáveis para identificar, discriminar e arrecadar terras devolutas nas diversas regiões do Estado e para retomar essas áreas cedidas por meio de contratos já vencidos.

Cancelamentos Compensatórios: 1049 – Apoio Financeiro aos Municípios em Situação de Calamidade e em Obras de Infra-estrutura

emenda nº 93

Acrescente-se ao Programa 311 - Inclusão Digital - a Ação nova "Instrumentalização dos Conselhos Tutelares para a Infância e Adolescência", com os seguintes atributos, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I e II:

Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (1221)

Ação

Regionalização

Produto

Unidade de medida

Meta

2007

Financeiro 2007

(R$1,00)

.... - Instrumentalização dos Conselhos Tutelares para a Infância e Adolescência

 

Estadual

Conselhos Tutelares apoiados

Conselhos Tutelares

 

150

 

 

R$300.000,00

Finalidade: apoiar a informatização dos Conselhos Tutelares

Justificação: a informatização é de fundamental importância para o efetivo funcionamento do Sistema de Informação sobre Políticas para a Infância e a Adolescência - Sipia -, operado pelos Conselhos Tutelares.

Cancelamentos compensatórios: 1050 - Execução de Obras Emergenciais e Infra-estruturais em Apoio aos Municípios

emenda nº 94

Dê-se ao produto e à meta física da Ação 3011 - Tanque Comunitário de Coleta de Leite a Granel - do Programa 382 - Minas Sem Fome -, a cargo da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - Emater - as seguintes redações, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I e II:

"Produto: Tanque Implantado

Meta 2007: 25.".

emenda nº 95

Dê-se à finalidade da Ação 1647 - Construção ou Melhoria de Unidades Habitacionais na Zona Rural - do Programa 213 - Lares Gerais - a seguinte redação, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I e II:

"Promover a construção ou melhoria de unidades habitacionais na zona rural, beneficiando prioritariamente as famílias com renda mensal de até 3 salários mínimos, inclusive nas comunidades quilombolas e rurais e nas áreas indígenas.".

emenda nº 96

Dê-se à finalidade da Ação 1334 - Expansão do Ensino Médio - do Programa 310 - Universalização e Melhoria do Ensino Médio - a seguinte redação, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I e II:

"Expandir as oportunidades de acesso ao ensino médio, inclusive nas comunidades quilombolas e rurais e nas áreas indígenas, com a observância das especificidades étnicas locais.".

emenda nº 97

Dê-se à finalidade da Ação 1175 - Criação e Manutenção dos Centros Vocacionais Tecnológicos - do Programa 311 - Inclusão Digital - a seguinte redação, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I e II:

"Criar e manter local de referência como centro vocacional regional de tecnologia, inclusive nas comunidades quilombolas e rurais e nas áreas indígenas, para treinamento à distância, capacitação profissionalizante de acordo com a vocação local, inclusão digital dos cidadãos, dotando os equipamentos de recursos específicos para a utilização de pessoas com necessidades especiais, bem como para hospedar incubadoras de empresas de inovação tecnológica.".

emenda nº 98

Dê-se à finalidade da Ação 1567 - Instalar Módulos Sanitários em Residências de Famílias de Baixa Renda - do Programa 080 - Saneamento Básico: Mais Saúde para Todos - a seguinte redação, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I e II:

"Melhorar as condições sanitárias em residências de famílias de baixa renda, inclusive nas comunidades quilombolas e rurais e nas áreas indígenas.".

emenda nº 99

Dê-se à finalidade da Ação 1388 - Implantar Sistemas Simplificados de Saneamento - do Programa 080 - Saneamento Básico: Mais Saúde para Todos - a seguinte redação, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I e II:

"Melhorar a qualidade de vida nas pequenas comunidades, favelas e outros assentamentos semelhantes, disponibilizando serviços de saneamento básico, inclusive nas comunidades quilombolas e rurais e nas áreas indígenas.".

subemenda n° 1 à emenda nº 91

Dê-se à denominação, à finalidade e à meta física da Ação 1242 - Implantação do Parque Tecnológico de Belo Horizonte - do Programa 540 - Arranjos Produtivos Locais - as seguintes redações, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I e II:

"Denominação: Implantação e apoio a parques tecnológicos

Finalidade: prover infra-estrutura, edificação e equipamentos básicos para início de operação do parque tecnológico de Belo Horizonte e apoiar a implantação de parques em instituições consolidadas de pesquisa e ensino nos Municípios de Viçosa, Itajubá, Juiz de Fora, Uberlândia e Divinópolis.

Meta física para 2007: 6.".

subemenda n° 1 à emenda nº 4

Dê-se à finalidade da Ação 2748 - Apoio Administrativo do Ensino Fundamental - do Programa 116 - Melhoria do Ensino Fundamental - a seguinte redação, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I e II:

"Manter as ações administrativas das escolas do ensino fundamental, inclusive a viabilização de condições de deslocamento para os professores que lecionam nas escolas situadas no meio rural.".

subemenda n° 1 à emenda nº 5

Dê-se à finalidade da Ação 2369 - Apoio administrativo do ensino médio - do Programa 638 - Melhoria do Ensino Médio - a seguinte redação, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I e II:

"Manter as ações administrativas das escolas do ensino médio, inclusive a viabilização de condições de deslocamento para os professores que lecionam nas escolas situadas no meio rural.".

subemenda n° 1 à emenda nº 16

Dê-se à finalidade da Ação 4640 - Proteção Social Especial - Atendimento à Pessoa com Deficiência - do Programa 622 - Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas - a seguinte redação, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I e II:

"Executar o Programa Federal de Proteção Social Especial de média e alta complexidade à pessoa com deficiência - SACPSE - Deficiente e Ação Estadual, financiando entidades e prefeituras municipais que prestam serviços assistenciais à pessoa com deficiência, oferecendo especial atenção aos deficientes mentais e autistas.".

subemenda n° 1 à emenda nº 60

Dê-se à finalidade da Ação 4325 - Instalações e Equipamentos Esportivos - do Programa 689 - Minas Esporte - a seguinte redação, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I e II:

"Financiar a reforma e construção de instalações esportivas e a aquisição de equipamentos para federações e entidades esportivas objetivando uma infra-estrutura esportiva adequada para o Estado, incluindo a promoção de espaços para a prática do skate.".

subemenda n° 1 à emenda nº 81

Acrescente-se ao Programa 395 - Supervisão e Controle do Ensino Superior - a ação nova "Apoio à Implantação de Campus Universitário Público", com os seguintes atributos, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I e II:

Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (1221)

Ação

Regionalização

Produto

Unidade de medida

Meta

2007

Financeiro 2007

(R$1,00)

.... - Apoio à Implantação de "Campus" Universitário Público.

 

Estadual

Universidade apoiada

Universidade

2

 

R$500.000,00

 

Finalidade: apoiar, em colaboração com a União e o Município, a implantação de campi de universidades públicas em Governador Valadares e em Divinópolis

Justificativa: ação incluída na Revisão do PPAG para 2006 e excluída na proposta de Revisão do PPAG para 2007.

Cancelamentos compensatórios: 1050 - Execução de obras emergenciais e infra-estruturais em apoio aos municípios

subemenda n° 1 à emenda nº 82

Dê-se à finalidade da Ação 1082 - Implantação de Projetos de Apoio à Agricultura Familiar - do Programa 382 - Minas sem Fome - a seguinte redação, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I e II:

"Implantar projetos visando ao desenvolvimento sustentável da agricultura familiar, inclusive com apoio a projetos de incentivo às microdestilarias de álcool e de beneficiamento de produtos derivados da cana e mini-usinas para produção de biodiesel.".

subemenda n° 1 à emenda nº 80

Dê-se à finalidade da Ação 1214 - Elaboração de Projetos de Sistemas de Saneamento fora da Área de Concessão da COPASA - do Programa 080 - Saneamento Básico: Mais Saúde para Todos - a seguinte redação, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I e II:

"Elaborar projetos de engenharia para sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e disposição final de resíduos sólidos, com prioridade para a implantação do Projeto Rio Doce Limpo.".

emenda nº 100

Dê-se à finalidade da Ação 4740 - Ensino de Terceiro Grau - do Programa 139 - Ensino Superior -, a cargo da UNIMONTES, a seguinte redação, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I e II:

"Proporcionar, por meio de cursos de graduação e pós-graduação, a qualificação profissional para a população, inclusive através da extensão universitária, com a criação de centro gerador de educação à distância, contribuindo para a transformação da sociedade, na promoção do ensino, pesquisa e extensão com eficiência e qualidade.".

emenda nº 101

Dê-se à finalidade da Ação 4698 - Ensino de Terceiro Grau - do Programa 178 - Desenvolvimento do Ensino Superior -, a cargo da UEMG, a seguinte redação, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I e II:

"Proporcionar, por meio de cursos de graduação e pós-graduação, a qualificação profissional para a população, inclusive através da extensão universitária, com a criação de centro gerador de educação à distância.".

emenda nº 102

Dê-se à denominação e à finalidade da Ação 4176 - Conservação de Rodovias - do Programa 122 - Programa de Manutenção da Rede Rodoviária Estadual -, a cargo do FUNTRANS, as seguintes redações, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I e II:

"Denominação: Melhoramento de Rodovias

Finalidade: implantar, pavimentar e recuperar acessos municipais.".

emenda nº 103

Transfira-se a Ação 4176 - Conservação de Rodovias - do Programa 122 - Programa de Manutenção da Rede Rodoviária Estadual -, a cargo do Funtrans, para o Programa 636 - PRO-MG - Programa de Recuperação e Manutenção Rodoviária do Estado de Minas Gerais -, procedendo-se à transposição da dotação orçamentária correspondente.

subemenda nº 1 à Emenda nº 17

Acrescente-se ao Programa 689 - Minas Esporte - a Ação nova "Academia na Escola", com os seguintes atributos, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I e II:

Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes (1481)

Ação

Regionalização

Produto

Unidade de medida

Meta

2007

Financeiro 2007

(R$1,00)

.... - Academia na Escola

Estadual

Aluno participante

Aluno

 

2250

 

R$100.000,00

Finalidade: promover, por meio da atividade física supervisionada em academia de ginástica, atendimento ao aluno da escola pública, proporcionando desenvolver sua capacidade física, bem como melhorar e corrigir qualquer deficiência psicomotora ou algum problema de saúde.

Justificativa: promoção da qualidade de vida do aluno.

Cancelamentos compensatórios: Ação 4318 - Jemg

subemenda nº 1 à Emenda nº 18

Acrescente-se ao Programa 689 - Minas Esporte - a Ação nova "Sempre Jovem com Ênfase na Terceira Idade", com os seguintes atributos, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I e II:

Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes (1481)

Ação

Regionalização

Produto

Unidade de medida

Meta

2007

Financeiro 2007

(R$1,00)

.... - Sempre Jovem com Ênfase na Terceira Idade

Estadual

Pessoa idosa participante

Pessoa

 

320

 

R$100.000,00

Finalidade: oferecer oportunidades, às pessoas idosas, de prática esportiva e de lazer, proporcionando melhoria em seu estado de saúde e bem estar.

Justificativa: desenvolver no idoso a capacidade de superação, resgate da auto-estima e valorização da saúde

Cancelamentos compensatórios: Ação 4322 - Jimi

subemenda nº 1 à Emenda nº 19

Acrescente-se ao Programa 689 - Minas Esporte - a Ação nova "Campos Verdes", com os seguintes atributos, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I e II:

Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes (1481)

Ação

Regionalização

Produto

Unidade de medida

Meta

2007

Financeiro 2007

(R$1,00)

.... - Campos Verdes

Estadual

Campo de futebol gramado

Campo de futebol

 

3

 

R$100.000,00

Finalidade: revitalizar campos de futebol amador do Estado para melhor atender ao esporte e ao lazer, bem como contribuir para melhorar a qualidade da prática do futebol e também a qualidade de vida das populações atendidas.

Justificativa: promoção do futebol amador.

Cancelamentos compensatórios: Ação 4322 - Jimi

subemenda nº 1 à Emenda nº 20

Acrescente-se ao Programa 689 - Minas Esporte - a Ação nova "Esporte na Escola com Ênfase no Xadrez", com os seguintes atributos, procedendo-se às alterações necessárias nos Anexos I e II:

Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Esportes (1481)

Ação

Regionalização

Produto

Unidade de medida

Meta

2007

Financeiro 2007

(R$1,00)

.... - Esporte na Escola com Ênfase no Xadrez

Estadual

Aluno participante

Aluno

 

50.000

 

R$100.000,00

Finalidade: oferecer oportunidades à criança e ao adolescente, especialmente das escolas públicas e dos projetos de proteção ao jovem, de desenvolvimento do autocontrole psicofísico, da criatividade, da capacidade de pensar com abrangência, profundidade e imaginação, bem como estimular a tomada de decisões com autonomia, provocando o pensamento lógico e fluidez de raciocínio e proporcionando melhor capacidade de aprendizado escolar e de integração social.

Justificativa: desenvolver na criança e no adolescente a capacidade de autocontrole psicofísico, imaginação e raciocínio lógico.

Cancelamentos compensatórios: Ação 4318 - Jemg

Sala das Comissões, 19 de dezembro de 2006.

Domingos Sávio, Presidente - Sebastião Helvécio, relator - Dilzon Melo - José Henrique - Elisa Costa - Gustavo Valadares - Ivair Nogueira - João Leite - Dalmo Ribeiro Silva.