PL PROJETO DE LEI 3476/2006

PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 3.476/2006

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária Relatório De autoria do Presidente do Tribunal de Justiça, o projeto de lei em tela contém os quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências. Publicado no "Diário do Legislativo" de 6/7/2006, preliminarmente foi o projeto distribuído à Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu pela sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade na forma do Substitutivo nº 1, que apresentou. Em seguida, a Comissão de Administração Pública, em sua análise de mérito, opinou pela aprovação do projeto, com a Emenda nº 1, que apresentou ao Substitutivo nº 1. Agora vem o projeto a esta Comissão para receber parecer, nos termos regimentais. Fundamentação A proposição em exame contém os quadros de pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça, definindo a denominação, as classes, os padrões de vencimento e o nível de escolaridade exigido para a sua ocupação, bem como o posicionamento dos servidores efetivos em seis padrões subseqüentes nas respectivas carreiras. A proposição prevê, ainda, a extinção e a transformação de diversos cargos e contém disposições referentes às demais carreiras do Poder Judiciário. De acordo com mensagem enviada pelo Presidente do Tribunal de Justiça, a medida se faz necessária para complementar a integração do extinto Tribunal de Alçada, determinada pelo parágrafo único do art. 4º da Emenda nº 45/2004 à Constituição Federal. Assim mesmo, justifica que a criação de alguns cargos visa prover o Tribunal de Justiça de uma estrutura de apoio mais adequada e se faz necessária em razão do aumento dos serviços afetos àquela Corte. A Comissão de Constituição e Justiça, em sua análise jurídico- constitucional, promoveu alterações, por meio da apresentação do Substitutivo nº 1, as quais aprimoraram o projeto sob os prismas jurídico e de mérito. A maior parte das alterações propostas por essa Comissão foi fruto de acordo com órgãos técnicos e entidades representativas dos servidores do Tribunal de Justiça. Por seu lado, a Comissão de Administração Pública opinou que o projeto contribui para a construção de uma legislação mais clara e para a melhoria dos quadros de pessoal do Tribunal de Justiça, e permitirá uma maior eficiência na prestação do serviço público por meio da concessão de estímulos positivos aos servidores. A emenda apresentada por essa Comissão visa a corrigir um erro formal contido no art. 17 do Substitutivo nº 1. Do ponto de vista financeiro-orçamentário, ressaltamos que, se aprovado, o projeto de lei em comento acarretará aumento de despesa com pessoal. Nesse aspecto, é importante observar a preservação do equilíbrio fiscal, mantendo-se a estrita obediência aos limites previstos na Lei Complementar Federal nº 101, de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF. O seu art. 17 determina que os atos que criarem ou aumentarem despesa de caráter continuado, como é o caso das despesas de pessoal, deverão ser instruídos com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que devam entrar em vigor e nos dois subseqüentes e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio. Nesse mister, de acordo com Ofício nº 149, de 26/10/2006, enviado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, o impacto financeiro mensal do projeto, a partir de janeiro de 2007, será de R$14.859.688,94, totalizando R$202.983.349,55 para todo o ano de 2007. Finalmente, vale ressaltar que o aumento de despesas com pessoal, oriundo do projeto, não comprometerá o limite constitucional de 6% da Receita Corrente Líquida a que deve obedecer o Poder Judiciário para as despesas com pessoal - art. 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo informações do Tribunal de Justiça, a aprovação do projeto fará com que o Tribunal de Justiça comprometa 5,91% da receita corrente líquida com despesas com pessoal. Conclusão Em face do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 3.476/2006, no 1º turno, na forma do Substitutivo nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a Emenda nº 1, apresentada pela Comissão de Administração Pública. Sala das Comissões, 22 de novembro de 2006. Dilzon Melo, Presidente - Sebastião Helvécio, relator - Elisa Costa - José Henrique - Ana Maria Resende - Gustavo Valadares.