PL PROJETO DE LEI 2920/2006

Parecer de Redação Final do Projeto de Lei N° 2.920/2006

Comissão de Redação

O Projeto de Lei n° 2.920/2006, de autoria do Governador do Estado, que altera o art. 8° da Lei n° 9.266, de 18 de setembro de 1986, e o Anexo XLII da Lei Delegada n° 39, de 3 de abril de 1998, foi aprovado nos turnos regimentais, na forma original.

Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do Regimento Interno.

Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI N° 2.920/2006

Altera o art. 8° da Lei n° 9.266, de 18 de setembro de 1986, e o Anexo XLII da Lei Delegada n° 39, de 3 de abril de 1998.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1° – O § 1° do art. 8° da Lei n° 9.266, de 18 de setembro de 1986, acrescentado pela Lei n° 13.869, de 31 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º – (...)

§ 1º – A gratificação especial devida aos ocupantes dos cargos de Comandante de Avião a Jato, código EX-41, Comandante de Avião, código EX-24, Piloto de Helicóptero, código EX-35, e Primeiro Oficial de Aeronave, código EX-25, corresponde a, no mínimo, cem horas-vôo por mês, ainda que não atingido o limite fixado em resolução do Secretário de Estado da Casa Civil, sendo calculadas as horas-vôo excedentes, quando houver, proporcionalmente ao seu valor.".

Art. 2° – O Anexo XLII da Lei Delegada n° 39, de 3 de abril de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo desta lei.

Art. 3° – Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$1.131.917,23 (um milhão cento e trinta e um mil novecentos e dezessete reais e vinte e três centavos).

Art. 4° – Fica revogado o § 2° do art. 8° da Lei n° 9.266, de 1986.

Art. 5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2006.

Sala das Comissões, 7 de junho de 2006.

Sebastião Costa, Presidente - Ricardo Duarte, relator - Maria Olívia.

ANEXO

(a que se refere o art. 2° da Lei n° .........)

"ANEXO XLII

(a que se referem os arts. 10 e 13 da Lei Delegada n° 39, de 3 de abril de 1998)

Cargo

Código

Valor da gratificação (R$)

Comandante de Avião a Jato

EX-41

110,50

Comandante de Avião

EX-24

77,35

Piloto de Helicóptero

EX-35

77,35

1° Oficial de Aeronave

EX-25

66,30"