PL PROJETO DE LEI 2920/2006

PARECER PARA O 2º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 2.920/2006

Comissão de Administração Pública Relatório Por intermédio da Mensagem no 494/2006, o Governador do Estado encaminhou a esta Casa o Projeto de Lei no 2.920/2006, que altera o art. 8o da Lei no 9.266, de 18/9/86, e o Anexo XLII da Lei Delegada no 39, de 3/4/98. Publicada no “Diário do Legislativo” de 17/2/2006, a matéria foi distribuída às Comissões competentes para receber parecer, nos termos regimentais. Aprovado no 1o turno, retorna agora o projeto a esta Comissão para receber parecer no 2o turno, nos termos do art. 102, I, c/c o art. 189, do Regimento Interno. Fundamentação A proposição em exame altera o § 1o do art. 8o da Lei no 9.266, de 1986, e o Anexo XLII da Lei Delegada no 39, de 1998, com vistas a reajustar o valor da gratificação de horas-vôo devida aos ocupantes dos cargos de 1o Oficial de Aeronave, Comandante de Avião, Piloto de Helicóptero e Comandante de Avião a Jato. As mudanças propostas extinguem o abono de que trata o § 2o do art. 8o da referida lei e o incorporam à citada gratificação. Nesta oportunidade, ratificamos o posicionamento favorável à concessão do reajuste em questão, externado no parecer desta Comissão para o 1o turno, em que ficou consignado que a medida proposta contribuirá para o aumento da qualidade e da eficiência de importantes ações da administração pública do Estado. Com efeito, o pagamento de remuneração adequada ao servidor é medida que favorece uma prestação de serviços com mais qualidade e traduz uma atitude de respeito para com aqueles que os realizam. A qualidade de qualquer serviço resulta da busca de otimização dos resultados, por meio da aplicação de recursos e esforços, incluídos, nestes últimos, os resultantes dos estímulos de caráter pecuniário. Cumpre salientar, ainda, que a medida em questão irá ajustar a remuneração dos profissionais beneficiados aos valores praticados pelo mercado. Por essas razões, a proposição em análise se mostra conveniente e oportuna, merecendo ser aprovada. Conclusão Com base no exposto, opinamos pela aprovação, em 2o turno, do Projeto de Lei no 2.920/2006. Sala das Comissões, 23 de maio de 2006. Fahim Sawan, Presidente e relator - Sargento Rodrigues - Ricardo Duarte - Antônio Júlio.