PL PROJETO DE LEI 2920/2006

“MENSAGEM Nº 494/2006*

Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2005.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

Tenho a honra de passar às mãos de Vossa Excelência, solicitando submeter à apreciação dessa egrégia Assembléia Legislativa, projeto de lei que altera o § 1º do artigo 8º da Lei nº 9.266, de 18 de setembro de 1986, e o Anexo XLII da Lei Delegada nº 39, de 3 de abril de 1998.

A proposta em questão prevê o reajuste do valor da gratificação de horas-vôo devida aos ocupantes dos cargos de 1º Oficial de Aeronave, Comandante de Avião, Piloto de Helicóptero e Comandante de Avião a Jato, assim como extingue o abono de que trata o § 2º da Lei nº 9.266, de 18 de setembro de 1986, incorporando-o à referida gratificação.

Com essa medida, pretendemos adequar a remuneração destes profissionais de formação especializada aos valores praticados pelo mercado, dada a relevância de seus estratégicos serviços para o Governo, sobretudo na área da segurança pública.

Demonstrada a importância deste projeto de lei para o aumento do dinamismo e da efetividade de algumas ações da administração pública do Estado de Minas Gerais, renovo a Vossa Excelência, neste ensejo, minhas expressões de apreço e consideração.

Aécio Neves, Governador do Estado.