PL PROJETO DE LEI 2916/2006

PARECER SOBRE AS EMENDAS NºS 6 A 36 AO PROJETO DE LEI Nº 2.916/2006

Na publicação da matéria em epígrafe, verificada na edição de 24/5/2006, na pág. 29, col. 2, no título, onde se lê:

“EMENDAS NºS 6 A 36”, leia-se:

“EMENDAS Nºs 6 A 33”.

Na mesma página, col. 2, no sexto parágrafo, onde se lê:

“Emendas nºs 6 a 36”, leia-se:

“Emendas nºs 6 a 33”.

Na mesma página, col. 3, no quinto parágrafo, onde se lê:

“das Mensagens nºs 579 e 591/2006, 23 emendas”, leia-se:

“da Mensagem nº 579/2006, 20 emendas”.

Na mesma página, col. 3, no nono parágrafo, onde se lê:

“Somos também favoráveis às Emendas nºs 33 e 36, que dispõem sobre a instituição de VTIs referentes a determinados cargos da Fundação Clóvis Salgado e do Instituto Mineiro de Gestão de Águas – Igam –, respectivamente”, leia-se:

“Somos também favoráveis à Emenda nº 33, que dispõe sobre a instituição de VTI para determinados cargos da Fundação Clóvis Salgado e acolhemos a sugestão de emenda do Governador do Estado que institui a VTI para cargos do Instituto Mineiro de Gestão de Águas – Igam”.

Na mesma página, col. 3, no 12º parágrafo, onde se lê:

“A Emenda nº 35 incide”, leia-se:

“Acolhemos sugestão de emenda do Governador do Estado que incide”.

Na mesma página, col. 4, no quinto parágrafo, onde se lê:

“A Emenda nº 34 propõe”, leia-se:

“Acolhemos também sugestão de emenda do Governador que propõe”.

Na mesma página, col. 4, na conclusão, onde se lê:

“e 31 a 36”, leia-se:

“e 31 a 33”.