PL PROJETO DE LEI 2916/2006

“MENSAGEM N°489/2006*

Belo Horizonte, 16 de dezembro de 2005.

Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembléia Legislativa, projeto de lei que modifica a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas na administração direta do Poder Executivo, e dá outras providências.

Para melhor compreensão do conteúdo do projeto faço anexar a Exposição de Motivos do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.

São estas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter ao elevado exame desta Assembléia o expediente anexo.

Atenciosamente,

Aécio Neves, Governador do Estado.

Exposição de Motivos

Belo Horizonte, 4 de novembro de 2005.

Excelentíssimo Senhor Governador,

Encaminho a Vossa Excelência o incluso anteprojeto de lei, que modifica estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG, cria cargos de provimento em comissão e funções gratificadas na administração direta do Poder Executivo, e dá outras providências.

A alteração na organização da SEPLAG limita-se à criação da Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, que centralizará as funções da perícia na administração pública estadual, ressalvadas as exceções citadas neste anteprojeto de lei (artigos 5° e 6°).

A transferência de responsabilidade dessas atividades do IPSEMG para a SEPLAG trará mais racionalidade na organização dos processos e na prestação serviços relacionados. Cabe ressaltar que o serviço médico-pericial historicamente vincula-se a órgãos responsáveis pela administração de pessoal, o que no Estado de Minas Gerais é representado pela Subsecretaria de Gestão da SEPLAG. Esta ligação se dá pelo fato de seus resultados impactarem diretamente na aposentadoria, isenção de imposto de renda, concessão de benefícios e especialmente pagamento. Saliento que essas atividades encontram-se sob a coordenação da supracitada Subsecretaria.

Além disso, vinte e sete das trinta e uma Coordenadorias Regionais da SEPLAG trabalham ou já trabalharam com perícia médica - em vinte unidades descentralizadas há atualmente coabitação SEPLAG/IPSEMG -, e a execução do serviço pericial é realizada por pessoal disponibilizado pela SEPLAG, mais uma constatação de que tal Secretaria possui em seu quadro de pessoal um bom número de servidores com conhecimento técnico em execução de perícias médicas e em saúde ocupacional.

Por se tratar de uma área com bastante volume de trabalhos, que abrangem toda a administração estadual, estamos criando uma Superintendência Central. Para adequar e viabilizar seu funcionamento está sendo proposta a criação dos cargos de Diretor III e Diretor II no art. 3° e as funções gratificadas no art. 4°.

Conseqüentemente, com a transferência das funções de perícia médica e saúde ocupacional para a SEPLAG, é preciso adequar a estrutura do IPSEMG para a nova realidade. Paralelamente estamos propondo um redesenho na departamentalização da autarquia, em destaque com a criação da Diretoria de Arrecadação e Finanças, como medida de melhorar a qualidade dos processos e controle das despesas e receitas pertencentes ao Instituto.

Para atender às novas unidades, são criados os cargos de Diretor, Superintendente e Chefe de Divisão constantes no art. 10 do anteprojeto.

Dentro da reforma estrutural do IPSEMG, estamos adequando as funções gratificadas de Coordenador Regional ao nível de complexidade das unidades regionais da entidade, baseado em diversos parâmetros como: número de servidores beneficiários, potencialidade local com disponibilidade de hospitais, clínicas e laboratórios.

Para minorar o impacto financeiro destas alterações, propomos a extinção de dez funções gratificadas de Coordenador Regional.

Em relação aos cargos comissionados criados no Quadro Específico do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação (art. 7°), eles serão destinados à Secretaria de Estado de Fazenda, especificamente à Delegacia Fiscal /l ° nível em Betim, já existente, bem como a uma Diretoria de Gestão de Atendimento ao Público, a ser criada por meio de decreto.

Os cargos de Delegado Fiscal/l° Nível, símbolo F-7, grau "B", e Coordenador de Fiscalização, símbolo F6-B, atenderiam à Delegacia Fiscal/I ° Nível em Betim, prevista no Decreto nº 43.947, de 3/1/12005, com vistas a fortalecer a capacidade de cumprimento do Planejamento Fiscal do nosso governo, dada a concentração estratégica de receita de ICMS daquele município na Superintendência Regional da Fazenda I/Metropolitana.

Já os cargos de Diretor I, código DS-2, símbolo F-8, grau "B", Assessor II, código AS02, símbolo F-7, grau "A"e de Assessor I, código AS-OI, símbolo F-5, grau "B", seriam alocados na diretoria supramencionada. A criação de uma unidade de gestão do atendimento é parte das estratégias traçadas pela alta gerência daquela Secretaria1, dentre elas, o aperfeiçoamento da política de atendimento ao público externo. A unidade administrativa seria responsável por gerir, em nível estadual, o processo de atendimento aos usuários dos serviços prestados pela Fazenda, com o constante acompanhamento dos níveis de satisfação dos seus clientes, com a permanente identificação e proposição de melhorias de nas diversas áreas envolvidas.

Demonstrada a importância deste anteprojeto de lei para o aumento do dinamismo e da efetividade em ações da administração pública do Estado de Minas Gerais, renovo a Vossa Excelência, neste ensejo, minhas expressões de apreço e consideração.

Antonio Augusto Junho Anastasia, Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.