PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 564/2005

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 564/2005

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 564/2005, de autoria do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos Conedh , solicita a incorporação, no Projeto Estruturador “Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas”, da Ação Memorial de Direitos Humanos, com a meta financeira de R$100.000,00 para 2006. Publicada no “Diário do Legislativo” de 5/11/2005, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 25 e 26/10/2005, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 2.688/2005, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG (2004-2007), exercício de 2006, e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas à referida Comissão como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe, apresentada no Grupo de Trabalho nº 3 Segurança e Inclusão Social , propõe a incorporação, no Projeto Estruturador “Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas”, da Ação Memorial de Direitos Humanos, com a meta financeira de R$100.000,00 para 2006. A Lei nº 13.448, de 10/1/2000, cria o Memorial de Direitos Humanos, destinado à guarda e à exposição de material que se refira ou se vincule ao esforço de defesa e preservação dos direitos da pessoa humana. Com sede prevista para se instalar em Belo Horizonte, integrarão o Memorial documentos, fotos, gravuras, relatos gravados e demais matérias relativas à sua finalidade. As informações constantes nos arquivos do Departamento de Ordem Política e Social -Dops -, extinto pelo art. 15 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado, bem como aquelas constantes nos arquivos de outros órgãos de segurança do Estado, relativas às atividades de polícia política, transferidas para o Arquivo Público Mineiro pela Lei nº 10.360, de 27/12/90, alterada pela Lei nº 13.450, de 10/1/2000, também poderão ser consultadas, por meio eletrônico, na sede do Memorial. Importa ressaltar, ainda, que a Lei nº 15.699, de 25/7/2005, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para o exercício financeiro de 2006 e dá outras providências (LDO), determina, em seu art. 42, XXII, que a lei orçamentária para o exercício de 2006 deverá conter dotação destinada o Memorial de Direitos Humanos. Em vista de sua importância para a preservação e a divulgação da memória de luta pelos direitos humanos no Estado e em face das determinações legais, acolhemos a proposta, com a apresentação de emenda aos Projetos de Lei nºs 2.688 e 2.687/2005. Lembre-se, no entanto, que a ação nova Memorial de Direitos Humanos integrará o Programa 0630 Promoção dos Direitos Humanos , por guardar identidade com as demais ações que o compõem, facilitando, assim, seu gerenciamento. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 564/2005 na forma de emendas. Sala das Comissões, 17 de novembro de 2005. Maria Tereza Lara, Presidente - Lúcia Pacífico, relatora - Ivair Nogueira.