PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 562/2005

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 562/2005

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 562/2005, de autoria do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos Conedh , solicita a inclusão, no projeto estruturador “Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas”, da ação “Atendimento às Vítimas de Crimes Violentos”, sua manutenção em Belo Horizonte e implantação nos Municípios de Uberlândia, Juiz de Fora, Governador Valadares e Montes Claros, com meta física para cinco Municípios e meta financeira de R$400.000,00. Publicada no “Diário do Legislativo” de 5/11/2005, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 25 e 26/10/2005, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 2.688/2005, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG , 2004-2007, exercício de 2006, e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe, apresentada no Grupo de Trabalho nº 3 Segurança e Inclusão Social , propõe a inclusão, no projeto estruturador “Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas”, da ação “Atendimento às Vítimas de Crimes Violentos”, sua manutenção em Belo Horizonte e implantação nos Municípios de Uberlândia, Juiz de Fora, Governador Valadares e Montes Claros, com meta física para cinco Municípios e meta financeira de R$400.000,00. O Núcleo de Atendimento às Vítimas de Crimes Violentos é um serviço criado há cinco anos, que operacionaliza a Ação 4.505 Atendimento a Vítimas de Crimes Violentos e é responsável pelo atendimento às vítimas de crimes de homicídio, latrocínio e violência sexual contra adultos, crianças e adolescentes. O atendimento é gratuito e compreende a atuação nas áreas jurídica, psiquiátrica, psicológica, socioassistencial e pedagógica, com vistas a promover a defesa da cidadania e a garantia dos direitos humanos. O Núcleo está instalado em Belo Horizonte e tem sido crescente a demanda de outras regiões do Estado por atendimento. A proposta em tela sugere a inclusão da Ação 4.505 no projeto estruturador “Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas” e o aumento de suas metas física e financeira, com vistas à implantação de núcleos de atendimento às vítimas de violência em mais quatro Municípios do Estado. Entendemos que a Ação 4.505 deva permanecer como integrante do Programa 0277 Assistência e Proteção às Vítimas e Familiares de Crimes Violentos , com cujas ações guarda maior identidade. Isso favoreceria um gerenciamento mais coeso e focalizado das ações direcionadas a essa situação específica de vulnerabilidade. Concordamos, no entanto, com a demanda de interiorização do serviço e com a instalação de núcleos de atendimento às vítimas de crimes violentos nos Municípios que têm apresentado taxas de ciminalidade violenta em ascensão, como Uberlândia, Juiz de Fora, Governador Valadares e Montes Claros. Dessa forma, acolhemos a proposta em análise, com a apresentação de emendas aos Projetos de Lei nºs 2.688 e 2.687/2005. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 562/2005, na forma de emendas. Sala das Comissões, 17 de novembro de 2005. Maria Tereza Lara, Presidente - André Quintão, relator - Vanessa Lucas.