PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 552/2005

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 552/2005

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 552/2005, de autoria da Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, solicita a destinação de recursos do Tesouro do Estado no valor mínimo de R$500.000,00 por ano, para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Publicada no “Diário do Legislativo” de 5/11/2005, vem a proposta a esta Comissão, para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 25 e 26/10/2005, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 2.688/2005, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG (2004-2007), exercício de 2006, e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe, apresentada no Grupo de Trabalho nº 3 Segurança e Inclusão Social , propõe a destinação de recursos do Tesouro do Estado no valor mínimo de R$500.000,00 por ano, para o Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente. Entendemos que a proposta é extremamente relevante, uma vez que o Fundo da Infância e da Adolescência FIA , é composto por recursos quase que exclusivamente provenientes de doações, em sua maioria resultantes de renúncia fiscal. Dessa forma, consideramos importante, como indicativo da preocupação do Estado com a proteção de suas crianças e adolescentes, a alocação de recursos do Tesouro Estadual nas ações financiadas pelo FIA. Dito isso, importa adequar a proposta à terminologia orçamentária, uma vez que o FIA, por ser uma unidade orçamentária, não recebe recursos, mas financia ações. Dessa forma, para alocar recursos nesse Fundo, devemos destinar recursos, por via de emenda ao Projeto de Lei n.º 2.687/2005, às Ações 4.630 (Apoio aos Municípios e Entidades nas Políticas da Infância e Juventude) e 4.951 (Qualificação de Recursos Humanos para a Gestão e Controle da Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente). Fundamentalmente, a Ação 4.951 Qualificação de Recursos Humanos para a Gestão e Controle da Política de Atendimento aos Direitos da Criança e do Adolescente demanda um maior aporte de recursos, visto que se direciona à qualificação de gestores da política de proteção à infância e à adolescência e de conselheiros setoriais, tanto no nível estadual quanto na esfera municipal, em co-financiamento. Entendemos que os recursos reservados para essa ação são incompatíveis com a demanda de qualificação sistemática dos recursos humanos sistemática para o bom exercício de suas funções, o que nos motiva a apresentar emenda que amplia, em mais R$400.000,00, sua meta financeira. A Ação 4.630 Apoio aos Municípios e Entidades nas Políticas da Infância e Juventude conta com mais recursos, em sua maioria oriundos de doações, mas ainda assim insuficientes.. Dessa forma, apresentamos, também, emenda que suplementa sua meta financeira em R$100.000,00, provenientes de recursos do Tesouro do Estados. Atendemos, assim, à extremamente relevante Proposta de Ação Legislativa nº 553/2005, que demanda a construção do Plano Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Trabalho do Adolescente, dos mesmo autores da proposta ora em análise. Conclusão Diante do exposto, opinamos pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 552/2005, na forma de emendas. Sala das Comissões, 17 de novembro de 2005. Maria Tereza Lara, Presidente e relatora - André Quintão - Vanessa Lucas.