PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 547/2005

PARECER PARA TURNO ÚNICO DA PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 547/2005

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa n.º 547/2005, do Colegiado de Gestores Municipais de Assistência Social Cogemas , solicita a reordenação do orçamento e do PPAG, conforme previsto no Plano Nacional de Assistência Social/Norma Operacional Básica/Sistema Único de Assistência Social. Publicada no “Diário do Legislativo” de 5/11/2005, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 25 e 26/10/2005, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei n.º 2.688/2005, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG (2004-2007), exercício de 2006, e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe, apresentada no Grupo de Trabalho n.º 3 Segurança e Inclusão Social , propõe a reordenação do orçamento e do PPAG, conforme previsto no Plano Nacional de Assistência Social/Norma Operacional Básica/Sistema Único de Assistência Social. A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social NOB/Suas , publicada em julho de 2005 pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, discrimina os instrumentos de gestão do Sistema, entendidos como ferramentas de planejamento técnico e financeiro da política de assistência social, nas três esferas de governo, tomando como parâmetro o diagnóstico social e os eixos de proteção social, básica e especial. Entre os instrumentos de gestão está o Orçamento da Assistência Social, que integra o Plano Plurianual de Ação Governamental, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Segundo a NOB/Suas, os instrumentos de planejamento orçamentário, para expressarem os conteúdos da Política de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social, deverão contemplar a apresentação dos programas e ações, em coerência com os Planos de Assistência Social, considerando os níveis de complexidade dos serviços, programas, projetos e benefícios, alocando-os como sendo de proteção social básica e proteção social especial de média ou alta complexidade. Dessa forma, acolhemos a proposta, com a apresentação de emenda ao projeto de revisão do PPAG, exercício 2006, que renomeia as Ações do Projeto Estruturador “Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas” e, quando necessário, dá nova redação à finalidade dessas mesmas ações, com vistas à sua adequação ao determinado pela NOB/Suas. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa n.º 547/2005, na forma de emenda. Sala das Comissões, 17 de novembro de 2005. Maria Tereza Lara, Presidente - André Quintão, relator - Vanessa Lucas.