PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 543/2005

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 543/2005

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 543/2005, dos Conselheiros Estaduais de Assistência Social, solicita alterações na Ação 4.728 – Apoio aos Municípios na Política de Assistência Social, mudando- se seu nome para “Apoio às 17 Diretorias Regionais da Sedese para Assessoramento dos Municípios na Implantação da Política de Assistência Social, na Perspectiva do Sistema Único de Assistência Social - Suas -”; mudando-se a redação de sua finalidade para “recompor, requalificar e apoiar tecnicamente as 17 Diretorias Regionais da Sedese para assessoramento aos Municípios, adequando- as às novas atribuições do Estado para implantação da Política de Assistência Social, na perspectiva do Suas”; e mudando-se sua meta financeira, visando à manutenção do crédito autorizado de recursos próprios do Estado previsto no orçamento de 2005. Publicada no “Diário do Legislativo” de 5/11/2005, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação Esta Comissão realizou, nos dias 25 e 26/10/2005, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 2.688/2005, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG 2004-2007, exercício de 2006, e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas a esta Comissão como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe, apresentada no Grupo de Trabalho nº 3 Segurança e Inclusão Social, propõe alterações na Ação 4.728 – Apoio aos Municípios na Política de Assistência Social, mudando-se seu nome para “Apoio às 17 Diretorias Regionais da Sedese para Assessoramento dos Municípios na Implantação da Política de Assistência Social, na Perspectiva do Sistema Único de Assistência Social - Suas -”; mudando-se a redação de sua finalidade para “recompor, requalificar e apoiar tecnicamente as 17 Diretorias Regionais da Sedese para assessoramento aos Municípios, adequando- as às novas atribuições do Estado para implantação da Política de Assistência Social, na perspectiva do Suas”; e mudando-se sua meta financeira, visando à manutenção do crédito autorizado de recursos próprios do Estado previsto no orçamento de 2005. A idéia subjacente a essa proposta é a de fortalecer as Diretorias Regionais da Sedese para o cumprimento das atribuições conferidas aos Estados pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social NOB-Suas , publicada em julho de 2005 pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Entre as atribuições disciplinadas pela NOB-Suas, está a responsabilidade de organizar, coordenar e monitorar o Sistema Estadual de Assistência Social; prestar apoio técnico aos Municípios na estruturação e implantação de seus sistemas municipais de assistência social; coordenar o processo de revisão do Benefício de Prestação Continuada - BPC - no âmbito do Estado, acompanhando e orientando os Municípios no cumprimento de seu papel, de acordo com seu nível de habilitação; coordenar, regular e co-financiar a estruturação de ações regionalizadas pactuadas na proteção social especial de média e alta complexidade; promover a implantação e co-financiar consórcios públicos e/ou ações regionalizadas de proteção social especial de média e alta complexidade; analisar e definir, em conjunto com os Municípios, o território para construção de unidades de referência regional, a oferta de serviços, o fluxo do atendimento dos usuários no Estado e as demandas prioritárias para serviços regionais e serviços de consórcios públicos. Como se vê, essas atribuições do Estado dizem respeito ao apoio técnico aos Municípios, ao co-financiamento de serviços de proteção social básica e, fundamentalmente, à articulação regional e ao co-financiamento para a prestação de serviços de proteção social especial de média e de alta complexidade. Um dos objetivos da NOB-Suas é conferir caráter federativo à política de Assistência Social, por meio da cooperação efetiva entre União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Nesse contexto, sobressai a importância de se fortalecerem a articulação e a cooperação das esferas de governo, com respeito à autonomia dos entes federados. Uma forma particular de cooperação são os consórcios públicos, em que a esfera estadual tem função primordial de articulação e de co-financiamento. Constata-se, dessa forma, a relevância das mudanças sugeridas pela proposta em análise, que visa a fortalecer as instâncias regionais de gestão da Sedese para o assessoramento dos Municípios na implantação e implementação do Sistema Único de Assistência Social. Diante disso, acolhemos a proposta com a apresentação de emendas aos Projetos de Lei nºs 2.688 e 2.687/2005. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 543/2005 na forma de emendas. Sala das Comissões, 17 de novembro de 2005. Maria Tereza Lara, Presidente - André Quintão, relator - Vanessa Lucas.