PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 537/2005

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 537/2005

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 537/2005, de autoria do Centro de Tratamento de Alcoolismo e Drogas Credeq , da Comunidade Terapêutica de Tratamento de Dependência Química, da Adequad, do Núcleo de Valorização à Vida Nova Lima , da Delegacia Regional da Federação Brasileira de Comunidades Terapêuticas e da Associação Família de Caná, solicita a inclusão no PPAG, como ação do Projeto Estruturador “Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas”, do Programa Rede Complementar de Suporte Social na Atenção ao Dependente Químico, criado pelo Decreto nº 44.107, de 14/9/2005. Publicada no “Diário do Legislativo” de 5/11/2005, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 25 e 26/10/2005, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 2.688/2005, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental PPAG (2004-2007), exercício de 2006, e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe, apresentada no Grupo de Trabalho nº 3 Segurança e Inclusão Social , propõe a inclusão no PPAG, como ação do Projeto Estruturador Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas, do Programa Rede Complementar de Suporte Social na Atenção ao Dependente Químico, criado pelo Decreto nº 44.107, de 14/9/2005. O Programa 0655 Rede de Suporte Social ao Dependente Químico foi incluído pelo projeto de revisão do PPAG (2004-2007), para o exercício de 2006. Esse Programa visa, justamente, a operacionalizar o disposto no Decreto nº 44.107, de 14/9/2005, que cria o Programa Rede Complementar de Suporte Social na Atenção ao Dependente Químico. Conforme o art. 1º do referido decreto, estão entre os objetivos do Programa: “Art. 1º - (...) I - estabelecer uma rede de cooperação com entidades e grupos da sociedade civil que desenvolvam projetos na área de prevenção, tratamento e reinserção social de usuários e dependentes de álcool e outras drogas, objetivando integrar ações no Estado de Minas Gerais; II - reconhecer a importância da intervenção comunitária na prevenção, tratamento e reinserção social dos usuários e dependentes de álcool e outras drogas, bem como estabelecer critérios mínimos de atuação que possibilitem a melhoria da qualidade e do acesso a esses serviços; III - fomentar estratégias de capacitação profissional, objetivando a reinserção social de usuários de álcool e outras drogas; e IV - estimular e acompanhar a realização de cursos, seminários e demais eventos de capacitação na área, direcionados a gestores públicos, coordenadores de serviços, profissionais que atuam na área e dirigentes de entidades parceiras, visando a melhoria da qualidade dos serviços a serem prestados”. Entendemos ser este um programa de extrema relevância para a proteção e a atenção dos dependentes químicos e de seus familiares. No entanto, não concordamos com sua inclusão como ação do Projeto Estruturador “Inclusão Social de Famílias Vulnerabilizadas”, pois perderia sua identidade e focalização. Como um Programa específico, composto por um conjunto articulado de seis ações, a proposta ganha em capacidade gerencial e em efetividade. No entanto, faz-se necessária uma alteração na redação de seu objetivo, com vistas a determinar não somente o credenciamento de entidades na Rede Complementar de Suporte Social ao Dependente Químico, mas também a articulação dessas entidades na Rede. Por outro lado, é importante investir mais recursos na Ação 4040 Mobilização Comunitária para Ações Antidrogas , que participa do Programa 0655, a fim de se assegurar o efetivo cumprimento de sua finalidade. Por essas razões, acolhemos a proposta em tela, com a apresentação de emendas aos Projetos de Lei nºs 2.687 e 2.688/2005. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 537/2005, na forma de emendas. Sala das Comissões, 17 de novembro de 2005. Maria Tereza Lara, Presidente - Vanessa Lucas, relatora - André Quintão.