PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 476/2005

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 476/2005

Comissão de Participação Popular Relatório De autoria da Fundação Israel Pinheiro - Circuito Turístico Caminhos dos Rios da Serra do Espinhaço, a proposta em exame dispõe sobre a inclusão, na área de qualificação de mão-de-obra, de ação específica para a correta exploração turística de terras indígenas em todo o âmbito da Estrada Real, em especial na aldeia pataxó de Carmésia, um dos Municípios do recém-criado Circuito Turístico Caminhos dos Rios da Serra do Espinhaço. Publicada no “Diário do Legislativo” do dia 5/11/2005, vem a proposta a esta Comissão, para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, c/c o art. 289, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 25 e 26/10/2005, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 2.688/2005, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - (2004-2007), exercício de 2006, e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe propõe a alteração da finalidade da Ação 1.569, tornando-se explícita a necessidade de qualificação dos índios da Aldeia Pataxó de Carmésia. A Ação 1.569 - Capacitação dos profissionais da cadeia produtiva do turismo que atuam na área de abrangência da Estrada Real - tem como meta física prevista para 2006 o atendimento a ser realizado em 80 Municípios, com o custo de R$1.100.000,00. O turismo, considerado como forma de promoção do desenvolvimento sustentável, é, reconhecidamente, um dos mais eficazes instrumentos para a promoção de renda e emprego. Assim, consideramos pertinente a proposta, de se alterar a finalidade da ação, para tornar claro que os indígenas estão incluídos entre os indivíduos que atuam na cadeia produtiva da atividade turística. Da mesma forma, consideramos viável na finalidade da ação a inclusão dos descendentes de comunidades quilombolas, como se propõe na Proposta de Ação Legislativa nº 482/2005. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 476/2005, na forma de emenda. Sala das Comissões, 16 de novembro de 2005. Maria Tereza Lara, Presidente e relatora - André Quintão - Vanessa Lucas.