PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 450/2005

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 450/2005

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 450/2005, do Fórum Mineiro de Educação Infantil, da Frente de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Movimento de Luta Pró-creche, sugere a ampliação da dotação orçamentária da Ação nº 4.913 – Capacitação de Profissionais da Educação Infantil. Publicada no “Diário do Legislativo” do dia 5/11/2005, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, “a”, c/c o art. 289, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 25 e 26/10/2005, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 2.688/2005, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental – PPAG –, exercício de 2006, e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe, apresentada no Grupo de Trabalho nº 1 – Educação, Cultura e Turismo –, pretende ampliar o valor destinado à Ação nº 4.913, que integra o Programa 0281 – Cooperação Estado e Município. A referida ação havia sido incluída no PPAG, no ano anterior, pelo acolhimento da Proposta de Ação Legislativa nº 236/2004, na forma de emenda ao projeto de revisão do Plano Plurianual para 2005. Entretanto, foi proposta a sua exclusão na revisão para 2006, sob a justificativa de que “não haverá convênio com os municípios para capacitação de profissionais da educação infantil”. É óbvio que a não-celebração de convênios não é a causa da exclusão da ação, e sim uma conseqüência da decisão prévia de não executá-la. Os reais motivos dessa exclusão não foram explicitados no projeto de revisão. Entendemos que a recorrência da demanda trazida pelas entidades proponentes indica a sua relevância. De fato, é de vital importância a atuação dos professores como mediadores no processo de desenvolvimento e aprendizagem das crianças até 6 anos, o que torna imprescindível o conhecimento das bases científicas do desenvolvimento infantil. Por esses motivos, consideramos que a ação deva ser reincluída, o que fazemos por meio de emenda ao projeto de revisão do PPAG. Conclusão Diante do exposto, concluímos pelo acatamento da Proposta de Ação Legislativa nº 450/2005 na forma de emendas. Sala das Comissões, 17 de novembro de 2005. Maria Tereza Lara, Presidente e relatora - Vanessa Lucas.