PL PROJETO DE LEI 2812/2005
“MENSAGEM Nº 476/2005*
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2005.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa Egrégia Assembléia Legislativa, Projeto de lei que dispõe sobre a concessão de reajuste aos servidores policiais civis, militares, bombeiros militares, agentes de segurança penitenciários e agentes de segurança sócio-educativos.
A presente proposta tem por objetivo dar continuidade à valorização dos referidos profissionais, bem como proporcionar ao sistema de defesa social do Estado de Minas Gerais condições adequadas de atuação.
O projeto em questão foi elaborado dentro dos princípios que nortearam a construção das novas tabelas de vencimento básico dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual, quais sejam a sua sustentabilidade, a observância ao limite da Lei de Responsabilidade Fiscal com as despesas de pessoal, bem como a distribuição equânime de recursos disponíveis entre os órgãos e entidades para a concessão de reajuste ou construção de novas tabelas de vencimento básico.
Solicito conferir tratamento especial à matéria, através da tramitação em regime de urgência, previsto no art. 69 da Constituição do Estado.
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter à consideração dos seus Nobres Pares o presente Projeto de Lei.
Aécio Neves, Governador do Estado.
Belo Horizonte, 18 de novembro de 2005.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa Egrégia Assembléia Legislativa, Projeto de lei que dispõe sobre a concessão de reajuste aos servidores policiais civis, militares, bombeiros militares, agentes de segurança penitenciários e agentes de segurança sócio-educativos.
A presente proposta tem por objetivo dar continuidade à valorização dos referidos profissionais, bem como proporcionar ao sistema de defesa social do Estado de Minas Gerais condições adequadas de atuação.
O projeto em questão foi elaborado dentro dos princípios que nortearam a construção das novas tabelas de vencimento básico dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual, quais sejam a sua sustentabilidade, a observância ao limite da Lei de Responsabilidade Fiscal com as despesas de pessoal, bem como a distribuição equânime de recursos disponíveis entre os órgãos e entidades para a concessão de reajuste ou construção de novas tabelas de vencimento básico.
Solicito conferir tratamento especial à matéria, através da tramitação em regime de urgência, previsto no art. 69 da Constituição do Estado.
Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter à consideração dos seus Nobres Pares o presente Projeto de Lei.
Aécio Neves, Governador do Estado.