PL PROJETO DE LEI 2461/2005

EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 2.461/2005

Emenda nº 8

Dê-se a seguinte redação ao "caput" do art. 5º, suprimindo-se o inciso II do art. 6º:

"Art. 5º - Fica assegurado, a partir de 1º de janeiro de 2006, reajuste de 5 % (cinco por cento) sobre as tabelas de vencimento básico de que trata o art. 4º, o qual não será deduzido da VTI, de que trata o inciso I do art. 2º da lei que a instituiu.".

Sala das Reuniões, 6 de outubro de 2005.

Elisa Costa

Justificação: Ao se conceder um aumento linear de 5% no vencimento básico, não se pode descontá-lo de vantagens conquistadas pelos servidores em administrações anteriores. A forma proposta caracteriza-se apenas como uma enganação, pois se afirma que o governo está concedendo um reajuste, que, na prática, é descontado de conquistas anteriores, em geral resultado de muita luta dos servidores.

EMENDA Nº 9

Acrescente-se onde convier:

"Art. ... - Fica incorporado o valor correspondente a R$45,00 (quarenta e cinco reais) aos valores do vencimento básico percebido até a data da publicação desta lei pelos servidores das carreiras que integram o Grupo de Atividades de Educação Superior, de que trata a Lei nº 15.463, de 13 janeiro de 2005.

§ 1º - O valor incorporado de que trata o "caput" será deduzido da Vantagem Temporária Incorporável - VTI -, de que trata o inciso I do art. 2º da lei que a instituiu.

§ 2º - A incorporação de que trata o "caput" retroage ao dia 1º de fevereiro de 2005.

§ 3º - O valor das vantagens decorrentes da aplicação do disposto neste artigo terá como base de cálculo a remuneração percebida pelo servidor referente a julho de 2005, excluído o terço de férias, e será proporcional aos meses de efetivo exercício no período de 1º de fevereiro a 31 de agosto de 2005.

§ 4º - Na hipótese de servidor que não tenha percebido remuneração referente a julho de 2005, a base de cálculo de que trata o § 3º será a última remuneração percebida no período de 1º de fevereiro a 31 de agosto de 2005, observado o disposto nos parágrafos anteriores.".

Sala das Reuniões, 6 de outubro de 2005.

Elisa Costa

Justificação: Na proposta do governo, o abono de R$45,00 a que todos os servidores têm direito fica incorporado ao vencimento básico, retroativamente a 1º/2/2005, apenas para Professores de Educação Básica e Inspetores Escolares.

Nossa proposta é que essa incorporação seja extensiva a todos os servidores que tenham direito ao abono, não se justificando tal discriminação. A incorporação retroativa é também uma forma de compensar o aumento no desconto previdenciário e de atenção à saúde, decorrente da inclusão do abono na remuneração para efeito de contribuição ao Ipsemg.

Emenda nº 10

Acrescente-se, onde couber:

Art. ... - Os valores da remuneração dos servidores a que se referem esta lei serão reajustados automaticamente, nas mesmas datas e nos mesmos índices aplicados ao reajuste da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais - Ufemg.

Sala das Reuniões, 6 de outubro de 2005.

Antônio Júlio

EMENDA Nº 11

O art. 5º do Projeto de Lei nº 2.461/2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - Fica assegurado, a partir da data de publicação desta lei, reajuste de 5% (cinco por cento) sobre as tabelas de vencimento básico de que trata o art. 4º. ".

Sala das Reuniões, 6 de outubro de 2005.

Rogério Correia

EMENDA Nº 12

Acrescente-se onde convier:

"Art. ... - Os servidores das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior, de que trata a Lei n° 15.463, de 13 de janeiro de 2005, terão seus vencimentos reajustados anualmente conforme Índice de Preço ao Consumidor Amplo - IPCA.

Sala das Reuniões, 6 de outubro de 2005.

Rogério Correia

EMENDA Nº 13

O art. 12 da Lei nº 15.463, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 - O ingresso em cargo das carreiras de Professor de Educação Superior e Analista Universitário de Saúde ocorrerá nos níveis mencionados a seguir e dependerá de comprovação mínima de:

I - para a carreira de Professor de Educação Superior:

a) nível superior acumulado com pós-graduação "latu sensu", conforme edital do concurso público, para ingresso no nível I;

b) nível superior acumulado com pós-graduação "strictu sensu", conforme edital do concurso público, para ingresso no nível IV;

c) nível superior acumulado com doutorado, conforme edital do concurso público para ingresso no nível VI.

II - para a carreira de Analista Universitário de Saúde, para o exercício das funções de Médico e Enfermeiro:

a) graduação em Medicina ou Enfermagem, para ingresso no nível I;

b) graduação em Medicina ou Enfermagem acumulada com pós-graduação "lato sensu", para ingresso no nível IV;

c) graduação em Medicina ou Enfermagem acumulada com pós-graduação "stricto sensu", para ingresso no nível V.

Parágrafo único - Para fins de ingresso no nível IV da carreira de que trata o inciso II deste artigo, Residência Médica ou Residência em Enfermagem equivale a pós-graduação 'latu sensu'.".

Sala das Reuniões, 6 de outubro de 2005.

Célio Moreira

Justificação: A emenda em pauta tem por objetivo corrigir algumas distorções contidas no texto da Lei 15.463, de 2005. Trata-se dos níveis de ingresso em cargo das carreiras de Professor de Educação Superior e Analista Universitário de Saúde. A própria Associação dos Docentes da Unimontes reconhece tais distorções e solicita sejam corrigidas.

Na alínea "b" do inciso I, artigo 12 da Lei 15.463, de 2005, consta que o ingresso na carreira se dará no nível III. Porém, o ingresso deve se dar no nível IV, sendo o nível III apenas um nível de promoção. A mesma linha de pensamento se aplica à alínea "c", onde o ingresso se dará no nível VI, sendo o nível V promoção para o ingresso no nível subseqüente

Assim, solicitamos ao nobre relator apoio na aprovação desta emenda.

EMENDA Nº 14

Acrescente-se onde convier:

"Art. ... - Os incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 15.463, de 13 de janeiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 12 - (...)

I - nível superior acumulado com pós-graduação "lato sensu", conforme edital do concurso público, para ingresso no nível I;

II - nível superior acumulado com pós-graduação "stricto sensu", conforme edital do concurso público, para ingresso no nível IV;

III - nível superior acumulado com doutorado, conforme edital do concurso público, para ingresso no nível VI.".

Sala das Reuniões, 6 de outubro de 2005.

André Quintão

EMENDA nº 15

O "caput" do art. 4° do Substitutivo n° 1 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - Fica assegurado, a partir de 1º de janeiro de 2006, o reajuste de 10% (dez por cento) no vencimento básico constante nas tabelas previstas no art. 1º".

Sala das Reuniões, 6 de outubro de 2005.

André Quintão

EMENDA N° 16

Acrescente-se ao art. 10 o seguinte inciso:

"Art. 10 - (...)

III - o tempo de serviço no cargo ou o de docência na função correlata ao cargo de provimento efetivo transformado."

Sala das Reuniões, 6 de outubro de 2005.

André Quintão

Emenda Nº 17

O Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:

"Anexo I

(a que se referem os arts. 4º, 12 e 22 da Lei nº , de de de )

I.1 - Tabelas de vencimento básico da Carreira de Professor de Educação Superior

I.1.1 - Carga horária: 20 horas

Nível de escolaridade

Nível

Graus

   

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

"Lato sensu"/ "Stricto sensu"

I

754,00

776,62

799,92

823,92

848,63

874,09

900,32

927,32

955,14

983,8

"Lato sensu"/ Stricto sensu"

II

874,64

900,88

927,91

955,75

984,41

1.013,94

1.044,37

1.075,69

1.107,96

1.141,21

"Stricto sensu"

III

1.014,58

1.045,02

1.076,37

1.108,67

1.141,92

1.176,18

1.211,47

1.247,80

1.285,24

1.323,80

"Stricto sensu"

IV

1.176,92

1.212,22

1.248,59

1.286,05

1.324,62

1.364,36

1.405,31

1.447,45

1.490,87

1.535,61

Doutorado

V

1.412,30

1.454,67

1.498,31

1.543,26

1.589,55

1.637,24

1.686,37

1.736,94

1.789,05

1.842,73

Doutorado

VI

1.694,76

1.745,60

1.797,97

1.851,92

1.907,46

1.964,68

2.023,64

2.084,33

2.146,86

2.211,28

I.1.2 – Carga horária: 40 horas

Nível de escolaridade

Nível

Graus

   

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

"Lato sensu"/ "Stricto sensu"

I

1.508,00

1.553,24

1.599,84

1.647,83

1.697,27

1.748,19

1.800,63

1.854,65

1.910,29

1.967,60

"Lato sensu"/ "Stricto sensu"

II

1.749,28

1.801,76

1.855,81

1.911,48

1.968,83

2.027,90

2.088,73

2.151,39

2.215,94

2.282,42

"Stricto sensu"

III

2.029,16

2.090,04

2.152,74

2.217,32

2.283,85

2.352,36

2.422,93

2.495,62

2.570,49

2.647,60

"Stricto sensu"

IV

2.353,83

2.424,45

2.497,18

2.572,09

2.649,26

2.728,74

2.810,60

2.894,92

2.981,76

3.071,22

Doutorado

V

2.824,60

2.909,34

2.996,62

3.086,51

3.179,11

3.274,49

3.372,72

3.473,90

3.578,12

3.685,46

Doutorado

VI

3.389,52

3.491,20

3.595,94

3.703,81

3.814,94

3.929,39

4.047,26

4.168,68

4.293,74

4.422,56

I.2 - Tabelas de vencimento básico da Carreira de Analista Universitário

I.2.1 – Carga horária: 30 horas

Nível de escolaridade

Nível

Graus

   

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Superior

I

976,00

1.005,28

1.035,44

1.066,50

1.098,50

1.131,45

1.165,40

1.200,36

1.236,37

1.273,46

Superior

II

1.190,72

1.226,44

1.263,24

1.301,13

1.340,17

1.380,37

1.421,79

1.464,44

1.508,37

1.553,62

Superior

III

1.452,68

1.496,26

1.541,15

1.587,38

1.635,01

1.684,05

1.734,58

1.786,62

1.840,21

1.895,42

"Lato sensu"/ "Stricto sensu"

IV

1.772,27

1.825,44

1.880,20

1.936,60

1.994,71

2.054,54

2.116,19

2.179,67

2.245,06

2.312,41

"Lato sensu"/ "Stricto sensu"

V

2.162,17

2.227,03

2.293,85

2.362,65

2.433,55

2.506,54

2.581,75

2.659,20

2.738,97

2.821,14

"Lato sensu"/ "Stricto sensu"

VI

2.637,84

2.716,98

2.798,49

2.882,44

2.968,92

3.057,98

3.149,74

3.244,22

3.341,55

3.441,79

I.2.2 – Carga horária: 40 horas

Nível de Escolaridade

Nível

Graus

   

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Superior

I

1.300,52

1.339,54

1.379,72

1.421,11

1.463,75

1.507,66

1.552,89

1.599,48

1.647,46

1.696,88

Superior

II

1.586,63

1.634,24

1.683,26

1.733,75

1.785,78

1.839,35

1.894,53

1.951,37

2.009,90

2.070,19

Superior

III

1.935,69

1.993,77

2.053,58

2.115,18

2.178,65

2.244,00

2.311,32

2.380,67

2.452,08

2.525,64

"Lato Sensu"/ "Strico Sensu"

IV

2.361,55

2.432,40

2.505,36

2.580,52

2.657,95

2.737,68

2.819,81

2.904,41

2.991,54

3.081,28

"Lato Sensu"/ "Strico Sensu"

V

2.881,09

2.967,53

3.056,54

3.148,23

3.242,70

3.339,97

3.440,17

3.543,38

3.649,68

3.759,16

"Lato Sensu"/ "Strico Sensu"

VI

3.514,93

3.620,39

3.728,98

3.840,85

3.956,09

4.074,76

4.197,01

4.322,93

4.452,60

4.586,17

I.3 - Tabelas de vencimento básico da Carreira de Analista Universitário da Saúde

I.3.1 – Carga horária: 12 horas

Nível de escolaridade

Nível

Graus

   

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Superior

I

610

628,3

647,15

666,56

686,56

707,16

728,37

750,22

772,73

795,91

Superior

II

744,20

766,53

789,52

813,20

837,60

862,74

888,61

915,27

942,73

971,01

Superior

III

907,92

935,16

963,22

992,11

1.021,88

1.052,54

1.084,11

1.116,63

1.150,13

1.184,63

"Lato sensu"/ "Stricto sensu"

IV

1.107,67

1.140,90

1.175,13

1.210,37

1.246,69

1.284,10

1.322,61

1.362,29

1.403,16

1.445,25

"Lato sensu"/ "Stricto sensu"

V

1.351,35

1.391,89

1.433,65

1.476,65

1.520,96

1.566,60

1.613,58

1.661,99

1.711,86

1.763,21

"Lato sensu"/ "Stricto sensu"

VI

1.648,65

1.698,11

1.749,06

1.801,52

1.855,57

1.911,25

1.968,57

2.027,63

2.088,46

2.151,11

I.3.2 – Carga horária: 20 horas

Nível de escolaridade

Nível

Graus

   

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Superior

I

793

816,79

841,29

866,53

892,53

919,3

946,88

975,29

1.004,55

1.034,69

Superior

II

967,46

996,48

1.026,37

1.057,17

1.088,89

1.121,55

1.155,19

1.189,85

1.225,55

1.262,32

Superior

III

1.180,30

1.215,71

1.252,18

1.289,74

1.328,44

1.368,29

1.409,34

1.451,62

1.495,17

1.540,03

"Lato sensu"/ "Stricto sensu"

IV

1.439,97

1.483,17

1.527,65

1.573,49

1.620,70

1.669,31

1.719,39

1.770,98

1.824,11

1.878,84

"Lato Sensu"/ "Stricto sensu"

V

1.756,76

1.809,46

1.863,74

1.919,65

1.977,25

2.036,56

2.097,66

2.160,59

2.225,41

2.292,18

"Lato sensu"/ "Stricto sensu"

VI

2.143,25

2.207,55

2.273,76

2.341,98

2.412,25

2.484,60

2.559,14

2.635,92

2.715,01

2.796,47

I.3.3 – Carga horária: 24 horas

Nível de escolaridade

Nível

Graus

   

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Superior

I

1.049,20

1.080,68

1.113,10

1.146,49

1.180,88

1.216,31

1.252,80

1.290,38

1.329,10

1.368,97

Superior

II

1.280,02

1.318,43

1.357,98

1.398,72

1.440,67

1.483,90

1.528,42

1.574,26

1.621,50

1.670,14

Superior

III

1.561,63

1.608,48

1.656,74

1.706,44

1.757,62

1.810,36

1.864,67

1.920,60

1.978,23

2.037,57

"Lato sensu"/ "Stricto sensu"

IV

1.905,19

1.962,35

2.021,22

2.081,85

2.144,30

2.208,63

2.274,89

2.343,13

2.413,44

2.485,84

"Lato sensu"/ "Stricto sensu"

V

2.324,33

2.394,07

2.465,89

2.539,86

2.616,04

2.694,53

2.775,37

2.858,62

2.944,40

3.032,73

"Lato sensu"/ "Stricto sensu"

VI

2.835,68

2.920,76

3.008,38

3.098,63

3.191,57

3.287,33

3.385,95

3.487,52

3.592,17

3.699,93

I.3.4 – Carga horária: 30 horas

Nível de escolaridade

Nível

Graus

   

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Superior

I

1.189,50

1.225,19

1.261,94

1.299,80

1.338,79

1.378,96

1.420,33

1.462,93

1.506,82

1.552,03

Superior

II

1.451,19

1.494,73

1.539,57

1.585,76

1.633,32

1.682,33

1.732,80

1.784,77

1.838,32

1.893,48

Superior

III

1.770,45

1.823,57

1.878,27

1.934,62

1.992,66

2.052,44

2.114,02

2.177,43

2.242,75

2.310,04

"Lato sensu"/ "Stricto sensu"

IV

2.159,95

2.224,76

2.291,49

2.360,24

2.431,04

2.503,98

2.579,10

2.656,46

2.736,16

2.818,25

"Lato sensu"/ "Stricto sensu"

V

2.635,14

2.714,21

2.795,62

2.879,49

2.965,87

3.054,86

3.146,51

3.240,88

3.338,11

3.438,27

"Lato sensu"/ "Stricto sensu"

VI

3.214,87

3.311,33

3.410,66

3.512,98

3.618,36

3.726,93

3.838,74

3.953,87

4.072,49

4.194,68

I.4 - Tabelas de vencimento básico da Carreira de Técnico Universitário/Técnico Universitário da Saúde

I.4.1 – Carga horária: 30 horas

Nível de escolaridade

Nível

Graus

   

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Ensino médio

I

488

502,64

517,72

533,25

549,25

565,73

582,7

600,18

618,18

636,73

Ensino médio

II

595,36

613,22

631,62

650,57

670,09

690,19

710,89

732,22

754,18

776,81

Ensino médio

III

726,34

748,13

770,57

793,69

817,50

842,03

867,29

893,31

920,10

947,71

Superior

IV

886,13

912,72

940,10

968,30

997,35

1.027,28

1.058,09

1.089,84

1.122,52

1.156,20

Superior

V

1.081,08

1.113,52

1.146,92

1.181,33

1.216,77

1.253,28

1.290,88

1.329,60

1.369,48

1.410,57

"Lato sensu"/ "Stricto sensu"

VI

1.318,92

1.358,49

1.399,25

1.441,22

1.484,46

1.529,00

1.574,87

1.622,11

1.670,76

1.720,90

I.4.2 – Carga horária: 40 horas

Nível de escolaridade

Nível

Graus

   

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Ensino médio

I

646,6

666

685,98

706,56

727,75

749,59

772,07

795,24

819,09

843,67

Ensino médio

II

788,85

812,52

836,90

862,00

887,86

914,50

941,93

970,19

999,29

1.029,28

Ensino médio

III

962,40

991,27

1.021,01

1.051,64

1.083,18

1.115,69

1.149,15

1.183,64

1.219,13

1.255,72

Superior

IV

1.174,13

1.209,35

1.245,64

1.283,01

1.321,48

1.361,14

1.401,96

1.444,03

1.487,34

1.531,98

Superior

V

1.432,44

1.475,41

1.519,68

1.565,27

1.612,21

1.660,59

1.710,39

1.761,72

1.814,56

1.869,01

"Lato sensu"/ "Stricto sensu"

VI

1.747,57

1.800,00

1.854,00

1.909,63

1.966,90

2.025,92

2.086,68

2.149,30

2.213,76

2.280,19

I.5 - Tabelas de vencimento básico da Carreira de Auxiliar Administrativo Universitário

I.5.1 – Carga horária: 30 horas

Nível de escolaridade

Nível

Grau

   

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Fundamental incompleto

I

348

358,44

369,19

380,27

391,68

403,43

415,53

428

440,84

454,06

Fundamental

II

403,68

415,79

428,26

441,11

454,35

467,98

482,01

496,48

511,37

526,71

Fundamental

III

468,27

482,32

496,78

511,69

527,04

542,86

559,14

575,92

593,19

610,98

Fundamental

IV

543,19

559,49

576,27

593,56

611,37

629,71

648,60

668,06

688,11

708,74

Ensino médio

V

630,10

649,01

668,47

688,53

709,19

730,47

752,37

774,95

798,20

822,14

Ensino Superior

VI

730,92

752,85

775,43

798,70

822,66

847,34

872,75

898,95

925,91

953,68

I.5.2 – Carga horária: 40 horas

Nível de escolaridade

Nível

Grau

   

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

Fundamental incompleto

I

382,8

394,28

406,11

418,3

430,84

443,77

457,08

470,8

484,92

499,47

Fundamental

II

444,05

457,36

471,09

485,23

499,77

514,77

530,21

546,13

562,51

579,39

Fundamental

III

515,10

530,54

546,46

562,86

579,74

597,14

615,05

633,51

652,51

672,09

Fundamental

IV

597,51

615,43

633,90

652,92

672,50

692,68

713,45

734,87

756,91

779,62

Ensino médio

V

693,11

713,90

735,32

757,39

780,10

803,51

827,61

852,45

878,02

904,36

Ensino superior

VI

804,01

828,12

852,97

878,57

904,91

932,07

960,02

988,84

1.018,50

1.049,06

Sala das Reuniões, 6 de outubro de 2005.

André Quintão