PL PROJETO DE LEI 2460/2005
PARECER PARA O 1º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 2.460/2005
Na publicação da matéria em epígrafe, verificada na edição de 7/9/2005, na pág. 36, col. 3, no “caput” do art. 5º do Substitutivo nº 2, onde se lê:
“e da classe de Inspetor Escolar constante da coluna “Classe” da tabela de correlação IV.6 do mesmo Anexo IV”, leia-se:
“e da classe de Inspetor Escolar constante da coluna “Classe” da tabela de correlação IV.4 do mesmo Anexo IV”.
E, na col. 4, no art. 13 do mesmo substitutivo, onde se lê:
“constante no Anexo IV da Lei nº 15.292, de 2004”, leia-se:
“constante no Anexo IV da Lei nº 15.293, de 2004”.
Na publicação da matéria em epígrafe, verificada na edição de 7/9/2005, na pág. 36, col. 3, no “caput” do art. 5º do Substitutivo nº 2, onde se lê:
“e da classe de Inspetor Escolar constante da coluna “Classe” da tabela de correlação IV.6 do mesmo Anexo IV”, leia-se:
“e da classe de Inspetor Escolar constante da coluna “Classe” da tabela de correlação IV.4 do mesmo Anexo IV”.
E, na col. 4, no art. 13 do mesmo substitutivo, onde se lê:
“constante no Anexo IV da Lei nº 15.292, de 2004”, leia-se:
“constante no Anexo IV da Lei nº 15.293, de 2004”.