PL PROJETO DE LEI 2184/2005

PARECER DE REDAçãO FINAL DO PROJETO DE LEI N° 2.184/2005

Comissão de Redação O Projeto de Lei n° 2.184/2005, de autoria do Governador do Estado, que altera a alínea “f” do inciso I do art. 4° da Lei n° 13.687, de 27 de julho de 2000, que dispõe sobre o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado de Minas Gerais, foi aprovado nos turnos regimentais, na forma original. Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do Regimento Interno. Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado. PROJETO DE LEI N° 2.184/2005

Altera a alínea “f” do inciso I do art. 4° da Lei n° 13.687, de 27 de julho de 2000, que institui o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado de Minas Gerais. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1° - A alínea “f” do inciso I do art. 4° da Lei n° 13.687, de 27 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4° - (...) I - (...) f) Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de Minas Gerais - Fettrominas;”. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Comissões, 9 de novembro de 2005. Sebastião Costa, Presidente - Doutor Viana, relator - Maria Olívia.