PL PROJETO DE LEI 2184/2005

PARECER PARA O 2º TURNO DO PROJETO DE LEI Nº 2.184/2005

Comissão do Trabalho, da Previdência e da Ação Social Relatório De autoria do Governador do Estado, o Projeto de Lei nº 2.184/2005, encaminhado a esta Assembléia Legislativa pela Mensagem nº 350, de 29/3/2005, tem como objetivo alterar a composição do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda. Aprovado no 1º turno, na forma proposta, retorna o projeto a esta Comissão, para receber parecer para o 2º turno, nos termos do art. 189 do Regimento Interno. Fundamentação O projeto de lei em pauta visa a alterar a composição do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda. O objetivo é substituir o representante da Caritas Brasileira, organismo da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, por um representante da Federação dos Trabalhadores dos Transportes no Estado de Minas Gerais - Fettrominas. O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda foi criado pela Lei nº 13.687, de 27/7/2000, que teve como origem o Projeto de Lei nº 703/99, de autoria dos Deputados Adelmo Carneiro Leão e Ivo José, tendo tramitado normalmente nesta Casa até transformar-se em lei. A criação e a definição do Conselho favoreceram o controle social e a ampliação das parcerias visando à consecução de suas metas. A matéria é de competência do Governador do Estado, como determina o art. 90, V, da Constituição Estadual. A alteração proposta incide na alínea “f” do inciso I do art. 4º da referida lei, com o objetivo de incluir no Conselho a representação de importante categoria funcional, primando pelo largo alcance social. O projeto é claro sob todos os aspectos, não deixa margem a dúvidas na interpretação, o que permitiu sua tramitação normal até esta fase final. Conclusão Em face do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 2.184/2005, no 2º turno, na forma proposta. Sala das Comissões, 4 de outubro de 2005. Alencar da Silveira Jr., Presidente - Jô Moraes, relatora - Gustavo Valadares.