PL PROJETO DE LEI 2184/2005
“MENSAGEM Nº 362/2005*
Belo Horizonte, 29 de março de 2005.
Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa Egrégia Assembléia Legislativa, o Projeto de lei que altera a alínea “f” do inciso I do art. 4º da Lei nº 13.687, de 27 de julho de 2000, que dispõe sobre o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado de Minas Gerais.
O Projeto visa a alteração da representação dos trabalhadores, naquele Conselho, substituindo o representante da Caritas Brasileira - Regional de Minas Gerais, por um representante da Federação dos Trabalhadores dos Transportes no Estado de Minas Gerais - FETTROMINAS, conforme deliberado em reunião ordinária realizada em 11 de agosto de 2004.
Estas, as razões que me conduzem a submeter ao exame de seus Nobres Pares o projeto de lei em anexo.
Aécio Neves, Governador do Estado.
Belo Horizonte, 29 de março de 2005.
Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa Egrégia Assembléia Legislativa, o Projeto de lei que altera a alínea “f” do inciso I do art. 4º da Lei nº 13.687, de 27 de julho de 2000, que dispõe sobre o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado de Minas Gerais.
O Projeto visa a alteração da representação dos trabalhadores, naquele Conselho, substituindo o representante da Caritas Brasileira - Regional de Minas Gerais, por um representante da Federação dos Trabalhadores dos Transportes no Estado de Minas Gerais - FETTROMINAS, conforme deliberado em reunião ordinária realizada em 11 de agosto de 2004.
Estas, as razões que me conduzem a submeter ao exame de seus Nobres Pares o projeto de lei em anexo.
Aécio Neves, Governador do Estado.