PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 426/2004

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 426/2004

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 426, do Centro de Referência da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, sugere a criação e a implantação do Plano de Turismo Sustentável, Caminhos do São Francisco, agregado ao Programa de Revitalização da Bacia Hidrográfica do São Francisco, como instrumento de desenvolvimento de toda a região, a ser viabilizado com recursos federais, estaduais e dos municípios abrangidos pela bacia. Publicada no Diário do Legislativo do dia 13/11/2004, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do art. 102, XVI, a, c/c o art. 289, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 9 e 10 de novembro de 2004, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do projeto de Lei nº 1.893/2004, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período de 2005-2007 e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em epígrafe, apresentada no Grupo de Trabalho 4, pretende criar e implantar um programa de turismo sustentável - intitulado Caminhos do São Francisco - agregado ao programa de revitalização da bacia hidrográfica do São Francisco, como instrumento de desenvolvimento de toda a região, a ser viabilizado com recursos dos governos federais, estaduais e dos municípios abrangidos pela bacia, medida esta que se dará por meio da criação de nova ação no Programa Estruturador nº 172 - Revitalização e Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. . Essa proposta é pertinente, tendo em vista que não há no Estado nenhum projeto turístico específico para os municípios mineiros na área de influência do Rio São Francisco, e esta medida seria de grande importância na busca do desenvolvimento da região. Na bacia do Rio São Francisco encontramos um dos maiores conjuntos de bens e patrimônios naturais, culturais, ambientais e turísticos de Minas Gerais e nem por isso fomos capazes, até este momento, de criar um projeto de desenvolvimento turístico para essa vasta região, o que seria oportuno nesta nova fase de revisão dos projetos estruturadores do Estado, tendo em vista que a medida se soma à importância que o Executivo Estadual tem dado à busca do desenvolvimento do turismo em Minas Gerais. Assim, acatamos a referida proposta, sob a forma de emenda redigida na conclusão dessa peça opinativa. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 426, na forma da emenda, a seguir redigida. EMENDA AO PROJETO DE LEI Nº 1.893/2004 No anexo II dos programas estruturadores fica criada a seguinte ação, no programa nº 172 - Revitalização e Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco - , inserida nas ações incluídas no anexo I - “Elaboração do Plano de Turismo Sustentável - Caminhos do São Francisco.” UNIDADE: 1.411 - Secretaria de Estado de Turismo P.... - “Elaboração do Plano de Turismo Sustentável - Caminhos do São Francisco.” Finalidade: promover o desenvolvimento sustentável e a preservação dos recursos naturais dos municípios mineiros na área de influência do rio São Francisco, por meio do turismo. Justificação: É fundamental a iniciativa do Governo do Estado na elaboração e condução de um programa de desenvolvimento turístico sustentável específico para os municípios mineiros na área de influência do Rio São Francisco, tendo em vista o seu grande potencial subaproveitado, em especial para o turismo. Produto: Plano Unidade de Medida: Plano elaborado. Meta 2005-2007: 1 programa. Financeiro 2005: R$100.000,00 (cem mil reais) - (deduzindo-se da Ação P. 204 - fornecimento de mata-burros.). Financeiro 2006-2007: R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) - (deduzindo-se da Ação P. 204 - fornecimento de mata-burros).. Sala das Comissões, 18 de novembro de 2004. André Quintão, Presidente - Dalmo Ribeiro Silva, relator - Gustavo Valadares.