PLE PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA 424/2004

PARECER SOBRE A PROPOSTA DE AÇÃO LEGISLATIVA Nº 424/2004

Comissão de Participação Popular Relatório A Proposta de Ação Legislativa nº 424, de autoria da Federação dos Aposentados e Pensionistas de Minas Gerais - FAPIMIG -, sugere a inclusão, no Programa de Regionalização da Saúde, de recomendações, programas e ações que permitam o pleno cumprimento do Estatuto do Idoso quanto a suas determinações relativas à saúde. Publicada no “Diário do Legislativo” do dia 13/11/2004, vem a proposta a esta Comissão para receber parecer, nos termos do disposto no art. 102, XVI, a, c/c o art. 289, do Regimento Interno. Fundamentação A Comissão de Participação Popular realizou, nos dias 9 e 10/11/2004, audiências públicas com a finalidade de colher sugestões para o aprimoramento do Projeto de Lei nº 1.893/2004, que dispõe sobre a revisão do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG - para o período 2005-2007 e dá outras providências. Essas sugestões foram encaminhadas à Comissão de Participação Popular como propostas de ação legislativa, para apreciação. A proposta em questão, apresentada no Grupo de Trabalho Saúde e Habitação, pretende incluir ações de saúde contidas no Estatuto do Idoso, no Programa Estruturador Regionalização da Assistência à Saúde, cuja finalidade é adequar a oferta de serviço à demanda de saúde da população, por região assistencial, possibilitando o atendimento ao cidadão o mais próximo de seu município de residência de acordo com o Plano Diretor de Regionalização - PDR. O art. 15, do Capítulo IV - Do Direito à Saúde - do Estatuto do Idoso, dispõe que a atenção integral à saúde do idoso é assegurada por meio do Sistema Único de Saúde - SUS -, garantindo- lhe o acesso universal e igualitário e incluindo, entre as ações, a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos. O Plano Plurianual de Ação Governamental 2004-2007 contém, no Programa 0546 - Atenção à Saúde, a ação P230 - Atenção à Saúde da População Idosa no Estado, cuja finalidade é prover o acesso do idoso aos serviços e às ações voltadas para a promoção, a proteção e a recuperação da sua saúde. Assim, consideramos oportuno, para atender à proposta em questão, alterar a finalidade da ação mencionada, incluindo a observação ao Estatuto do Idoso. A proposta será, então, acatada sob a forma de emenda ao Projeto de Lei nº 1.893/2004. Conclusão Diante do exposto, opinamos pela aprovação da Proposta de Ação Legislativa nº 424, na forma da seguinte emenda. EMENDA Nº AO PROJETO DE LEI Nº 1.893/2004

No Anexo I - Programas Incluídos, Alterados ou Excluídos, Ações Incluídas, Alteradas ou Excluídas de Programas Existentes - do Projeto de Revisão do PPAG, inclua-se entre as ações alteradas a Ação P230 - Atenção à Saúde da População Idosa no Estado, inserida no Programa 0546 Atenção à Saúde, com a seguinte redação: “P230 Atenção à Saúde da População Idosa no Estado Finalidade: prover o acesso do idoso aos serviços e às ações voltadas para a promoção, a proteção e a recuperação da sua saúde, conforme dispõe o Estatuto do Idoso.”. Justificação: alteração resultante de adequação da ação ao Estatuto do Idoso. Sala das Comissões, 17 de novembro de 2004. André Quintão, Presidente e relator - Maria Olívia - Gustavo Valadares.